segunda-feira, 13 de abril de 2026

LIBERDADE, IDEOLOGIA E CIDADANIA,

 

O regime democrático, pluripartidário, tolerante, solidário e humanista, em que a cidadania plena se pode (e deve) exercer, sem perseguições, caracteriza-se, também, e ainda, por outras situações, atitudes e liberdades, desde logo, a liberdade de expressão, de pensamento e ideológica, sendo normal, quantas vezes desejável, e correto, que qualquer cidadão possa mudar a sua opinião, alterar determinados comportamentos e envolver-se em atividades cívicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e outras, num determinado contexto e inserido numa instituição, qualquer que seja a natureza desta, obviamente, que esteja legal perante as entidades competentes e reconhecida pela sociedade, que lhe possibilite desenvolver as suas capacidades ao serviço de uma população, de um objetivo, de um ideal. O cidadão livre e responsável, tem de saber utilizar as melhores oportunidades e recursos que lhe são disponibilizados, para cumprir, com êxito, um determinado projeto, que sirva os interesses de uma comunidade ou grupo específico.

Na verdade, o regime democrático, com todos os seus defeitos, como qualquer outro, deveria incentivar todo o cidadão a dar o seu contributo para o bem-comum, sem sofrer quaisquer tipos de pressões, a favor de alinhamentos político-ideológicos, nem estar sujeito às disciplinas partidárias, especialmente ao nível local, porém, sempre com preservação da própria consciência do cidadão-político, ao serviço da comunidade total.

Evidentemente que, este princípio vem reforçar a afirmação da necessidade dos partidos políticos, no sentido em que estes, pelos seus dirigentes mais destacados, deverem estimular os seus militantes e simpatizantes para a participação com um espírito de serviço público, a favor das comunidades, que neles confiam.

Nesta linha de orientação: «Podemos estar devidamente gratos à democracia sem permitir que a nossa gratidão nos cegue para os seus defeitos, e sem esquecer que o processo de melhoramento pode ser continuado por outros sistemas, politicamente mais satisfatórios.» (HUXLEY, s.d. 119).

Considera-se essencial, até para consolidação da democracia, na sua pureza original, contudo, atualizada aos tempos deste novo século, aceitar, sem preconceitos, nem processos de intenção, que qualquer cidadão possa, num dado momento da sua vida, num contexto bem definido, optar por soluções de participação na vida pública, à margem das organizações político-partidárias, ou integrado em listas de forças diferentes, daquela em que até um determinado momento militou, quando verificar que tem melhores condições para servir a comunidade, à qual pretende apresentar o seu projeto político e, depois de sufragado, executá-lo, com total estabilidade.

Aceite o princípio da mobilidade política, justamente, por se verificar que, ao longo dos tempos, os partidos e forças políticas alteram, por vezes, de forma significativa, os seus programas, e/ou estatutos político/ideológicos, podendo, ao fim de um determinado período, e/ou inclusivamente, tentar acompanhar, adaptar-se aos novos valores, estratégias e mentalidades dos tempos modernos, sendo necessário, do ponto de vista dos respetivos dirigentes responsáveis, alterar a matriz ideológica, e a designação da força política.

Então, pelas mesmas razões, e com idêntica coerência, também os cidadãos podem (e devem), alterar as suas posições ideológicas, ou transferir-se para aqueles partidos e forças políticas onde se possam rever nos seus valores e princípios. Isto mesmo se defende no plano religioso, na perspectiva da salvaguarda dos ideais e da ação política, por exemplo, dos cristãos, não significando qualquer intromissão da Igreja na vida pública dos políticos, ou da comunidade política.

Com efeito, até se pode concordar: « (…) o cristão, ao optar por um determinado sistema ou partido político, deve escolher aquele em que vê uma maior possibilidade de acção (…). Uma opção pode ser tomada com clara consciência de que se trata unicamente daquela opção que parece ser a melhor, relativamente;» (CABRAL, 1974:55).

