sábado, 30 de setembro de 2023

Globalização de Valores

Analogicamente é possível, tal como nas ciências em geral, tomar o conceito de poder, entendido como a influência que alguém exerce sobre outrem, e fragmentá-lo nas muitas especializações que se verificam na sociedade atual, designadamente, os poderes: matrimonial, paternal, filial, religioso, político, financeiro, militar, económico, social, profissional e tantas outras formas e especificações.

Igualmente se reconhece a existência de poderes mais ou menos influentes, decisivos, fundamentais para a vida física, e/ou espiritual, materialmente importantes e condicionantes do progresso. A sociedade moderna, construída nos preconceitos do mediático, da aparência, do TER concreto da coisa materialmente valorizada, caminha para objetivos que se desviam dos projetos de vida, verdadeiramente humana.

O homem (humanidade) tem-se deslumbrado com um mundo que ele vem construindo: que lhe proporciona bens de primeira necessidade; mas também muitos outros que são supérfluos; e ainda outros que lhe são prejudiciais e, em algumas situações, lhe são fatais. O homem, porém, tem-se esquecido de outros bens que, cada vez mais, se consideram essenciais, justamente, compatíveis com a sua condição superior, em todo o reino animal.

Este mundo, parcial e artificialmente construído pelo homem, é o resultado das imensas capacidades e poderes que o ele dispõe, e não se pode ignorar que: «Por suas extraordinárias realizações, o mundo moderno é prodigiosamente grande e belo. O homem, orgulhoso de seu poder sobre a matéria e sobre a vida, parece dominá-las cada dia melhor. Ora, na medida em que pela ciência e pela técnica o homem vai se apoderando do universo, vai também perdendo o domínio do seu universo interior. À medida que penetra no mistério dos mundos, tanto dos infinitamente grandes como dos infinitamente pequenos, perde-se nos seus próprios mistérios. Pretende dirigir o universo e não sabe dirigir a si mesmo.» (QUOIST, 1985:7-8).

O mundo natural, oferecido pelo Criador, o mundo artificial construído pelo homem e a vida humana, são bens de um valor inestimável, impossível de, materialmente, se avaliar. Os mundos e a vida podem, e devem, ser belos, no sentido daquela beleza que proporciona bem-estar interior, alegria, felicidade no seu conceito de tranquilidade, paz e segurança, conforto e realização pessoal.

O poder interior que brota de cada pessoa, resultante da convicção profunda dos deveres cumpridos, da realização plena de projetos dignos da espécie humana, que elevam o homem à condição de divinizável, em relação a todos os outros animais, constitui um privilégio que deve ser orientado para o bem, para o que é superior, para a vida boa.

Construir o mundo e o homem, é uma tarefa que se impõe a cada pessoa, e à sociedade no seu todo, que implica o bom uso dos muitos e diversos poderes, desde logo todos aqueles que se sustentam numa axiologia sem preconceitos: os valores, como referenciais de vida. Por exemplo, o valor “Dignidade Humana” poderá ser um argumento poderoso: contra a injustiça, contra a violência, contra a humilhação, porque para além da dignidade de ser pessoa, só existe Deus, seu Criador, isto é: «A pessoa é em toda a natureza, o que há de mais perfeito. De todas as naturezas é a mais digna. E esta dignidade resulta da sua perfeição interna, da sua bondade autóctone, anterior a bens secundários, reflexos de relações sociais.» (S. TOMÁS, in: FRANCA, 1955:149).

A sociedade deste novo século, que progride para a globalização em vários domínios: cultural, científico, tecnológico, económico, mercantil, infelizmente, não está no mesmo rumo, no que se refere à axiologia, designadamente, nos valores que ela comporta e são específicos das diversas dimensões da pessoa humana, revelando-se, uma vez mais, interessada em práticas que menorizam e humilham a pessoa.

