sábado, 25 de março de 2023

Defesa da Autonomia do Brasil

                Na sua ação política, Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) orientou-se pelos princípios teóricos que idealizara. Como estadista, é um partidário do Estado liberal, tal como por vezes é definido: «O pressuposto filosófico do Estado liberal, entendido como um Estado limitado em contraposição ao Estado absoluto, é a doutrina dos direitos do homem elaborada pela escola do direito natural (ou jusnaturalismo): doutrina segundo a qual o homem, todos os homens, indiscriminadamente, têm por natureza (...) certos direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade.» (BOBBIO, 1988:11).

Independentemente de se aplaudir ou não o regime político da Monarquia Constitucional Representativa, e o sistema económico-social liberal, defendidos por Pinheiro Ferreira – ainda que acusado por alguns autores de «ter ensinado doutrinas revolucionárias», (GRAND LAROUSSE ENCYCLOPEDIQUE, s.d.: 505), a verdade é que o Brasil adotou, nas suas leis fundamentais, os valores liberais e democráticos por ele perfilhados e divulgados.

Existe uma forte relação entre os valores e direitos defendidos por Silvestre Ferreira, e os que foram aprovados na Constituição do Brasil de 25 de março de 1824, estabelecendo esta no seu Artº. 179 que: «a inviolabilidade dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, (...) têm por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade.» (CAMPANHOLE & CAMPANHOLE, 1987:674).

Da Constituição Imperial de 1824 à Constituição Federal de 1988, decorre um período de tempo de 164 anos, e profundas alterações políticas, sociais, culturais e económicas ocorreram no Brasil. Contudo, é interessante registar que no âmbito dos direitos naturais, tais como foram defendidos por Pinheiro Ferreira – a liberdade individual, a segurança pessoal e a propriedade real – eles mantêm-se no capítulo dos “Direitos e Deveres Individuais e Colectivos” da Constituição Federal do Brasil: «Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (LOPES, 1999:2-3).

É certo que houve períodos na História Brasileira, pós-independência, em que, tal como em Portugal, predominaram princípios e valores caraterísticos das ditaduras: no Brasil, os períodos de 1891-93 (Floriano Peixoto), 1930-34, 1937-45 (Getúlio Vargas), 1968-85 (Regime Militar). Não obstante essas vicissitudes, desde os primeiros momentos da independência, o liberalismo é a força ideológica do Brasil político como o mostram, à saciedade, as Constituições de 1824, 1891, 1934, 1946 e 1988. (BARRETO, 1990:139).

Um outro aspeto importante a salientar é a sensibilidade de Silvestre Ferreira às pretensões autonomistas do Brasil. No parecer que ele deu a D. João VI contido no estudo “Sobre os abusos gerais e modo de os reformar e prevenir a revolução popular”, a propósito de uma eventual lei de divisão do Reino de Portugal e seus territórios do Brasil, Ásia e África, existe uma “Nota”, apresentada sob forma de providência cautelar a ter em consideração pelo Monarca, que o aconselha a reconhecer uma certa autonomia e independência ao Brasil, no caso dessa divisão se consumar. (cf. FERREIRA, 1814/15a:7) ([1])

Conhece-se a posição de Silvestre Ferreira sobre alguns dos direitos fundamentais, naturais ou absolutos, entre os quais se destaca a liberdade: seja individual; seja nas suas diferentes aplicações (de pensamento, de expressão, de circulação, de profissão, de residência, etc.). O conceito de liberdade individual desenvolve-se por quatro tipos, ou seja: a liberdade de correspondência e manifestação; liberdade de residência e indústria.

A propósito da liberdade individual, Pinheiro Ferreira não só a considera essencial, como estabelece uma certa relação entre ela e a atividade profissional do cidadão: «A livre escolha no objecto e no modo de emprego das nossas famílias industriais constitui um dos essenciais elementos da liberdade individual: e é sabido que este, assim como os demais direitos, não têm outro limite que não seja o da lei do justo, que se cifra em não se ofender os legítimos interesses de terceiros, quer este seja algum indivíduo particular, quer seja o Estado.» (FERREIRA, 1844:277).