Para evitar que ocorram transferências de militantes de um partido para outro, ou que adoptem e se integrem em listas de independentes, os responsáveis pela organização partidária local, distrital e nacional, têm que revelar mais sensibilidade, tolerância e solidariedade para com os seus correligionários e compreender, inclusivamente, que as dificuldades em contexto local, são acrescidas pelas posições que vão sendo tomadas, quando contrárias ao poder imediatamente superior instituído e, para evitar “fugas”, devem proporcionar-lhes melhores condições de atuação, compreendendo os motivos daquelas atitudes.

Qualquer projeto político, independentemente da sua matriz ideológica, deve revelar preocupações no sentido de melhorar as condições de vida das populações, onde se pretende aplicar as medidas preconizadas: “O que os povos democráticos ou em que o Estado é democrático e liberal têm a fazer, como fim principal, é diminuir a desigualdade humana. Os homens são desiguais, mas é preciso que, em vez de continuar ou aumentar a desigualdade, se façam menos desiguais.» (MIRANDA, 1979:607).

Justifica-se, sem mais qualquer dúvida, que os partidos políticos, os movimentos cívicos, bem como as populações em geral, só têm a beneficiar quando se lhes propõem candidatos bem preparados, não só ao nível dos conhecimentos teórico-científicos, como também no plano de serem portadores de experiências polivalentes, muita sensibilidade e vocação para os valores da liberdade ideológica, da humildade, da tolerância, solidariedade, humanismo e, essencialmente, para as questões sociais e respetivas soluções das mesmas.

Pelo facto de uma pessoa alterar o seu percurso prático, no plano político e, eventualmente, da ideologia na qual militou durante determinado tempo da sua vida, isso não significa que deva ser desconsiderada pelos seus anteriores colegas de partido, pelo contrário, deve ser objeto de respeito e até de orgulho, porque a matriz ideológica daquela pessoa, nos seus valores fundamentais, matem-se idealmente vinculada à organização que, ideologicamente, contém aqueles valores. Nesse sentido, tudo deve ser feito para recuperar tal cidadão para o seio da organização, proporcionando-lhe, sem quaisquer restrições, as condições para desenvolver um trabalho que beneficie a comunidade, e a própria força política.

Ela, a pessoa, eventualmente marginalizada por alguns políticos da força em que militou, continua a ser um sujeito, pessoa humana, com deveres, direitos e responsabilidades, um cidadão no pleno uso das suas capacidades políticas e, como tal, merece e tem o direito para ser, no mínimo, respeitada nas suas convicções, nas suas opções, na sua dignidade.

Em bom rigor: «Nessa perspectiva, o ser-sujeito é o cidadão-consciente dos seus direitos e deveres –, ser que reivindica, que luta por superar a dependência, ser responsável, capaz de compreender a cidadania como participação social e política, ser capaz de assumir seus deveres políticos, civis e sociais, adoptando no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.» (GONÇALVES, (1999:13, Apud, PCN, 1997, Vol. 9, p.7).

 

Bibliografia

 

CABRAL, S.J., Roque, (1974). Socialismos, textos cristãos. Porto: A.I.

COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora

HUXLEY, Aldous, (s.d.). Sobre a Democracia e outros Estudos, Tradução, Luís Viana de Sousa Ribeiro, Porto: Círculo de Leitores, Lda.

GONÇALVES, Francisca dos Santos (Org.), (1999). Formação do ser-sujeito: desafio à prática da cidadania, Belo Horizonte: Imprensa Universitária/UFMG.

MIRANDA, Pontes de, (1979). Democracia, Liberdade, Igualdade: Os Três Caminhos. 2a Ed. São Paulo: Saraiva. Pp.588-607.

 

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sexta-feira, 10 de abril de 2026

COOPERAÇÃO UNIVERSAL NOS DIREITOS HUMANOS.

