domingo, 25 de junho de 2023

Atividades Primárias

             Integradas no setor primário das atividades económicas humanas, a agricultura, a pesca e a caça, as duas primeiras como modo de ganhar a vida para muitas pessoas, a terceira como ocupação dos tempos livres, lazer e desporto, (embora, em todas as situações, produzindo, também, riqueza) constituem, apesar das respetivas características, atividades que no espaço territorial dos Concelhos, proporcionam trabalho a centenas de pessoas e alguma qualidade de vida.

E se na perspetiva de garantir uma subsistência condigna, a quem vive, exclusivamente da agricultura, a situação seja de muito pouco conforto financeiro, porquanto ainda se continua a trabalhar o minifúndio, principalmente no Minho, com práticas ancestrais, cuja produtividade, por unidade de superfície cultivada é: em geral, muito baixa, nalguns casos, de nítido prejuízo, nem chegando, sequer, a ser uma agricultura de subsistência; outro tanto se verifica, eventualmente com menos dramatismo, com a pesca profissional, que se desenvolve na costa marítima e, em parte significativa, nos rios. Por sua vez a caça, como atividade económica primária, que também remonta à antiguidade, proporciona prazer aos seus praticantes, e gera receitas consideráveis para os cofres públicos, indústria do armamento e artefactos, seguradoras e restauração, entre outras.

Em muitos Concelhos, aquelas atividades primárias ainda têm forte expressão e algum dinamismo, pese, embora, e no que respeita à agricultura e atividades a montante e jusante (agropecuária e afins) problemas de escoamento dos produtos tradicionais e específicos de cada aldeia, sendo evidente alguma dificuldade, por parte das entidades competentes, em proporcionarem melhores condições para estas atividades, em especial no que se refere à qualificação dos produtos, e a estimular a juventude para a agricultura e pesca, parecendo não serem suficientes os apoios financeiros e de formação, respetivamente para a lavoura e para a pesca.

O mundo rural só não está deserto porque os “seniores” ainda vão trabalhando parte da terra, bem como alguma juventude, esta já com elevadas qualificações para o setor, aliando-se, ainda, a crise provocada pelo desemprego que se vive, por isso, os jovens também se voltam um pouco para a agricultura, até com muita alegria e vontade de aprender o suficiente para obterem os melhores resultados. É preciso investir nos apoios e incentivos à agricultura, sem dúvida alguma.

Idêntica reflexão aqui se deixa no que se reporta às pescas: artesanal, local e costeira; e também às pescas profissional, do largo e longínqua, porque estas modalidades proporcionam milhares de postos de trabalho, para sustentar centenas de famílias e abastecer todo um mercado de consumo, cada vez mais carenciado e exigente destes produtos.

Naturalmente que é necessário valorizar, modernizar e dignificar estas atividades, e os respetivos profissionais, porque elas constituem modos de vida para milhares de pessoas, fonte de receitas e a manutenção de uma alimentação de alta qualidade para a população. O agricultor e o pescador são parte integrante do sistema produtivo do país e, nesse sentido, é justo que se lhes reconheça o estatuto socioeconómico que lhes é devido.

A agricultura no Minho, por exemplo, em regra, não será lucrativa na perspetiva empresarial, porque o tipo de propriedade, tradicionalmente, enquadra-se no minifúndio, o que impede, seguramente, o recurso à maquinaria mais avançada e, consequentemente, redução nos custos de produção, desde logo, em mão-de-obra, situação que se agrava, por alguns preconceitos, quanto às vantagens da constituição de cooperativas agrícolas de produção, pela via do emparcelamento das pequenas propriedades.

O conceito de propriedade privada e a sua importância na valorização do património individual é muito forte, e ainda bem: «A propriedade privada é uma condição e uma garantia da dignidade da pessoa humana. Quem não possui nada está obrigado a viver na situação de um mantido, sem aquela independência económica que é garantia de liberdade e dignidade. (…). A propriedade privada é necessária como estímulo de produção. Se não existisse este incentivo não haveria na sociedade aquela abundância de meios necessários para a perfeição e desenvolvimento da vida humana. (…). Como exigência da natureza do homem. O melhor meio que nos forneceu nossa razão para lograr o destino universal dos bens foi a propriedade privada.» (GALACHE, GINER & ARANZADI, 1969:262-63).

A existência, manutenção e valorização da pequena propriedade privada é, portanto, a condição fundamental para, a partir desta mentalidade, se desenvolverem formas de cooperação que permitam rentabilizar e, justamente, valorizar o minifúndio nortenho. O problema poderá, então, ser resolvido com a constituição de cooperativas agrícolas, onde os cooperantes entram com a sua quota-parte, não necessariamente em dinheiro, mas com metros quadrados de terreno agrícola, correspondentes à soma das áreas das propriedades que destina à empresa, cuja gestão ficaria a cargo dos órgãos diretivos, eleitos pelos cooperantes.

Uma solução desta natureza traria, no curto prazo, imensas vantagens para o aumento e qualidade da produção, preços mais acessíveis, maiores rendimentos com menos trabalho para os donos das terras afetadas à cooperativa agrícola, para além da valorização das mesmas, a que se somaria a criação de postos de trabalho permanentes e a instituição, a médio prazo, de mais Escolas Profissionais Agrícolas, por exemplo, mesmo existindo já algumas, tudo isto entre outras iniciativas e correspondentes benefícios.

 

Bibliografia.

 

GALACHE – GINER – ARANZADI, (1969). Uma Escola Social. 17ª Edição. São Paulo: Edições Loyola

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

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domingo, 18 de junho de 2023

Pilares da Riqueza das Nações

A capacidade intelectual, e o exercício de atividades docentes e político-diplomáticas de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), sensibilizaram-no, desde bem novo, para a construção de ideais políticos que, ao seu tempo, circulavam por toda a Europa, e que não tardariam a afetar, positivamente, o Brasil. Por isso, compreender-se-á muito bem, as suas preocupações de alterar, ou, pelo menos, contribuir através da Filosofia,  da Política, do Direito e da Educação, para um mundo melhor, sendo a partir das “Prelecções Filosóficas”, que ele inicia uma notável atividade literária e didática, no domínio da política, defendendo que: «A independência das nações é tanto maior, quanto maior for o seu nível de civilização; que o desenvolvimento de um país, só é possível em cooperação com outros países. (cf. FERREIRA, in: PAIM, 1970:281 § 988).

Para Silvestre Ferreira, a riqueza das nações assentava na combinação de três grandes princípios, que, quando não observados, conduziam qualquer país ao estado de pobreza, e a situações precárias.

Tais princípios eram os seguintes: «1 – Não depender de outra Nação para objectos que interessam essencialmente à própria existência; a menos que não seja de uma nação, a quem se possa ditar a lei; 2 – Não depender de nenhuma outra Nação, ainda para os objectos de medíocre interesse, em maneira que se não possam haver ou suprir por outra via, logo que aquela dependência se torne desvantajosa; 3 – Dar a preferência no mercado, ainda sobre os próprios naturais, àquela nação que for melhor comprador dos produtos do nosso território, ou da nossa indústria, que mais nos afiançam a nossa prosperidade nacional(Ibid.)

Infere-se daqui, que Pinheiro Ferreira, dotado de um espírito aberto e liberal, atribui à cooperação um valor muito importante, tanto mais necessária, quanto é certo que havendo reciprocidade, o desenvolvimento de um país será mais rápido e sustentado. ([1])

Caberá, à nação que possui os bens de primeira necessidade para a existência, ditar as leis do mercado, em relação a uma outra que produz e oferece bens meramente supérfluos, de pura ostentação; esta última poderá fixar leis de mercado, relativamente a uma terceira nação, se esta produzir iguais bens àquela, mas inferiores em qualidade, categoria e, supostamente, de preço superior.

Silvestre Ferreira, admite que: todo o produto, e/ou objeto, que inicialmente era considerado de puro prazer, ou supérfluo, poderá tornar-se, pelo uso e pela comodidade, um artigo de necessidade; a nação que tem e controla este produto, poderá, a partir do reconhecimento da absoluta necessidade do mesmo, ditar as leis do mercado.

Verifica-se que são as leis mercantilistas que, para Pinheiro Ferreira, vão determinando o funcionamento dos mercados, nacionais e internacionais. Caberá sempre à nação que conseguir melhores compradores para os seus produtos, assegurar os mercados e preservar os seus interesses. Os princípios que, segundo ele, devem ser adotados, por qualquer nação, para fugir à pobreza e às situações precárias, assentam numa economia de mercado livre, à qual está subjacente uma aceitação da pluralidade de produtores, e a eliminação de possibilidades de se criarem monopólios.

Mas a influência económico-social Silvestrina acentua-se, ainda mais, quando o filósofo e diplomata, se envolvem na atividade política. Numa primeira fase, desempenhando funções de recrutamento de espingardeiros na Europa; numa segunda fase, ao serviço da Corte Joanina no Brasil e em Portugal Continental; por fim, na reflexão política.

A sua preocupação maior, consistiu em conceber um sistema político que, defendendo a manutenção da monarquia, de certa forma a desobstaculizasse, introduzindo-se o mecanismo de representação, no quadro de um liberalismo constitucional. (cf. SILVA, 1978:101). Na mesma interpretação aponta Vicente Barreto: «O tema político central de reflexão do pensador lusitano consistiu, (...) na montagem da teoria liberal – constitucional.» (BARRETO, 1976:14).

Igualmente, reforçando a importância de Pinheiro Ferreira, junto da Corte de D. João VI, no Brasil, e a propósito do regresso do monarca a Portugal, pode-se confirmar que os seus pareceres eram ouvidos, ao mais alto nível, ainda que nem sempre fossem executados: «Em 1814, os responsáveis políticos e o Regente parecem ter reconhecido a importância do colaborador da Barca. Foi chamado a dar parecer sobre o regresso de D. João VI, em época em que a firmeza da política de influência britânica, sofria os primeiros reveses. Silvestre Pinheiro Ferreira propôs que D. Maria fosse proclamada Imperatriz do Brasil e Rainha de Portugal...» (PEREIRA, 1974:18).

A partir desta época, a influência de Pinheiro Ferreira, ganharia uma cada vez maior notoriedade. Começaria a verdadeira carreira de estadista e político, internacionalmente reconhecido, admitindo-se que os seus projetos políticos, mais tarde, passados a escrito, se delineassem numa perspetiva de um modelo político, com caraterísticas específicas, por forma a facilitar uma reformulação das instituições sociais e políticas.


Bibliografia

 

BARRETO, Vicente, (1976) Introdução a Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas, direcção editorial, Profª. Celina Junqueira, Rio de Janeiro: Editora Documentário. P. 11

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e 1815”, in: Revista do Instituto Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884). Tomo XLVII - Parte I, Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA.

PAIM, Antônio, (1970). Prelecções filosóficas, “Silvestre Pinheiro Ferreira”, Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.

PEREIRA, José Esteves, (1974). Silvestre Pinheiro Ferreira: O seu Pensamento, Político Coimbra: Universidade de Coimbra.

SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978). O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66

 

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([1]) Vejam-se o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Brasil e Portugal, assinado em Porto Seguro, no dia 22 de abril de 2000; o Acordo de Reciprocidade para a contratação de trabalhadores entre o Brasil e Portugal, firmado em 13 de julho de 2003 e, mais recentemente, o Acordo estabelecido entre a União Europeia e o Brasil, sob a Presidência Portuguesa, em Lisboa, no dia 4 de julho de 2007, para o estabelecimento de uma parceria estratégica.

sábado, 10 de junho de 2023

INTERCÂMBIO ACADÉMICO BRASIL-PORTUGAL

Ninguém ignora que as universidades desempenham um papel crucial, ao proporcionarem condições de pesquisa, de inovação, de reinterpretação de conceitos e de práticas. Nesse sentido, o que seria muito desejável é que os cidadãos do futuro, frequentassem, cada vez em maior quantidade e qualidade a universidade, na medida em que: «A observância dos princípios democráticos tem sido um facto, por certo, em alguns casos e, sempre que o é, a universidade pode servir de modelo para a comunidade local.» (RICH, 1975:279).

Nos modernos Estados Democráticos de Direito, tais como hoje se apresentam, o Brasil e Portugal, bem como uma significativa maioria de países em todo mundo, o cidadão no pleno uso das suas capacidades, deveres e direitos, é chamado a participar na vida ativa da sua comunidade: seja em tarefas políticas, sociais, culturais, religiosas e profissionais; seja na organização da ocupação dos seus tempos livres.

Esta multiplicidade de papéis que são exigidos ao cidadão, que se deseja delinear, é o pressuposto normal do funcionamento de uma democracia, que exige longa preparação, e que pode começar no seio da família, na Igreja, na escola, na empresa, mas, que não convém ser interrompida.

A aquisição de hábitos democráticos, é um processo dinâmico, nunca acabado, e jamais será perfeito, pois: «Este treino para a democracia, deve ser desenvolvido, como dissemos, em toda a actividade da vida. E uma vez que o objectivo da Educação deverá ser o desenvolvimento da consciência social, a vida caracterizar-se-á, sob esta perspectiva, por uma vontade contínua e não por proibições e restrições.» (CARVALHO, 1979:63).

O cidadão luso-brasileiro estará irremediavelmente “condenado” à aprendizagem através da educação para os conhecimentos, advenientes dos: “Saber-ser”, “Saber-estar”, “Saber-fazer” e “Saber-conviver-com-os-outros”, porque estas quatro superdimensões da Pessoa Humana, proporcionam, quando realizadas conscientemente, o funcionamento da sociedade ideal, atentas as insuficiências e imperfeições da condição da espécie humana.

Infere-se, do anteriormente investigado, que a educação, apenas pela escola, considerando até todos os níveis de ensino é, ainda assim, insuficiente, se se limitar à transmissão, repetição e avaliação dos conhecimentos, já adquiridos no passado. Claro que a escola se preocupa com a atualização de conhecimentos, técnicas, tecnologias, princípios e valores societários, todavia, a vida humana em particular e a sociedade em geral, têm, obrigatoriamente, outras dimensões muito importantes e necessárias.

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

 

CARVALHO, Maria Lúcia Rocha Duarte, (1979). Escola e Democracia, Subsídio para um Modelo de Administração segundo as ideias de M.P. Follet, São Paulo: E.P.U., Editora Pedagógica Universitária, Lda., Campinas: Universidade Estadual de Campinas.

RICH, John Martin, (1975). Bases Humanísticas da Educação, Tradução, Fernando de Castro Ferro, Rio de Janeiro: Zahar Editores

 

 

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COMENDADOR das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker – Brasil

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DIPLOMADO COM O TÍTULO DE “PERSONALIDADE DE OURO DA TERRA LUSITANA”.

No dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. 

Ministério Evangélico Internacional Valorizando a Vida, como reconhecimento da

Comunidade Internacional, das Ciências, Letras e Artes. (2022)

 

TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ.

 Pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»

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DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA.

Pela Academia Latino-americana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latino-americanos.

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EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICO

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DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL.

Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)

 

DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL.

Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)

 

JORNAL CULTURAL ROL.

https://www.jornalrol.com.br/

 

INTERNET JORNAL – O Jornal dos Internautas inteligentes.

https://www.facebook.com/internetjornal3/

 

LAÇOS & ESCRITA:

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domingo, 4 de junho de 2023

Intervenção Social das Juntas de Freguesia

Acredita-se ser possível, a qualquer Câmara Municipal, assumir uma tão nobre função, estruturando um Serviço de Assistência Social para toda a área do município, em parceria com as Juntas de Freguesia, as instituições privadas de solidariedade social e as próprias empresas, cuja coordenação ficaria na responsabilidade do executivo municipal, concretamente no vereador que tivesse tal pelouro atribuído (ou mesmo na presidência), incluindo-se neste projeto, as próprias pessoas interessadas, na resolução das respetivas situações sociais.

Concordando-se com a metodologia, segundo a qual:

«Acreditamos que se deva adoptar um estilo de coordenação e de criação de clima para que uma participação das pessoas na própria solução de seus problemas de cunho social possa ocorrer. Um trabalho cuidadoso no sentido de não apenas dar, mas também, especialmente, de coordenar o próprio esforço do grupo, no sentido de buscar-se a operacionalização das soluções grupais (…). Nesse particular, é preciso que as direcções-chave das organizações não fiquem numa posição defensiva quanto à organização de grupos sociais fora e dentro da organização, pois na comunhão de esforços dos grupos, participando da condução de projetos com objetivos comuns, está o caminho para um relacionamento de trabalho adulto. » (TOLEDO, 1986:49-50).  

Seria com esta perspetiva metodológica, que o papel das Juntas de Freguesia se tornaria imprescindível, porque, melhor do que os próprios técnicos de serviço social, são estes autarcas que conhecem as realidades das suas próprias aldeias, dos fregueses que, em primeira mão, se dirigem à autarquia da sua terra, aliás, economizar-se-iam muitos recursos, desde logo financeiros, e também em géneros, evitando-se as tentativas de distorção da realidade, ou as, por vezes, injustas e insensíveis análises informáticas, a partir de dados incorretos, introduzidos no sistema, por quem, quantas vezes,  desconhece a realidade existente. 

No espaço territorial dos pequenos municípios, é relativamente fácil às respetivas Câmaras Municipais, dotarem-se dos meios adequados, para combater este flagelo, sem necessidade de recorrer a muitos técnicos e pessoal de apoio, desde que possam aproveitar as capacidades, conhecimentos e generosa disponibilidade dos membros das Juntas de Freguesia que, em regra, nunca regateiam a sua colaboração, bem pelo contrário, sentem-se muito honrados e dignificados, quando são chamados a participar nos projetos, que dizem respeito às suas populações, às suas terras, ao seu concelho e até ao seu país. 

As autarquias locais: não pretendem e legalmente, não podem; institucionalmente, não devem trabalhar, na área social, como noutros domínios, em competição desleal, e à revelia dos normativos legais, da competência técnico-jurídica dos Serviços Oficiais da Administração Central como, na circunstância, são os Centros Regionais de Segurança Social.

Pelo contrário, devem disponibilizar-se, totalmente, para com eles colaborarem, o que não invalida a conceção, execução e verificação de projetos sociais específicos, os quais, numa relação de cooperação institucional, devem dá-los a conhecer aos referidos Centros Regionais, propondo-lhes, naturalmente, a sua adesão e apoios diversos: financeiros, recursos humanos, materiais e quaisquer outros, que aproveitem à solução da situação social em concreto

A intervenção social reveste-se, na atualidade, de uma importância que ultrapassa quaisquer outras atividades humanas, nela se incluindo a cooperação médico-sanitária às comunidades e indivíduos mais carenciados, que não possuem recursos para custearem despesas de consultas e tratamentos médicos, das diversas especialidades e, por maioria de razão, suportarem gastos com deslocações ao estrangeiro, para tratamentos médicos muito específicos.

Também aqui, os interventores sociais desempenham um duplo papel, fundamental à tomada da decisão, justa e adequada, por parte do executivo institucional, na medida em que analisa técnica e humanamente a situação, e a descreve, depois, com isenção, realismo e justiça social.

Pode-se adoptar aqui o conceito de justiça, aplicado aos problemas pessoais:

«A justiça não significa necessariamente que todos devem ser tratados da mesma forma, mas ela significa que ao tomar decisões sobre indivíduos, todos os fatores relacionados com o problema devem receber peso adequado, e que a decisão deve ser equitativa. » (CARNEGIE & ASSOCIADOS, 1978:236).

Na qualidade de instituição interventora social, a Câmara Municipal, em parceria com as entidades já referidas, assumindo uma função coordenadora, e também como entidade que vai subsidiar um determinado projeto social, seja para uma pessoa, família, grupo ou comunidade, deve rodear-se de toda a informação verdadeira, decidir com justiça, com nobreza de caráter e com absoluto respeito pela dignidade das pessoas, famílias, grupos e comunidade carenciados. As juntas de Freguesia da área desse Município, são, porventura, colaboradores essenciais.

Bibliografia

 

CARNEGIE, Dale & ASSOCIADOS, (1978). Administrando Através das Pessoas. Tradução,  Ivan Zanoni Hausen. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército – Editora

GALACHE – GINER – ARANZADI, (1969). Uma Escola Social. 17ª Edição. São Paulo: Edições Loyola

TOLEDO, Flávio de, (1986). Recursos Humanos, crise e mudanças. 2ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

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