domingo, 18 de junho de 2023

Pilares da Riqueza das Nações

A capacidade intelectual, e o exercício de atividades docentes e político-diplomáticas de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), sensibilizaram-no, desde bem novo, para a construção de ideais políticos que, ao seu tempo, circulavam por toda a Europa, e que não tardariam a afetar, positivamente, o Brasil. Por isso, compreender-se-á muito bem, as suas preocupações de alterar, ou, pelo menos, contribuir através da Filosofia,  da Política, do Direito e da Educação, para um mundo melhor, sendo a partir das “Prelecções Filosóficas”, que ele inicia uma notável atividade literária e didática, no domínio da política, defendendo que: «A independência das nações é tanto maior, quanto maior for o seu nível de civilização; que o desenvolvimento de um país, só é possível em cooperação com outros países. (cf. FERREIRA, in: PAIM, 1970:281 § 988).

Para Silvestre Ferreira, a riqueza das nações assentava na combinação de três grandes princípios, que, quando não observados, conduziam qualquer país ao estado de pobreza, e a situações precárias.

Tais princípios eram os seguintes: «1 – Não depender de outra Nação para objectos que interessam essencialmente à própria existência; a menos que não seja de uma nação, a quem se possa ditar a lei; 2 – Não depender de nenhuma outra Nação, ainda para os objectos de medíocre interesse, em maneira que se não possam haver ou suprir por outra via, logo que aquela dependência se torne desvantajosa; 3 – Dar a preferência no mercado, ainda sobre os próprios naturais, àquela nação que for melhor comprador dos produtos do nosso território, ou da nossa indústria, que mais nos afiançam a nossa prosperidade nacional(Ibid.)

Infere-se daqui, que Pinheiro Ferreira, dotado de um espírito aberto e liberal, atribui à cooperação um valor muito importante, tanto mais necessária, quanto é certo que havendo reciprocidade, o desenvolvimento de um país será mais rápido e sustentado. ([1])

Caberá, à nação que possui os bens de primeira necessidade para a existência, ditar as leis do mercado, em relação a uma outra que produz e oferece bens meramente supérfluos, de pura ostentação; esta última poderá fixar leis de mercado, relativamente a uma terceira nação, se esta produzir iguais bens àquela, mas inferiores em qualidade, categoria e, supostamente, de preço superior.

Silvestre Ferreira, admite que: todo o produto, e/ou objeto, que inicialmente era considerado de puro prazer, ou supérfluo, poderá tornar-se, pelo uso e pela comodidade, um artigo de necessidade; a nação que tem e controla este produto, poderá, a partir do reconhecimento da absoluta necessidade do mesmo, ditar as leis do mercado.

Verifica-se que são as leis mercantilistas que, para Pinheiro Ferreira, vão determinando o funcionamento dos mercados, nacionais e internacionais. Caberá sempre à nação que conseguir melhores compradores para os seus produtos, assegurar os mercados e preservar os seus interesses. Os princípios que, segundo ele, devem ser adotados, por qualquer nação, para fugir à pobreza e às situações precárias, assentam numa economia de mercado livre, à qual está subjacente uma aceitação da pluralidade de produtores, e a eliminação de possibilidades de se criarem monopólios.

Mas a influência económico-social Silvestrina acentua-se, ainda mais, quando o filósofo e diplomata, se envolvem na atividade política. Numa primeira fase, desempenhando funções de recrutamento de espingardeiros na Europa; numa segunda fase, ao serviço da Corte Joanina no Brasil e em Portugal Continental; por fim, na reflexão política.

A sua preocupação maior, consistiu em conceber um sistema político que, defendendo a manutenção da monarquia, de certa forma a desobstaculizasse, introduzindo-se o mecanismo de representação, no quadro de um liberalismo constitucional. (cf. SILVA, 1978:101). Na mesma interpretação aponta Vicente Barreto: «O tema político central de reflexão do pensador lusitano consistiu, (...) na montagem da teoria liberal – constitucional.» (BARRETO, 1976:14).

Igualmente, reforçando a importância de Pinheiro Ferreira, junto da Corte de D. João VI, no Brasil, e a propósito do regresso do monarca a Portugal, pode-se confirmar que os seus pareceres eram ouvidos, ao mais alto nível, ainda que nem sempre fossem executados: «Em 1814, os responsáveis políticos e o Regente parecem ter reconhecido a importância do colaborador da Barca. Foi chamado a dar parecer sobre o regresso de D. João VI, em época em que a firmeza da política de influência britânica, sofria os primeiros reveses. Silvestre Pinheiro Ferreira propôs que D. Maria fosse proclamada Imperatriz do Brasil e Rainha de Portugal...» (PEREIRA, 1974:18).

A partir desta época, a influência de Pinheiro Ferreira, ganharia uma cada vez maior notoriedade. Começaria a verdadeira carreira de estadista e político, internacionalmente reconhecido, admitindo-se que os seus projetos políticos, mais tarde, passados a escrito, se delineassem numa perspetiva de um modelo político, com caraterísticas específicas, por forma a facilitar uma reformulação das instituições sociais e políticas.


Bibliografia

 

BARRETO, Vicente, (1976) Introdução a Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas, direcção editorial, Profª. Celina Junqueira, Rio de Janeiro: Editora Documentário. P. 11

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e 1815”, in: Revista do Instituto Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884). Tomo XLVII - Parte I, Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA.

PAIM, Antônio, (1970). Prelecções filosóficas, “Silvestre Pinheiro Ferreira”, Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.

PEREIRA, José Esteves, (1974). Silvestre Pinheiro Ferreira: O seu Pensamento, Político Coimbra: Universidade de Coimbra.

SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978). O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

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([1]) Vejam-se o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Brasil e Portugal, assinado em Porto Seguro, no dia 22 de abril de 2000; o Acordo de Reciprocidade para a contratação de trabalhadores entre o Brasil e Portugal, firmado em 13 de julho de 2003 e, mais recentemente, o Acordo estabelecido entre a União Europeia e o Brasil, sob a Presidência Portuguesa, em Lisboa, no dia 4 de julho de 2007, para o estabelecimento de uma parceria estratégica.

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