A liberdade, genericamente considerada, é difícil de concetualizar; Pinheiro Ferreira contornou este obstáculo, especificando as liberdades de acordo com os objetivos a alcançar; e muito embora tenha elaborado uma breve definição, esta deixa uma sensação de insuficiência, e o problema poderá não ter ficado resolvido, quando se procura uma extensão completa, e total, ao domínio dos direitos humanos, conforme se julga inferir da seguinte noção: «Os espíritos que, na presença de muitos motivos, obram umas vezes por um, e outras vezes por outro desses motivos, chamam-se livres: a faculdade de assim proceder chama-se liberdade; e cada um desses actos chama-se escolha.» (FERREIRA, 1839:25). ([2])

Silvestre Ferreira defende que é a lei que deverá garantir, ao indivíduo, o seu direito de exercício das várias liberdades. Se relativamente às liberdades de correspondência, de indústria e de residência, a lei poderá objetivar-se com mais rigor, outro tanto não será possível quanto à liberdade de pensamento.

A manifestação do livre pensamento por palavras orais não terá o mesmo efeito que por palavras e desenhos escritos: aquelas diluem-se e esquecem-se no tempo, estes permanecem longamente. No âmbito escrito, anotem-se estilos e meios que, dirigindo-se a populações-alvo diferentes, produzem efeitos diversos. A palavra oral é mais perigosa porque, envolvida com sentimentos e emoções fortes, conquista, rapidamente, as classes menos letradas e as consequências são, por vezes, desastrosas.

A lei, na perspetiva de Pinheiro Ferreira, devia garantir a cada cidadão a fruição dos seus direitos naturais, com salvaguarda do dever de cooperação para a manutenção daqueles direitos, a fim de não prejudicar a lei do justo no sentido do maior bem possível: de quase todos e de cada um em particular. No entanto, o autor propõe algum condicionalismo no cumprimento dos deveres: «Os deveres que a lei impõe ao cidadão não podem estender-se além dos sacrifícios e encargos indispensáveis para assegurar a fruição do bem comum em conformidade com a lei do justo.» (FERREIRA, 1836:2).     ([3])

 

Bibliografia

 

BARRETO, Vicente, (1990). “Liberalismo e Autoritarismo no Pensamento Republicano”, in Revista Presença Filosófica. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Filósofos Católicos, (1 e 2), jan./jun. Pp.139-147.

BOBBIO, Norberto, (1988). Liberalismo e Democracia. Tradução, Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense. Pp.11-17, 42-55, 68-71, 79-91.

CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo, (1987). “Constituição de 25 de março de 1824”, Artº 179º, in Constituições do Brasil. 9a Ed. São Paulo: Editora Atlas S. A. pp. 674-676.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15a) in Celina Junqueira (Dir.) (1976) Silvestre Pinheiro Ferreira, Cartas sobre a Revolução do Brasil, Memória Políticas sobre os Abusos Gerais e modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular Redigidas por Ordem do Príncipe regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815, Vol. VII, prefácio de Vicente Barreto, Rio de Janeiro: Editora Documentário: Pontifícia Universidade Católica: Conselho Federal de Cultura, Colecção Textos Didácticos do Pensamento Brasileiro.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1836) Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão. Paris: Rey et Gravier,

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1839) Noções Elementares de Philosophia Geral e Aplicada às Ciências Morais e Políticas: Ontologia, Psychologia, Ideologia. Paris: Rey et Gravier. 

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1844) “Questões de Direito Público e Administrativo, Filosofia e Literatura”, in José Esteves Pereira, (1996) Silvestre Pinheiro Ferreira, Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851) Lisboa: Banco de Portugal.

GRAND LAROUSSE ENCYCLOPEDIQUE en dix volumes, (s.d.). “Pinheiro Ferreira, Silvestre”, Tome huitième, Paris: Libraire Larousse, PIN/505.

LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999). A Constituição Federal do Brasil-1988. 4a Ed. revista e actualizada. S. Paulo: Editora Revista dos Tribunais, Artº. 1o a 17o p. 1 a 18, Artºs. 193o a 250o, pp.90 a 108.

 

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([1]) Cf. Alínea e) – «Dois são os fins desta quarta providência: O primeiro é assegurar a V.A.R. e aos seus augustos sucessores no império do Brasil, o exercício do Poder legislativo no reino de Portugal, sem que aqueles povos se julguem por isso reduzidos à categoria de colónia, ou de algum modo minorado na independência, que de direito compete àquele reino». (Ibid.:7).