 E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores.

É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos é, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício para o indivíduo e para a sociedade.

Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária.

A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação.» (ARANHA, 1996:52).

Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.

 Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.

Atualmente, primeiro quarto do século XXI: aborda-se a educação em várias vertentes; elaboram-se conceitos, metodologias, estratégias e objetivos para a educação moral, ambiental, sexual, cívica; enfim, a educação apresenta-se, em termos de especialização, cada vez mais fragmentada em parcelas, que sendo autênticas especialidades, deixam perder de vista o todo, quando, em boa verdade, a educação para os Direitos Humanos, possibilita uma visão globalizante no que respeita à formação do cidadão.

Com efeito: «A educação em matéria de Direitos Humanos fornece o quadro de valores partilhados, onde todas as perspectivas se intersectam. Por exemplo, a educação para a paz engloba a dignidade humana e o direito à paz a segurança. A educação multicultural fundamenta-se nos princípios da não discriminação e no reconhecimento e aceitação da identidade cultural. A educação para os direitos permite aos alunos comparar os direitos do seu país com as normas internacionais de Direitos Humanos. Os Direitos Humanos contemplam todas estas dimensões!» (MINISTÉRIO A EDUCAÇÃO, in: Noésis, 2000:21).

Ignorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita no contexto da Organização das Nações Unidas, pelos países signatários, revela-se prejudicial para todas as dimensões da pessoa humana, para as comunidades e sociedades alargadas.

Os indivíduos, as famílias, os grupos, as empresas, as organizações, quaisquer que sejam a sua: natureza, ideologia e fins, não estão dispensados, bem pelo contrário, estarão vinculados ao cumprimento daqueles valores que, supostamente, de boa-fé e com determinação de os respeitarem, assinaram tão importante documento universal, integrando, inclusivamente, o ordenamento jurídico-constitucional dos países democráticos subscritores.

O reforço dos vínculos humanitários entre países, da cooperação a vários níveis e da solidariedade entre os povos, são comportamentos que urge estimular, apoiar, substancialmente, com todos os recursos adequados, para que a teia se alargue, de tal maneira que, ao fim de um determinado tempo, todas as nações se possam entender, cooperar, desenvolver e consolidar os valores universais, que a todos devem unir na paz, na justiça, no bem-estar geral de todas as pessoas sem exceção, enfim: no equilíbrio do Mundo

Entre outros, um bom exemplo do que duas nações podem desenvolver, verifica-se logo nos princípios fundamentais do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal”. Com efeito, ali se pode ler: «1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social; 2) O estreitamento dos vínculos entre os dois países, com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2000:Artº 1º).

BIBLIOGRAFIA 

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Ed. São Paulo: Moderna.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (2000). Seleção de Textos: “Educação em Matéria de Direitos Humanos”, in: Noesis. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional –, (56), Outubro-Dezembro-2000, pp.18-21

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (2000). Tratado Amizade e Cooperação e Consulta Entre Brasil e Portugal. Resolução da Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de dezembro de 2000 pp. 7172 a 7180.

 

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quarta-feira, 25 de março de 2026

A FORMAÇÃO DEVE SER ABRANGENTE E INTEGRAL.

 

A problemática que resulta da aparente incompatibilidade, entre o facto de a lei retirar a educação dos filhos à autoridade de seus pais, e no respeito pelas ideias recebidas, sem ofender os sentimentos e interesses, Pinheiro Ferreira responde que: «Fazendo assentar o plano de educação nacional sobre esses mesmos sentimentos que animam os pais para com seus filhos, enquanto fundados na natureza do coração humano; porquanto propensões, que se encontram em toda a parte onde há homens, constituem um facto antropológico, um facto que faz parte do mesmo homem, um facto tão superior às forças humanas como a mesma natureza.» (FERREIRA, 1834b:454).

