sábado, 26 de janeiro de 2019

Consequências do Dever


a) Responsabilidade – O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a força da lei, originando a responsabilidade e desta provém o mérito ou o demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a lei.
A responsabilidade consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.
A responsabilidade moral supõe no agente, duas condições: o livre arbítrio e a consciência da obrigação. O livre arbítrio é suscetível de variações correspondentes aos seus graus, isto é, se o agente está sujeito a pressões internas ou externas, sobre as quais não tem controlo ou, se pelo contrário, é influenciado pelo hábito, pela paixão, pelo temperamento.
Finalmente, a responsabilidade moral pode, ainda, variar segundo o grau de conhecimento que o agente tem da lei, mas a ignorância vencível não desculpa todos os nossos atos, podendo, apenas, atenuar a nossa responsabilidade.
A responsabilidade, além de moral, pode, ainda, classificar-se em legal ou penal, que se funda nas leis positivas, promulgadas pela autoridade civil e, coletiva ou solidária.
b) Mérito vs. Demérito - Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o demérito. O mérito absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega, pelo cumprimento do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em sentido relativo e transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade. Também o mérito é suscetível de graus, em função: da pureza da intenção; e da elevação do motivo que a inspira.
O mérito e o demérito, não são tanto graduados em função da obrigação que motivou a prática do ato, como, pelo contrário, o ato envolve o cumprimento de Deveres de estrita Justiça. Por outro lado, a dificuldade e o esforço, são fundamento comum da virtude, mas não são a sua condição necessária, nem a sua medida exata.
c) Dever - No cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como sendo: «o hábito de agir em conformidade com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».
Neste aspeto, todo o ato pode ser virtuoso, ou bom e meritório, consistindo a diferença no fato de o ato virtuoso ser aquele que é realizado, já por tendência para agir sempre do mesmo modo, de tal forma o sujeito encontra nessa prática certa facilidade e até prazer, enquanto que o ato bom, ou meritório, apenas necessário, que seja executado em ordem ao Dever.
Apesar disso, o ato do bem, dever ser essencialmente inteligente e voluntário. Em complemento da definição de virtude, já enunciada, pode-se acrescentar que «é o hábito de obedecer ao Dever com inteligência, amor e energia».
d) Sanções - Ainda no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são, fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à observância ou violação da lei, respetivamente.
Toda a ação moral implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.
A sanção penal reveste um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou imperfeitos e futuros ou perfeitos. Um sistema de sanções só poderá ser perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e indiscutível.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

domingo, 20 de janeiro de 2019

Caracterização do Dever


O Dever é manifestado pela consciência moral, que a partir dos primeiros princípios da moralidade nos conduzem para a verdade e para o bem, e aos quais os escolásticos chamam “sindérese”. Este termo designa a faculdade daqueles princípios que consistem na fórmula: “Temos de praticar o Bem e evitar o Mal”.
O Bem e o Mal opõem-se. “O Bem é preferível ao Mal”, logo, a partir dos primeiros princípios da moralidade, nasce o Dever, através de juízos e sentimentos morais, consistindo o Dever na obrigação de agir ou não agir.
O Dever é, também, um terceiro motivo de ação, juntamente com o interesse e a inclinação. A consciência atesta-nos que o Dever é a lei moral e, como tal, apresenta três caraterísticas principais: é Obrigatório, Absoluto e Universal.
Obrigatório – Porque constitui a necessidade moral de obedecer, impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível com a liberdade, na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que, previamente, já está determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei mortal, deve ser sempre cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se impõe na medida em que é conhecida.
Absoluto – Porque ordena, incondicionalmente, impõe uma ação que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins. Este caráter absoluto do Dever foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob condição.
Universal – Porque as prescrições da lei moral, e, portanto, do Dever, são as mesmas para todos os homens, de todos os países. Dado que a moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu fim e, como todos os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo fim, então todos estão subordinados à mesma lei.
Da análise da consciência moral resultou a revelação da existência do Dever, o qual se pode definir como “O Bem enquanto Obrigatório”, em que o Bem será a matéria do Dever, e o caráter obrigatório como que a sua forma.
a) O bem moral, em si ou objetivo, é o bem absoluto último, do qual nos podemos aproximar gradualmente. Toda a faculdade é um poder, necessidade de operar, tendência para um bem determinado, e a natureza humana compreende muitas faculdades, logo, o seu bem absoluto consistirá no desenvolvimento máximo e na satisfação completa de todas as energias, funcionando aqui a faculdade racional como organizadora de todos os movimentos, de forma a tornar o homem como um todo harmónico, cujas diferentes partes constituem um sistema de forças hierarquicamente ordenadas.
O respeito pela ordem essencial das coisas seria a fórmula do bem moral, sendo insuficiente que se realize a ordem em nós, sem que a façamos reinar fora de nós, ordenar os nossos atos em relação com a humanidade. O homem não pode realizar a ordem total, se não pelo cumprimento de um Dever fundamental, Dever dos Deveres, e que é o Dever para com Deus.
b) A Obrigação como forma do Dever não se apoia na razão, porque esta, por si só, é incapaz de fundar a obrigação de constituir o Dever. O verdadeiro fundamento da obrigação pode encontrar-se num legislador distinto e superior ao homem: Deus.
Por outro lado, aceitando-se Deus com todos os seus atributos, verifica-se que a vontade infinitamente perfeita de Deus, autor das relações morais, teve que a “impor às vontades finitas e imperfeitas que a devem observar”.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