([2]) Na nota de rodapé ao parágrafo 156 da Ideologia, Pinheiro Ferreira faz uma crítica aos filósofos que elaboram definições utilizando argumentos sofismáticos e viciosos. A propósito da liberdade escreve «(1) São exemplo desta sorte de sofismas os argumentos com que alguns pseudo-filósofos têm pretendido combater a liberdade do homem. Todos eles se fundam na falsa definição que se costuma dar de liberdade a saber: o poder de obrar ou não obrar, segundo a nossa vontade. E depois define-se vontade o poder de se determinar a alguma acção por motivo de algum bem. Donde, aqueles filósofos concluíram que a liberdade é a faculdade de nos determinarmos, na presença de vários bens, por aquele que nos agrada mais. Logo, dizem, eles sendo um só esses que nos determina, não há opção e logo não há liberdade. Toda a discussão cessa no momento em que se admitir a definição que havemos dado de liberdade no parág. 70 da Ontologia;» (Idem.: 46).

 

([3]) O Artº. 4º da ob. cit., refere: «todo o sacrifício que se exigir do cidadão, sem seu consentimento expresso ou tácito, deve ser considerado como infracção dos direitos naturais do cidadão.» No esclarecimento que se segue, Pinheiro Ferreira, a propósito do consentimento tácito, indica quais são os sacrifícios que o cidadão tacitamente aceita: «os cargos públicos, o serviço militar, as obrigações provenientes dos contactos, e os efeitos de presunção legal, são exemplos de consentimento tácito.» 

 

 

 

 

 

 

domingo, 19 de março de 2023

Pai: Companheiro e Cúmplice

 As instâncias competentes internacionais, a propósito da celebração universal do “Dia do Pai”, decidiram que o dia 19 de março de cada ano seria dedicado ao Pai, a todos os Pais, homens, possivelmente, biológicos, adotivos ou por qualquer outra forma legal e legítima, no mundo inteiro, porque na cronologia hagiográfica, aquela data é consagrada a S. José que, juntamente com Maria, serão os Pais adotivos de Jesus.

Todos os anos se homenageiam os Pais, homens, em geral e, em cada família, em cada comunidade o Pai, em particular, sendo certo que este papel notabilíssimo, que alguns homens desempenham, nem sempre é assumido com todas as componentes afetuosas, carinhosas e materiais que implica, designadamente: amor, educação/formação, respeito, responsabilidade para com os filhos.

Ser Pai não é sinónimo, apenas, de ter um filho biológico, ou adotivo, de ter sido parceiro, numa relação sexual, da qual resultou o nascimento de uma criança que, depois, é necessário apoiar, incondicional e permanentemente, ao longo da vida. Ser Pai pressupõe a garantia de um total envolvimento, cumplicidade e proteção, igualmente, a transmissão de conhecimentos, de boas-práticas, de princípios, de valores, de sentimentos e dos melhores exemplos.

Neste “Dia Pai”, não é possível ignorar a imprescindibilidade das funções da Mãe que, naturalmente: sendo relativamente diferentes das do Pai, nalguns casos; e, substancialmente diversas, noutros; elas se complementam, numa tal harmonia e comunhão de objetivos, que os filhos virão a beneficiar, ao longo da vida, desejavelmente, para o bem, para o sucesso deles.

Independentemente do modelo de família: tradicional – um homem, uma mulher -, monoparental, de adoção, de acolhimento, institucional, homossexual, entre outras eventuais possibilidades, o importante é que os superiores interesses: deveres e direitos, da criança, do adolescente, do jovem, do “diferente”, estejam sempre assegurados e, se possível, em permanente melhoria.

E se é certo que, cultural e tradicionalmente, nas diversas sociedades, a educação e a formação dos filhos para a vida, não depende só dos Pais, mas também dos sistemas educativos, culturais, hábitos, tradições, hierarquização profissional histórico-familiar, entre outras condicionantes, também é verdade que sem o apoio motivador e material dos Pais, será muito difícil que os filhos consigam elevados níveis e qualidade de vida.

O mundo está a mudar vertiginosamente, quanto: aos valores, objetivos e meios para os alcançar; as mentalidades de hoje pautam-se por novos e diferentes interesses, dos de antanho, admitindo-se que os conflitos vão continuar, ainda que: cessando numas regiões, porém deflagrando noutras. As consequências que podem resultar da utilização de meios bélicos, cada vez mais sofisticados e mortíferos, ainda não são totalmente conhecidas, porque a seguir à bomba de hidrogénio, provavelmente, outras mais potentes já estarão em construção e/ou prontas para ensaio.

O Pai, tal como a Mãe, tem a obrigação de preparar os filhos para estas realidades e, simultaneamente, transmitir-lhes uma base axiológica sólida para que, um dia, estas crianças, adolescentes, jovens e depois adultos, tenham referências: não só para organizarem as suas próprias vidas; como também, quando no exercício do poder, as possam implementar na comunidade em que se inserirem.

