terça-feira, 6 de outubro de 2026

O PODER POLÍTICO E AS NORMAS JURÍDICAS.

 

Modernamente, há uma tendência para reforçar nos países a unidade do poder, e mesmo nos Estados Federados, o poder da União cada vez mais se impõe sobre aqueles. Apesar disso, o federalismo continua a ser preconizado como panaceia para evitar conflitos internacionais, bem como forma para a criação de unidades políticas aptas a reduzir o movimento e influência, em todos os setores, das superpotências que, cada vez mais, se imiscuem nos assuntos internos dos pequenos e médios países.

Ultimamente, tem sido tentada a união destes pequenos e médios Estados em forma de Confederação, que congregaria uma liga de Estados Soberanos sem que estes perdessem as suas características fundamentais: cultura, língua, religião, leis, território e independência. Ao nível militar já se verifica uma tal Confederação de Estados Soberanos, designadamente a OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte, o então Pacto de Varsóvia, este acabaria por ser extinto em 31 de março de 1991, com o fim da denominada “Guerra Fria”.

Quer numa, quer noutra Confederação, a influência das superpotências, que as lideraram, foi excessiva, e preocupante, nomeadamente, as de natureza bélica, estas, posteriormente, postas em prática, fora dos respetivos territórios, e por isso, sem qualquer perigosidade para os países líderes.

Presentemente, são muitos os apologistas para a formação dos Estados Unidos da Europa, no contexto de uma fórmula federativa, que possibilite a institucionalização de um bloco: economicamente poderoso; politicamente capaz de contrariar o jogo das grandes potências: América, Japão, Brasil, Rússia, Índia, China, as quatro últimas ainda designadas, até certa época, por economias emergentes.

É sabido que a Europa é muito rica e matizada, para que os eventuais Estados Membros abdiquem das suas tradições, que olvidem a sua longa história e os sacrifícios a que os povos se tiveram de submeter para a conquista das respetivas independências. O esplendor da Europa deve-se à variedade das Pátrias que a compõem, à diversidade e riqueza das cultuaras que, no seu todo, formam a Civilização Ocidental.

Em 1951, era assinado, em Paris, o Tratado CECA- Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Congregava a França, a Alemanha, a Itália e os países do Benelux, numa comunidade com o objetivo de introduzir a livre circulação do carvão e do aço, bem como o livre acesso às fontes de produção. Além disso, uma Alta Autoridade comum assegurava a vigilância do mercado, o respeito pelas regras da concorrência e a transparência dos preços. Este Tratado esteve na base das atuais instituições.

 Em 1957 gerou-se uma esperançosa perspetiva, quando seis países da Europa: Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Luxemburgo e Itália, formaram duas Comunidades: O Mercado Comum Europeu. A partir de então e por sucessivos Tratados a Europa tem vindo a unir-se e hoje, 2018, com a designação de União Europeia, congrega vinte e oito estados membros. A breve trecho, porém, a Inglaterra sairá, por vontade própria, da União Europeia, ficando esta reduzida a 27 países.

Desta reflexão poder-se-á ficar com uma ideia do significado da palavra Estado: a) Numa perspetiva ampla, designa a coletividade que num dado território, bem determinado, possua, em nome próprio, o Poder Político, e que poderá abranger os Estados Federados e os Estados Protegidos; b) No aspeto restrito, designa a coletividade que, no seu território, possua o poder político soberano; c) Numa outra aceção, pode-se considerar o Estado como um sistema de órgãos, de uma coletividade que exerce o Poder Político, no território por ela assenhoreado; d) O Estado pode, ainda, ser visto sob o enquadramento da pessoa jurídica, que para o efeito das relações de direito interno, tem por órgão o Governo. O Estado, sendo uma realidade social, e política, constitui, também, uma existência jurídica, e não pode ser definida senão a partir de elementos jurídicos.

O Poder Político é um poder jurídico, que se funda em normas jurídicas, o seu exercício traduz-se na elaboração e imposição do Direito. O Povo, elemento humano do Estado, é formado por aqueles que se encontram vinculados, juridicamente, ao Estado, pela nacionalidade; o Território é o espaço onde se exerce a competência dos órgãos supremos do Estado, constituindo o objetivo do senhorio deste.