Globalizar a paz, a democracia, a saúde, o trabalho, a distribuição equitativa das riquezas naturais, a liberdade em todas as suas vertentes, a igualdade de oportunidades e de tratamento, a fraternidade, independentemente de etnias, religiões, ideologias políticas, o respeito, bem como quaisquer outras convicções filosóficas, culturais e sociais, de estatutos e formas de estratificação societária, universalizar a segurança e a integridade física e psicológica de cada pessoa, e das comunidades, reconhecer e preservar a propriedade privada, legítima e legalmente adquirida e usufruída, serão medidas que se impõem aos dirigentes e à humanidade.

 

Bibliografia

 

FRANCA, Leonel, Padre S.J., (1955). A Crise do Mundo Moderno, 4ª Ed. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora.

QUOIST, Michel, (1985). Construir o Homem e o Mundo, Tradução, Rose Marie Muraro, 34ª. Ed. (332º milheiro), São Paulo: Livraria Duas Cidades.

 

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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domingo, 24 de setembro de 2023

CARÊNCIA DE EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos políticos fundam o estatuto privilegiado, de cidadãos livres e iguais, que constituem autorreferência, possibilitando aos cidadãos mudar a sua posição jurídica material; com a finalidade de interpretar, desenvolver e configurar, mediante a troca da sua autonomia privada e sua autonomia pública.

Os direitos fundamentais que garantissem condições de vida que estejam: social, técnica e ecologicamente asseguradas, na medida em que isso seja necessário, em cada caso, para um gozo em termos de igualdade de oportunidades dos direitos civis, automencionados.

Por outro lado, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, (DUDH) refere: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.» (ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948: Artº 1º).

A citação que antecede, poderia parecer desajustada ou até contraditória, na medida em que os valores consagrados no Artº 1º da DUDH, parece não corresponderem à realidade do mundo do século XXI, mais se afigurando provisórios, porém, qualquer conclusão terá, necessariamente, de, e por enquanto, manter sérias reservas, porque, infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, diários e permanentes atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se devem aceitar as permanentes violações. Só em raríssimas e excecionais circunstâncias se poderá tentar compreender o incumprimento de alguns Direitos.

Se é verdade que os Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e Positivo/Legalista, são legais, porque legítimos, não é menos verdade que o seu cumprimento ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se indispensável a aplicação de regras sancionatórias coercivas para todos os que os violam, como, finalmente, parece que está a acontecer em relação aos alegados culpados do genocídio da segunda guerra mundial.

Mas será que o uso da força resolve a atual situação de permanente violação dos Direitos Humanos? Bastará um conjunto de regras e de sanções para que todos respeitem os Direitos Humanos? Que outros meios, provavelmente menos eficazes, ainda que de mais demorada implementação, e com resultados a longo prazo, se poderiam utilizar?

Entre outros instrumentos disponíveis, devo salientar a educação e a religião, cujas características específicas, vocacionadas para a formação cívica e moral do homem respetivamente, podem contribuir, de forma decisiva, para que daqui a algumas décadas a paz no mundo seja possível, se todos compreenderem e respeitarem os direitos de cada um, a começar pelo próprio indivíduo perante si.

Nesta perspectiva, quero refletir um pouco, porque os tempos atuais são diferentes e, certamente, no futuro, outros valores preocupar-nos-ão, o que não implica termos que estar contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade, contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso, dizia há pouco, que a educação e a religião nos podem ajudar decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso, com linhas de orientação em relação à realidade, e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a fé religiosa não exclui o empenhamento político.

Recorde-se: por um lado, passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa; comemora-se em 2023 o septuagésimo quinto aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948); e, por outro lado, parece certo, que parte significativa dos Estados, como também a maior parte das Igrejas, defendem valores e princípios fundamentais, concretamente: a inviolabilidade da pessoa humana, a liberdade inalianável do ser humano, o princípio da igualdade de todos os seres humanos, a necessidade de solidariedade entre todos os homens, entre outros.