O papel do Pai que não é, portanto, nada despiciendo, pelo contrário, a influência, mais ou menos profunda, que pode vir a exercer no futuro da vida dos filhos é decisiva, para o sucesso pessoal, profissional, espiritual e material dos mesmos, apenas com um pequeno detalhe: os filhos também têm o dever de apoiar os pais, desde logo acatando a sua autoridade, conselhos e orientação, porque sem esta colaboração dos filhos, por mais que os pais se esforcem, jamais aqueles alcançarão o êxito na vida.

Provavelmente, em muitas famílias, as tarefas do Pai e da Mãe serão diferentes, relativamente aos filhos e às filhas, sendo compreensível, talvez desejável que: a Mãe desenvolva, e transmita, determinados conhecimentos para com as filhas; e o Pai para com os filhos. É uma questão de ajuste de compatibilidades e também maior à-vontade.

Neste “Dia do Pai”, importa debruçarmo-nos, um pouco mais, sobre determinadas situações críticas, nas quais o Pai, infelizmente, em muitas famílias, é a figura central, tristemente, o principal protagonista, pelo péssimo comportamento e maus exemplos que comunica aos filhos, a partir do exercício: indevido, injusto, ilegítimo e ilegal de violência doméstica, em todas as suas diferentes facetas.

Fazer um “Ato de Contrição” por parte dos pais, homens, que procedem de forma censurável e inaceitável, pode, para começar, ser uma atitude de grande coragem e reconhecimento dos erros cometidos. Talvez este seja o dia indicado para que pais, homens, insensíveis, violentos e sem sentimentos de amor e afeto pelos filhos, e também pelas mães dos seus filhos, comecem uma nova vida junto dos seus descendentes e da esposa, dando-lhes tudo o que podem, eles merecem e têm direito.

https://www.youtube.com/watch?v=cXFiNiesmgY

 

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Diplomado com o título de “Personalidade de Ouro da Terra Lusitana”, no dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, pelo Ministério Evangélico Internacional Valorizando a Vida, como reconhecimento da Comunidade Internacional, das Ciências, Letras e Artes. (2022)

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TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ, pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»

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EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICO, outorgado pela Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos

outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos.  2020

 

DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. 2020.

 

DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL, outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. 2020.

 

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domingo, 12 de março de 2023

Educação para a Organização Social

              Enquanto instrumento privilegiado para o desenvolvimento da sociedade, na observância da plena cidadania, a Educação desempenha, de facto, um papel insubstituível. No sistema liberal, que Pinheiro Ferreira tanto defendeu, até pela abolição de todo e qualquer privilégio, aceita-se que o principal ideal de educação é o da Escola, ao serviço de todas as classes, de não estar ao serviço de nenhum credo religioso ou político ou de interesses inconfessáveis.

A Escola e a instrução não devem servir de instrumento àqueles que possuem títulos, dinheiro, tempo para exercerem o poder, porque a Escola deve ser o local de formação do indivíduo, do homem no seu todo: livre, ativo, realizado e cidadão responsável.

Na Escola e na educação que os liberais idealizam, a Filosofia tem uma importância nada desprezível, como de resto deveria acontecer noutros domínios do conhecimento e da formação pessoal. Independentemente de outros veículos, e/ou instrumentos, para a dignificação da pessoa, parece pacífico, e aceita-se, que a Escola se preocupe com o Homem, sem estigmas ou benefícios resultantes da família, classe, religião, política, estatuto social, mas atendendo ao desenvolvimento de cada um, estimulando os dotes inatos, valores intrínsecos, talentos, aptidões e vocações.

A propósito de vocação, o projeto educativo de Pinheiro Ferreira, prevê que o aluno deverá ser encaminhado segundo os seus desejos e aptidões e não por imposição dos pais, porque é a partir dos talentos e vocações individuais que a escola melhor poderá realizar a sua função, aproveitando as qualidades inatas dos seus alunos.