O Estado possui uma estrutura complexa. Assim, o Poder Político envolve autoridade que se exerce sobre as pessoas, no âmbito do território. Considerando esta relação Estado-Pessoas, verifica-se que o Estado aparece como uma estrutura dualista, a que se opõem os que exercem o poder, aqueles sobre os quais este é exercido. Simultaneamente, o Poder encontra-se ao serviço da coletividade e pertence ao Povo, justificando-se a sujeição das pessoas ao Poder legítimo.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente Honorário do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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sábado, 3 de outubro de 2026

ESTADO E PODER POLÍTICO.

 

O espaço planetário ocupado pelo homem, desde há milénios de anos, ao qual se convencionou denominar “Terra”, certamente que está ordenado de acordo com regras estabelecidas pelo mesmo homem que o ocupa, e onde exerce alguma influência, no sentido de aproveitar, da melhor maneira, os recursos disponíveis, tendentes à prossecução do bem-comum.

Obviamente que a superfície terrestre, o espaço aéreo, o volume e área marítimos, estão fracionados e divididos, de acordo com limites mais ou menos aceites pelos grupos humanos, que deles se apoderam, onde se instalaram, se organizaram e vivem, nos quais implementaram diversas formas de vida, abrangendo todo um conjunto de aspetos que caracterizam aqueles grupos.

Para que estas comunidades possam incrementar toda uma série de atividades, atinentes à sua fixação e desenvolvimento, necessário se tornou dotá-las dos meios sociojurídicos, culturais, económicos, religiosos e outros, nomeadamente, a delimitação dum território, instituição de autoridade própria, criação e funcionamento de órgãos que elaboram as leis necessárias à vida coletiva, as imponham, fiscalizem e sancionem os prevaricadores.

A caracterização, assim apresentada, pode levar à formulação da ideia de Estado, que, “grosso-modo”, estará um pouco dentro de cada membro que se identifica com as raízes genuínas da sua história total. Em resumo, constituem elementos do Estado: o povo, o território, a história, a língua, a cultura, desígnios comuns, o poder religioso e o poder político, eventualmente, entre outros.

Cada um dos elementos constituintes do Estado é, por si só, demasiado importante para que se possa tecer alguma consideração sobre eles. Ainda assim, poder-se-á afirmar que o Povo é o elemento humano, ligado ao Estado pelo vínculo jurídico, que é a nacionalidade, e que para a realização de interesses comuns se constitui em comunidade política, sob a garantia de leis próprias, e a direção de um mesmo poder político.

A este povo, assim aglutinado, corresponde-lhe certos direitos e determinadas obrigações, para com a coletividade e para com os cidadãos em geral. Sendo o povo constituído por nacionais, a estes competem o exercício do poder constituinte originário, gozando dos direitos políticos, consagrados na respetiva estrutura constitucional.

Quanto ao território, poder-se-á defini-lo como um espaço a três dimensões: superfície terrestre/líquida; profundidade e altitude, devidamente delimitado e internacionalmente reconhecido, no qual se verifica a sedentarização de um povo, que sobre ele exerce soberania jurisdicional, com exclusão de interferência de outros povos; administração de recursos, aplicação das leis e obediência ao poder político constituído.

Uma vez fixado o território, este passa a ser um elemento aglutinador e unificador do povo. O território torna-se Pátria quando nele se perpetuam os homens de hoje, os seus descendentes. Em princípio, é no território respetivo que aos nacionais se aplica a lei em vigor, não podendo o governo de um território aplicar a sua lei noutro território, sobre o qual não tem jurisdição, salvo as exceções de reciprocidade.

O território pode apresentar-se geograficamente contínuo ou descontínuo, o Estado pode ser formado por uma coletividade única ou por uma pluralidade de coletividades, em territórios ininterruptos ou interpolados.

O Poder Político é o elemento condicionante para que nasça um Estado, mas aquele só se exerce a partir de um território onde se fixou uma coletividade. O Poder Político reside na faculdade de um povo exercer a autoridade própria, instituir os órgãos de soberania (em Portugal são quatro: Assembleia da República, Presidente da República, Governo e Tribunais) sobre o território, impor as normas jurídicas e acionar os meios de coação necessários ao cumprimento das regras estabelecidas.