domingo, 13 de janeiro de 2019

Dever e Obrigação

É corrente na linguagem vulgar utilizarem-se os termos “Dever” e “Obrigação”, com sentidos equivalentes, sem a preocupação de os distinguir, com rigor, e isto, precisamente, porque o conceito predominante assenta na ideia de que tais termos implicam o cumprimento de algo que é intrínseco, ou extrinsecamente, a toda a pessoa.

Na verdade, e no mais profundo do seu sentido, os vocábulos são distintos porque enquanto que: a Obrigação tem um caráter de necessidade moral, que vincula o sujeito a um determinado procedimento; o Dever significa esse mesmo procedimento, isto é, aquela é o aspeto formal e subjetivo; este, o aspeto material e objetivo de uma mesma realidade da existência humana.
Na prática, a utilização indistinta dos dois termos não produz efeitos diferentes, na medida em que, dizer-se que uma pessoa “tem a obrigação de cumprir os seus Deveres” ou “que tem o Dever de cumprir as suas obrigações”, não influi no cumprimento do ato a executar, seja de natureza objetiva ou subjetiva.
Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade, dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações ou de as assumir, precisamente porque possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma, e igual e proporcionalmente responsável, desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, rigorosamente no cumprimento dos seus Deveres.
O homem como ser “obrigável” que é, só o será desde que reconheça tal obrigatoriedade, como ordem hierárquica de obrigações, isto é, ninguém pode ser materialmente obrigado em relação a Deveres que não existem, que não conhece ou que não convergem para um Dever Absoluto, fundamento de todos os Deveres, por conseguinte, tem de haver uma “Obrigatoriedade Ontológica” para que o homem se obrigue.
Todos os Deveres ou obrigações provêm de um Dever Originário, primordial, transcendente, supremo e absoluto, e que consiste, justamente, na obrigação radical de cumprir a vontade do Criador.
A obrigação de cumprir as leis positivas, integra-se no ordenamento funcional da humanidade, e a violação àquelas leis conduz à aplicação de sanções penais terrenas, por uma autoridade, à qual se obedece e na qual se reconhecem certas prerrogativas, que são limitadas, imperfeitas e finitas.
Todavia, independentemente deste positivismo ou “extrinsequíssimo ético”, que numa perspetiva moral e religiosa se deve rejeitar, existe o Poder Divino, ao qual estão subordinadas todas as leis.
O homem, como ser que não existe por si mesmo, mas antes “devido a Outro a quem se deve”, tem, portanto, a obrigação de responder ao “apelo que o chamou à existência” porque “tem para com Deus o Dever de viver como homem”, à imagem e semelhança do seu Criador, Este consubstanciado na família religiosa, como uma ideia de esperança e salvação. Só depois de interiorizado este Dever Absoluto é que o homem deve assumir as obrigações terrenas.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link Tribuna)