O último quartel do séc. XVIII foi pródigo na reflexão filosófica, com incidência educativa, tendo-se elaborado alguns projetos verdadeiramente aliciantes; algo utópico, é certo, mas que já refletiam, apesar de tudo, alguns dos ideais liberais. Na sequência da Revolução Francesa, Condorcet (onde Pinheiro Ferreira investigou) elaborou um “Plano de Instrução Pública”, cujos pontos fortes assentam em princípios e valores que se recordam:

«(a) Ensinar a todos os cidadãos os conhecimentos necessários ao exercício dos direitos comuns ao gozo da independência, que os colocarão em estado de se conduzirem a si mesmos, sem recorrerem a nenhuma razão estranha: de gozarem seus direitos naturais; de exercerem uma profissão remunerada – em poucas palavras, de não dependerem senão de si mesmos nos actos ordinários da vida económica, intelectual, moral e social. (...) (b) dar a cada um o saber técnico em vista de uma profissão determinada. Esta instrução técnica não deverá ser idêntica para todos. É preciso, ao contrário, diferenciá-la em tantos cursos especiais quantas são as profissões análogas. (...). (c) Assegurar a cada um a cultura que desenvolverá plenamente os diversos talentos pessoais. Para isto é necessário que a instrução varie segundo a sua natureza e potencial, que ela se diversifique, por assim dizer, de acordo com cada indivíduo.» (in: CUNHA, 1978:41-42).

O pensamento europeu, designadamente da França das últimas décadas do século XVIII, influenciou, significativamente, a obra filosófica de Pinheiro Ferreira e, a partir desta toda uma doutrina político-liberal, que ele procurou divulgar e implementar no Brasil, aperfeiçoando-a através de inúmeros escritos.

As ideias educativas de Pinheiro Ferreira procuraram responder à organização social do seu tempo, ajudar a resolver os problemas que então se colocavam à sociedade, e dotar o cidadão de capacidades que lhe permitissem, pragmaticamente, inserir-se numa vida de trabalho. Na escola idealizada pelo luso-brasileiro, não há tanto a preocupação do aluno progredir de graus inferiores para os superiores, mas antes dotar o jovem de conhecimentos técnico-profissionais com alguma polivalência.

A educação a ministrar às crianças, proposta por Silvestre Ferreira, tem, à partida, uma intenção elitista, porquanto prevê a separação entre os que pertencem a classes inferiores e superiores; no entanto, e para evitar arrogâncias aristocráticas assentes num critério hereditário, a separação das crianças é feita em função da graduação profissional de seus pais.

O estatuto social dos chefes de família resulta, em primeira análise, das atividades em que desenvolvem as suas profissões as quais se distribuem por uma hierarquia de doze classes. A separação das crianças assenta no critério de que sendo oriundas de classes diferentes, os hábitos adquiridos por elas também são diversos; por via disso, não seria possível sujeitarem-se todas a um mesmo nível e género de vida. Acresce que a educação física e moral de crianças que pertencem a classes diferentes, também tem de ser diferente.

Nestas circunstâncias e segundo o autor de referência: 

«Não é, pois, justo fazer passar logo da casa paterna para o colégio primário da municipalidade, e a um género de vida mais delicado aquele que até então fora costumado a uma vida mais dura, e muito menos constranger a privações aquele que fora criado em abundância. Cumpre, pois, que as crianças pertencentes a classes inferiores sejam reunidas em colégios puramente municipais, enquanto aquelas que pertencem a classes superiores devem ser educadas sim em colégios de educação primária, mas situados nas cabeças das divisões territoriais de uma categoria tanto mais elevada quanto o for na ordem da hierarquia social a classe a que o aluno pertence”. (FERREIRA, 1834b:457).

Na perspetiva Silvestrina, este modelo adotado para as crianças, com idade de sete anos, corresponderia a uma organização que visava proporcionar um verdadeiro ideal de educação nacional, na medida em que, numa fase posterior do processo educativo, os alunos mais capazes encontrar-se-iam nos mesmos colégios, independentemente das suas origens sociais.

 

Bibliografia

 

CUNHA, Luís António, (1978). Educação e Desenvolvimento social no Brasil. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editora SA. Págs. 27-60.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

 

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terça-feira, 7 de março de 2023

08 DE MARÇO. DIA INTERNACILONAL DA MULHER.

              São muitos os dias nacionais e internacionais que ao longo do ano se evocam e festejam, com a pompa e circunstância que são possíveis. Para cada tema, a efeméride celebra-se no dia que, consensualmente, tem sido aceite, embora, também, já se tenham verificado alterações, como por exemplo em relação ao dia da mãe, todavia, a maioria das comemorações, nos respetivos países e/ou em todo o mundo se mantenha em data fixa.