Esta autoridade própria, não é recebida do exterior, mas sim através dos cidadãos. É, portanto, uma autoridade originária, salvo ingerências prepotentes externas. Os indivíduos fixados no interior do território, dominado pelo Poder Político, não se podem subtrair, enquanto residentes, à sua esfera de competência.

 A cada Estado corresponde um Poder Político, e uma ordem jurídica, esta numa tripla aceção: cada Estado possui um sistema próprio de normas por ele criadas, e/ou sob sua autoridade; um espaço jurídico no seio do qual vigoram aquelas normas e as que o Estado recebe e reconhece como suas; cada Estado se traduz numa convivência jurídica, desenvolvida no âmbito do seu espaço jurídico, ao abrigo das normas aí vigentes.

Um Estado só é soberano, quando o seu Poder Político supremo é independente, não limitado e que na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceites. Assim, Poder Político e Soberania não são a mesma coisa, porquanto a Soberania é uma forma de Poder Político, que corresponde à plenitude deste. Nem sempre os Estados são soberanos, na medida em que o Poder Político, que neles se exerce, está condicionado por um poder diferente e superior. Estão neste caso os Estados Federados e Protegidos.

Os Estados Federados, embora elaborem constituições e leis próprias, tenham meios próprios, polícia, funcionalismo e tribunais, não são soberanos: porque não podem deixar de fazer parte da Federação; porque as Constituições têm de respeitar a Constituição Federal, adotando a forma republicana de regime; porque as suas leis podem ser anuladas pelos tribunais federais; e porque cada Estado Federado não pode manter relações internacionais. O Estado Federado é complexo, dividido entre autoridade federal e estadual, cada cidadão fica sujeito a dois governos, de acordo com as matérias.

Nos Estados Protegidos existem instituições e leis próprias, governo, assembleia, legislação e polícia, mas junto do governo há um Residente do Estado Protetor que aconselha, sugere providências e impede a tomada de certas medidas, assumindo, também, as relações internacionais do Estado Protegido. Porque o Poder Político não é supremo nem independente, o Estado Protegido não é soberano.

O federalismo tem sido experimentado em muitos países do mundo, com o objetivo de reunir numa potência mais forte, os Estados que têm dificuldades em assegurar uma independência duradoira, no entanto, as tradições, leis e características dos respetivos povos, constituem obstáculos à implementação plena do federalismo, muito embora se verifique que as grandes potências mundiais são Estados Federados, designadamente: Estados Unidos da América, Brasil, Alemanha, Grã-Bretanha, esta, apesar do seu regime monárquico, e muitos outros.

 

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

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domingo, 27 de setembro de 2026

VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÁRQUICOS.

               De nada serve iludir a situação, pintando-a cor-de-rosa, quando o povo vive em dificuldades, e não usufrui dos bens de primeira necessidade: saúde, família, educação/formação, trabalho, habitação confortável para o cidadão e sua família, férias, cultura e velhice com dignidade.

A gestão pública equilibrada implica uma visão global da comunidade, para a partir dela elencar os melhoramentos que mais eficaz, e duradouramente, possam contribuir para o desenvolvimento sustentável, considerando-se que todos os melhoramentos e progresso nascem essencialmente do trabalho: seja na construção de grandes infraestruturas; seja na prestação de serviços: seja nas indústrias extrativas e transformadoras, bem como nos serviços.

O denominado Portugal profundo, correspondente às nossas aldeias e pequenas vilas, carece de imensas intervenções, reconhecendo-se, embora, que nestas três décadas de Democracia muito já se conseguiu. Há, todavia, muito mais para fazer: as acessibilidades e vias de circulação, nas e para as freguesias, para além de deverem reunir as melhores condições para o trânsito, no que se refere ao piso, largura e limpeza das bermas, necessitam também de um outro melhoramento muito influenciador na condução com segurança; trânsito pedonal – iluminação pública.

Com efeito, dotar todos os caminhos e arruamentos: primeiramente, os que dão acesso às residências e instituições, com uma boa e permanente iluminação pública; depois, os restantes, é uma medida que se reveste de grande alcance no desenvolvimento, progresso e bem-estar das populações.