domingo, 6 de janeiro de 2019

Políticas para a Dignificação e Intervenção do Idoso


Os preconceitos, estigmas, paradigmas e outros juízos de valor sobre os idosos, têm vindo a contribuir para uma certa institucionalização de uma sociedade desumanizada, que despreza as gerações mais velhas, excetuando-se, aqui, eventualmente, a única situação em que eles são considerados úteis: nos processos eleitorais, em que tudo se lhes promete e, no dia seguinte ao ato plebiscitário, tudo se lhe nega, incluindo o direito ao trabalho e os benefícios legalmente adquiridos.
Pactuar com estes comportamentos mesquinhos e hipócritas significa desenvolver uma sociedade de falsidades, de marginalização dos próprios concidadãos, grande parte dos quais, ainda com grande vigor físico, intelectual e dinamismo suficientes para continuarem a dar o seu melhor ao país.
Novas políticas para a dignificação, recuperação e intervenção dos idosos na sociedade de todos, podem significar a diferença entre um futuro de valores, de convicções, de ideais realizáveis e um futuro sem perspetivas, atípico, sem sentido de vida, um futuro de ostracismo e “morte lenta”.
O progresso material e a felicidade espiritual da pessoa integrada numa sociedade verdadeiramente humanista passa, imperativamente, pela consideração devida aos mais velhos, e a tudo o que eles representam, com sucessos e com fracassos, porque eles são a história, a língua, a cultura, as tradições, os valores, o trabalho feito que os mais novos estão a usufruir e, se possível, a melhorar.
Uma primeira abordagem poderá ser desenvolvida no sentido de atender às necessidades daqueles que, por incapacidade de qualquer natureza, ou por opção própria, não podem e/ou não querem continuar na vida ativa, preferindo os cuidados médico-sociais adequados, acompanhados de uma vida de reflexão, de tranquilidade e de recordações.
É certo que as famílias de hoje, por circunstâncias diversas, não têm condições materiais para: cuidarem condigna e adequadamente dos seus idosos; nem possuem os meios técnicos e os recursos financeiros para lhes proporcionarem a melhor qualidade de vida; aliás, muito objetivamente: «Os parentes já não dispõem de tempo para deles cuidarem. A filha ou a nora têm uma ocupação fora do lar. A família cada vez mais limita o número de filhos. Como se percebe, os casais já não têm tempo para os filhos, quanto mais para os velhos». (MELLO, 2000:307-8).
Nestas circunstâncias têm de ser criados os melhores equipamentos de acolhimento e acompanhamento dignos do idoso, independentemente de sentimentos de amor, carinho e afeto que, sendo importantes, não são suficientes para uma boa qualidade de vida.
Compete, então, à sociedade, através dos respetivos departamentos do Estado e Instituições Privadas, desenvolver as melhores condições para proporcionar a estes idosos um ambiente saudável, em todas as vertentes possíveis, designadamente, com o funcionamento competente de instituições apropriadas: centros de dia, lares, residenciais Clínicas de Cuidados Continuados e outros equipamentos afins, funcionando com pessoal especializado nas diversas abordagens geriátricas, mas também com um sistema de visitas para os familiares ajustado às disponibilidades destes e à comodidade do idoso.
Por outro lado, afigura-se grave que, por uma questão de preconceito, deixem os idosos em casa, sozinhos, durante mais de catorze horas, ou mesmo por dias consecutivos, sem meios de apoio às necessidades mais prementes, em vez de lhes proporcionar condições de convivência e entretenimento com os da mesma geração, em locais dotados com infraestruturas adequadas e de boa qualidade.
Quantos idosos não aparecem mortos, com aspeto de algum abandono, em suas próprias casas, sem que os parentes os tenham podido socorrer em tempo útil? (Ninguém deve ter qualquer preconceito a estas soluções, porque no outro extremo da vida, precisamente no início, quando a fragilidade é, ainda muito maior, também existem equipamentos apropriados às respetivas idades: creches, jardins-de-infância para os bebés e crianças, cujos pais também não têm condições para estar com eles, durante as vinte e quatro horas de cada dia).
