quinta-feira, 13 de agosto de 2026

DIREITOS HUMANOS NA PREPARAÇÃO DO HOMEM MODERNO.

 

A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das críticas, tem vindo a ganhar terreno. Hoje, até já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista. Esta filosofia racionalista foi, mais tarde, contestada porque: por um lado, no mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental, a dignidade da pessoa, o caráter sagrado do indivíduo; por outro lado, as correntes radicais e fanáticas fazem pouco caso do valor individual.

É oportuno refletir sobre o porquê de os tempos atuais serem diferentes e, certamente, no futuro, outros valores preocuparão a humanidade. Isto não implica estar: contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade; contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso se defende, num outro trabalho, que a educação e a religião podem ajudar, decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso, com linhas de orientação em relação à realidade e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a Fé religiosa não exclui o empenhamento político.

Tradicionalmente, tem-se admitido que os Direitos Humanos, na sua origem, embora com a designação de direitos, remontam aos Estóicos, (Corrente Filosófica desenvolvida durante cerca de cinco séculos: 300 a.C. a 200 d.C. na Antiguidade Clássica, que se transportou até aos nossos dias. «Preza a fidelidade ao conhecimento, desprezando todos os tipos de sentimentos externos, como a paixão, a luxúria e demais emoções», na medida em que, nas suas obras, se defendem valores como a dignidade humana e igualdade, intrínsecos ao próprio ser humano. Esta postura dos Estóicos constituiu, à sua época, uma espécie de revolução no mundo antigo, considerando-se que a sociedade assentava na escravatura, e os cidadãos eram absorvidos pela moral da cidade.

Até há poucas décadas atrás, os investimentos neste tipo de conhecimentos e práticas, tinham permanecido no esquecimento e/ou ignorância intencionais. É uma matéria incómoda para quem não valoriza esta dimensão humana e beneficia, materialmente, com a sua violação.

Na verdade: «Os Direitos Humanos são fundamentos da liberdade, da justiça e da paz. O seu respeito permite a realização plena do indivíduo e da comunidade. O desenvolvimento dos Direitos Humanos tem as suas raízes na luta mundial pela liberdade, pela igualdade de todos os homens. As bases dos Direitos Humanos – tal como o respeito pela vida e dignidade humanas – podem ser encontradas na maioria das religiões e filosofias.» (AMNISTIA INTERNACIONAL, 1997:2).

A preparação do homem moderno para se construir uma sociedade mais tolerante, solidária e humana, não sendo assim tão difícil é, todavia, complexa, na medida em que, nem sempre os valores em confronto são comungados pelas diversas culturas, mesmo a nível nacional existem diferenças culturais, que não se podem ignorar, e que perante as quais, é necessário tomar posição, rejeitando-se, à partida, qualquer tipo de etnocentrismo, xenofobia, racismo e outros preconceitos extremistas.

Uma atitude intercultural, na perspetiva da interdisciplinaridade cultural, visando o intercâmbio de culturas, enriquecendo-as reciprocamente é, seguramente, a posição intelectual e antropológica mais favorável e que, possivelmente, melhores resultados produzirá a curto prazo.

A crise atual que afeta a humanidade envolve todas as nações e povos do mundo: desde os mais ricos aos mais pobres; dos mais desenvolvidos economicamente aos mais atrasados; dos mais populacionais aos mais desertificados; das culturas orientais às ocidentais, qualquer que seja a civilização.

Ignorar a riqueza e diversidade dos postulados que sustentam toda uma cultura, na circunstância, a cultura dos deveres, direitos, valores e sentimentos humanos, aliada às múltiplas dimensões da pessoa humana, constitui uma atitude que não beneficia o diálogo nem a paz, nem a felicidade da humanidade.

De facto, e em boa verdade, existem valores básicos que facilitam, substancialmente, a construção de uma sociedade efetivamente humana, e que para o ser, plenamente, deverá considerar a pessoa como uma unidade indivisível na sua dignidade, mas também cultivar, até por boas-práticas, o seu lado mais inefável, profundo e único – a sua dimensão sobrenatural –, que pela via religiosa pode, e deve, cuidar, porque o ser humano, possivelmente, não se extingue com a morte física.

A educação sócio-cultural, que se considera essencial, e uma via segura na busca da paz e obtenção da felicidade da pessoa humana, é possível implementá-la, a partir da sociedade organizada, e dos seus agentes socializadores, dos quais se enfatiza, nesta reflexão, além da Escola, a Igreja, através da religião que alimenta a Fé. Invoca-se a Fé, afinal, em muitas circunstâncias da vida.