A partir do levantamento, ainda que provisório, dos limites do município, em consenso com os concelhos limítrofes, será mais fácil avançar-se para as delimitações das respetivas freguesias de cada concelho, afigurando-se conveniente um trabalho preparatório, informal: primeiramente com o Presidente da Câmara e as suas freguesias; depois, entre os Presidentes das Câmaras dos municípios confinantes.

Em princípio, os autarcas das freguesias, por si sós, e/ou com a ajuda de cidadãos mais habilitados, são as pessoas que melhor conhecem os limites dos seus territórios. Como metodologia de trabalho, entre outras, provavelmente melhores, porém, agora, como reflexão, base de trabalho e debate crítico, pode-se sugerir a formação de comissões alargadas, a nível das freguesias, constituídas pelos membros da Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia, Conselho Diretivo dos Baldios, Comissão Fabriqueira e Pároco, Conselho de Anciãos, ex-presidentes de junta, associações de caçadores, etc.

A administração moderna, seja privada ou pública, trabalha em função dos objetivos que são estabelecidos pelos executivos responsáveis, os quais devem prestar contas aos acionistas e à população em geral, respetivamente. É evidente que os objetivos gerais da instituição têm o contributo dos desideratos específicos de cada departamento ou serviço, devendo ser espírito e cultura da organização, todos trabalharem no sentido de: primeiro, alcançarem objetivos específicos setoriais; depois, atingirem os objetivos gerais finais. Com esta filosofia interiorizada por todos os trabalhadores, seguramente que o produto final será de excelência, a começar no atendimento dos utentes da organização.

As Autarquias Locais, habitualmente, e por força das vastas e complexas competências legais que lhes estão consignadas pela legislação, são um dos grandes empregadores de âmbito nacional e dispõem, seguramente, de funcionários altamente especializados, para poderem dar resposta às solicitações das respetivas comunidades, integrando nos seus quadros de pessoal, mestres dos mais diversos ramos da administração, da tecnologia, da ciência e da intervenção social.

Compete, portanto, ao executivo camarário valorizar e dignificar os seus trabalhadores, justamente, convidando “a prata da casa” para os lugares disponíveis, concedendo a todos as oportunidades de progressão, após reavaliações periódicas, enquadramento e atribuição de novas funções, responsabilidades com os consequentes benefícios financeiros nos salários e outras compensações legais, que venham a ter direito.

O Gabinete de Apoio e Solidariedade às Juntas e Freguesia, ou qualquer outro Departamento com designação diferente, pode constituir-se numa excelente ferramenta: não só para apaziguar certos comportamentos entre políticos, partidos, movimentos e instituições; como também para relançar a esperança, recuperar a imagem e a dignidade que são devidas a toda a pessoa humana em geral e, na circunstância, aos agentes políticos em particular, aliás, segundo a perspectiva do Presidente da República no seu discurso de 5 de outubro de 2008.

 

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EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025

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terça-feira, 22 de setembro de 2026

CONSÓRCIO FAMÍLIA ESCOLA NA EDUCAÇÃO DO EXECUTOR.

 A sensibilidade para as questões sociais, é uma das muitas faculdades necessárias ao bom desempenho de funções executivas, desde logo no quadro da administração pública: central, regional e local, com especial significado nas pequenas comunidades rurais e, atualmente, cada vez mais importante, também no setor empresarial privado.

Com efeito, mais relevante, porque essencial, porquanto satisfaz necessidades de primeira grandeza, designadamente, nos domínios da: assistência aos idosos, às crianças carenciadas, saúde, alimentação, habitação; apoio aos desempregados na educação, formação, para todos os escalões etários, segundo o conceito de aprender ao longo da vida, até porque já não há educação e formação para médio e longo prazos e, muito menos, definitivas. Hoje, o conceito é: “aprender ao longo da vida”

Cabe, aqui e neste contexto, defender uma formação específica para as famílias, no âmbito da aquisição de conhecimentos e boas-práticas, na planificação, orçamentação e administração dos recursos do lar. É perfeitamente possível, a uma autarquia, ao nível das Câmaras Municipais, (Prefeituras no Brasil) instituir, e colocar em funcionamento, a denominada Escola Social. Tratar-se-á de um investimento que, a médio prazo, produzirá resultados visíveis e, certamente, muito satisfatórios.