Então, parece-me perfeitamente plausível defendermos tais princípios e valores, como acrescentarmos outro tipo de preocupações essenciais, para este  terceiro milénio, tais como:

a)      «Não só de liberdade, mas também de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade em que os seres humanos possuam igualdade de direitos, vivam coletivamente numa atmosfera de solidariedade, longe de diferenças que separam ricos e pobres, poderosos e oprimidos, da fome, do desemprego da violação dos Direitos Humanos;

b)      Não só igualdade, mas também pluralidade, através de uma via que conduza a uma multiplicidade reconciliada de culturas, tradições e povos do mundo, longe das divisões segregadoras, do desrespeito e da marginalização;

c)      Não só da fraternidade, mas também da irmandade entre homens e mulheres, longe das separações entre esses mesmos homens e mulheres na sociedade, da rigidez de papéis, ideologicamente fixados, da recusa do reconhecimento das aptidões concedidas às mulheres para a vida. Uma nova ordem assente no companheirismo;

d)      Não só de coexistência, mas também de paz, encontrando um novo caminho que conduza a sociedade para a solução pacífica dos conflitos, para uma comunidade de povos, longe dos juízos e das ideologias, da idolatrização, da intervenção dos militares para imposição dos Direitos Humanos. Precisamos de uma ordem mundial que reivindique a paz;

e)      Não só produtividade, mas também solidariedade em relação ao meio ambiente, descobrindo o caminho que conduza a uma comunidade de todos os seres humanos, em harmonia com todas as criaturas, longe da separação dos seres humanos e da restante criação, e um estilo de vida emergente de formas de produção que lesam a natureza, de um individualismo que viola a integridade da criação, enfim, precisamos de uma ordem mundial ecológica;

f)       Não só tolerâmcia, mas também ecumenismo, investigando sobre as possobilidades de encontrar um meio, construir uma comunidade humana consciente de que necessita de absolvição e regeneração constantes, longe das diversas clivagens, ainda, hoje, de desconfiança. Carecemos de uma ordem mundial ecuménica;

g) Finalmente, não só ecumenismo, mas também uma consciência das nossas responsabilidades globais, relativamente ao futuro da humanidade. Para que tal aconteça deveremos distanciarmo-nos de toda e qualquer atitude de abstinência em matéria de ética e, pelo contrário, exigirmos, lutarmos por um “Ethos global”, no seu significado grego de: carácter, propósito moral;  também no seu sentido sociológico atual: o de uma ordem normativa interiorizada, um conjunto de princípios morais que regulam a vida.» (Autor Desconhecido).

Tenho defendido que caberá um papel importante, mesmo imprescindível, à Filosofia contemporânea, (apesar das sucessivas tentativas de esvaziamento que vão surgindo, não só pelos avanços da ciência, da técnica e da tecnologia como, lamentavelmente, por alguns dos seus mais radicais detratores), no sentido de defender e incutir nas pessoas um novo conceito da pessoa humana, enquanto detentora de Direitos e Deveres, ou seja, dotando-as de cidadania plena.

Com efeito, poderiamos concluir interpretando HABERMAS no que concerne às três categorias de Direitos que ele distingue, ou seja: « a) Direito de liberdades iguais subjetivas de acção; b) Direito de um estatuto privilegiado, para a comunidade jurídica; c) Direito de protecção dos direitos individuais.» (cf. Idém:1998)

Quaisquer que sejam as estruturas que fundamentam um corpo jurídico de Deveres e Direitos, não haverá dúvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, elas integrarão os princípios e valores que consagram os direitos humanos, sendo certo que numa democracia do tipo Ocidental, nos verdadeiros Estados de Direito Democrático, é impensável qualquer ausência e/ou referência forte aos Direitos Humanos.

 

Bibliografia

 

HABERMAS, J., Facticidade y Validez, Cap. III, pág. 147 - 198, Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia, Madrid, 1998;

HABERMAS, J., O Discurso Filosófico da Modernidade, tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ld.ª. Lisboa, 1998;

ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1948) Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa: Amnistia Internacional, Secção Portuguesa, 1998;

 

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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domingo, 17 de setembro de 2023

Autonomia Privada no Sistema de Direitos

 Comemora-se no corrente ano (2023) o septuagésimo quinto aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de dezembro de 1948-2023), pela Assembleia Geral das Nações Unidas. É uma efeméride que não se pode deixar passar em branco, sob pena de não estarmos a contribuir para uma sociedade mais justa, mais tolerante, mais solidária, sempre em desenvolvimento, progresso, ordem, e paz, tentando por esta forma sensibilizar todos aqueles que analisarem e, se possível, observarem na prática, este tema.

