domingo, 29 de janeiro de 2023

A Problemática da Imigração

Num mundo cada vez mais “pequeno”, mais interdependente, mais global, ainda haverá lugar para os valores da cidadania, da identidade nacional? E se afirmativo, tais valores devem ser reforçados pelas comunidades nacionais? E a emigração, constituirá, ela mesma, o meio e o fim para a melhoria da vida das pessoas que, no seu próprio país, não obtêm as condições mínimas de sobrevivência humana digna, ou, pelo contrário, não estará ao serviço da exploração dos mais desfavorecidos e desprotegidos, pelos economicamente poderosos, como forma de aumentarem,  ainda mais, a influência e o poder de uma minoria, detentora dos meios de controlo mundiais? E quanto à identidade nacional, será que ela é assim tão importante na qualidade de vida, na harmonia e felicidade dos povos, ou, como diz o adágio: “A minha terra é onde eu vivo bem”, e a identidade ficará apenas para as formalidades legais e burocráticas?

Analisemos então o tema em título neste trabalho, no qual Habermas, ele, uma vez mais, nos dá a sua opinião, respeitável e avalizada. «Os filósofos evitam a pressão decisionista dos peritos legais e enquanto contemporâneos de ideias clássicas que se estendem por mais de dois mil anos, não se embaraçam ao considerarem-se participantes de uma conversa que durará para sempre. Por isso é muito fascinante quando alguém como Charles Taylor tenta compreender as ideias do seu próprio tempo e mostrar a relevância de critérios filosóficos para as prementes questões políticas quotidianas.» (in: TAYLOR, 1998:152)

O nosso tempo, de facto: dadas as condições de mobilidade por um lado; e uma certa liberdade de circulação, que em alguns espaços não conhece restrições legais; por outro lado, é propício à deslocação das pessoas, para lugares mais ou menos distantes das suas áreas de residência, em busca de melhores condições de vida e, quantas vezes, procurando um local onde livremente possam exprimir as suas ideias; e, ainda, por fim, no centro destas situações, e possivelmente como tentativas de as resolver, está a imigração.

Àquelas razões acrescem outras de natureza religiosa, política, ideológica, estratégica e de domínio, que levam as pessoas a emigrarem, e os problemas que aparente e inicialmente parecem resolvidos, mais tarde, numa outra perspectiva, e com novas dimensões, voltam a surgir e, frequentemente, conduzem ao êxodo de populações inteiras, grande parte das vezes, em piores condições do que aquelas em que partiram dos países de origem. Com efeito, verificamos que: «Depois das revoltas na Europa Central e de Leste, há um outro tema presente na agenda da Alemanha e da Comunidade Europeia: Imigração.» (Ibid.:153).

Todavia são conhecidas as restrições que, sub-repticiamente os países vão implementando, no sentido de evitar a entrada de estrangeiros, nos territórios nacionais, embora, pelos tratados, livremente assinados, não o possam fazer, pelo menos no espaço comunitário da União Europeia, tal como é referido na obra em análise: «Os países Europeus Ocidentais... irão fazer o que puderem para impedir a imigração dos países do terceiro mundo. Para este fim, irão garantir vistos de trabalho a pessoas com capacidades de relevância imediata para a sociedade em casos altamente excepcionais apenas (jogadores de futebol, especialistas americanos de software, estudantes da Índia, etc.). Irão combinar uma política de entrada bastante restrita... (...). A conclusão é que irão individual e conjuntamente usar todos os meios ao seu dispor para parar a maré.» (D. J. Van de Kaa, “European Migration at the End of History” in: TAYLOR, 1998:153).

Ocorre que parece não haver grandes dúvidas, que esta política está a ser bem aceite nalguns meios, a que se vem juntar alguns receios na Comunidade Europeia, e não só, aliás, os exemplos atuais, do terrorismo fanatizado, infelizmente, são exaustivos à saciedade - Alemanha, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, África, América, Indonésia, etc., mas não só neste âmbito.