Uma política universal, sob a forma de uma Nova Ordem Internacional para a vida e felicidade da espécie humana, não será uma utopia, dentro de algumas gerações, se os atuais responsáveis, em cada país, em cada comunidade, em cada família e em cada indivíduo humano, promoverem e incentivarem uma nova cultura dos deveres, dos valores e dos direitos mais sublimes e específicos da humanidade.

Neste tempo “pandémico”, em que milhares de profissionais de saúde, forças armadas e de segurança, autarquias, bombeiros, cidadãos voluntários, que ajudam no que podem e sabem, todos estão da denominada “linha da frente”, embora uns mais expostos do que outros: médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico, assistentes operacionais,  que lidam com os doentes, diariamente, e, muitos profissionais, acabam, também eles, por serem infetados, transmitindo às próprias famílias a doença e, mais ainda, muitos destes “heróis”, desta linha da frente, sucumbem à doença.

Algo mais, as entidades competentes têm o dever de fazer em consonância, para a salvaguarda do maior número possível de pessoas infetadas pelo COVID-19, como ainda por aqueles cidadãos, com diversas patologias que aguardam há longos meses, uma intervenção do Serviço Nacional de Saúde, porque, efetivamente, “ninguém pode ficar para trás”, embora se assista, quase diariamente, que muitas destas pessoas, acabam por falecer, nas suas próprias residências, precisamente, porque, afinal, “ficaram mesmo para trás”, por falta de assistência médica, medicamentosa ou intervenção cirúrgica atempada.

Atualmente, é fundamental disciplinarmos os nossos corações para o bem, para a ajuda a quem mais necessita, para atendermos a quem solicita o nosso apoio, a nossa amizade, a nossa presença, a nossa benevolência, o nosso perdão.

Hodiernamente, é tempo de concedermos aos nossos verdadeiros e incondicionais amigos, mais atenção, mais carinho, um pouco mais de tempo, ainda que seja para, com amizade autêntica, tomarmos um, dois, muitos “cafezinhos”, de solidariedade, de bem-querer e de esperança na recuperação de sentimentos, entretanto perdidos, abandonados ou, infelizmente, passados à indiferença, ao ostracismo, pela rejeição e pela humilhação de quem continua, apesar dos comportamentos, a ser nosso genuíno e “incorrigível” amigo do coração.

Aproveito para vos desejar: Um Santo e Feliz Natal, com verdade, com lealdade, com reciprocidade, se possível, com gratidão, seja no seio da família, seja com outras pessoas, com aquela amizade de um sincero «Amor-de-Amigo», com um sentimento de tolerância, de perdão e muito reconhecimento para com todas as pessoas que, ao longo da minha vida, me têm ajudado, compreendendo-me e nunca me abandonando. É este Natal que eu desejo festejar com muita alegria, pesem embora as atuais restrições e condicionalismos, impostos por uma pandemia cruel e mortífera.

 

Bibliografia

 

AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

http://nalap.org/Directoria.aspx

  

TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

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EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025

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Patrono da ALSPA – Academia de Letras 

terça-feira, 28 de julho de 2026

OS DIREITOS HUMANOS AO LONGO DA HISTÓRIA.

 

Ao invocar os Direitos Humanos, como uma das condições para uma vida digna, a grande interrogação que se coloca é sobre a noção, conceito ou, se se preferir, uma definição, sendo certo que, não se pode estabelecer, à partida, limites neste domínio, porquanto, a abordagem, oriental ou ocidental, sobre esta temática, tem sido diferente, ao longo da História.

Ainda assim, e a título meramente contextualizador e, entre muitos outros e diferentes conceitos, acordar-se-ia em ficar com a seguinte ideia: «Direitos Humanos são aquelas condições de vida que permitem que nos desenvolvamos plenamente e que usemos as nossas qualidades humanas de inteligência e consciência e que satisfaçamos nossas necessidades espirituais.» (NAÇÕES UNIDAS, s.d.:2).