Uma outra perspetiva solucionadora para os que preferem continuar uma vida ativa, qualquer que seja a atividade e vínculo, face a uma possível entidade patronal, condições de trabalho e remuneração, situa-se ao nível do exercício de funções que contribuam: não só para a manutenção da autoestima ou até melhorá-la; como também no sentido do idoso realizar tarefas que lhe garantam uma maior autonomia económico-financeira, do que a que lhe é proporcionada pela reforma, repondo, assim, as perdas resultantes da aposentação, que sempre se verificam, na maioria dos casos; e ainda para o manter integrado na sociedade e sentir-se útil, como qualquer outro cidadão, fruindo do direito de cidadania como é o trabalho, aliás, aos sessenta e cinco anos, grande parte das pessoas sofreriam danos irreparáveis, não só para elas, como para os familiares e, em geral, para a sociedade, se tivessem que ficar inativas.
Compete ao Estado social e às empresas, criarem condições para manter ocupados, com dignidade e sem quaisquer preconceitos caritativos, os cidadãos que manifestem vontade de prosseguir uma atividade produtiva, razoavelmente compensadora em termos remuneratórios, cumulativamente com o valor da reforma que possam auferir, (como de resto já se verifica em certas elites da sociedade), naturalmente, sujeitando-se a todos os impostos devidos, como qualquer outro trabalhador, no período ativo e normal de trabalho.
A recolocação dos cidadãos idosos reformados é um ato de boa gestão do Estado e das Empresas; constitui uma medida social do maior alcance que dignifica as partes envolvidas.
Muito embora se tenha conhecimento da existência de programas sociais de apoio aos idosos, o que na prática se verifica, em Portugal, ao nível do setor privado, é que as pessoas, por exemplo, aos quarenta e cinco anos de idade, são velhas para obterem novo emprego e demasiado novas para passarem a uma situação de aposentação.
No setor público do Estado, a situação não é melhor porque um funcionário da Administração Pública, Forças Armadas, de Segurança e outros Corpos Especiais, que passe à situação de reforma, fica legalmente impedido de continuar a trabalhar no setor público, com todos os deveres e direitos, podendo fazê-lo na condição coerciva de lhe serem retirados dois terços ao valor da reforma ou da remuneração das novas funções, conforme então disposto no Decreto-lei 179/2005 de 2 de Novembro, o que está em contradição com os programas sociais que tem por objecto: «(…) Fomentar a autonomia do idoso incentivando a sua participação na vida da comunidade, (…) valorizar o idoso como detentor de experiências, saberes e culturas que a sociedade deve aproveitar e que deve preservar.» (CORREIA, 2003:306).
A terceira possibilidade, da utilização dos idosos, relaciona-se com os serviços de voluntariado, aqui balizado por condições estimulantes para o idoso, porque atualmente não será suficiente um voluntariado sustentado apenas em sentimentos de solidariedade, em virtudes de Caridade e Compaixão.
Hoje, tal como acontece em muitas instituições de solidariedade social, exige-se um mínimo de competências que o voluntário deve possuir, sob pena de o seu trabalho não ser valorizado como merecido, ou tornar-se prejudicial, podendo-se invocar, a título de exemplo, o trabalho desenvolvido pelos Bombeiros Voluntários, Cruz Vermelha, Associações dos Amigos dos Hospitais, felizmente, entre muitos outros, sendo desejável e exigível que o voluntário seja competente, o que pressupõe conhecimentos, técnicas, experiências, formação permanente e atualização.
Nesta perspetiva, o mínimo que as Instituições, que têm ao seu serviço voluntários, devem fazer é compensá-los pelo seu trabalho, não necessariamente, sob a forma de um salário, um vencimento fixo e respetivas obrigações fiscais, mas, outro sim, uma gratificação que cubra, pelo menos, as despesas que o voluntário tem e lhe permita, inclusivamente, adquirir mais formação, meios para o exercício da atividade voluntária e algum outro benefício/regalia fiscal/social e/ou ao nível da própria instituição, por exemplo, no âmbito dos serviços que ela presta, nomeadamente descontos nos seus produtos, serviços e prioridade em relação aos utentes em geral.
O voluntariado continuará a ser sempre uma atividade excecional, altruísta, merecedora de maior respeito e consideração, reconhecida e estimulada, materialmente recompensada, até porque ninguém é obrigado a ser voluntário em coisa alguma, portanto, mais uma razão para não lhe serem recusados os apoios necessários.