Na relação que deve existir entre imigração e cidadania, voltemos a dar a palavra a Habermas: «Da perspectiva da sociedade recipiente, o problema da imigração levanta a questão das condições de entrada legítimas. (...) podemos pôr em evidência o acto de naturalização, com o qual todo o estado controla a expansão da comunidade política definida pelos direitos da cidadania. Sob que condições pode o Estado negar cidadania aqueles que podem reivindicar naturalização? (...) em que medida um estado democrático constitucional pode exigir que os imigrantes assimilem de modo a manterem a integridade do modo de vida dos seus cidadãos. Filosoficamente, podemos distinguir dois tipos de assimilação:

a) Assimilação dos princípios da constituição: Aceitação dos princípios da constituição dentro do escopo de interpretação determinado pelo auto-entendimento ético-político dos cidadãos e pela cultura política do país; noutras palavras, assimilação do modo no qual a autonomia dos cidadãos é institucionalizada na sociedade recipiente e o modo como o uso público da razão é aqui praticado.

b) Assimilação pela vontade de se tornar aculturado: O nível seguinte de vontade de se tornar aculturado, isto é, não só de se conformar externamente, mas de se habituar ao modo de vida, às praticas e culturas da vida local. Isso significa uma cultura que penetre ao nível da integração ético-cultural e, por isso, tenha um impacto mais profundo na identidade colectiva da cultura de origem dos emigrantes do que a socialização política exige acima.» (in: TAYLOR, 1998:155).

Sabemos que o engenho do ser humano tem recursos imensos e, no caso português, quase diríamos ilimitados, no que se refere às faculdades de adaptação a novas situações, contudo, a maioria, muito embora se adaptando, principalmente à língua, nos restantes aspetos e principalmente os emigrantes de primeira geração, continua a praticar os seus hábitos da cultura de origem, não parecendo, por isso mesmo, correto que o estado recipiente obrigue a uma aculturação não desejada e, neste sentido, uma vez mais Habermas diz-nos que:

«Um estado democrático constitucional que é sério sobre a separação destes dois níveis de integração só pode exigir dos imigrantes a socialização política (a) descrita acima (e podemos esperar que isto aconteça apenas na Segunda geração). (...) De acordo com isto, tudo o que se espera dos imigrantes é a vontade de entrarem na nova política da sua nova pátria, sem terem de desistir da sua forma de vida cultural anterior ao assim agirem. O direito à auto-determinação democrática inclui de facto o direito dos cidadãos de insistirem no carácter inclusivo da sua própria cultura política; salvaguarda a sociedade do perigo da segmentação - de exclusão das subculturas estranhas e de uma desintegração separatista em subculturas não relacionadas.» (Ibid.:156).

Temos vindo a abordar o problema da imigração, que é um fenómeno humano milenar, e analisamos as condições que levam as pessoas a emigrarem, bem como as situações legais que têm de enfrentar nos países recipientes, no que respeita à permanência e naturalização, sabendo-se que a legislação mundial não é uniforme e que, muito embora o sendo no espaço comunitário da União Europeia, os direitos dos imigrantes não são absolutamente respeitados por alguns países, seja por responsabilidade da esfera pública governamental, seja pelos interesses económicos da esfera privada.

No entanto uma outra questão se coloca: Quem tem o direito de emigrar? Novamente recorremos ao nosso autor de referência, para colhermos a sua opinião: «Há boas razões morais para o direito legal individual ou asilo político (...) que devem ser interpretados relativamente à protecção da dignidade humana... (...). Considera-se uma pessoa refugiada aquela que foge de um país onde a sua vida ou liberdade estivesse ameaçada devido à raça, religião, nacionalidade, membro de um grupo especial específico ou de uma opinião política. (...) esta definição precisa de ser alargada de um modo a incluir a protecção das mulheres contra as violações. (...). É contra a imigração das regiões Leste e Sul depauperadas que o chauvinismo europeu se está agora a armar.» (Ibid.:157).

É crível que as pessoas não abandonam as suas terras por prazer, antes o fazem quando carecem de auxílio, qualquer que seja a natureza deste. Isto acontece num fluxo migratório que ocorre em dois sentidos, ou seja: os que saem dos seus países, para outros países, e destes para os primeiros, de tal forma que existe como que uma troca, logo, deverá implementar-se uma atitude de reciprocidade.