Na verdade, diversas Câmaras Municipais, e algumas Juntas de Freguesia, (Subprefeituras no Brasil) de grandes dimensões territoriais, e populacionais, embora com maior capacidade das primeiras, dotadas, como normalmente estão, com pessoal técnico de várias especialidades, e de nível superior, com infraestruturas diversas, edifícios económica e facilmente adaptáveis, equipamentos que, igualmente, possuem, e/ou reúnem, condições para responder ao desafio deste novo século. 

Reduzir ou suster o crescente número de pessoas carenciadas, inadaptadas, ultrapassadas pelos progressos científico e tecnológico e, em diversas circunstâncias, marginalizadas, em muitos casos, justamente, por desconhecimento, por inabilidade em gerir os próprios e escassos recursos, o tempo e a formação, acomodando-se, quantas vezes, a um qualquer subsídio, ou a uma pensão de aposentação, ainda que exígua.

A formação de executivos, sensibilizados para as questões sociais, naturalmente que pode iniciar-se no seio da família, em conjugação com uma preparação mais específica, a ser ministrada nas e pelas instituições de Educação e Formação Profissional, especializadas nos diversos domínios do conhecimento, da técnica e da ciência.

É óbvio que a importância e influência da família são fundamentais: quer na preparação geral da criança, do jovem e até do adulto; quer na sensibilização para interiorizar, e depois levar à prática, valores essenciais, num contexto mais alargado de interculturalidade; quer, ainda, na compreensão das situações que se colocam à comunidade, umas, previsíveis, outras, imponderáveis, mas que é necessário resolver com bom senso, prudência e sentido social.

A Escola será, portanto, a parceira privilegiada da família ou, se se preferir, a Família será a coadjuvante preferencial da Escola, na formação de futuros executivos, capazes de entender e resolver os problemas sociais. Com tal objetivo considera-se que: «É da máxima urgência a formação de líderes estudantis que não se contentem com debates, mas que tenham um amplo campo de acção. Para isto se deverão criar Escolas de Líderes estudantis, onde se estuem as qualidades de liderança e principalmente se exercitem, através de exercícios práticos, sob a orientação de uma pessoa competente. Portanto, é da maior importância que nossos filhos não só tenham conhecimento da doutrina social, mas, ainda, segundo os seus princípios, nela sejam educados.» (GALACHE-GINER-ARANZADI, 1969:17).

 O papel crucial que o sistema educativo, nas suas diversas vertentes, domínios e disciplinas, desempenha na formação de futuros dirigentes políticos, empresariais, sociais e religiosos, recebe, por parte das famílias, um contributo inestimável, tanto mais essencial, quanto mais a Escola souber valorizar o papel da família, no seio da comunidade, até porque, todo o corpo escolar – docentes, administrativos, alunos e associações - de alguma forma, também se integram, e são parte ativa das respetivas famílias, de onde toda a pessoa provém.

Abdicando-se de absolutismos, e aceitando-se que: nenhum sistema, nenhuma instituição, nenhuma pessoa, são perfeitos, então afigura-se como mais correto e adequado valorizar, e rentabilizar, conhecimentos, experiências e estatutos dos diferentes agentes socializadores, na formação de executivos políticos, religiosos, empresariais, institucionais, cívicos e associativos, reconhecendo-se a influência da família neste processo.

Considera-se a família devidamente estruturada, na medida em que os valores que nela se podem praticar (algumas deploráveis exceções à parte) são uma boa garantia de sucesso, se levados à prática, no contexto da comunidade, porque: «O exercício da vivência democrática no lar, onde se aprende a dividir o poder através da participação de todos em clima de igualdade e respeito; a prática da tolerância ao processo de aprendizagem que se manifesta em tão variados níveis; a valorização de cada um como responsável da harmonia do todo; o desenvolvimento da capacidade de ouvir para depois falar; a aceitação dos limites de cada um para o equilíbrio do grupo, enfim, toda a disponibilidade para transcender cada momento individual, num aprendizado maior...» (BALIEIRO, in: Carvalho (Org.) 1994:127-28).