A construção do edifício Silvestrino, no domínio social e económico, preconiza um sistema educativo do tipo profissional, contudo, complementado por uma estrutura assistencial adequada, designadamente, com a ocupação dos tempos livres, em: atividades culturais (Teatro), físicas, jogos sedentários (xadrez, damas, cartas, excepto os de azar), incluindo-se nesta assistência um objetivo bem específico, o qual era o de evitar as situações de marginalidade, (vadiagem, prostituição e criminalidade). Em Portugal, defende-se, hoje, estas estratégias como algo de inovador (?)

O ensino, de acordo com as preocupações já apontadas e tendo em vista os objetivos a alcançar, através das carreiras das artes e das ciências, revestia, no entanto, um caráter marcadamente politécnico e as escolas abrangeriam as etapas: primária, secundária e preparatória. Era possível o ingresso no ensino superior, a todos os que tivessem aproveitamento distinto no final do ensino preparatório, para o que se concediam bolsas para a frequência do ensino superior.

Nas reflexões que antecedem o «Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas (1840)», Pinheiro Ferreira, transmite uma ideia de uma sociedade promotora da educação industrial, observando uma formação integral, com possibilidades de polivalência, isto é, uma formação profissional específica, acompanhada de uma educação para os valores e direitos humanos e, finalmente, conhecimentos diversos para enfrentar eventuais crises de emprego e correspondentes situações de desemprego.

Com efeito: «O Governo tem já providenciado e sem dúvida se propõe continuar a prover com o mesmo ardor a instrução pública. (...) Os estabelecimentos criados pelas leis têm unicamente por objecto fornecer à mocidade os meios de adquirir os conhecimentos precisos para as diferentes carreiras científicas ou industriais; mas na instrução não se encerra tudo o que se entende e deve entender por educação verdadeiramente nacional. (...) é necessário que os alunos (...) adquiram os princípios de moral e os hábitos de ocupação e indústria, sem os quais a instrução, longe de aproveitar ao indivíduo, só serve de convertê-lo num incorrigível inimigo da moral e da sociedade. (...) E enfim, como entre várias artes existe mais ou menos afinidade, será fácil aos Directores organizarem o Ensino de maneira que, se bem que o aluno faça de uma delas a sua habitual profissão, possa, contudo, na falta de trabalho, lançar utilmente mão de qualquer daquelas que lhe são análogas.» (FERREIRA, Apud. PEREIRA, 1996b:37-38).

Concordar-se-á, seguramente, que a influência de Pinheiro Ferreira, na educação, ao seu tempo, seria notável, na medida em que a quantidade de projetos, normas e regulamentos, por ele elaborados, constitui prova inequívoca da sua preocupação pela educação, não só das crianças em idade escolar, mas principalmente da mocidade, ao ponto de entender que não basta uma formação exclusivamente técnica ou tecnicista, mas que, sendo o homem um todo complexo, dotado de várias dimensões: política, social, cultural, ética, religiosa, económica, a sua formação deve ser abrangente, integral, para que possa enfrentar, sem dificuldades, as vicissitudes da vida.

 

BIBLIOGRAFIA

 

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

PEREIRA, José Esteves, (1996b). Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Introdução e direcção José Esteves Pereira, Lisboa: Banco de Portugal.

 

 

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EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025

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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA 2024, NO ÂMBITO LITERÁRIO, SOCIOCULTURAL, HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E ACADÉMICO.

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terça-feira, 17 de março de 2026

19 DE MARÇO. DIA DO PAI.

 Pais Têm o Direito de Escolher a Escola para os seus Filhos. 

Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), certamente que enquanto supervisionados pelo seu Diretor responsável, a que se acresce uma cada vez maior simpatia do principal castro, da Universidade de Coimbra, pelo nosso autor, atentas, então, as relações difíceis que existiam entre a Congregação do Oratório e as Universidades. Todavia, a influência espiritual e pedagógica do Oratório viria a marcar, indelevelmente, a formação de Silvestre Pinheiro Ferreira, que de resto, nunca escondeu uma certa “saudade” do Oratório.