«A obrigação de fornecer ajuda surge das crescentes interdependências de uma sociedade global que se tornou tão confusa através do mercado mundial capitalista... (...) seguidamente, desenvolvem-se deveres especiais sobre o Primeiro Mundo como resultado da história da colonização e do extermínio das culturas regionais devido à incursão da modernização capitalista. (...). Estas e outras questões morais relacionadas que poderiam ser dadas não justificam, seguramente, a garantia de direitos individuais legais accionáveis para a imigração, mas justificam a obrigação de ter uma política de imigração liberal. (...) A base legal para uma política de imigração liberal também dá origem a uma obrigação de não limitar as quotas de imigração às necessidades económicas do país recipiente, isto é, de receber com agrado os peritos técnicos, mas de estabelecer quotas de acordo com os critérios aceitáveis da perspectiva de todas as partes envolvidas.» (Ibid.:158-59).

Chegados a este ponto, as interrogações avolumam-se, designadamente quanto aos critérios para que o imigrante seja considerado, no país recipiente, um cidadão no pleno uso dos direitos e deveres da cidadania, como o indivíduo natural do país de acolhimento? Qual o papel da Democracia, admitindo-se que esta é suportada pelo debate de opiniões, que mudam frequentemente e, considerando que não existem maiorias ou minorias permanentes no debate democrático, porque elas alteram-se com relativa facilidade, à medida que a sociedade muda, e que outros assuntos e temas se intrometem no debate.

 

Bibliografia.


HABERMAS, Jürgen, (1998). “Facticidad y Validez”, Madrid: Editorial Trotta

TAYLOR, Charles, (1998). Multiculturalismo, ed. Amy Guttman, Tradução, Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget.

 

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domingo, 22 de janeiro de 2023

Abrangência Universal dos Direitos Humanos

Ao analisarmos a cultura ocidental com o peso das suas tradições, verificamos que o exercício do poder tem estado repartido: ora nas instituições religiosas; ora nos órgãos políticos de um determinado sistema, parecendo que os primeiros se situam naquela ideia de um Deus transcendental, fora de mim, dos seres humanos; e, nos segundos, teremos um Deus imanente, centrado em mim e no espaço em que me integro, daqui resultando uma correlação de direitos e deveres que se deveriam equilibrar, todavia, ao longo da História encontraremos situações de supremacia de uns em relação a outros.

 Se é certo que durante a Idade Média, as estruturas omnipresentes e omnipotentes, tanto se poderiam encontrar no clero como nas monarquias absolutas, hoje, a separação de poderes, deixa ao critério da ação política civil, a implementação e controlo dos Direitos Humanos, verificando-se, agora, e ainda bem, uma intervenção pedagógica e complementar por parte das Instâncias Religiosas e Organizações Não Governamentais.

A estrutura normativa dos Direitos Humanos parte do Estado Comunidade, enquanto Organização transmissora da norma, ou seja: «Os Direitos Humanos são implementados como acções concretas levadas a cabo pelo Estado e são de dois tipos: Os Direitos Humanos Negativos, concentrando-se nos actos proscritos de que o Estado se deve abster, isto é, na domesticação e na contenção do Estado, fazendo o Estado obedecer aos devidos processos de ler, e depois, há um segundo tipo, os actos de comissão prescritos nos quais o Estado se deve envolver» (GALTUNG, 1994:17-18), daqui se concluindo que os Direitos Humanos positivos (direito escrito) definem o estado providência.

O termo Direitos Humanos focaliza a nossa atenção nos indivíduos humanos, e numa coisa chamada Direitos. Se os Direitos nos são concedidos pelo Estado, então a reciprocidade tem de existir sob a forma de Deveres, neste caso, seria mais correto, dizermos Deveres Humanos. Mas se os Direitos Humanos têm uma abrangência Universal, então, o Estado Nacional, deverá harmonizar-se com os demais Estados Internacionais e cada um destes, conferirá àquele, a legitimidade necessária para proteger a eficácia dos Direitos Humanos, em toda a plenitude, de que resultará, a nível mundial, uma desejável situação de Paz e Progresso.

Acontece que para o Estado ficar habilitado a proteger os Direitos Humanos: por um lado, e exigir o cumprimento dos Deveres Humanos, por outro, necessita de recursos que, precisamente, assentam no cumprimento dos deveres por parte dos cidadãos, deveres tais como: reprodução da sociedade; pagamento de impostos justos, serviço militar com a entrega, se necessário, da própria vida individual de cada um, mas, neste ponto, o equilíbrio entre direitos e deveres complica-se e complexifica-se, na medida em que a vida é um Direito inalienável. Então com que direito e autoridade o Estado me exige que dê a própria vida, qualquer que seja a causa a defender?