BIBLIOGRAFIA

CARVALHO, António César Perri de, (Org.). (1994). A Família, o espírito e o tempo. São Paulo: Edições USE – União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo

GALACHE – GINER – ARANZADI, (1969). Uma Escola Social. 17ª Edição. São Paulo: Edições Loyola

  

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quarta-feira, 16 de setembro de 2026

O ANTICRISTO.


Refere o autor, logo no prólogo, que os seus leitores devem possuir faculdades superiores às da humanidade, para poderem entender o alcance do seu projeto, por isso, terão de ser uns predestinados. Efetivamente, pela avalanche de afirmações, conceitos e princípios, que o autor vai defender nos primeiros dez números da obra, só um ser tão dotado de razão, profundamente hermético aos valores fundamentais da pessoa humana, poderá perfilhar tal doutrina.

Nietzsche considera o cristianismo o maior mal do mundo e do homem, na medida em que o torna fanático, piedoso, fraco e niilista. As situações e as pessoas que são objeto de piedade, devem ser erradicadas do mundo e não se justificam como vida, que deve ser plenamente aproveitada.

Este autor entende que a Filosofia está irremediavelmente afetada pela Teologia dos padres, pela verdade que eles próprios propalam, mas não sabem esclarecer e, mesmo os grandes filósofos, tais como Leibniz ou Kant, são outros tantos Luteros: «Um freio à integridade alemã já tão pouco sólida» (NIETZSCHE, 1977:22).

Friedrich Nietzsche defende, portanto, uma vida materialmente concreta, uma seleção humana dos mais fortes, um reino de homens superiores, sem religião, sem valores espirituais, sem ideais abstratos.

A virtude deve ser uma necessidade pessoal, uma condição vital, uma invenção de cada um, de acordo com as leis da conservação. A Razão prática kantiana, não é mais do que uma forma de corrupção da consciência intelectual. O Imperativo Categórico de Kant: “tu deves” é uma razão “Ad Hoc”, onde a moral fala no imperativo, sob a capa dos deveres sagrados, num plano ou hierarquia superior, tornando o filósofo uma extensão do padre.

O homem não é um descendente do puro espírito da divindade, mas um animal astucioso, que se encontra ao mesmo nível de outros animais, mais imperfeito porque se desviou dos seus verdadeiros instintos e, por isso, o mais falhado, porquanto o espírito é um sintoma de imperfeição do organismo.

O autor termina a sua análise do comportamento cristão com uma condenação do cristianismo, porque: o seu Deus é fraco, porque bom; porque está ao lado dos doentes; porque está em contradição com a vida. O homem precisa de um Deus forte, no sentido de conhecer a maldade, a cólera, a injustiça, a inveja, a vingança.

Um Deus sem estes atributos, não é desejável, pois significa a decadência, a corrupção de um povo que o adora. Os deuses apenas têm duas alternativas: «Ou são a vontade da potência e então serão deuses de um povo; ou são a impotência da potência e neste caso tornar-se-ão necessariamente bons …» (Ibid:34).

Nietzsche considera que o budismo é uma religião niilista, de decadência, tal como o cristianismo, no entanto pensa que aquele é mais realista, verdadeiramente positivo, enquanto religião, age no campo das realidades, tais como: lutar contra o sofrimento; vida ao ar livre, e o egoísmo torna-se um dever, uma coisa necessária.

O autor da obra enumera alguns aspetos sobre o cristianismo, que contrapõe ao budismo e assim, quanto à primeira religião ele afirma que: «Promete tudo mas não cumpre nada, existe o instinto submisso dos oprimidos, castas mais baixas, que é a causa do pecado, a inquisição da consciência, a oração é o êxtase perante Deus, desprezo pelo corpo e pela higiene, crueldade para consigo próprio e para com os outros, a grande pompa dos cultos». (Ibid: 52)

Pelo contrário, o budismo: «Não promete, mas cumpre, é mais verídico, mais objetivo e mais frio, não consta o sofrimento, coloca-se para além do bem e do mal, combate a depressão fisiológica pela vida ao ar livre, pela temperança, pelas precauções contra as bebidas espirituosas. A oração está excluída e não implica nenhuma obrigação.» (Ibid:52).