Silvestre Pinheiro Ferreira, no seu projeto de criação da Junta de Instrução Pública, prevê um ensino que, numa primeira fase, contempla uma ordem natural do desenvolvimento do espírito humano, independentemente da capacidade de cada um, correspondendo esta fase aos “estudos primários”, sendo as crianças chamadas, sem quaisquer discriminações, a exames públicos, através dos quais revelarão o que têm aprendido, e a partir desta avaliação se poder determinar qual a carreira que convém à criança: se aquela que os pais escolheram; se aquela para a qual a natureza melhor dotou o aluno.

Aos pais e encarregados de educação, reserva-se sempre o direito de escolherem a escola, e/ou o instituidor que lhes parecerem mais convenientes, cabendo ao júri de exame decidir sobre qual a carreira que o aluno deve seguir: a das artes, ou a das ciências.

A idade para ingresso nos Colégios de Educação é estabelecida aos 7 anos, sob a direcção da Junta Suprema de Instrução Pública, sendo obrigatório para todos os alunos, independentemente da graduação dos chefes de família.

Ao Governo é atribuída intervenção decisiva no processo de instrução, de tal forma que: se por um lado, deve proporcionar a cada cidadão as facilidades indispensáveis, para aquisição dos conhecimentos, compatíveis com uma profissão útil ao próprio e à sociedade; por outro lado, deve fiscalizar para que o esforço da nação não seja esbanjado por aqueles, a favor de quem se fazem, devido a negligência dos beneficiários, bem como, acompanhar a conduta dos pais e tutores que, obrigados pelas leis sociais e da natureza, devem cuidar da educação dos filhos, no sentido de não proporcionar a estes, uma carreira falsa ou viciosa.

 

 

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sábado, 7 de março de 2026

08 DE MARÇO. DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 Mulher:  Seiva da Vida

 

«Com este dia, a ONU pretende homenagear as mulheres de todas as nações, que viram o seu papel na sociedade menorizado e os seus direitos violados por terem nascido mulheres e que lutaram por direitos de cidadania, iguais aos direitos reconhecidos aos homens. O Dia da Mulher foi celebrado pela primeira vez em 1911. Foi a iniciativa de Clara Zetkin, aprovada no congresso internacional das mulheres na Internacional Socialista em 1910. Nos primeiros anos foi celebrado em dias diferentes, mas sempre em Março, a 19 e a 25, dependendo dos diferentes contextos ou países. Após a greve das operárias russas, a 8 de Março de 1917, que marcou o início da Revolução Russa, passou a ser celebrado a 8 de Março. A Organização das Nações Unidas instituiu oficialmente esta data como Dia Internacional da Mulher em 1975.» (in: https://plataformamulheres.org.pt/artigos/temas/dia-internacional-das-mulheres/

 

O mundo sem a presença feminina, seria um desterro

Vivemos tempos difíceis, porém, amenizados pela mulher

Homens e Mulheres, triunfarão sobre este braço de ferro

Que por todo o mundo tem ceifado vidas, sem as escolher

 

O Dia Mundial da Mulher, deverá ser todos os dias do ano

Ela é o símbolo da força, da determinação e da inteligência

Mas também do equilíbrio, do amor e da paz, sem engano

Mulher sem a qual, o homem não teria total clarividência

 

Rejubilemos com orgulho e respeito a mulher universal

Orgulhemo-nos de estar ao seu lado, nunca à frente dela

Defendamos objetivos comuns, com amor dimensional

Louvemos a mulher que queremos, amamos e é tão bela

 

NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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segunda-feira, 2 de março de 2026

ORDEM E PROGRESSO. LIBERDADE E PAZ .