O nosso contributo, com o valioso apoio de alguns órgãos de comunicação social, vai consistir na publicação de cerca de diversos artigos relacionados com a articulação dos Direitos Humanos, e outras dimensões das modernas sociedades: cidadania, i/emigração, multiculturalismo, educação, justiça, valores culturais, entre outros, com sustentação científica de vários autores nacionais e internacionais, que surgirão ao longo dos textos a produzir.

Da interdependência estruturada dos Direitos Subjetivos/Naturais e os Direitos Positivos, no ordenamento jurídico das sociedades modernas, resulta, necessariamente, a observância, total, ou parcial dos Direitos Humanos: «A ideia de direitos do homem e a ideia da soberania popular, vieram determinar a autocompreensão normativa dos estados democráticos de direito até hoje.» (HABERMAS,1998:160).

Como já foi inferido noutros contextos, temos verificado, principalmente a nível da União Europeia, que uma das condições de candidatura de qualquer país, a esta organização é, precisamente, o estabelecimento de uma democracia plena, onde os Direitos Humanos sejam observados integralmente, sem receio, embora o direito positivo seja um direito fundado nas decisões alternadas de um legislador político, que ele cada vez cubra menos as necessidades da legitimação, recorrendo à tradição ou à eticidade, nas quais nos formam ao longo da vida, de resto, o direito natural clássico, desde a tradição Aristotélica e do direito natural cristão, entraram pelo século XIX, em cujo período se refletia um “Ethos Social Global”, que penetra através das distintas capas sociais da população e vincula, mutuamente, as diversas ordens sociais. (cf. HABERMAS, 1998:160).

Não sendo, todavia, os direitos do homem e o princípio de soberania popular, as únicas ideias para justificar o direito moderno, encontraremos, certamente, outras dimensões que se tornam relevantes, no processo de contribuição de uma sociedade plural, e que têm a ver com a autodeterminação e autorrealização. 

Na verdade, em bom rigor, com efeito, entre os direitos do homem e a soberania popular, por um lado; e as duas dimensões, por outro; não pode, seguramente, estabelecer-se uma correspondência linear.

Entre ambos os conceitos, dão-se afinidades que podem acentuar-se, com mais ou menos força. Às tradições políticas atuais nos Estados Unidos, chama HABERMAS: «liberais e republicanos e entendem por um lado os direitos do homem como expressão de autodeterminação moral, por outro lado, a soberania popular como expressão da autorrealização ética». (1998:164).

O sistema de direitos, constituído, e que conduzirá, afinal, a uma melhor compreensão, aceitação e cumprimento dos Direitos Humanos, tem de equilibrar-se na autonomia privada, e na autonomia pública dos cidadãos, portanto tal: «sistema há-de conter, precisamente aqueles direitos que os cidadãos hão-de outorgar-se reciprocamente e regular a sua convivência em termos legítimos com os meios do direito positivo.» (Ibid.:184). 

E é interessante verificar a importância que os direitos subjetivos, ou naturais, têm nos ordenamentos jurídicos modernos.

O sistema de direitos, assim defendido, há-de conter, exatamente, os direitos que os cidadãos têm que se atribuir e reconhecer-se, mutuamente, se quiserem regular, legitimamente, a sua convivência com os meios do direito positivo, isto é, com o direito escrito, na medida em que: «O significado das expressões: “direito positivo” e “regulação legítima” fica claro e com o conceito de forma jurídica, a qual estabiliza expectativas sociais de comportamento de modo indicado, e o princípio do discurso, a cuja luz se pode examinar a legitimidade das normas de acção.» (Ibid.:188).