Estabeleceu-se, internacionalmente, o dia oito de março, para se festejar a importância da Mulher em todo o mundo, para que todos os seres humanos rejubilem e prestem homenagem às Mulheres: elas próprias, incluídas nas homenagens que lhes são, justamente, dirigidas; elas mesmas, o centro de todas as atenções, naquele dia. Incompreensivelmente apenas naquele dia 08 de março de cada ano e não todos os dias, como seria da mais elementar justiça.

Paradoxalmente, aquele dia não é universalmente vivido, sentido e festejado, porque a Mulher, infelizmente, ainda não ocupa o lugar, no seio da sociedade que, por mérito próprio, tem direito, reconhecendo-se, entretanto, que, ainda que timidamente, tenha havido alguma evolução favorável ao reconhecimento da sua dignidade.

Numa visão generalista, e de muito fácil entendimento, pode-se admitir, como regra universal, que a Mulher é a pessoa que primeiro se ama, por quem se tem um grande carinho, a quem se pede refúgio, que dela se recebe amor incomensurável, proteção incondicional, compreensão e tolerância sem limites. Esta Mulher, que a maioria dos seres humanos começa a amar, e por ela a ser amado, é o primeiro porto-seguro, a nossa fonte de alegria, o nosso primeiro e grande amor, é a nossa mãe.

Esta função, este elevado e nobilíssimo estatuto, sublime e inigualável, só a ela pertence, é como que uma bênção divina, uma dádiva do Criador, a admirabilíssima missão de ser mãe, por isso, mas não só, se deveria reconhecer, na Mulher, o seu papel insubstituível, a premente necessidade do reconhecimento da sua importância e da sua dignidade, a Mulher que pelo seu “sexto sentido” consegue, quantas vezes, evitar as piores desgraças e resolver, carinhosamente, problemas extremamente complexos, no seio da família e da sociedade.

Dia internacional da Mulher, pelo qual, em todo o mundo civilizado, os valores do amor, do matrimónio, da maternidade, da dádiva total, se festejam, com mais ou menos autenticidade, sinceridade, respeito e reconhecimento. A Mulher-Filha, a Mulher-Esposa, a Mulher-Mãe, afinal, a Mulher, como que glorificada, merecidamente, afirme-se, desde já, porque ela, que gosta e respeita os pais, que ama o seu companheiro, a mãe extremosa, que gerou e transportou o filho no seu ventre, a Mulher-Trabalhadora que, no limite das suas forças, é capaz de dar a vida por aqueles que verdadeiramente ama. A Mulher em todo o seu esplendor.

Mas a Mulher, enquanto filha, é importante para os seus pais, seguramente, para a sua mãe, também esta Mulher, que ouve da filha todos os seus choros, tristezas, alegrias, aspirações, dificuldades. Como esta Mulher-filha ama a sua mãe, como que numa simbiose de amor, a ela está, demiurgicamente, ligada, mesmo quando a vida é adversa, ela procura na mãe, ou esta na filha, uma interpretação, os conselhos, ensinamentos e compreensão, porque esta filha sabe muito bem que um dia, também poderá vir a ser mãe, e conhece o aforismo popular, segundo o qual: “Filha és, mãe serás, como fizeres, assim receberás”.

Existe, na maior parte das pessoas, uma espécie de cumplicidade entre estas duas mulheres: mãe e filha, e/ou vice-versa. Em oito de março festeja-se o dia da Mulher, não o dia da mãe, nem o da filha (haverá o dia da filha?), não o dia da esposa, não o dia da avó ou de qualquer outro parentesco, o que se comemora é o dia da Mulher, em toda  sua resplandecência, na plenitude das suas capacidades, dos seus valores, dos seus direitos e deveres, dos seus sentimentos, sem dúvida.

É a mulher que está em nossas vidas: mais ou menos profundamente; mais ou menos amada, querida, desejada, protegida, acarinhada; mas também ela protetora, vigilante, trabalhadora, rainha dos nossos corações. Mulher com letra grande, que sabe perdoar, que quando ama se entrega totalmente, sem reservas, com esperança e determinação em conceder a maior felicidade ao ser amado. Mulher que se revela em toda a sua plenitude.

É impossível conceber o mundo sem a mulher, também ela na sua qualidade de esposa, companheira indefetível e amante do seu marido, cúmplice, na vida externa como na intimidade do leito conjugal, conhecedora das dificuldades mais íntimas do seu cônjuge, compreensiva, tolerante nos fracassos e incentivadora para vencer obstáculos.