Delimitado o conceito, ainda que provisoriamente, inicie-se, então, o estudo da origem dos Direitos Humanos, a partir de alguns pressupostos atuais, de entre os quais: a) A condição da pessoa humana tem direitos inerentes, que devem ser reconhecidos, através de legislação própria; b) Os Direitos Humanos devem ser garantidos a todo o ser humano, para assegurar a sua dignidade, independentemente de quaisquer outros aspetos ou situações; c) Aos Direitos Fundamentais, acrescentam-se outros, resultantes da pertença a uma comunidade de cidadãos, cuja salvaguarda é inerente aos estados democráticos.        

As Declarações de Direitos, ao longo dos tempos, têm vindo a aumentar de forma significativa e, correlativamente, novos direitos são institucionalizados e, sempre que possível, postos em prática, muito embora, não o sejam com a rapidez que seria desejável, por razões que não cabe aqui explanar.

Nesta caminhada, e para além dos direitos inerentes à pessoa e ao cidadão, muito especialmente, os direitos à: saúde, trabalho, educação, habitação, alimentação, liberdade, justiça e paz, todavia, outros se tornam, igualmente, imperativos mundiais, e/ou nacionais, tais como os direitos a: ambiente saudável, qualidade dos produtos adquiridos pelos consumidores; património cultural.

A ponte, ou o elo comum entre os vários povos, reside na salvaguarda do “princípio da prevenção” sempre que enfatiza a ação antecipativa à função corretiva, conforme o provérbio popular, segundo o qual: “Mais vale prevenir do que remediar”. Resulta, assim, que, cada vez é mais premente que a legislação acompanhe o desenvolvimento e alargamento dos direitos, quer no sentido da obrigatoriedade no seu cumprimento; quer na prevenção sobre os abusos que frequentemente ocorrem, um pouco por todo o mundo.

Admite-se que é difícil referenciar, com precisão, a data em que se tomou consciência concreta sobre os Direitos do Homem, embora, e em termos de momento histórico, se indique que as primeiras manifestações teriam ocorrido, de facto, nas civilizações antigas de que são exemplo: O Código de Hamurabi, na Mesopotâmia; as Leis de Sólon e de Péricles, na Grécia; as Leis das XII Tábuas e a Jurisprudência de Cícero, em Roma.

Com a proclamação do Código Justinianeu, ficaram definidas as grandes orientações do Direito Natural, cujo princípio basilar ensina que se deve: «Dar a cada um o que é seu», o que equivale à ideia de justiça comutativa. Estes documentos, de entre outros, constituem referências que não convém ignorar.

No entanto, só mais tarde, com a forte influência do Cristianismo, se verifica, finalmente, que os valores de dignidade humana e igualdade, se interiorizam nos espíritos mais sensíveis, e passam a integrar a Cultura Ocidental, porque: todos os homens são filhos de Deus, sem distinção de raça ou cor; o Homem é uma criatura que participa do Divino através da Razão, iluminada pela Fé.

Este princípio, defende-se hoje, no que respeita à não-discriminação, muito embora a sua prática ainda não esteja consolidada, nem sequer ao mais alto nível de muitos dirigentes mundiais.

O processo evolutivo dos Direitos Humanos conhece na Idade Medieval novos impulsos, concretamente, ao nível dos direitos locais e feudais, nos diversos territórios europeus.

Em Portugal, poder-se-ia mencionar os “Forais” que eram cartas com os direitos e liberdades dos Concelhos, os quais representavam a autonomia do Poder Local, perante o Poder Régio. Em geral, e na Europa, também existem alguns documentos significativos dos Direitos dos cidadãos: a Magna Carta, de 1215, que estabelece um amplo leque de direitos e liberdades, limitando o poder soberano sobre os indivíduos; a institucionalização do “Habeas Corpus”, que se traduz no recurso ao Tribunal competente, contra o abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal.

Os direitos avançam, assim, porém, ainda ao nível dos direitos naturais do homem e, o que hoje se consideram os Direitos Humanos, levariam algum tempo a ser reconhecidos pelas sociedades.

Com a Idade Moderna, designadamente com a institucionalização da Justiça e da Razão, o Homem ultrapassa a sua condição divina e se descobre como um ser individual e único, capacitado para assumir-se como um sujeito de direitos.

Os Direitos Humanos são, portanto, intrínsecos ao Homem, são constituintes da sua essência, reconhecidos ao longo do seu processo histórico-evolutivo e realizam-se num sistema de normas e instituições, que têm como fim definir e proteger os diversos aspetos da personalidade, nas circunstâncias específicas da vida social.