               O mundo, as nações, as comunidades, as famílias e os indivíduos, na sua esmagadora maioria, defendem, entre outros, os valores da:  Ordem, Progresso e Paz –. Abordarei neste trabalho, independentemente dos meios para os alcançar, sendo certo que, se quanto aos conceitos poderão existir diferenças mínimas, outro tanto não acontece quanto aos meios para atingir os fins, havendo, em circunstâncias excecionais, necessidade de recorrer à guerra para se alcançar a paz e, com esta, a Ordem e o progresso.

Em boa hora, e sob a clarividência de cidadãos sábios, o Brasil escolheu dois daqueles valores para o seu lema nacional – Ordem e Progresso: «ORDEM E PROGRESSO é a simplificação de um lema positivista daquela ocasião, atribuído ao filósofo Augusto Conti, que dizia: «O Amor por princípio, a Ordem por base e o progresso por fim». Conta-nos a história que Benjamim Constant foi quem sugeriu este lema a Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil, um dos seguidores de Conti, e que foi o responsável pela idéia da nova Bandeira do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.» (GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889).

 A cidadania passa, obrigatoriamente e em primeiríssima prioridade, por aqueles valores, sem a satisfação dos quais, todos os outros ficarão comprometidos e, dificilmente, serão alcançados. A defesa intransigente daqueles valores deve ser uma preocupação de todos os cidadãos, não apenas dos brasileiros.

Nesse sentindo, são fundamentais uma educação e formação para uma axiologia da cidadania, em todas as gerações, idades e posições estatutárias, um trabalho que, depois de iniciado, jamais poderá cessar e que deverá desenvolver-se ao longo da vida de cada pessoa, fazendo parte de uma formação permanente.

A Ordem implica disciplina, respeito, hierarquia e segurança, a começar no próprio indivíduo, nas famílias e nas comunidades locais, nacionais e internacionais. De facto, é preciso ser-se extremamente disciplinado, no sentido de acatar, cumprir, e até, fazer cumprir, as normas jurídicas, sociais, religiosas, políticas e tantas outras que a sociedade impõe, desde logo: para uniformização de comportamentos; disciplina no relacionamento com os outros; no acesso a inúmeros bens e serviços; no desempenho profissional; na consideração devida a colegas e dirigentes.

Disciplina, também, no pensamento, para que, no auge das emoções, os juízos, as decisões e atitudes possam ser racionalmente ponderados e manifestados, respetivamente. Ordem, portanto, no relacionamento com os cidadãos, com as instituições, com a comunidade, no sentido do tratamento igual, determinado por critérios previamente estabelecidos, e assentes na convivialidade assertiva.

Evitar a desordem (que, em muitas situações, conduz ao caos, à anarquia, onde ninguém se entende, onde cada um faz o que lhe apetece, desrespeitando os direitos e interesses dos seus concidadãos), constitui uma estratégia que, certamente, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da cidadania, em qualquer parte do mundo.

Obedecer à Ordem estabelecida, legítima e legalmente, entendida como um conjunto de normativos, que garante a segurança coletiva e individual, física e jurídica, privada ou pública, é um dever cívico e reflete o respeito pela autoridade instituída. É num ambiente de Ordem, disciplina e respeito que se pode avançar para o progresso, a todos os níveis, discricionariamente, o primeiro dos quais, o progresso material dos indivíduos, das famílias, das instituições e da sociedade. A atitude ordeira, enquanto característica essencial da pessoa civilizada, que facilita a resolução de problemas, poderá ser um primeiro contributo positivo.

No Estado Democrático de Direito, a Ordem, em plena liberdade, é um bem inestimável, onde nenhum cidadão pode recear qualquer interferência prejudicial à sua atividade pública, e/ou privada, porque terá a garantia de que os seus concidadãos agem de forma idêntica.

A Ordem é muito mais respeitada, e praticada, numa comunidade livre e responsável, do que numa outra sujeita à ditadura político-repressiva. A liberdade é, portanto, a condição privilegiada da Ordem, nesta se inserindo toda a atividade humana, que visa o progresso em todos os domínios, incluindo a própria civilização.

