Indubitavelmente que a
aceitação e cumprimento do Dever, como norma humana da qualidade de ser-homem, (homem
referido a humanidade, portanto, mulher e homem) implica todo um conjunto de
consequências, que só o homem as pode verdadeiramente sentir, ao nível objetivo
e subjetivo.
a) Responsabilidade
– O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a
força da lei, originando a responsabilidade e desta provém o mérito ou o
demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a
lei.
A responsabilidade
consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos
seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A
responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.
A responsabilidade moral
supõe no agente, duas condições: o livre arbítrio e a consciência da obrigação.
O livre arbítrio é suscetível de variações correspondentes aos seus graus, isto
é, se o agente está sujeito a pressões internas ou externas, sobre as quais não
tem controlo ou, se pelo contrário, é influenciado pelo hábito, pela paixão,
pelo temperamento.
Finalmente, a
responsabilidade moral pode, ainda, variar segundo o grau de conhecimento que o
agente tem da lei, mas a ignorância vencível não desculpa todos os nossos atos,
podendo, apenas, atenuar a nossa responsabilidade.
A responsabilidade, além
de moral, pode, ainda, classificar-se em legal ou penal, que se funda nas leis positivas,
promulgadas pela autoridade civil e, coletiva ou solidária.
b) Mérito vs.
Demérito - Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o
demérito. O mérito absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega,
pelo cumprimento do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em
sentido relativo e transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade.
Também o mérito é suscetível de graus, em função: da pureza da intenção; e da
elevação do motivo que a inspira.
O mérito e o demérito,
não são tanto graduados em função da obrigação que motivou a prática do ato,
como, pelo contrário, o ato envolve o cumprimento de Deveres de estrita Justiça.
Por outro lado, a dificuldade e o esforço, são fundamento comum da virtude, mas
não são a sua condição necessária, nem a sua medida exata.
c) Dever - No
cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a
maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como
sendo: «o hábito de agir em conformidade
com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».
Neste aspeto, todo o ato
pode ser virtuoso, ou bom e meritório, consistindo a diferença no fato de o ato
virtuoso ser aquele que é realizado, já por tendência para agir sempre do mesmo
modo, de tal forma o sujeito encontra nessa prática certa facilidade e até
prazer, enquanto o ato bom, ou meritório, apenas necessário, que seja executado
em ordem ao Dever.
Apesar disso, o ato do
bem, dever ser essencialmente inteligente e voluntário. Em complemento da
definição de virtude, já enunciada, pode-se acrescentar que «é o hábito de obedecer ao Dever com
inteligência, amor e energia».
d) Sanções - Ainda
no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são,
fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito
responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à
observância ou violação da lei, respetivamente.
Toda a ação moral
implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A
sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente
à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à
reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.
A sanção penal reveste
um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há
diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou
imperfeitos e futuros ou perfeitos. Um sistema de sanções só poderá ser
perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e
indiscutível.
“NÃO,
à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para
se obter a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha –
Portugal, 2026
Com o protesto da
minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
TÍTULO DE
LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade
atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o
direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da
Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3280847158747673&set=pcb.3280849792080743
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TÍTULO
NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.
CONDECORADO
COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,
Pedro
Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
https://www.caminha2000.com/jornal/n925/venade.html
EMBAIXADOR
CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S.
TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
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