Observando, o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), que, haverá quem o afirme, é, exatamente, uma invenção ocidental, podemos comprovar que certos princípios, valores e atitudes, são, ou deveriam ser, todavia, universais: «Considerando que na Carta os povos das Nações Unidas proclamam de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos Homens e das mulheres se declaram decididos a favorecer o progresso social, e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.» (DUDH aprovada pela ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948: Preâmbulo).

A estrutura dos Direitos Humanos, tal como tem vindo a ser esboçada, assumindo que existem Direitos Positivos e Direitos Negativos, em função do ponto de vista do indivíduo e do Estado, respetivamente, também anotarei que os Direitos do Homem podem servir uma dupla finalidade: formal, enquanto instrumento de luta contra o arbítrio do poder e contra o controle por ele tentado; substancial, na medida em que se procura concretizar um certo número de valores, que se articulam em diferentes gerações.

Na tradição filosófica, e ao longo dos tempos, a tentativa de apropriação da herança dos Direitos do Homem, tem sido uma constante, destacando-se um certo número de tendências e traços característicos, e até se tem analisado a crise dos fundamentos dos direitos do homem: seja na perspectiva cético-positivista de Hume; seja ao nível holista-nacionalista do romantismo; ou ainda sob o pensamento hegeliano-marxista do histórico-mundial e neorracionalista. Tais posições, contestatárias dos fundamentos da Filosofia dos Direitos do Homem, surgiram na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas, Americana e Francesa.

Tal como foram formulados nos séculos XVII – XVIII: «Os direitos do homem pressupõem as noções fundamentais de individualismo, de universalismo, de estado de natureza, de direito natural, de contrato social e de racionalismo.» (HAARSCHER, 1993:123). A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das críticas, tem vindo a ganhar terreno, e hoje, até já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista. 

Esta filosofia racionalista foi contestada, porque: por um lado, no mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental, a dignidade da pessoa, o carácter sagrado do indivíduo; e, por outro lado, as correntes radicais e fanáticas faziam pouco caso do valor individual. Pese embora os radicalismos existentes, verificamos que os intelectuais ocidentais, estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético, reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate a favor dos Direitos do Homem.

Diversas teses têm sido defendidas no âmbito da filosofia dos Direitos do Homem, designadamente, quanto ao individualismo ético e individualismo possessivo. Nesta orientação: «A ideologia tenta sempre anexar a filosofia dos direitos do homem, ou seja, fazer com que ela trabalhe para a consolidação de privilégios particulares.» (Ibid.:129). Ora: se o individualismo possessivo inspeciona o mundo; o outro, o individualismo ético, define-se como o reconhecimento em todo o indivíduo de um limite categórico, imposto ao meu egoísmo.

É assim, numa mesma ordem de ideias, que ao mesmo tempo que se reconhece os perigos de dominação da subjetividade egoísta, do arbítrio e dos caprichos dos individualistas, se insiste, numa tendência muito diferente, igualmente ativada na modernidade: «…a de uma chamada ao primeiro plano, por intermédio da filosofia dos Direitos do Homem, do respeito pelo indivíduo, enquanto suporte daquilo a que lhe chama a actividade comunicacional.» (HABERMAS, in: HAARSCHER, 1993:133).

A modernidade está-se definindo como uma época que cada vez valoriza mais o espaço público, àquela escolha na democracia, na qual as escolhas ético-políticas são reveladas, submetidas à crítica, em que o indivíduo é presumido inocente, (princípio fundamental da segurança, o direito do homem aos direitos dos homens). Habermas, convida-nos a pensar na dualidade da subjetividade moderna, a ambivalência filosófica do individualismo, o que permite dar à Filosofia dos Direitos do Homem uma conotação menos estritamente negativa que até hoje.

Num mundo tão conturbado, onde as violações dos Direitos Humanos, constitui, em alguns países, a regra de atuação de responsáveis políticos, leva-nos a pensar que o problema não se situa no plano ético, mas antes ao nível político, logo, parece-me plausível que os governos integrem cada vez mais, um maior número de individualidades, com formação político-filosófica, a fim de poderem meditar e resolver problemas que consideramos imorais, que são autênticas e insuportáveis violações dos Direitos Humanos.

Conclui-se esta reflexão recorrendo, novamente, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, (10 de dezembro de 1948), cujo Preâmbulo é bem elucidativo, quanto à necessidade do mundo interiorizar alguns princípios, valores, sentimentos, e comportamentos, tornando-se pertinente refletir sobre três dos grandes valores, transversais em todos os estratos da sociedade: «Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inadiáveis, constitui a base da liberdade, da justiça e de paz no mundo».

 

BIBLIOGRAFIA

 

GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos - Uma Nova Perspectiva, Tradução, Margarida Fernandes, Cap. I, pág. 12-23, Coleção Direito e Direitos do Homem, Instituto Piaget, Lisboa, 1994;

HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Cap. VI, pág. 123-140, Coleção Direito e Direitos do Homem, Instituto Piaget, Lisboa

HABERMAS, Jürgen, (1998) Facticidade y Validez, Cap. III, pág. 147 - 198, Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia, Madrid, 1998;

HABERMAS, Jürgen, (1998) O Discurso Filosófico da Modernidade, Tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ltdª. Lisboa

ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, (1948). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Nova York: Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948, in AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d).

 

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domingo, 15 de janeiro de 2023

Dignidade da Pessoa sob a Égide dos Direitos Humanos

O século XX, concluído há mais de vinte e dois anos, ficará na história, certamente, por bons motivos, mas, também, pelo que de mais negativo a humanidade alguma vez viveu e, naturalmente, parece-me oportuno recordar as maravilhas da ciência, que, obviamente, com o poderio da técnica e da tecnologia, se envolveu de forma decisiva, na dicotomia bem/mal, vantagens/desvantagens, que marcou a sociedade humana, desde o início daquele século, com acontecimentos extraordinariamente inesquecíveis, ficando, contudo, a História dos mesmos sob a responsabilidade dos vindouros.

Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a refletir alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do nosso tempo, em que a dignidade humana não deverá ter leituras polivalentes, porque não haverá dignidade humana enquanto, não forem promovidos e salvaguardados os Direitos Humanos, embora a tarefa não seja fácil, na medida em que tais Direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na dignidade individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos legítimos interesses coletivos: (direito ao bem-estar comum, à solidariedade, à irradicação da fome, da pobreza, da guerra, ao controlo das alterações climatéricas, enfim, o direito à Paz, pese, embora, a constatação da existência de uma absurda lista de crimes contra a humanidade, no século anterior, a verdade é que, parece que a opinião pública vem dando sinais de uma renovada sensibilização para os problemas dos Direitos do Homem, desmistificando um falso debate ideológico, na medida em que: «Não há ideologia ou sistema social que detenha o monopólio da garantia desses direitos, porque se trata efectivamente de Direitos do Homem que cada um deverá defender e sobre os quais todos deveremos estar de acordo.» (MACHETE 1978:45).

Considerar-me-ão suspeito, juiz em causa própria, todavia, será oportuno dizer, que Portugal nem sempre foi um bom exemplo, quanto ao cumprimento dos Direitos Humanos, se nos recordarmos do passado colonialista, que nem sempre terá sido transparente, como seria desejável, porém, de então para cá, a verdade é que: «O reconhecimento internacional dos grandes progressos realizados por Portugal, no campo dos Direitos Humanos, contribuindo decisivamente para a melhoria espectacular da nossa imagem externa, está na origem de várias atitudes significativas da comunidade internacional em relação ao nosso país, entre as quais: facilidades financeiras, eleição de Portugal para o conselho da Europa, para a Comissão dos Direitos do Homem na ONU e para o conselho de Segurança.» (PEREIRA, 1978:27).

Muito significativo foi o convite para Alto-Comissário da ONU-Organização das Nações Unidas, endereçado ao Presidente de Timor Leste, Dr. José Ramos Horta, que poderemos considerar um Luso-Timorense o qual, também na língua portuguesa, tem defendido, inclusivamente arriscando a própria vida, os mais elementares Direitos Humanos. Num gesto pouco comum e dando, uma vez mais, novo exemplo de defesa desses mesmos direitos, o Dr. Ramos Horta declinou o alto cargo para continuar no seu país, ao lado do povo que o elegeu e nele confiou.

No ano de 2016, Portugal, viu reconhecido o seu esforço na defesa dos Direitos Humanos, na pessoa do ex-alto comissário para os refugiados, o Excelentíssimo Senhor Engenheiro António Guterres, ao ser eleito Secretário Geral das Nações Unidas. Este acontecimento muito nos honra, e nos coloca, finalmente, na vanguarda dos defensores de princípios, valores e sentimentos humanistas.

Como aprendiz de filósofo, com responsabilidades docentes/formativas, também como escritor-amador, entendi oportuno comemorar o sexagésimo quarto (10.12.2022) aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, (conforme já referi, num outro trabalho desta série), com a publicação de uma sequência de artigos, na defesa dos Direitos Humanos, convicto que, nos tempos modernos, entre um cientificismo imparável, uma técnica a todos os níveis da intervenção humana, em permanente mutação, e uma tecnologia da informação e da computação avassaladores, ocupando cada vez mais os cientistas e os tecnocratas, restaria para os Filósofos, para os Escritores Sonhadores e para os Livres Pensadores, esta nobre missão do século XXI. Nesta perspectiva, abordarei o tema a partir de um autor contemporâneo, baseando-me numa das suas obras que mais convirá ao assunto.

Trata-se de Jürgen Habermas, de resto já citado em textos anteriores, e o seu livro “Facticidade e Validez”. Justamente o capítulo sobre a Reconstrução Interna do Direito: O sistema dos Direitos, iniciando a minha reflexão pelos Direitos Humanos e a tradição ocidental, na ótica histórico-estrutural, abordando, depois, no âmbito filosófico do tema, a ideia: “como pensar os direitos do homem?”, passando, rapidamente, por uma breve invocação sobre o Direito e a Justiça, para, então, centrar o meu esforço, intelectual e filosófico, no sistema de direitos de Habermas e, finalmente tentar concluir, de forma muito pessoal, esta primeira incursão, num tema tão candente, quanto pertinente.

Importará, nesta breve intercalação, aludir, ainda que superficialmente, ao sistema de valores porque: quer a Constituição da Republica; quer a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto); quer, por fim, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, na medida em que, em termos de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, me parecem mais que suficientes, para construirmos uma sociedade mais justa, assim sejamos capazes de os cumprir, mesmo continuando a refletir sobre a operacionalidade e a eficácia dos mesmos.

 Sociólogos, juristas, antropólogos, filósofos, historiados, políticos, escritores e outros especialistas, continuam produzindo as mais diversas interpretações, analisando os aspetos que poderiam ser melhorados, contudo, os instrumentos principais continuam insuficientes: um Tribunal Internacional com jurisdição universal, e meios para fazer cumprir as suas decisões sobre violação dos Direitos Humanos, (porque por mais teorias que se elaborem, por sistemas alegadamente “perfeitos” que se criem, a inobservância dos Direitos Humanos, ainda é uma realidade em muitos países).

Paralelamente ao Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, a que já fiz referência, parece-me inevitável, em muitos países, dotar os respetivos sistemas educativos com uma disciplina obrigatória, ministrada em todos os graus de ensino, por professores com formação adequada, nomeadamente: sociólogos, juristas, antropólogos, filósofos, historiadores, políticos e outros especialistas.

Se aceitarmos que a História é um registo de mudança social, e esta é interpretada como renovação estrutural, então teremos uma História para ser contada muitas vezes, o que se torna interessante para a compreensão dos Direitos Humanos, sendo certo e sabido que, os sistemas recíprocos de deveres e de direitos, devem ser tão antigos como os próprios seres humanos.

 O conteúdo normativo concreto varia com a “Lei de Talião”, em formulações positivas, negativas ou ambas, muitas vezes usadas como metanorma. A autorreferência será o ponto de apoio para o comportamento para com o outro, ou seja, a metanorma é epocêntrica. “Faz aos outros o que queres que os outros te façam a ti”, segundo a lei moral de Kant.

Numa breve referência, centrada em Deus, seja Ele imanente ou transcendente, seja, inclusivamente, o Universo, a Natureza, então e, respetivamente, os direitos do Outro e os deveres do Eu derivam dos deveres para com um Deus transcendental, aliás, exemplo desta ilação, podemos encontrar nos dez mandamentos, os quais constituem o nosso dever para com Deus, como ética vertical, transcendental, em oposição à ética horizontal imanente.