Teremos, então, três categorias de direitos que integram o código que é o direito de poder, isto é, o estatuto das pessoas jurídicas: «a) Direitos fundamentais que resultam do desenvolvimento e configuração politicamente autónomos do direito no maior grau possível de ajudar liberdades subjectivas de acção; b) Direitos fundamentais que resultam do desenvolvimento e configuração politicamente autónomos do status do membro da associação voluntária que é a comunidade jurídica; c) Direitos fundamentais que resultam directamente da accionabilidade dos direitos, ou seja, da possibilidade de reclamar juridicamente o seu cumprimento e do desenvolvimento e configuração politicamente autónomos da protecção dos direitos individuais». (Ibid.).

É a partir daqueles direitos fundamentais: iguais liberdades subjetivas de ação; estatuto da comunidade jurídica, e proteção dos direitos individuais, que vamos encontrar os direitos fundamentais a participarem, com igualdade de oportunidades, em processos de formação da opinião pública, e na vontade comum dos cidadãos, em exercerem a sua autonomia política, mediante os que estabelecem direito legítimo.

 

Bibliografia

 

HABERMAS, J., Facticidade y Validez, Cap. III, pág. 147 - 198, Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia, Madrid, 1998;

HABERMAS, J., O Discurso Filosófico da Modernidade, tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ld.ª. Lisboa, 1998;

 

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domingo, 10 de setembro de 2023

Uma Filosofia de Vida no Caminho da Felicidade.

A vida humana, nas suas múltiplas dimensões existenciais, pragmática e algo misteriosa, principalmente quanto ao seu sentido e fim último, deverá merecer, por parte de toda a sociedade, uma cuidadosa avaliação, e também uma reprogramação consentânea não só com a dignidade da pessoa, como ainda no que respeita ao exercício de atividades que proporcionem prazer, bem-estar, vida-boa.

É necessário que cada pessoa, cada família, cada comunidade e as diversas sociedades em geral, encabeçadas por responsáveis moderados, verdadeiros defensores dos direitos que a cada indivíduo pertencem, como também executores exemplares dos deveres que, igualmente, cabe cumprir, assumam as tarefas que contribuam para a dignificação da vida humana.

Benefícios-Obrigações, Direitos-Deveres, são os polos que devem balizar toda a atividade humana, para que uma existência pacífica, feliz e de realizações benéficas seja possível. Para que uma vida humana se concretize plenamente, pela positiva, torna-se imperioso aprofundar hábitos de reflexão, de estudo, de interiorização serena de valores referenciais dos mais altos ideais.

 A vida para uma existência feliz, independentemente do conceito de felicidade que se defenda, passa, inevitavelmente, entre outras possibilidades, por uma filosofia de vida, no sentido em que estabelece princípios, valores, sentimentos, emoções, regras, objetivos e uma avaliação contínua do processo que se implementar, a partir de um projeto existencial humanista.

Um tal projeto não pode ignorar a cumplicidade que se deve estabelecer entre a Filosofia e a Democracia, esta aqui assumida como um sistema político de liberdade, igualdade, fraternidade e justiça social, porque: «Não há democracia sem filosofia (os regimes socialistas impunham uma filosofia e proibiam o filosofar), mas também não há filosofia sem democracia. Isto lembra-nos o facto de que a filosofia não é uma criação ex-nihilo, que procede e depende de um longo processo. Durante toda a sua história, ou seja, combates (não se deve esquecer que Sócrates foi condenado à morte pela cidade), a filosofia não parou de renovar o pacto com e pela democracia. » (MALHERBE e GAUDIN, 2001:164).

E se o binómio Direitos-Deveres é fundamental para a fruição de uma vida digna, baseada no respeito pelos concidadãos, identicamente importante para uma vida responsável, e ativa, é a harmonia e cooperação entre a Filosofia e a Democracia. Existem sempre as duas faces de uma qualquer situação.

Uma vida equilibrada não dispensa a reflexão, como pressupõe o exercício e a participação na atividade política democrática, no seio do povo, com o povo e para o povo. Praticamente, todos os problemas que afetam a existência humana, coletivamente considerada, e/ou individualmente analisada, encontram a solução nas decisões políticas, maduramente ponderadas, refletidas e avaliadas.