Contrapondo, assim, o cristianismo ao budismo, Nietzsche afirma que, a origem do primeiro, reside na afirmação de coisas que não sejam realidades, tais como: uma esperança no além; a castidade como reforço da interioridade do instinto religioso; o amor como um estado que transforma as coisas naquilo que elas não são, suportando-se todos os sofrimentos por amor. As três virtudes cristãs que o autor chama de “três prudências cristãs”: Fé, Amor e Esperança, fundamentam, portanto, o aparecimento do cristianismo.

A História de Israel é analisada por uma perspetiva religiosa, considerando: «Javé Deus de Israel e da Justiça, lógica de todo o povo que possui o poder e desse poder tem a tranquila consciência.» (Ibid.:52), tecendo fortes críticas aos padres judaicos, os quais teriam transformado a história de Israel na Bíblia Sagrada, fazendo do seu passado, um instrumento de salvação.

Considera, seguidamente, que a vida de Jesus de Nazaré não é mais do que «um movimento insurrecional, uma repetição do instinto judaico, contra a realidade do padre» (Ibid: 57), resultando, por isso, uma revolta contra a Igreja Judaica, contra a casta, o privilégio, a ordem, um não contra tudo quanto era padre e teólogo, acabando Jesus por ser condenado à morte na cruz, precisamente por ter desprezado os ricos, lutado contra a ordem estabelecida, considerado, portanto, como um criminoso político, numa sociedade impolítica.

O retrato psicológico que faz do Salvador, leva-o a concluir que o arrependimento, a oração, o pedir perdão, não são caminhos para Deus, porque só a prática evangélica é que conduz até Deus, ela é que é Deus.

O Evangelho descreve uma vida nova, mas não uma nova fé. O reino dos céus é um estado do coração, e o reino de Deus é uma experiência do coração, está em toda a parte e em parte nenhuma, Jesus morreu como ensinara e vivera, tendo deixado aos homens a prática da vida, recusando qualquer atitude que pudesse culpabilizar alguém sem resistir ao mal, deixando-se morrer na cruz.

Assim, a história do cristianismo não passa de uma interpretação desfasada do simbolismo primitivo. Segundo Nietzsche, teria sido S. Paulo o autor da destruição da vida de Jesus, em proveito do cristianismo, porque a antevisão do Juízo Final, não é mais do que uma ideia de que Cristo ressuscitará, para castigar os pecadores, tendo a partir desta ideia instaurado a «tirania sacerdotal para formar rebanhos: a fé na imortalidade, a doutrina do juízo» (Ibid:85)

O autor de “O Anticristo” continua o seu pensamento e disserta, então, sobre a autenticidade e aplicabilidade dos Evangelhos, que considera documentos de corrupção da comunidade, à qual se apela pela moral, pela virtude, pelo bem, pela verdade, pela luz e pelo reino de Deus, para manter e estender uma determinada confissão, transcrevendo para o efeito, passos dos Evangelhos, comentando, ironicamente, os mesmo, concluindo com algumas acusações contra S. Paulo, nomeadamente a de que: «S. Paulo veio pôr fim à sabedoria do mundo: os seus inimigos são os bons filólogos e os médicos da escola de Alexandria (…) porque (…) ninguém é simultaneamente filólogo e médico sem ser anticristo.» (Ibid: 99).

Nietzsche acha que, no contexto do cristianismo, a ciência é a coisa proibida e a génese do pecado original, porque o homem, ao tornar-se cientista, rivaliza com Deus, logo, é preciso expulsar o homem do paraíso e não deixar que ele tenha pensamentos, por isso, o padre inventa toda uma série de desgraças, misérias, horror, de tal maneira graves, que o homem, efetivamente, não pode pensar coisas más em termos de ciência, no entanto, o conhecimento desenvolve-se, a emancipação do jugo sacerdotal vai-se tornando uma realidade.

Então Deus toma a decisão de afogar o homem, e na sequência desta lógica, entrou no mundo a ideia de pecado, de culpabilidade e de punição, devendo o homem sofrer, de molde a ter sempre necessidade para o perdão do padre, porque é preciso um salvador que conduza a humanidade para o perdão, e para a graça e, assim, o padre reina pela invenção do pecado, nisto assentando a sua psicologia que, afinal, consiste na representação do Salvador, e na deteção dos poderes supremos de perdoar.