Mulher que ao lado do seu amor conjugal, com ele enfrenta as adversidades da vida, com ele soluciona a maior parte dos problemas e com ele tanto vive as alegrias, quanto as tristezas. Mulher que não está atrás nem à frente dos êxitos do seu companheiro, mas está sempre ao seu lado, com os mesmos méritos, com idênticas capacidades, com iguais possibilidades de vitória. Mulher que é capaz de dar a vida por quem ama verdadeiramente.

É esta Mulher, enamorada, esposa, companheira que, ao lado do seu ente amado, enfrenta o mundo, sem medos, com firmeza, com amor e com sentimentos nobres. É esta Mulher que sabe guardar, num “cantinho do seu coração”, os mais profundos, quanto notáveis e sublimes sentimentos, que jamais praticará qualquer ato de deslealdade contra a pessoa que, autêntica e intimamente ama ou, ainda, que admira, gosta, acarinha ternamente a quem ela sabe que lhe quer bem, que também aprecia e ama com respeito e preocupação.

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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sábado, 4 de março de 2023

Mãe: Mulher Querida

 Todos os estatutos, nas diferentes áreas societárias, têm a sua relativa importância, hierarquizando-se, por vezes, um conjunto, mais ou menos vasto, nos diversos contextos da vida: pessoal, familiar, social, cultural, político, religioso, social, empresarial, entre muitos outros, todavia, colocar, no topo da pirâmide, a condição de Mãe, parece não ser preocupação de maior, muito embora se estabeleça um dia, apenas um, no ano, para recordar a detentora do mais elevado estatuto, a par do pai que, numa sociedade culta e ciente dos seus valores, certamente, festeja.

A fixação de “Dias”: nacionais, internacionais e/ou mundiais, vem sendo uma prática corrente e, poder-se-á afirmar que, praticamente, cada dia do ano, tem um simbolismo específico, que alude a um acontecimento, a uma figura, ou à descoberta de uma solução para uma determinada situação, ou ainda, às ciências e às diversas atividades humanas, como por exemplo, os “Dias” alegóricos: ao Trabalhador, à Filosofia, à Música, entre outros pelo meio, para chegarmos ao “Dia da Mãe” que, na circunstância, é o que mais importa na presente reflexão.

Quando nos referimos às mães em geral e, particularmente, à nossa Mãe, seguramente que nos invade um profundo sentimento de amor, um carinho sem limites e um imenso respeito, de resto, é a atitude responsável, mas também de gratidão, que devemos manifestar, perante e para com aquela Mulher que, para nos defender, seria capaz de dar a própria vida.

O “Dia da Mãe”: para muitas pessoas, até passa despercebido; para outras, é mais um dia em que os órgãos da comunicação social dão algum destaque; e para outras, é um dia que dedicam à Mãe, com algum convívio, uma possível “prendinha” e, finalmente, há aquelas pessoas que, realmente, este dia apenas culmina outros trezentos e sessenta e quatro de amor, de dedicação e carinho à sua Mãe, não lhes sendo necessário este dia para mostrar que amam aquela que lhes deu a vida.

A condição de Mãe, contudo, por si só, é superior a quaisquer iniciativas para atribuir à “Mulher-Mãe” um dia por ano, para ser recordada, sendo certo que de nada vale tal evento, cerimónias alusivas, discursos muito bem elaborados, com grande eloquência, se depois, ao longo do ano, essa mesma Mãe não tem recursos mínimos para alimentar, educar, agasalhar e proteger os seus filhos.

Quando se interroga uma pessoa, sobre o que pensa, o que faz, o que deseja, relativamente à sua Mãe, as respostas, invariavelmente, e na sua maioria, vão no sentido de se defender o melhor do mundo para a ela, de revelar que se ama aquela Mulher, como a nenhuma outra, e que ela representa o que de melhor pode haver no universo, para aqueles filhos. Claro que não se duvida que ter a Mãe como nossa protetora, confidente e companheira, será o máximo a que talvez possamos (e devamos) aspirar.

Apesar do estatuto de Mãe, provavelmente, entre muitos outros, ser o mais sublime e dignificante para a Mulher, convém não ignorar que, nem todas as mães (como nem todos os filhos), poderão ser motivo de tão distinta honra, porque também existem aquelas (felizmente muito poucas, que são a exceção) que, perante um conjunto de alegadas “razões”, abandonam os seus filhos e, no limite extremo, talvez no desespero, de uma situação complexa, os abandonam ou assassinam.