 

Bibliografia

 

MACHETE, Rui, (1978).  Os Direitos do Homem no Mundo, págs. 43-46, Política - Caderno Nº 2, Fundação Social-Democrata Oliveira Martins, Lisboa.

PEREIRA, António Maria, (1978). Direitos do Homem, págs. 97-104, Tradução, Manuel Alarcão, Livraria Almedina, Coimbra.

 

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sábado, 7 de janeiro de 2023

Globalização de uma Cultura Democrática

 Numa cultura democrática, há regras essenciais que se afiguram de cumprimento obrigatório, entre elas: o respeito pelos adversários; a preservação do bom nome, da honra e da dignidade; a educação, gentileza e sociabilidade, entre outras, naturalmente importantes, que definem, não só um regime sociopolítico plural, como também um novo mundo civilizacional global, no qual não podem ter lugar as “capelinhas”, os “feudos”, a “manipulação”, a “prepotência”, a “humilhação” e a “censura”, às ideias e comportamentos diferentes dos nossos, quando tais atitudes não ofendem ninguém, do ponto de vista de quem age de boa-fé.

Num regime Democrático, o combate político faz-se no domínio das ideias, dos projetos, das realizações passadas, presentes e aquelas que são apresentadas ao eleitorado como exequíveis, sem demagogias nem manipulações ilusórias que, à partida, podem configurar, puras utopias e estratégias de “caça” ao voto, driblando, sem escrúpulos, as pessoas que, generosamente, confiam em nós. 

Hoje, como no passado e no futuro, ninguém é dono da verdade. Prometer tudo aquilo que  não se  tem, constitui fraude, na circunstância, burla eleitoral, ideológica ou estratégica, e isso não é admissível num regime democrático que se deseja transparente, leal, civilizado.

A democracia caracteriza-se pela existência de forças e movimentos cívicos, partidos políticos, também de listas de pessoas independentes e/ou pessoas individualmente consideradas,  que nos termos da Lei se constituem e concorrem para determinados Órgãos do Poder que, com elevação e dignidade se apresentam ao eleitorado com os seus programas.

No regime democrático não se deve confundir os inimigos de quaisquer circunstâncias, que conduziram a esta situação, com os adversários políticos. E se: os primeiros, utilizam procedimentos que, em muitos casos conduzem à violência e até ao suicídio; quanto aos segundos, nada pode impedir que social, ética e moralmente se relacionem com educação, com amabilidade e tolerância.

As boas relações entre candidatos adversários, é um fator de credibilização da democracia e dos políticos intervenientes. A política “paroquial”, na qual, por vezes, se recorre a processos mesquinhos de intimidação, perseguição, ameaças e censuras, é incompatível com a dignidade democrática.

Atualmente, mais importante do que rivalidades pejorativas, persecutórias e de cariz condenatório, quantas vezes,  em praça pública, o que interessa às populações é terem a garantia de que são governadas por pessoas inteligentes, tolerantes, solidárias e democráticas, porque de politiquices que têm na sua raiz certos fundamentalismos, de alegados e autoproclamados “notáveis”, “veteranos”, “barões” e outros títulos que ostentam nas conversas públicas, e na censura que fazem a outros colegas, está o mundo cheio e desses, não são precisos mais, porque já bastam os que temos.

Vivemos num mundo global, num país que se deseja cada vez mais próspero e coeso, numa cidade, vila ou aldeia em que os seus habitantes se devem relacionar com civismo, com educação, com gentileza. Afinal, todos precisam de todos e quem hoje está no domínio de certas situações, conhecimentos e poderes, amanhã poderá perder um determinado pelouro, como de resto se tem visto e assim vão continuar o mundo e a vida. 

Abdicar de princípios, deveres, direitos, valores e sentimentos, para se agradar a alguém, sabendo-se que tal comportamento é prejudicial à própria pessoa, que assim se assume, revela, eventualmente, hipocrisia, falta de bom-senso, imaturidade e descredibilização, no entanto, também se aceita que, em determinadas conjunturas, tenha de haver alguma contenção, para não se ser mal interpretado e, injustamente censurado.