A psicologia da fé, fundamenta-se na doença dos espíritos fanáticos, na sua dependência de uma moral do sacrifício, em ordem a uma prudência e a uma vaidade de vontade fraca, mas convicta da verdade que subjaz à ideologia fideísta. A mentira é o suporte da fé, é a convicção, que afinal define essa mesma fé.

É assim que, contra esta convicção, contra a fé tradicional e contra o livro sagrado da Bíblia, se destaca o Código de Manu, no qual se resume a «prática, a prudência e a moral experimental (…) concluindo e não criando mais nada» (Ibid:120). Este Código utiliza o imperativo – “Tu Deves” – que é a condição primeira para se fazer obedecer.

Friedrich Nietzsche termina a sua obra com as mais audazes acusações, contra a Igreja Cristã, responsabilizando-a por todas as misérias, pela corrupção, pela falsidade, culimando esta verborreia caluniosa com a equiparação do cristianismo a: «um estigma vergonhoso da humanidade» (Ibid:138)

 

BIBLIOGRAFIA

 

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, (1978). Assim Falou Zaratustra. Tradução, M. de Campos. Lisboa: Europa-América

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, (1976). A Genealogia da Moral. 3ª Edição. Tradução, Carlos José de Meneses. Lisboa: Guimarães & Cª Editores

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, (1977). O Anticristo. Tradução, Tavares Fernandes. Mem Martins: Publicações Europa-América

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

http://nalap.org/Directoria.aspx

 

 

TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

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EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025

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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

CONSEQUÊNCIAS DO DEVER.

 

Indubitavelmente que a aceitação e cumprimento do Dever, como norma humana da qualidade de ser-homem, (homem referido a humanidade, portanto, mulher e homem) implica todo um conjunto de consequências, que só o homem as pode verdadeiramente sentir, ao nível objetivo e subjetivo.

a) Responsabilidade – O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a força da lei, originando a responsabilidade e desta provém o mérito ou o demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a lei.

A responsabilidade consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.

A responsabilidade moral supõe no agente, duas condições: o livre arbítrio e a consciência da obrigação. O livre arbítrio é suscetível de variações correspondentes aos seus graus, isto é, se o agente está sujeito a pressões internas ou externas, sobre as quais não tem controlo ou, se pelo contrário, é influenciado pelo hábito, pela paixão, pelo temperamento.

Finalmente, a responsabilidade moral pode, ainda, variar segundo o grau de conhecimento que o agente tem da lei, mas a ignorância vencível não desculpa todos os nossos atos, podendo, apenas, atenuar a nossa responsabilidade.

A responsabilidade, além de moral, pode, ainda, classificar-se em legal ou penal, que se funda nas leis positivas, promulgadas pela autoridade civil e, coletiva ou solidária.

b) Mérito vs. Demérito - Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o demérito. O mérito absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega, pelo cumprimento do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em sentido relativo e transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade. Também o mérito é suscetível de graus, em função: da pureza da intenção; e da elevação do motivo que a inspira.

O mérito e o demérito, não são tanto graduados em função da obrigação que motivou a prática do ato, como, pelo contrário, o ato envolve o cumprimento de Deveres de estrita Justiça. Por outro lado, a dificuldade e o esforço, são fundamento comum da virtude, mas não são a sua condição necessária, nem a sua medida exata.

c) Dever - No cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como sendo: «o hábito de agir em conformidade com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».

Neste aspeto, todo o ato pode ser virtuoso, ou bom e meritório, consistindo a diferença no fato de o ato virtuoso ser aquele que é realizado, já por tendência para agir sempre do mesmo modo, de tal forma o sujeito encontra nessa prática certa facilidade e até prazer, enquanto o ato bom, ou meritório, apenas necessário, que seja executado em ordem ao Dever.

Apesar disso, o ato do bem, dever ser essencialmente inteligente e voluntário. Em complemento da definição de virtude, já enunciada, pode-se acrescentar que «é o hábito de obedecer ao Dever com inteligência, amor e energia».

d) Sanções - Ainda no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são, fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à observância ou violação da lei, respetivamente.

Toda a ação moral implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.

A sanção penal reveste um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou imperfeitos e futuros ou perfeitos. Um sistema de sanções só poderá ser perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e indiscutível.

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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