Nesta lenta e longa caminhada na implementação, respeito e cumprimento dos Direitos Humanos, chega-se à Idade Contemporânea, do último quarto do século XVIII, onde se vão encontrar as grandes Declarações de Direitos Humanos, nomeadamente: a Declaração dos Direitos de Virgínia, dos Estados Unidos da América; a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de França; e, já no século XX, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada em Roma.

Em Portugal, a Constituição da República, aprovada em 1976 pela Assembleia Constituinte, consagrou, de forma moderna e humanista, os Direitos Humanos constantes da Declaração das Nações Unidas, sobre esta matéria. Com efeito, no seu Título II – Direitos, Liberdade e Garantias, destacam-se, desde logo e entre outros, o direito à vida, conforme se expressa na Lei Fundamental: «a) A vida humana é inviolável; e: Em caso algum haverá pena de morte; b) Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos; c) A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom-nome e reputação, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar; d) Todos têm direito à liberdade e à segurança; e) Haverá Habeas Corpus contra o abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a interpor perante o Tribunal.» (ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, 1976:24).

Por outro lado, verifica-se, também, que ao nível da educação, a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra no seu articulado, direitos fundamentais para o Homem, que se consideram como autênticos Direitos Humanos, porque se o Artº 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem dispõe que: «Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental», preceito idêntico determina a Lei de Bases do Sistema Educativo Português: «Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, 1986: Artº 2º). 

Como ideia geral, pelo menos para interiorização, verifica-se que esta temática dos Direitos Humanos, hoje, primeiro quarto do século XXI: «Tem uma história muito longa, complexa e rica, pontuada por diversos momentos de especial significado e relevância. Proporcionar aos nossos alunos/formandos um maior enriquecimento do conhecimento e reflexão neste domínio, motivadores de novas atitudes e comportamentos, constitui o grande desafio que, sem falsas modéstias, pretende-se alcançar com a compreensão de todos aqueles que se preocupam com os valores fundamentais da: Paz, Liberdade, Igualdade, Tolerância, Solidariedade

e tantos e tantos outros. » (Cf. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTUGUÊS, 1992:9).

 

Bibliografia

 

 

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, (1976). Constituição República Portuguesa, versão de 2004, Porto: Porto Editora 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (1986). Lei 46/86, 14/10/1986, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTUGUÊS, (1992). Marcos Históricos dos Direitos do Homem, Vol. I, Lisboa: Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação

NAÇÕES UNIDAS, (s.d.). Direitos Humanos: 50 perguntas e respostas sobre direitos humanos e sobre as actividades das Nações Unidas para promovê-los.

  

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Patrono da ALSPA – Academia de Letras de São Pedro da Aldeia- Cadeira Nº 1

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Ministro Conselheiro Lusófono - Gabinete Lusófono de Arte e Cultura

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FUNDADOR IMORTAL. EMBAIXADOR CULTURAL BRASIL-PARAGUAY. NÚCLEO DE CIÊNCIAS, ARTES E LETRAS DO PARGUAY DE ASSUCION PARAGUAY. 2026.

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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA 2024, NO ÂMBITO LITERÁRIO, SOCIOCULTURAL, HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E ACADÉMICO.

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ACADÉMICO FUNDADOR E TITULAR DA CADEIRA PERPÉTUA N º 1, “AD IMMORTALITATEM” sendo Patrono, o Poeta Luís Vaz e Camões, da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, – Órgão Cultural da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, Correspondente Internacional na República Portuguesa. 2024

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Correspondente Internacional em Portugal pelo GLIP – Grêmio Literário Internacional Poesiarte (2025)

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TÍTULO HONORÍFICO IMORTAL MAGNITUDE ACADÊMICA | Homenagem ao Imperador Dom Pedro II | A Academia de Letras de São Pedro da Aldeia | ALSPA tem a honra de destacar os mais diversos campos das artes e do saber

Reconhecemos a notoriedade de artistas e autoridades civis em toda a Cultura Lusófona.

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CÔNSUL INTERNACIONAL DAS ARTES E CULTURA (ALSPA) (02.06.2024)

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ENCONTRO LUSÓFONO E DIA DO ANIVERSÁRIO DE DIAMANTINO BÁRTOLO COM A DRª IZABELLE VALLADARES – LITRARTE. (09.12.22019)

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TÍTULO DE HONRA ACADÉMICA – EDIÇÃO MEMÓRIA CULTURAL EM HOMENAGEM A CARLOS CÂMARA. CULTURA LUSÓFONA E BELAS ARTES

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TÍTULO DE HONRA ACADÉMICA-EDIÇÃO MEMÓRIA CULTURAL. CULTURA LUSÓFONA E BELAS ARTES.