Em política, por exemplo, como em muitas outras diversas atividades, é salutar que tenhamos a capacidade de enfrentar as situações com elevação, revelando, tal como nas atividades desportivas, o necessário e saudável “Fair Play”, expressão inglesa que, em bom português, significa modo leal de agir.

Resulta que, numa disputa eleitoral, é essencial que não existam listas ou candidatos únicos, até porque tal situação retira mérito ao vencedor. Importa que surjam vários oponentes, cada um com seus projetos, ideias e obra feita ou a fazer e que tais concorrentes esclareçam o eleitorado do alcance dos seus planos.

Nestas circunstâncias, isto é, com vários concorrentes a um determinado cargo, é importante ter a humildade democrática de saudar e dar as boas-vindas aos adversários, porque a luta política faz-se de pessoas, com pessoas e para as pessoas, todas com a sua dignidade e merecedoras de respeito e consideração. São os adversários que aumentam mérito uns aos outros, quando atuam com civismo e elevado sentido democrático e ético-moral.

Seria tremendamente prejudicial aos valores democráticos, como: a liberdade, a fraternidade, a igualdade, a solidariedade, a educação, a tolerância, a humildade, a generosidade, entre outros, se candidatos, apoiantes e eleitores optassem por se digladiarem, injuriarem e cortassem relações pessoais e sociais.

Vivemos o primeiro quarto do século XXI, um tempo em que o mundo continua a enfrentar imensos e fratricidas conflitos, precisamente porque a força do diálogo, ainda não conseguiu vencer a intransigência de certos governantes e a violência das armas, conhecendo-se os resultados, consubstanciados em perseguições de vária natureza: religiosa, política, económica, financeira, estratégica, entre outras, mas também, a miséria, a fome, a destruição e a morte.

Que sentido fará, nos nossos meios “paroquiais” recorrermos à injúria, à ofensa, à difamação e ao corte de relações pessoais e sociais, por razões meramente ideológico-políticas?  Que cultura democrática temos, quando enveredamos pelos radicalismos e julgamos as outras pessoas, pelo facto de terem ideias diferentes das nossas? Seria muito interessante que cada um de nós refletisse na máxima Kantiana: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” ou, numa versão positiva: “Faz aos outros o que desejas que te façam a ti”. A vida é curta e tem de ser bem orientada, para nós e para os outros.

O essencial está: nas nossas convicções; nas escolhas que, fundadamente temos de fazer; na avaliação que é necessário elaborar sobre projetos, realizações e candidatos; nos valores que nos são apresentados e, na medida do possível, já demonstrados, porque tudo o resto, não passa de especulações feitas por algumas pessoas “iluminadas”, “donas da sua verdade dogmática”, que nada interessa, para o bem-comum em geral, nem para o bem-estar pessoal, em particular.

É tempo, portanto: de nos deixarmos das politicas paroquiais; das preocupações infundadas; das desconfianças; do apontar o dedo para a vista do colega que tem um argueiro, quando na nossa própria vista  temos um barrote, enfim, não é possível ver um “tsunami” onde existe, apenas, uma molécula de água.

Sejamos corretos, educados, amáveis e tolerantes para com os nossos adversários, eles, à partida, não serão nossos inimigos no sentido figadal do termo, de resto, a luta política envolve, quantas vezes, grandes amigos que, naquela circunstância, se encontram em campos ideológicos diferentes, mas não será por via disso que vão cortar relações.

Como é lindo, por exemplo, ver e ouvir os adversários, no final de um ato eleitoral, cumprimentarem-se: o vencedor, elogiar o vencido pela sua prestação democrática; este, felicitar aquele pela elevação democrática e de respeito assumido durante a campanha e, nunca o humilhar pela derrota e, quantas vezes, o vencido até é convidado para trabalhar com o vencedor. É assim que devemos estar na política.

Finalmente, penso que é um ato de boa educação, de amabilidade e de sentido democrático, saudar os adversários, desejando-lhes que realizem uma campanha de alto nível. Gostar do surgimento de novos candidatos revela, afinal, que não temos qualquer receio do combate político com tais concorrentes, por isso lhes deveremos demonstrar o nosso “modo leal de agir”., de resto, são os adversários que acabam por valorizar, ainda mais, as nossas prestações. Isto sim, é Democracia moderna, civilizacional, global. 

NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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