Liberdade de expressão, de crítica, de ensinar e aprender, de fazer opções em diversas circunstâncias da vida, tudo isto, no respeito pela Ordem democrática. Com efeito: «O que é importante é a liberdade de crítica e a liberdade de ensaiar outros caminhos. (…). O processo de aprendizagem processa-se por ensaio e erro. (…). É este processo descentralizado e interpessoal que está na base da nossa aprendizagem, inclusive da nossa aprendizagem moral, quer no plano pessoal, quer no social e até mesmo no plano civilizacional.» (ESPADA, 2007:31). Liberdade enquanto pressuposto da Ordem, esta como sustentação do Progresso e da Paz. O regime político-democrático, sendo frágil será, porventura, o grande promotor da Ordem, em liberdade responsável.

A Ordem, enquanto sinónimo de disciplina, respeito, segurança e hierarquia tornar-se-ia em obrigação, tendencialmente, ditatorial, se não fosse acompanhada de progresso, no sentido do desenvolvimento da pessoa humana, e da sua condição de vida.

O progresso que todo o responsável e dirigente político, religioso, empresarial e institucional deve querer para si, igualmente, o deve desejar para os que dele dependem e para o todo coletivo. Um progresso em permanente e sustentável ascensão para o bom, para o bem e para a perfeição, em todos os domínios: material e espiritual.

O caminho para um progresso ascensional, consolidado em cada fase do seu percurso, postula uma sociedade: de princípios, de valores, de sentimentos; de convicções, atitudes, procedimentos corretos e boas-práticas, em todos os atos. Uma sociedade à frente da qual estejam pessoas competentes, com espírito de serviço público, de verdadeiro apostolado missionário. Pessoas habilitadas nas áreas pelas quais são responsáveis.

A competência dos que governam, como dos que executam as decisões dos primeiros, é exigível a todos os níveis, e em todas as atividades, incluindo a dimensão axiológica. O progresso, no sentido que aqui lhe é dado, deve ser global, sem desigualdades, sem injustiças.

Este progresso tem de envolver pessoas idóneas e, mesmo nestas condições, ainda se verifica que: «A injustiça é encontrada em todas as partes, algumas vezes consequência de acções conscientes de pessoas de má índole ou mal-intencionadas, algumas vezes consequência de julgamentos ou decisões parciais ou proteccionistas, algumas vezes resultantes de preconceitos e outras vezes de erros involuntários, deficiência ou ausência de critérios de conceder ou repartir alguma coisa.» (RESENDE, 2000:186).

Dificilmente se iniciará e se consolidará um progresso coletivo enquanto se mantiverem as desigualdades, as injustiças, a insegurança, a impreparação dos cidadãos e, sobretudo, enquanto a dimensão axiológica da pessoa, verdadeiramente humana, não passar a primeiro plano das preocupações permanentes mundiais.

Possivelmente, não haverá progresso sem ordem, sem disciplina, sem respeito e sem observância integral dos normativos jurídico-sociais, ético-morais e religiosos. Ordem e Progresso são os pilares essenciais na construção da Paz, num ambiente de liberdade, responsavelmente assumida, de aceitação do outro, tal como se apresenta, sem prejuízo da crítica construtiva, quando e sempre que necessária, que se lhe pode dirigir, no sentido da sua adequação à ordem estabelecida, em vista de um progresso equitativo. Progresso no seu conceito mais nobre de desenvolvimento pessoal e social, sempre apontado para o bem-comum da humanidade, em liberdade, com justiça e em paz.