Os recursos, os meios, as metodologias encontram-se numa profunda, justa e adequada reflexão sobre cada situação. Filosofia e Democracia, Ciência e Técnica, devem, portanto, continuar a trabalhar em conjunto, visando objetivos racionais, executáveis de serem atingidos  os objetivos, potencializadores para uma vida-boa.

Tão importante como os bens materiais artificiais, idealizados, fabricados, usufruídos e consumidos pela humanidade – hospitais, escolas, estradas, pontes, edifícios vários, ciência em geral, técnica e tecnologia, equipamentos e riqueza financeira –; são os bens espirituais – tranquilidade, benignidade, virtualidade, santidade, Deus –; os valores imateriais – paz, justiça, dignidade, liberdade, solidariedade – e também os sentimentos que levam às ações mais altruístas - caridade, compaixão, amor, dádiva, abnegação.

Naturalmente que apenas se invocam alguns exemplos, porque o que é verdadeiramente necessário é que: todos em geral; e cada um em particular; tenham consciência que é imprescindível aprofundar e aplicar uma sabedoria prudente do saber-viver-bem, o que, tal como qualquer valor, impõe limites, como por exemplo: o valor liberdade tem limites, porque de contrário, a liberdade de uns só seria exercida quando acabasse a de outros.

 

Bibliografia

 

MALHERBE, Michel, e GAUDIN, Philippe. As Filosofias da Humanidade. Tradução, Ana Rábano, Lisboa: Instituto Piaget, 2001. pp. 164-170.

 

 

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sábado, 2 de setembro de 2023

Cooperação e Solidariedade entre Autarquias

                Exercer a atividade política, a tempo inteiro, nos mais diversos e elevados cargos da Administração Central, Regional e Local, com salários e benefícios que a maioria dos portugueses não tem, certamente que é muito agradável, e até constitui um privilégio, comparativamente com os “políticos das aldeias rurais de Portugal”.

Pretende-se, apenas, sensibilizar para os cargos políticos, cujos titulares, têm de presencial e diariamente, enfrentar e resolver os inúmeros problemas que afetam, num determinado momento, uma população inteira, uma família ou um cidadão, individualmente considerado, na sua condição de pessoa humana, com deveres, direitos, dignidade e o respeito que lhe são devidos. Tais cargos políticos centram-se nos membros das Juntas e Assembleias de Freguesia, nos espaços rurais.

O cidadão que, nas freguesias e aldeias, exerce funções políticas, principalmente na Junta de Freguesia, tem imensas responsabilidades e, frequentemente, lhe são exigidas intervenções: nos domínios técnicos, desde as áreas sociais; económicas; administrativas; educativas e, até de natureza político-partidária, sem que para o efeito, alguém, ou alguma instituição do Estado, e/ou dos partidos e forças políticas, que representam, lhes deem alguma formação, sabendo-se, contudo que, apesar disso: «A política é a arte da aplicação da justiça a todos os cidadãos. Para atingir tal fim a política organiza e institucionaliza alguns cidadãos seleccionados do meio de todos, dando-lhes encargos de administração. Administrar todas as espécies de bens a ponto de haver distribuição justa deles entre todos os cidadãos: bens materiais de consumo e de troca; bens espirituais de cultura e educação, de saúde, de comunicação e de transporte; bens de convivência social de garantia para o futuro; bens de participação na direcção da freguesia por meio do voto livre, de partidos, etc.» (SARTORI, 1990:24).

Defender e lutar por uma igualdade estatutária – social e política –, entre os membros dos órgãos políticos de uma freguesia – Junta e Assembleia –, e os demais titulares de cargos políticos nacionais, regionais e locais, é o mínimo desejável. De imediato, se deve e exige que se faça; solicitar dos Executivos Municipais total apoio técnico, financeiro e recursos humanos, bem como absoluta solidariedade em todas as circunstâncias, em que moral e legalmente a razão esteja do lado dos membros das Juntas e Assembleias de Freguesia; é um imperativo que se impõe, e não pode ser adiado; rever o estatuto dos eleitos locais na parte que respeita aos titulares dos cargos políticos, exercidos nas Juntas e Assembleias de Freguesia, é um ato de justiça e dignificação do poder local democrático, e comunitário.