 As políticas de proteção social, a nível europeu, deixam em aberto a possibilidade de medidas nesse sentido: «Assim, o contributo útil do idoso tenderá a ser reconhecido, não só como um imperativo financeiro, mas também como uma necessidade social, por contrariar a constituição duma sociedade inclusiva e a promoção dum envelhecimento activo, mas também como uma necessidade económica face à diminuição da população activa.» (Ibid.:313).
Uma quarta hipótese viável prende-se com as atividades cognitivas, físicas e habilidades diversas, destacando-se, talvez, a informática, lúdicas, incluindo outras similares. Consideram-se louváveis e bem-vindas todas as iniciativas, que proporcionem aos idosos uma melhor qualidade de vida, nesta se incluindo as atividades que contribuam para o manter ativo no seu todo: intelectual, física e ludicamente.
As Universidades Seniores, como generosamente são denominadas, os ginásios desportivos, as viagens e passatempos diversos, são meios extremamente eficazes para manter os idosos, mental e fisicamente jovens, proporcionalmente às respetivas idades.
Instruir a pessoa, ainda na sua fase de vida ativa obrigatória, com a antecedência possível, sempre antes da passagem à reforma, para, logo que esta aconteça, estar preparada para, dentro das possibilidade que lhe são oferecidas, optar por um novo e último ciclo da sua vida, ocupando-o com a (s) atividade (s) que mais são do seu agrado, poderia muito bem ser uma responsabilidade do Estado, das empresas e da sociedade, até porque o investimento assim realizado seria reembolsável no futuro, pela manutenção da autoestima, boa condição intelectual e física do idoso, que não necessitaria tanto do apoio médico-medicamentoso.
A educação e formação do idoso, para nesta fase da sua vida ter as melhores condições, não só para viver com melhor qualidade de vida, como também para estar à altura de transmitir às gerações mais novas, que se lhe vão seguir, todos os conhecimentos, experiências e sabedoria, constitui uma estratégia muito interessante e de grande visão político-social, porque se acredita na sua eficácia, justamente para o bem-estar e felicidade espiritual do idoso.
Se o Estado e algumas instituições investem nos jovens, em pelo menos duas vertentes: Educação e Formação, versus, Conhecimentos e Experiências, sem que primeiro se possam avaliar os resultados, o investimento nos idosos, que dentro de poucas décadas serão a maioria, torna-se uma possibilidade com futuro garantido, no sentido de prepararem os mais novos.
Vão ser estes jovens que terão de assumir responsabilidades em muitos setores das atividades de um país, de uma empresa e até de uma família, pelo que devem estar bem preparados a todos os níveis: científico, técnico e humano, porque: «Uma educação que se preze deve abranger toda a personalidade tendo como objectivo uma educação holística ou global, visando o bem-estar ou a felicidade do educando, no caso vertente, do idoso, e ainda que ele atinja a sabedoria.
Por outras palavras, deve ser uma educação com valores e para os valores ou uma educação axiológica. (…) Em todo o caso, é lícito falar de uma educação para a reforma, tendo em conta as diversas situações do indivíduo e do meio, em geral fornecendo informações antecipadas sobre a situação e ajudando a superar as dificuldades. Os próprios reformados já há vários anos, estão em condições de ajudar, melhor que ninguém, os seus colegas, dada a experiência por que passaram.» (OLIVEIRA, 2006:280).
Fica-se, todavia, com uma primeira reflexão sobre a importância dos idosos e a riqueza que eles representam para o bem-estar e felicidade da humanidade, porque o património que eles carregam, fruto da educação e formação que foram adquirindo ao longo da vida, das experiências vividas e sabedoria acumulada, não se pode perder.
Jogar fora, por absurdos preconceitos etários, um património tão valioso quanto inimitável, significa uma visão redutora, receosa da perda de um qualquer poder, ou de não o vir a alcançar mais cedo, porque, alegada e eventualmente, haverá um idoso no caminho da progressão de um jovem.
O resultado, infelizmente, está à vista, um pouco por todo o mundo, por decisões tomadas por pessoas imaturas, inexperientes e imprudentes, a maior parte das quais com muito menos dos tais sessenta e cinco anos de vida. Reflita-se primeiro e decida-se depois.


