A capacidade intelectual, e o exercício de
atividades docentes e político-diplomáticas de Silvestre Pinheiro Ferreira
(1769-1846), sensibilizaram-no, desde bem novo, para a construção de ideais
políticos que, ao seu tempo, circulavam por toda a Europa, e que não tardariam
a afetar, positivamente, o Brasil. Por isso, compreender-se-á muito bem, as
suas preocupações de alterar, ou, pelo menos, contribuir através da
Filosofia, da Política, do Direito e da
Educação, para um mundo melhor, sendo a partir das “Prelecções Filosóficas”,
que ele inicia uma notável atividade literária e didática, no domínio da
política, defendendo que: «A
independência das nações é tanto maior, quanto maior for o seu nível de
civilização; que o desenvolvimento de um país, só é possível em cooperação com
outros países. (cf. FERREIRA, in: PAIM, 1970:281 § 988).
Para Silvestre Ferreira, a riqueza das nações
assentava na combinação de três grandes princípios, que, quando não observados,
conduziam qualquer país ao estado de pobreza, e a situações precárias.
Tais princípios eram os seguintes: «1 – Não
depender de outra Nação para objectos que interessam essencialmente à própria
existência; a menos que não seja de uma nação, a quem se possa ditar a lei; 2 –
Não depender de nenhuma outra Nação, ainda para os objectos de medíocre
interesse, em maneira que se não possam haver ou suprir por outra via, logo que
aquela dependência se torne desvantajosa; 3 – Dar a preferência no mercado,
ainda sobre os próprios naturais, àquela nação que for melhor comprador dos
produtos do nosso território, ou da nossa indústria, que mais nos afiançam a
nossa prosperidade nacional.» (Ibid.)
Infere-se daqui, que Pinheiro Ferreira, dotado de
um espírito aberto e liberal, atribui à cooperação um valor muito importante,
tanto mais necessária, quanto é certo que havendo reciprocidade, o
desenvolvimento de um país será mais rápido e sustentado. ([1])
Caberá, à nação que possui os bens de primeira
necessidade para a existência, ditar as leis do mercado, em relação a uma outra
que produz e oferece bens meramente supérfluos, de pura ostentação; esta última
poderá fixar leis de mercado, relativamente a uma terceira nação, se esta
produzir iguais bens àquela, mas inferiores em qualidade, categoria e,
supostamente, de preço superior.
Silvestre Ferreira, admite que: todo o produto,
e/ou objeto, que inicialmente era considerado de puro prazer, ou supérfluo,
poderá tornar-se, pelo uso e pela comodidade, um artigo de necessidade; a nação
que tem e controla este produto, poderá, a partir do reconhecimento da absoluta
necessidade do mesmo, ditar as leis do mercado.
Verifica-se que são as leis mercantilistas que,
para Pinheiro Ferreira, vão determinando o funcionamento dos mercados,
nacionais e internacionais. Caberá sempre à nação que conseguir melhores
compradores para os seus produtos, assegurar os mercados e preservar os seus
interesses. Os princípios que, segundo ele, devem ser adotados, por qualquer
nação, para fugir à pobreza e às situações precárias, assentam numa economia de
mercado livre, à qual está subjacente uma aceitação da pluralidade de
produtores, e a eliminação de possibilidades de se criarem monopólios.
Mas a influência económico-social Silvestrina
acentua-se, ainda mais, quando o filósofo e diplomata, se envolvem na atividade
política. Numa primeira fase, desempenhando funções de recrutamento de
espingardeiros na Europa; numa segunda fase, ao serviço da Corte Joanina no
Brasil e em Portugal Continental; por fim, na reflexão política.
A sua preocupação maior, consistiu em conceber um
sistema político que, defendendo a manutenção da monarquia, de certa forma a
desobstaculizasse, introduzindo-se o mecanismo de representação, no quadro de
um liberalismo constitucional. (cf. SILVA, 1978:101). Na mesma interpretação
aponta Vicente Barreto: «O tema político central de reflexão do
pensador lusitano consistiu, (...) na montagem da teoria liberal –
constitucional.» (BARRETO, 1976:14).
Igualmente, reforçando a importância de Pinheiro
Ferreira, junto da Corte de D. João VI, no Brasil, e a propósito do regresso do
monarca a Portugal, pode-se confirmar que os seus pareceres eram ouvidos, ao
mais alto nível, ainda que nem sempre fossem executados: «Em 1814, os responsáveis
políticos e o Regente parecem ter reconhecido a importância do colaborador da
Barca. Foi chamado a dar parecer sobre o regresso de D. João VI, em época em
que a firmeza da política de influência britânica, sofria os primeiros reveses.
Silvestre Pinheiro Ferreira propôs que D. Maria fosse proclamada Imperatriz do
Brasil e Rainha de Portugal...» (PEREIRA, 1974:18).
A partir desta época, a influência de Pinheiro
Ferreira, ganharia uma cada vez maior notoriedade. Começaria a verdadeira
carreira de estadista e político, internacionalmente reconhecido, admitindo-se
que os seus projetos políticos, mais tarde, passados a escrito, se delineassem
numa perspetiva de um modelo político, com caraterísticas específicas, por
forma a facilitar uma reformulação das instituições sociais e políticas.
Bibliografia
BARRETO,
Vicente, (1976) Introdução a Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas,
direcção editorial, Profª. Celina Junqueira, Rio de Janeiro: Editora
Documentário. P. 11
FERREIRA,
Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo
de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe
Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e
PAIM,
Antônio, (1970). Prelecções filosóficas, “Silvestre Pinheiro Ferreira”,
Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.
PEREIRA,
José Esteves, (1974). Silvestre
Pinheiro Ferreira: O seu Pensamento, Político Coimbra: Universidade de Coimbra.
SILVA,
Nady Moreira Domingues, (1978). O
Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de
Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66
“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As
Regras, são simples, para se obter a PAZ”
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Venade/Caminha – Portugal, 2023
Com o protesto da minha permanente
GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de
Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
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https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo
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([1]) Vejam-se
o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Brasil e Portugal, assinado em Porto
Seguro, no dia 22 de abril de 2000; o Acordo de Reciprocidade para a
contratação de trabalhadores entre o Brasil e Portugal, firmado em 13 de julho
de 2003 e, mais recentemente, o Acordo estabelecido entre a União Europeia e o
Brasil, sob a Presidência Portuguesa, em Lisboa, no dia 4 de julho de 2007,
para o estabelecimento de uma parceria estratégica.
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