HOMENAGEM A CARLOS CÂMARA (2024)

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MOÇÃO DE RECONHECIMENTO, pela pelo revelante trabalho desenvolvido atividades no âmbito sociocultural histórico, pedagógico e pelo destacado esforço em promover o intercâmbio cultural, a presente entidade (ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO PEDRO DE ALDEIA, 25 de Julho de 2025) concede esta moção de reconhecimento e homenagem ao 25 de Julho dia nacional do escritor HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PHOTO/?FBID=748545877763034&SET=A.748535584430730

 

DIPLOMA DE GRÃO-MESSTRE DAS ARTES, CONCEDIDO PELA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (2024)

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DELEGADO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA. MUSEU DE ARTE MODERNA. 2026

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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA. Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Outorgado pela Academia de Letras de S. Pedro da Aldeia e Pela Editora Baronesa. 2024

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TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR INTERNACIONAL, pelos relevantes serviços prestados à Humanidade em defesa da Arte, Cultura, Literatura, jurisprudência e Paz Universal, no parâmetro Nacional e Internacional, outorgado pelo GCPLI/Registro AAVVAMT - Associação de Artistas Visuais do Vale do Araguaia-MT Nº 0006/2023 CNPJ 06.126.108/0001-07. 27 de março de 2024. https://www.facebook.com/photo?fbid=2644990275666701&set=pcb.25596222853367933

 

TÍTULO HONORÍFICO GRÃO-MESTRE DAS ARTES. O Título de Grão-Mestre das Artes, o mais alto grau em Ordens Honoríficas, ou de mérito, isto é, Título dado a máxima autoridade de uma Ordem, dado pelos méritos ao artista, ou autoridade que possui, poder e conhecimento quase absoluto, sobre sua área de atuação, tendo seu reconhecimento entre os altos membros, nacionais e internacionais, da Confraria que pertence. S. Pedro da Aldeia, 01 de abril de 2024;

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EMBAIXADOR CULTURAL, BRASIL-ÁFRICA. TÍTULO ATRIBUÍDO PELA ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – BRASIL, em 05.04.2024

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FUNDADOR DO NALLA - NÚCLEO ARTÍSTICO E LITERÁRIO DE LUANDA – ANGOLA. Título atribuído pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, em 06.04.2024

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CHANCELLOR OF ARTES (PRIZ OF ARTS - LONDON UK) (07.04.2023)

 

COMENDADOR DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, LETRAS, CULTURA E MEIO AMBIENTE NEWSMAKER – Brasil

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DIPLOMADO COM O TÍTULO DE “PERSONALIDADE DE OURO DA TERRA LUSITANA”.

No dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. 

Ministério Evangélico Internacional Valorizando a Vida, como reconhecimento da

Comunidade Internacional, das Ciências, Letras e Artes. (2022)

 

TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ.

 Pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»

http://directoriomundial.allimo.org/Rodrigues-de-B%C3%A1rtolo-Diamantino-Louren%C3%A7o/

 

DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA.

Pela Academia Latino-americana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latino-americanos.

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1/posts/1229599530539123

 

EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICO

Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos (2020)

 

DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL.

Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)

 

DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL.

Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)

  

ESPECIALISTA E COLABORADOR COLUNISTA NO GCPLI – GRUPO CLEUTTA PAIXÃO – LITERATURA INTERNACIONAL

https://www.facebook.com/groups/literaturaamigoscp/posts/24842051048785121

 

MEMBRO DA POEM'ART - ACADEMIA PORTUGUESA DA ESCRITA E ARTE LUSÓFONA

https://www.facebook.com/groups/754486827942190

 

AQUÍFERO LITERATURA

Certifica que Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo, é Correspondente Literário Internacional

https://www.facebook.com/photo/?fbid=2785686511597076&set=a.226637214168698 (2024)

 

JORNAL CULTURAL ROL.

https://www.jornalrol.com.br/

 

INTERNET JORNAL – O Jornal dos Internautas inteligentes.

https://www.facebook.com/internetjornal3/

 

LAÇOS & ESCRITA:

https://laosdepoesia.blogspot.com/search/label/Diamantino%20%20B%C3%A1rtolo

 

BIOGRAFIA:

 https://laosdepoesia.blogspot.com/2017/10/diamantino-bartolo-biografia.html

 

BIOBIBLIOGRAFIA:

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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Primordialidade do Combate pelos Direitos do Homem.

 

Na tradição filosófica, e ao longo dos tempos, a tentativa de apropriação da herança dos Direitos do Homem, tem sido uma constante, destacando-se um certo número de tendências e traços característicos, e até se tem analisado a crise dos fundamentos dos Direitos do Homem, seja na perspetiva cético-positivista de Hume, seja ao nível holista-nacionalista do romantismo, ou ainda sob o pensamento hegeliano-marxista, histórico-mundial e neorracionalista.

Tais posições, contestatárias dos fundamentos da filosofia dos Direitos do Homem, surgiram, na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas, Americana e Francesa. Tal como foram formulados nos séculos XVII e XVIII, os «direitos do homem pressupõem as noções fundamentais de individualismo, de universalismo, de estado de natureza, de direito natural, de contrato social e de racionalismo.» (HAARSCHER, 1993:123).

 A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das críticas, tem vindo a ganhar terreno. Hoje, primeiro quarto do século XXI, até já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista. Esta filosofia racionalista foi, mais tarde, contestada porque: por um lado, no mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental, a dignidade da pessoa, o caráter sagrado do indivíduo; por outro lado, as correntes radicais e fanáticas fazem pouco caso do valor individual.

Pese, embora, os radicalismos existentes, verifica-se que os intelectuais ocidentais, estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético, reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate pelos Direitos do Homem.

Não sendo, todavia, os Direitos do Homem e o principio de soberania popular, as únicas ideias para justificar o direito moderno, vislumbrar-se-ão, certamente, outras duas dimensões que se tornam relevantes no processo de constituição de uma sociedade plural e que têm a ver com: a autodeterminação; e a autorrealização.

Com efeito: entre os Direitos do Homem e a soberania popular, por um lado; e as duas dimensões, por outro lado, não se pode, seguramente, estabelecer uma correspondência linear. Entre ambos os conceitos dão-se afinidades que podem acentuar-se com mais ou menos força.

As tradições políticas atuais nos Estados Unidos, chama-as HABERMAS de: «liberais e republicanas e entendem por um lado os direitos do homem como expressão de autodeterminação moral, por outro lado, a soberania popular como expressão da autorealização ética.» (in: HAARSCHER, 1993.164).

Nesta perspetiva, é oportuno refletir por que os tempos atuais são diferentes e, certamente, no futuro, outros valores preocuparão a humanidade. Isto não implica estar contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade; contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso se defende num outro trabalho que a educação e a religião podem ajudar, decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso, com linhas de orientação em relação à realidade e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a Fé Religiosa não exclui a Fé Científica nem  o empenhamento político

Passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa e a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Parece certo que a maior parte dos Estados como, também, a maior parte das Igrejas Cristãs, defendem, em teoria, valores e princípios fundamentais: a inviolabilidade da pessoa humana; a liberdade inalienável do ser humano; o princípio da igualdade de todos os seres humanos; a necessidade de solidariedade entre todos os homens.

BIBLIOGRAFIA 

HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução, Armando F. Silva. Lisboa: Instituto Piaget.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

http://nalap.org/Directoria.aspx

 

 

TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de

 

EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025

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Patrono da ALSPA – Academia de Letras de São Pedro da Aldeia- Cadeira Nº 1

https://www.facebook.com/alspa.s.pedro.da.aldeia

 

FUNDADOR IMORTAL. EMBAIXADOR CULTURAL BRASIL-PARAGUAY. NÚCLEO DE CIÊNCIAS, ARTES E LETRAS DO PARGUAY DE ASSUCION PARAGUAY. 2026.

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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA 2024, NO ÂMBITO LITERÁRIO, SOCIOCULTURAL, HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E ACADÉMICO.

https://www.facebook.com/photo?fbid=517339164217041&set=a.436111459006479

 

ACADÉMICO FUNDADOR E TITULAR DA CADEIRA PERPÉTUA N º 1, “AD IMMORTALITATEM” sendo Patrono, o Poeta Luís Vaz e Camões, da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, – Órgão Cultural da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, Correspondente Internacional na República Portuguesa. 2024

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Correspondente Internacional em Portugal pelo GLIP – Grêmio Literário Internacional Poesiarte (2025)

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