Ordem, Progresso e Paz, uma trilogia que bem poderia ser um lema universal e não apenas do Brasil, relativamente aos dois valores já descritos: Ordem e Progresso. Tendo-se verificado a importância da Ordem e do Progresso, para a dignidade da pessoa humana, do desenvolvimento pessoal, social e coletivo, a sua concretização plena seria insuficiente, num ambiente contrário à paz, esta concetualizada em todas as vertentes da atividade humana e não como, tradicional e hipocritamente, se define, em muitos círculos, que consideram a paz como a “ausência da guerra”.

A paz tem conotações mais profundas, desde logo, a paz de espírito, a paz social, a paz religiosa, a paz universal. Numa perspetiva prática, pode-se afirmar que um bom caminho para a paz, entre outros possíveis, e obviamente bons, reside na atitude individual de não se prejudicar a si próprio, nem aos outros.

Quem age com dolo, para prejudicar alguém, seja pessoa física, comunidade ou nação, certamente, não está a contribuir para a promoção da paz, porque: «Não prejudicar implica, evidentemente, não matar nem roubar ou mentir às pessoas. Implica igualmente não sermos agressivos – não sermos agressivos nos nossos actos, na nossa linguagem ou na nossa mente.» (CHODRON, 2007:51).

A paz constrói-se paulatinamente, no dia-a-dia, com pequenos gestos, pequenas frases, pequenas intervenções públicas, e/ou privadas, sem intencionalidades egoístas de proveitos próprios, protagonismos exacerbados, com pequenos passos em benefício de todos, na medida em que: «Quando estamos a treinar-nos na arte da paz, não nos são feitas quaisquer promessas de que, devido às nossas nobres intenções tudo vá correr bem. Aliás, não há quaisquer promessas de fruição. Em vez disso, somos encorajados a olhar simplesmente de um modo profundo para a alegria e a tristeza, para o riso e para o choro, para a esperança e o medo, para tudo o que vive e morre. Aprendemos que o que cura verdadeiramente é a gratidão e a ternura.» (Ibid.:130).

A preparação de quem dirige deveria ser tal como acabada de ser descrita, e enquanto assim não acontecer, a paz continua a ser uma miragem, ou, se se preferir, uma verdade em permanente adiamento, porém, possível de se transformar em realidade, a partir do momento em que os responsáveis políticos, religiosos, empresariais, militares, estrategas, cientistas e técnicos, assim o queiram.

BIBLIOGRAFIA

GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, (1889). (DECRETO nº 4 de 19 de novembro de 1889, (Símbolos Nacionais: Bandeira). Sala das Sessões. (Teve modificações pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, depois foi regulamentada pela Lei 5700 de 1º de setembro de 1971, capítulo III secção I, que sofreu alterações pela Lei 8421 de 11 de Maio de 1992. Também encontramos a regulamentação no decreto 70.274 de 9 de março de 1972).

ESPADA, João Carlos, (2007). “Liberdade Implica Responsabilidade”, in: Nova Cidadania, Lisboa: Fundação Oliveira Martins, N. 31, janeiro/março-2007, págs. 30-32

CHODRON, Pema, (2007). Quando Tudo se Desfaz. Palavras de coragem para tempos difíceis. Tradução, Maria Augusta Júdice. Porto: ASA editores.

COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora

GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, (1889). (DECRETO nº 4 de 19 de novembro de 1889, (Símbolos Nacionais: Bandeira). Sala das Sessões. (Teve modificações pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, depois foi regulamentada pela Lei 5700 de 1º de setembro de 1971, capítulo III secção I, que sofreu alterações pela Lei 8421 de 11 de Maio de 1992. Também encontramos a regulamentação no decreto 70.274 de 9 de março de 1972).

ESPADA, João Carlos, (2007). “Liberdade Implica Responsabilidade”, in: Nova Cidadania, Lisboa: Fundação Oliveira Martins, N. 31, janeiro/março-2007, pp. 30-32

MONTEIRO, Liliana, (2007). “2007 – “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”, in: Pretextos. Lisboa: Instituto da Segurança Social Nº 25 março-2007, pp. 3-5

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

 

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TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

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