Nesta linha de pensamento, como início de uma nova fase de vida política nacional, considerando que os titulares de cargos políticos, nas Juntas e Assembleias de Freguesia, constituem a maior força política em todo o território português, com mais de quarenta mil eleitos diretamente pelo povo, tão democrática, como legitimamente são eleitos os restantes titulares de cargos públicos políticos: Presidente da República, Deputados, Presidentes e Vereadores de Câmaras Municipais e Deputados de Assembleias Municipais, pensa-se ser da mais elementar justiça, dignificar os cidadãos envolvidos nestas atividades.

Todos têm a mesma legitimidade, todos têm responsabilidades, porém, nem todos têm os mesmos benefícios e nem todos lidam, diária e presencialmente, com o povo, já para não se abordar, mais profundamente, as situações dos titulares de cargos de nomeação, e de confiança política, a maioria destes, aliás, nem sequer em campanha eleitoral dão a cara, pela força partidária que depois os nomeia, ignorando, inclusivamente, que são indigitados também à custa dos votos e da campanha, precisamente daqueles milhares de autarcas anónimos.

A alteração destas situações injustas, algo deploráveis, para os membros das Juntas e Assembleias de Freguesia pode (e deve), desde já, iniciar-se, precisamente, com o apoio dos executivos municipais, instituições públicas dos diversos departamentos governamentais e Governos Civis, a partir de estratégias e projetos de parcerias sólidas, locais e politizadas, aqui no sentido mais nobre da política ou seja, resolução de problemas da comunidade, na qual, e de resto, se incluem os membros dos diferentes poderes autárquicos da freguesia.

 Caberá, nesta perspetiva, ou hipótese de trabalho, ao Presidente da Câmara Municipal: em primeiro lugar, manter a coesão entre todos os membros das respetivas Juntas, Assembleias de Freguesia e deputados da Assembleia Municipal, do seu Município; depois, delegar o máximo de competências, com transferência de recursos humanos, técnicos e financeiros, em tempo útil, dir-se-ia que os recursos financeiros, estabelecidos consensualmente e, aprovados que estejam os montantes, devem ter uma periodicidade não superior a tês meses, um pouco à semelhança do que se verifica com as transferências do Fundo de Equilíbrio das Freguesias; em terceiro lugar, poderá o Presidente da Câmara, instituir um Gabinete de Apoio e Solidariedade, às Juntas de Freguesia do seu Concelho, por si próprio presidido, mantendo uma equipa de técnicos para prestar assessoria àquelas autarquias, mediante os objetivos acordados no âmbito da parceria.

Se os membros das Juntas e Assembleias de Freguesia estiverem motivados, reconhecidos e forem respeitados, certamente que o Concelho beneficiará, a respetiva Câmara Municipal, com os seus dirigentes, sairão mais prestigiados. A população só terá a ganhar com os bons projetos e cooperação entre a Câmara Municipal e as respetivas Juntas de Freguesia.

A cooperação e solidariedade pessoais, e institucionais, são conceitos-chave para o sucesso, bem-estar e felicidade das comunidades, aliás: «Cooperação significa atuação, ação em comum, em harmonia. Entende-se por cooperação desde o auxílio mútuo para realizar os trabalhos mais simples, como remover uma pilha de tijolos ou arrancar o mato do jardim, até à união de esforços, de alta complexidade, exigindo especialização e consequente divisão do trabalho para governar um Estado (cidade, vila ou freguesia) elaborar um plano de trabalho para uma grande empresa ou mesmo a conquista da Lua.» (TORRE, 1983:72).

 

Bibliografia

 

SARTORI, Luís Maria, (1990). Quando a Empresa se Torna Comunitária. Aparecida SP: Editora Santuário.

TORRE, (1983). O Homem e a Sociedade. Uma Introdução à Sociologia. 11ª Edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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