Bibliografia

CORREIA, J. Martins, (2003). Introdução à Gerontologia, Lisboa: Universidade Aberta.
MELLO Luiz Gonzaga de, (1980) Antropologia Cultural: Iniciação, Teoria e Temas, 7ª Ed. Petrópolis: Vozes
OLIVEIRA, José Barros, (2006). “Educação das Pessoas Idosas”, in: Psicologia, Educação e Cultura. Carvalhos: Colégio Internato dos Carvalhos. Vol. X (2), dezembro-2006, Págs. 267-309


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo


Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


Portugal: http://www.caminha2000.com (Link Tribuna)
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terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Ano Novo. Refletir na Situação dos Migrantes


Neste novo ano, talvez seja acertado iniciar uma reflexão: em como e no que, podemos melhorar os nossos princípios, valores e sentimentos, e aplicá-los aos nossos semelhantes, eventualmente, começando por retribuir-lhes todas as atenções recebidas ao longo do ano transacto, todas as gentilezas, todas as amabilidades e todas as palavras, gestos e apoios arrecadados. Será um bom princípio para alimentar a chama da esperança, em manter sentimentos e emoções, entretanto, “espezinhados”.
O passado, é isso mesmo, um pretérito que apenas deve ser recordado para melhorarmos um presente que, segundo a segundo, está connosco, mas, principalmente, para nos projetarmos com vigor, com a certeza de que temos capacidades inatas, para conquistar um futuro auspicioso que merecemos.
Queiramos acreditar que todos juntos, sem ódios nem intenções de vinganças, embora não esquecendo os males que nos tenham feito, iremos conseguir atingir objetivos materiais, bem como outros, de natureza inefável, que proporcionarão, finalmente, o reconhecimento da grandeza e dignidade humanas.
Estamos todos no mesmo barco”, ainda que algumas pessoas se considerem superiores, por qualquer circunstância da vida. A verdade, porém, é que há situações que não escolhem estatutos, sexos, idades e, numa qualquer “esquina” da vida, e do mundo, nos encontramos: umas vezes, por cima; outras vezes por baixo e, quem hoje desfrutando de uma qualquer supremacia, e dela abusar para humilhar e perseguir, quem está por baixo, amanhã, as situações podem inverter-se e então, ninguém gostará de receber as maldades que fez a outros.
Importa, refletir, maduramente, que estamos de passagem. Não sabemos, verdadeiramente: de onde vimos? Quem somos? Para onde vamos? Com o nosso desaparecimento físico, talvez uma outra dimensão, porventura, espiritual, se desvele, não perante a pessoa terrestre, talvez, face a uma Entidade Divina.
Mas enquanto o desenlace físico não ocorre, temos de conviver uns com os outros, o melhor possível, porque: «O problema da convivência não é apenas uma questão de estabilidade. Se acharmos uma solução estável no sentido de poder evitar as catástrofes da guerra e da fome, nem mesmo assim teremos resolvido o problema. Há uma exigência tão importante quanto essa: a de dar a todo o homem, dentro do quadro geral da organização, um ambiente digno de seres humanos. É preciso parar com a atual desumanização da vida.» (KERSTIN e ALFVÉN, 1969:155). 
O Ano Novo de 2019, também deve ser pensado, por muito que nos custe e faça sofrer, na situação das centenas de milhares de migrantes, das centenas de mortes, dos milhares de crianças que estão a sofrer autênticas desumanidades, que não têm culpa nenhuma dos desmandos dos adultos, que nem sequer pediram para nascer, mas que continuam a ser as vítimas mais frágeis neste mundo.
A Europa, dita civilizada, ancestralmente defensora dos valores humanistas, onde Portugal se inclui, não pode ficar indiferente a esta catástrofe. Cabe aos povos das nações europeias, e não só, como também a todos os governantes, entenderem-se na resolução da situação de quem está diminuído em quase todas as suas dimensões humanas. Haja respeito, compreensão, solidariedade, amor benevolência, compaixão e caridade pelos nossos irmãos migrantes.
Neste primeiro dia do ano, dia mundial da Paz, deixo-vos sinceros votos para que este Ano Novo seja vivido com muita alegria, Felicidade, amor, serenidade e concórdia. Que, no que for possível, nos reconciliemos, sem renunciarmos aos nossos princípios, valores, sentimentos e emoções. Que sejamos capazes de praticar a solidariedade, a amizade, a lealdade, sempre com humildade e gratidão, principalmente para com as pessoas que já demonstraram estar incondicionalmente do nosso lado, para o nosso bem-estar material e espiritual.

Bibliografia:

KERSTIN e ALFVÉN, Hannes, (1969). Aonde Vamos? Realidade e destinos da humanidade. Tradução, Jaime Bernardes da Silva. S. Paulo: Círculo do Livro S.A.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal