domingo, 29 de novembro de 2015

Democracia e Cultura da Cidadania


São relativamente bem conhecidos os movimentos internacionais de valores morais, ou de outros valores, no sentido moral que a experiência, a sensibilidade e a razão vêm construindo ao longo da História. São valores que têm modelado os movimentos e Estados democráticos. Sempre houve lutas contra a exploração, contra a opressão, contra os privilégios no acesso aos bens da cultura e do espírito, contra todas as formas, antigas e modernas, de injustiças e discriminações sociais, contra o modo como a sociedade se organiza e apresenta, por vezes, como um dado ou uma fatalidade inelutável, bem como contra todas as formas de submissão que retiram ao homem o seu papel de sujeito dominante.
Nenhum responsável político, detentor de cargos de decisão, pode ignorar o aprofundamento da participação dos cidadãos nas decisões económicas, a nível público ou privado, bem como o acesso aos bens de cultura, como formas de dar conteúdo real à democracia política, porque o esforço de democratização económica e cultural constitui condição para o bom exercício dos direitos políticos e humanos, no âmbito de uma ordem social, em que todos disponham de iguais oportunidades e os laços de solidariedade humana sejam otimamente desenvolvidos, sendo compreensível que os grupos lutem por uma sociedade mais justa e pelo estabelecimento progressivo da efetiva igualdade de todos no acesso ao trabalho, à saúde, educação, formação e à cultura, entre outros direitos.
A democracia política é o sistema de governo que melhor se compatibiliza com a dignidade e a liberdade do homem. As democracias económicas, sociais e culturais aperfeiçoam e completam a democracia política e esta implica, necessariamente: a) O primado dos direitos pessoais, civis e políticos dos cidadãos; b) A prática da soberania enquanto expressão da vontade da maioria no respeito pelos direitos fundamentais das minorias; c) Um modelo de organização do Estado que respeita o princípio da separação dos órgãos de soberania; d) A autonomia das autarquias regionais e locais; e) O estímulo à máxima participação efetiva dos cidadãos, na gestão dos interesses públicos.
A cultura é o elemento constitutivo de todas as práticas sociais, porque enquanto proposta de valores, elaborada de imaginários sociais é, intrinsecamente, uma componente dominante e determinante de todos os aspetos da vida social, é o meio pelo qual um povo se determina e um processo de autolibertação progressiva do homem. A democracia cultural, como expressão do pluralismo, não pode desligar-se das democracias política, económica e social, existe entre elas uma relação de interdependência profunda.
A afirmação do Estado Democrático Constitucional passa pelo estímulo da atividade criadora de todos os cidadãos, tendo em consideração que a cultura não pode ser privilégio de qualquer grupo social ou monopólio do Estado. É certo que o Estado de Direito Democrático Constitucional não se realiza apenas nas democracias e valores, mas também noutros direitos que se reputam de fundamentais, entre eles o da existência de uma justiça equitativa, assente em dois princípios essenciais: «Primeiro – Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras; O segundo princípio aplica-se, numa primeira abordagem à distribuição da riqueza e do rendimento, (...) devendo ser feita de modo a beneficiar todos.» (RAWLS, 1993:68).
O reconhecimento pelo exercício de direitos eminentemente humanos será possível, desde logo, no quadro de uma cidadania democrática, a qual se exerce pela discussão entre os cidadãos, pela atribuição do poder e da legitimação do seu uso: «... É a forma política de distribuir o poder (…). A democracia encoraja a palavra, a persuasão, a habilidade retórica (…). Não pode, porém, usar a força nem fazer valer a sua posição, nem distribuir dinheiro; deve falar sobre as questões em causa.» (WALZER, 1999:289).
Na transição de século e de milénio, verificava-se que a complexidade do problema não deixava ninguém minimamente tranquilo, mesmo assistindo a atos públicos relativos à paz, à compreensão, à tolerância e ao perdão. O sentimento fundado no direito à diferença, incentiva os grupos, as comunidades e os povos à luta por um reconhecimento, a que se julgam com direito, e esse combate prolonga-se pelas gerações e pelo tempo.
É por isso mesmo que os que detêm cargos públicos devem ser os primeiros a flexibilizar as suas posições, seja na empresa, seja no governo da nação, seja nas instâncias mundiais, seja na família, na igreja ou na escola, aliás, parece que a partir dos cinco pilares: Família – Escola – Religião – Comunidade - Estado, será possível, articuladamente, caminhar no sentido da aceitação do multiculturalismo dos povos de todo o mundo.
Portugal e posteriormente o Brasil, têm tradição de boas práticas multiculturais, desde o início dos descobrimentos, passando pela emigração, os dois povos cultivam este princípio axiológico que é o direito à diferença.

Bibliografia

RAWLS, John, (1993). Uma Teoria da Justiça, Trad. Carlos Pinto Correia. Lisboa: Editorial Presença.
WALZER, Michael, (1999). As Esferas da Justiça. Em defesa do pluralismo e da igualdade. Trad. Nuno Valadares, Lisboa: Editorial Presença. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 22 de novembro de 2015

Reconhecimento no Estado de Direito Democrático


Deparam-se, contemporaneamente, diversos, graves e complexos problemas sociais, originados em diferentes comunidades, em contextos naturais ou artificiais, com objetivos explícitos ou intencionalidades inconfessáveis e, quaisquer que sejam as áreas de intervenção: política, religiosa, ecológica, económica e financeira, a dimensão cultural está, intrinsecamente, mais ou menos envolvida, por isso não se deve estranhar este permanente confronto de culturas, tanto mais acentuado quanto mais o fator étnico-rácico se revela e interfere.
Na verdade, nunca como hoje se falou tanto em culturas, multiculturas, interculturas, de tal forma que se coloca a questão, cada vez com mais pertinência, se não se estará a caminhar para uma hibridação cultural, ou uma cultura transgénica, como quaisquer outros produtos do campo alimentar e biológico?
Deverá a cultura ser manipulada até ao radicalismo etnocêntrico? Ou, pelo contrário, porque não se caminha no sentido do reconhecimento cultural, sem lutas, sem supremacias, sem exclusivismos? Ou, ainda, tendo em conta que devido ao sonho totalitário da pureza étnica – na raiz de reiterados e alegados crimes de Estado, conforme os que se teriam vivido no séc. XX – porque não se aceita que as sociedades culturais se venham afirmando pela tal hibridação de culturas, decorrente, entre outros fatores, da generosa mistura de gentes?
A policromia cultural avança, portanto, contra a autocracia do Estado, para diluir a autoridade de homogeneidade, ultrapassar a conceção de uma cultura oficial que, subtilmente, controla o acesso à cidadania, e aceita como inevitáveis a diversidade e a necessidade de construir uma nova ordem paradigmática, respeitadora do pluralismo cultural.
E se é certo que alguns governos vivem preocupados porque a democracia revela fragilidades, entre as quais se destaca a popularidade de novos grupos políticos e ideologias diferentes, não é menos verdade que a coesão social se vê afetada pelos confrontos étnicos, religiosos, linguísticos ou culturais: Palestina-Israel, Rússia-Ucrânia, Síria, Bascos-Espanha, enfim, um pouco por todo o mundo, os conflitos vão surgindo, as dificuldades para os resolver não param de aumentar: o recurso à agressão deixou de poder passar incólume, perante a mediatização da informação e a proliferação de uma cultura de cidadania universal e de direitos humanos que não se intimida nas fronteiras físicas e políticas.
O fenómeno cultural não está, por enquanto, suficientemente estudado e aprofundado, muito embora exista uma crescente consciencialização, designadamente nos Estados Democráticos, para uma apologia de tolerância cultural, no sentido de se aceitar uma interrelação cultural dos povos que, no seu início, pode fomentar atitudes e reflexões sobre a importância das diferenças, e a correlativa indispensabilidade do reconhecimento das diversas culturas.
A hibridação cultural, a partir dos movimentos migratórios, pode ser uma boa solução para atenuar conflitos, quer através da convivência interpessoal quotidiana, quer pelo relacionamento laboral, quer pela união matrimonial: «c) o apoio a famílias híbridas: no quadro mais vasto de uma política do incentivo à instituição familiar importará reconhecer a especificidade das famílias mistas e o seu relevante papel como instâncias de socialização dos diferentes para a paz e para a pacificação (...)» (CARNEIRO, 1999:43-48).

Bibliografia 

CARNEIRO, Roberto, (1999). “Choque de Culturas ou Hibridação Cultural”, in Nova Cidadania, S. João do Estoril/Lisboa: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, (2), pp. 43-52.

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domingo, 15 de novembro de 2015

Religião e Valores Culturais


O homem, desde sempre, tem sentido a necessidade da vivência experienciada da religião, mesmo aquele que não acredita no poder transcendental da Divindade, em situações-limite, recorre ao Absoluto, qualquer que este Absoluto seja, indiferentemente do processo e fórmula utilizados, o homem, desesperadamente esperançado, ainda luta para sair da situação-limite, independentemente da solução adotada, mesmo que esta aponte para o suicídio.
A religião não poderá ser um valor a ignorar, porque ela faz parte integrante da vida, mesmo que cada um a pratique à sua maneira, constituindo assim uma dimensão vital das diversas e universais culturas. O valor religioso é intrínseco ao valor cidadania e nenhum governo do mundo poderá ignorar esta dimensão cultural dos cidadãos.
Em boa verdade: «Os actuais direitos fundamentais do homem e do cidadão, que têm consagração na maioria das constituições dos diversos Estados da Comunidade Internacional, foram o desenvolvimento e esclarecimento de um direito fundamental que funcionou como um autêntico embrião de todos os outros: o direito à liberdade religiosa, ao livre e público exercício de profissões de fé minoritárias sem a perda de quaisquer direitos civis, nem qualquer espécie de segregação movida pelo estado ou por particulares, daí decorrentes. (SOROMENHO-MARQUES, 1996: 77).
Se é verdade que as filosofias políticas dos finais do séc. XVIII, se preocuparam com a necessidade de fundar o poder e a legitimidade do Estado, não será menos certo admitir, hoje, a inevitabilidade da dimensão religiosa, e que esta tem cada vez uma maior importância na vida, de tal forma que se o fenómeno da proliferação das seitas é um facto, também é exato que as Igrejas das principais e tradicionais religiões se esforçam, pelo menos nas pessoas dos seus máximos representantes, por uma consensualização de posições, no respeito e tolerância pelos princípios e dogmas, que a cada uma dizem respeito.
Neste caminhar na busca de consensos, também os governos devem colaborar, através da consagração legislativa e, na prática, pelo reconhecimento da cultura religiosa da sociedade, procurando firmar um compromisso entre as minorias religiosas e o próprio Estado, aliás, pode-se aceitar, de boa-consciência, que foram benéficos os resultados constitucionais das revoluções americana e francesa, ao consagrarem nos direitos dos cidadãos a liberdade religiosa, partindo da tolerância religiosa para o reconhecimento dos direitos humanos fundamentais.
Com efeito: «Desta forma, a questão religiosa, no final do século XVIII, revelou toda a grandeza e significado para a cidadania. O reconhecimento da liberdade religiosa só poderá ser assegurado no interior de um sistema constitucional de liberdades e garantias fundamentais. (...) Não é no temor a Deus que se revela a grandeza dos homens, mas sim na capacidade de honrar as leis que a si próprio se deram. Essa é também a dignidade do cidadão.» (Ibid:78).
Desprevenidamente, aceita-se, como sendo um lugar-comum, quando se fala de cultura, quando se tenta, por vezes intencional e desinteressadamente, classificar quaisquer situações, fenómenos, atos, atitudes, tradições, usos e costumes, como cultura, envolvência cultural, porém, quando se trata de reconhecer, em favor de uma determinada minoria, valores, atividades, comportamentos e princípios, como seus direitos inalienáveis e integrantes da cultura dessa minoria, surgem as evasivas de quem tem o direito de decidir a favor delas, escuda-se em argumentos político-constitucionais, vazios legislativos ou na irrelevância quantitativa dessa mesma minoria.
Pode-se concordar, ou não, sobre a utilidade das definições, argumentando que elas são redutoras, fechadas, dogmáticas ou, pelo contrário, que são um ponto de partida, um primeiro conceito, uma referência, todavia, não parece viável trabalhar-se no vazio, na indefinição.
Com o objetivo de, pelo menos, partir-se de algum ponto, analisem-se algumas ideias, segundo as quais, a cultura está presente na evolução da sociedade política: «Alguns antropólogos e alguns cientistas políticos, tanto quanto outros cientistas sociais, quase chegam a identificar o político com o cultural. (...) alguns estudiosos têm-se impressionado com o facto de que a maior parte das normas políticas existe não porque sejam sancionadas pela força, mas porque foram incutidas nos jovens no decorrer da sua criação como parte do processo de enculturação.» (FRIED, 1967:14-17).
Naturalmente que a complexidade da sociedade humana pode motivar as mais elaboradas teorias, conduzir à defesa de teses muito bem construídas, à idealização de uma sociedade pretensamente perfeita mas, quaisquer que sejam os argumentos, é incontornável esta dimensão cultural, porque ela é parte intrínseca à humanização.
No contexto de uma sociedade humanizada, a noção de cultura assume desenvolvimentos diferentes: «Na linguagem comum, o homem culto seria aquele que tem instrução, teve acesso à produção intelectual da civilização a que pertence (ciência, filosofia, literatura, artes em geral. (…) No sentido antropológico, cultura é tudo o que o homem faz, seja material ou espiritual, seja pensamento ou acção. (...) A cultura é, portanto, o que resulta do trabalho humano: a transformação realizada pelos instrumentos, as ideias que tornam possível essa transformação e os produtos dela resultantes.» (ARANHA, 1996:14-16).
De facto, é impossível dissociar a dimensão cultural do homem, quaisquer que sejam as suas vertentes: política, ideológica, religiosa, filosófica, científica, instrumental, na medida em que esta diversidade enriquece, na complexidade da sociedade, a dignidade que, indiscutivelmente, deve caracterizar o ser humano e, indo mais longe, com a ajuda da Profª. Maria Lúcia Aranha desenvolver-se-ia, de seguida, aquilo a que ela chama as três esferas da cultura, concluindo este tema ligando a cultura à educação, na medida em que se apresenta, cada vez mais evidente, que o reconhecimento das diferenças passa, necessariamente, por uma filosofia da educação.
Agora e sempre, a Filosofia em evidência: «Relações de Trabalho, que são materiais, produtivas e caracterizadas pelo desenvolvimento das técnicas e actividades económicas; Relações Políticas, ou seja, as relações de poder, que possibilitam a organização social e a criação de instituições sociais; Relações Culturais ou comunicativas que resultam da produção e difusão do saber e deveriam pertencer ao âmbito das relações intencionais, reduto da subjectividade. (...). A Educação é, portanto, fundamental para a socialização do homem e sua humanização. Trata-se de um processo que dura a vida toda e não se restringe à mera continuidade da tradição, pois supõe a possibilidade de rupturas pelas quais a cultura se renova e o homem faz a história.” (Ibid.:17).
Sem prejuízo de outras posições, tanto ou mais contributivas para o reconhecimento oficial e geral do multiculturalismo, ficou patente na abordagem descrita que a cultura constitui um bem natural e precioso para a humanidade, um valor de humanização que não se pode, em nenhuma circunstância, subestimar, pelo contrário, todos têm a obrigação de preservar, aperfeiçoar e cada vez mais, praticá-la, na vida quotidiana, intercambiando, entre povos, de todo o mundo.
A civilização Ocidental, pode ser vista como uma macrocultura, e a questão que é colocada é a de responder: «até que ponto e precisamente como o conteúdo dos direitos humanos, tal como os conhecemos na sua totalidade, serve como transportador da civilização ocidental e em oposição a outras civilizações com um desvio, claramente ocidental, relativamente expresso e consistente.» (GALTUNG, 1994:24).
Acresce a todo o desenvolvimento que, no âmbito do reconhecimento do direito à diferença cultural, existem vários instrumentos legais internacionais, nos quais Portugal é parte contratante, invocando-se, na circunstância, o “Convénio Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais”, mencionando-se alguns artigos mais específicos nesta temática.
É assim que, logo no primeiro artigo se declara que: «1. Todos os povos têm direito de dispor de si mesmos. Em virtude desse direito, eles determinam livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural. 2. Para atingirem os seus fins todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais...» e, no seu artigo segundo: «2. Os Estados partes do presente Convénio comprometem-se a garantir que os direitos aqui enunciados serão exercidos sem nenhuma discriminação fundamentada na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação.» (in, HAARSCHER, 1993:183).
Avançando na análise deste importante documento, encontram-se, concreta e especificamente, normas que reconhecem, de forma inequívoca, o direito à cultura, aliás o artigo quinze é claríssimo: «Artº 15º. 1. Os Estados partes do presente Convénio reconhecem a todo o indivíduo o direito: a) De participar na vida cultural; b) De beneficiar do progresso científico e das suas aplicações; c) De beneficiar da protecção dos direitos morais e materiais resultantes de toda a produção científica, literária ou artística de que for autor.» (Ibid.:189).
É possível fundamentar os valores humanos a partir de uma argumentação religiosa: «A sociedade secular também tem interesse em que os valores humanos, o humanum, preservem o seu direito de cidadania no âmbito de uma religião e, neste caso, da religião católica (...). O humanum só poder ser salvo na medida em que a sua justificação for encarada em termos de divinum.» (KÜNG, 1990:156).

Bibliografia

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Ed. São Paulo: Moderna.
FRIED, Morton H. (1967) A Evolução da Sociedade Política: Um Ensaio sobre Antropologia Política. Trad. Luís F.D. Duarte. Rio de Janeiro/RJ: Zahar Editora.
GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos – Uma Nova Perspectiva. Trad. Margarida Fernandes. Lisboa: Instituto Piaget.
HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Trad. Armando F. Silva. Lisboa: Instituto Piaget.
KUNG, Hans, (1990). Projecto para uma Ética Mundial, Trad. Maria Luísa Cabaços Meliço, Lisboa: Instituto Piaget.
SOROMENHO-MARQUES, Viriato, (1996). A Era da Cidadania. Mira-Sintra: Publicações Europa-América.

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domingo, 8 de novembro de 2015

Multiculturalidade Humanista


A reflexão que se segue vem a propósito de um tema importantíssimo para, no âmbito da cidadania democrática, se desenvolver o que efetivamente gira à volta de um dos grandes problemas da atualidade que é o reconhecimento num Estado Constitucional e Democrático, da identidade, autenticidade e sobrevivência das sociedades multiculturais, e o seu direito à reprodução social, onde se incluem as minorias.
Sem preconceito, admite-se que: «Uma das formas mais dramáticas de discriminação é negar a grupos étnicos e a minorias nacionais o direito fundamental de existirem como tais. Isto verifica-se através da sua supressão ou brutal transferência, ou então tentando debilitar de tal modo a sua identidade étnica a ponto de deixarem, simplesmente de serem identificáveis. Poder-se-á permanecer em silêncio perante crimes tão graves contra a humanidade? Nenhum esforço deve ser considerado excessivo, quando se trata de pôr fim a tais aberrações, indignas da pessoa humana.» (PAULO II, 1999:52).
Filosofia, educação, cidadania, política, direito e religião serão, porventura, entre outros, os pilares que podem suportar um desenvolvimento adequado e moderno na resolução deste grave problema, herdado do século XX, que se prende com a indispensabilidade de se abrirem as mentalidades para os valores da cultura, de forma a reconhece-se no outro, um igual a todos os demais, titular de direitos e deveres, afinal, pessoa humana, cidadã, como quaisquer outras.
O reconhecimento e aceitação da multiculturalidade são uma preocupação para o futuro, ou permanecerá um problema do passado? O multiculturalismo deverá constituir-se como um bem necessário, a desenvolver-se por toda a humanidade, como riqueza e património mundiais, ou deve-se caminhar para o monoculturalismo assente no facilitismo do entendimento neológico dos seres humanos, uns para com os outros?
Numa perspectiva humanista e com uma mentalidade democrática, não podem restar muitas dúvidas quanto ao futuro que convém: um futuro multicultural, tolerante, fraterno, democrático, será a saída honrosa de um certo caos instalado. A solução passa, eventualmente, pelas boas práticas interculturais.
Atente-se em alguns documentos importantes e medite-se objetivamente sobre o conteúdo de um ou dois preceitos jurídico-legais: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.» e «Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra...» (AMNISTIA INTERNACIONAL, s.d., DUDH, Artºs 1º e 2º) ou ainda: «Todos os portugueses têm direito à Educação e à Cultura (...). O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 1986, Lei 46/86, Artº. 2º).
Nesta tradição de séculos e de milénios, vive-se um período conturbado devido ao desentendimento entre os homens, no que respeita aos valores das sociedades que integram, sendo certo que os factos religiosos e políticos, estarão na base de muitos dos conflitos regionais e que, simultaneamente a estes valores, outros se destacam, nomeadamente os económicos, culturais, ecológicos.
Naturalmente que das violações àqueles valores, se ressentem os direitos humanos fundamentais, logo, o exercício da cidadania. Esta situação implica um maior investimento individual e coletivo, na preparação dos cidadãos, quaisquer que sejam as suas idades, origens e estatuto social. Este trabalho vem apontando algumas hipóteses de solução do problema que, na verdade, passam pela formação e pelo exercício diário de alguns dos valores universais mais consensuais: família, educação, trabalho e religião.

Bibliografia

AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d.). Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nova York: Assembleia-Geral das Nações Unidas 10/12/1948
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, Lei 46/86 14/10. Lei de Bases do Sistema Educativo Português. DR I série. Nº 237 de 14/10/86.
PAULO II, João, (1999). “Mensagem para o Dia Mundial da Paz, proferida em 01 Janeiro 1999, e datada de 08/12/1998, subordinada ao tema: “O Segredo da Verdadeira Paz” in CARNEIRO, Roberto, “O choque de Culturas ou Hibridação Cultural?”, Revista Nova Cidadania, S. João do Estoril: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, (2), Outono, pp. 43-52 

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domingo, 1 de novembro de 2015

Amizade e/ou Amor Intergerações: É Possível?


A humanidade vive, intensamente, assoberbada em problemas, os mais peculiares que é possível imaginar, no âmbito de uma sociedade freneticamente consumista, independentemente de, nem sempre estarem reunidas as melhores condições, para a aquisição de certos bens e produtos, porque o relevante é o TER, o parecer que se possui, não importando as conjunturas em que se obteve o artigo, o bem ou serviço que outras pessoas também já têm. A imitação, o desejo de ter melhor do que o vizinho, o conhecido, o colega ou mesmo o amigo, são mais fortes do que outras atitudes, princípios, valores, sentimentos e emoções.
Com excessiva insensibilidade, trocam-se pessoas amigas como quem permuta de camisa, desde que daí resultem quaisquer benefícios, quanto mais não seja, demonstrar que se tem um orgulho muito próprio, que se é totalmente independente e que, se necessário for, até se despreza e humilha, precisamente quem, incondicional e verdadeiramente, sempre esteve na linha da frente, para nos apoiar, para nos defender, para connosco idealizar projetos de vida e/ou de trabalho.
Claro que os sentimentos não têm idade, não são desta ou daquela geração e a sua autenticidade, quantas vezes, está mais consolidada em gerações seniores, do que nas mais jovens. Por exemplo, quem pode garantir que a amizade, ou o amor, são mais verdadeiros aos vinte, trinta, quarenta, cinquenta, sessenta, setenta ou oitenta anos? Quem pode, cientificamente, afirmar que é impossível um amor incondicional, sério e duradouro entre duas pessoas de gerações diferentes, com diferenças de idade significativas, à volta de vinte, trinta, ou mesmo mais, anos?
Os sentimentos não têm idade, nem prazo de validade. Eles podem ser tão ou mais genuínos aos vinte do que aos setenta anos, sendo que a assertiva inversa também poderá ser verdadeira. O que interessa discutir, neste trabalho, em termos genéricos, embora enfatizando uma ou outra dimensão humana, são os aspetos que se relacionam com a felicidade dos amigos, do casal, que realmente se gostam, se amam, seja um amor “amor-de-amigo”, seja um amor matrimonial, respetivamente, mas que seja sincero, inequívoco e incondicional.
Pode-se analisar várias possibilidades de relacionamento, ao nível da amizade e do amor entre pessoas de gerações diferentes, incluindo aquelas com algumas décadas de diferença. Naturalmente que não se ignora que poderá haver algumas perturbações no quadro biosexual, quando a diferença de idades é superior a trinta/quarenta anos, mas esta é, apenas, uma dimensão da relação, obviamente, necessária, muito importante para a manutenção da satisfação de desejos fisiológicos, subsistência da estabilidade psico-emocional e realização permanente de uma elevada auto-estima, para além de um objetivo supremo, para os casais que assim o desejam, consubstanciado no projeto familiar de ter filhos.
Mas se por um lado, uma relação entre duas pessoas, independentemente do género e/ou, particular e naturalmente, entre um homem e uma mulher, não é apenas, ou tão só, a prática sexual regular, de resto, esta, eventualmente, quantas vezes passa a um plano secundário, quando existem determinadas situações que originam preocupações de vária ordem, que até desincentivam o ato sexual, ou nem sequer proporcionam condições físico-psicológicas para o realizar.
Por outro lado, também é verosímil que, havendo, contudo, a prática regular sexual, muitas vezes por imposição do homem, o facto é que o casal não é feliz, na medida em que ocorrem situações, por exemplo, de maus tratos em geral, e/ou violência doméstica em particular, materializada através dos mais diversos processos, conteúdos e formas.
Nestas circunstâncias, é bem possível que a mulher não só não tenha qualquer gozo, como também se sinta humilhada e utilizada como um simples objeto de prazer masculino, de um “companheiro” insensível ao sofrimento da parceira, recorrendo a um certo alegado ascendente machista, pela força física e/ou coação psicológica.
Se se analisar duas situações, nas quais intervêm: um casal da mesma geração em que ambos os parceiros, de géneros diferentes, são de idades muito próximas; e outro casal de gerações diferentes, em que um dos elementos, por exemplo, o masculino é mais velho trinta ou quarenta anos, verificando-se que no primeiro casal existe muita atividade sexual, muito conflito, violência de vária ordem, sendo a mulher, praticamente, desprezada, exceto no ato sexual, não existindo, de facto, qualquer sentimento de amor sincero e, quanto ao segundo casal, em que os atos sexuais são muito espaçados, mas onde há um relacionamento de profundo amor, carinho, respeito e uma atenção permanente do companheiro, para com a sua parceira, coloca-se a seguinte questão: Qual dos casais será, verdadeiramente, feliz? O da mesma geração ou o de gerações diferentes? Nas situações apresentadas, que responde a mulher? Mas, e se for ao contrário, que responde o homem?
As relações interpessoais entre as pessoas, assentes em alguns princípios, valores, sentimentos e emoções, certamente, e na maioria das situações, têm sempre projetos e objetivos que as suportam e alimentam. A estabilidade, a confiança, a cumplicidade, a solidariedade e a lealdade entre duas pessoas, que desejam um relacionamento responsável e sério, são essenciais, porque depois os demais valores e sentimentos como que se aglutinam à volta do projeto comum da amizade-amor, sem quaisquer complexos etários, ideológicos e culturais.
A felicidade não escolhe idades, nem situações estatutárias, nem posições político-religiosas, nem sócio-profissionais. Quem luta para ser feliz, seguramente que se preocupará em encontrar a pessoa que reúna condições de poder garantir os melhores valores e sentimentos, antes de quaisquer outros requisitos físicos e materiais, porque o importante é desfrutar-se de uma companhia que nos seja solidária, amiga, leal, cúmplice e condiscípula, que nos ame e se deixe amar, sem medos, sem vergonha, sem preconceitos de nenhuma natureza.
Pode-se tentar compreender, concordando, ou não, que uma pessoa mais jovem do que outra não queira com esta qualquer relacionamento de amizade-amor, a partir de argumentos psicossexuais e físico-intelectuais que, ainda assim, não representam garantia de total felicidade, dependendo, inclusive, do conceito que deste valor se tiver, até porque, com muita frequência, e entre imensas pessoas, os conflitos e a desventura grassam em todas as idades e relações.
Existem muitos exemplos de casais notoriamente felizes, apesar de entre os seus elementos, por vezes, haver uma diferença de idades, mais ou menos acentuada, trinta, quarenta anos e, em contrapartida, assiste-se ao desmembramento, quase diário, de famílias jovens, da mesma geração, por vezes com filhos pelo meio, que não têm culpa, nem pediram para nascer, mas que, em primeira mão, são os que mais sofrem com as desavenças do casal.
O divórcio nos casais jovens, ou mesmo nas faixas etárias dos trinta e quarenta anos, da mesma geração, possivelmente, ocorrem em muito maior percentagem do que nos cônjuges, ou namorados, nos quais existe uma substancial diferença de idades. Nestes casais, o elemento com mais idade, normalmente, é como que o “Porto de Abrigo” no qual se encontra segurança, conforto, compreensão, respeito e um futuro tranquilo e feliz, porque a experiência de vida, alguma sabedoria e prudência do sénior, são a garantia dessa felicidade.
Os conceitos de respeito, responsabilidade e verdade estão interiorizados na maior parte das pessoas com idade bem madura, são a garantia de que se pode confiar na maior parte delas, que não deve haver receio de se lhes abrir a consciência, doar-lhes sentimentos, confiar-lhes os pensamentos, os projetos, as alegrias e as tristezas, os sucessos e os fracassos, ao contrário do que em muitos casos e com pessoas irrefletidas, inconstantes e exibicionistas, não se deve fazer.
Hoje verifica-se uma situação que favorece muito o relacionamento sentimental intergerações e que é o permanente aumento da esperança de vida, apoiada em diversos cuidados a que muitas pessoas têm acesso: assistência médica e medicamentosa; alimentação; produtos de conservação da pele e do corpo; revitalização dos órgãos, em geral. A diferença física, entre pais e filhos, em muitos casos é pouco percetível, confundindo-se, por vezes, com sendo irmãos.
Atualmente, o mais importante é o nosso controlo intelectual, as atividades que, em qualquer idade, ainda desempenhamos com eficácia, integrados em equipas, não só multidisciplinares em termos técnico-científicos e socio-académicos, como também a nível etário, onde a experiência, a sabedoria e a prudência dos mais velhos se conjuga e acasala com a inovação, voluntarismo, criatividade e generosidade dos mais novos.
A felicidade é, sim, possível entre duas pessoas de gerações diferentes, que verdadeiramente se amam e/ou se gostam, como no caso de dois amigos incondicionais que nutrem um pelo outro um sincero “Amor-de-Amigo”, que os une nessa qualidade e para sempre, desde que sejam solidários, inequivocamente amigos, leais, cúmplices e reciprocamente gratos.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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Imprensa Escrita Local:

Jornal: “O Caminhense”
Jornal: “Terra e Mar”

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