A verdade, porém, é que descontadas aquelas terríveis exceções, a mãe é um fator de estabilidade, de fiel da balança, de moderadora no seio da família, assumindo-se, carinhosamente, como a defensora dos filhos e até do marido, quando a razão está de um dos lados, admitindo-se que, por vezes, se incline um bocadinho mais, na defesa dos filhos, principalmente, dos mais frágeis, o que até é bem compreendido pelo marido, especialmente, quando este ama, sem reservas a esposa e os filhos, quando a coesão, o amor, o respeito e a felicidade da família, são valores consistentes e a preservar.

A família tem sido, ao longo da História da Humanidade, a base fundamental para a constituição e organização da sociedade, por isso se faz, em algumas circunstâncias, como que uma analogia, no sentido de qualificar o tecido societário, em função das famílias que o integram, ou seja: os princípios, valores e sentimentos, experienciados no seio das famílias, passam para a sociedade, muito embora aqueles, a partir das suas instituições, desde logo a Igreja, a escola, a empresa, os meios de comunicação social, também exerçam forte influência nas famílias.

É por isso que o papel da Mãe é tão importante, e como cada vez mais se torna necessário que ela esteja bem preparada, para transmitir aos seus filhos, não só os bons exemplos dos valores da: honradez, reputação, dignidade; como também toda uma arquitetura axiológica, compatível com uma cultura fortemente humanista. Por vezes afirma-se que “quem não é na família, também não o será na sociedade”, significando tal assertiva que: quem não for educado, correto, respeitador e organizado nos seus relacionamentos, esse comportamento poderá ficar a dever-se ao que vive ou experienciou no contexto familiar, não significando que esta situação seja a regra

E se o casal – Mãe e Pai – são fundamentais na criação e encaminhamento dos filhos, na preparação para eles enfrentarem os muitos obstáculos que a vida lhes vai colocar, não há dúvida que a Mãe terá, quase sempre, uma grande influência na educação dos filhos, o mesmo é dizer, na construção de uma nova sociedade, mais humana, tolerante, moderadora, justa e segura.

Para além das muitas outras funções, que a Mulher vem desempenhando: na família, no trabalho, na sociedade, nas instituições, é indispensável que esta dimensão materna a eleve a um nível máximo, porque ela, com todas as suas qualidades, que são imensas, é dotada de uma espécie de sexto sentido, de pressentimentos que, muitas vezes, acabam por se confirmar: para o bem; ou para o mal, ela que tem uma capacidade infinita de amar, de sofrer; ela que é única e insubstituível; ela que é o símbolo da proteção, do amor e da felicidade

No “Dia da Mãe”, quantos filhos suspiram de saudade, de dor e de sofrimento por já não a terem fisicamente? Quantas Mães, identicamente, vivem em total nostalgia, sofrendo e deplorando a perda de um filho? Esta dimensão, avassaladoramente amorosa de uma Mãe, não é equiparável a nenhuma outra situação, por isso a obrigação moral de todos os filhos, é tudo fazerem para darem o melhor às suas mães.

É importante comemorar, uma vez por ano o “Dia da Mãe”, dedicar-lhe um pouco de tempo, para com ela partilharmos o nosso amor e ela, igualmente connosco, mas seria muito mais significativo e justo, se dedicássemos às nossas mães trezentos e sessenta e cinco dias todos os anos, sempre com maior empenho, dedicação e apoio ao seu bem-estar.

Costuma-se dizer que: “Mãe há só uma; mulheres há muitas”, mas neste dia que lhe é consagrado, também devemos ver nela a Mulher que é: filha, irmã, namorada, companheira, esposa, mãe, avó, amante – mais no sentido da mulher que ama verdadeiramente, não no conceito de infidelidade -.

Ela, a Mãe Querida que pelos seus filhos é capaz de dar a vida, deve ser amada em todos os seus inúmeros papéis, porque antes de ser Mãe: foi, é e será sempre Mulher, com imensas faculdades, as quais coloca ao serviço da família e da construção de uma sociedade e de uma humanidade culta e feliz.

É claro que a Mãe, tal como o Pai, sejam biológicos, ou adotivos, construindo uma família natural, desempenham e têm papéis relativamente difíceis, nestes tempos conturbados, onde as dificuldades, de vária ordem, impedem, muitas vezes, que a Mãe tenha condições materiais para criar os filhos, como moral, legal e legitimamente eles merecem, e têm direito, mas, ainda assim, ela faz autênticos “milagres”, para que nada lhes falte.

Hoje, quem tem uma Mãe, pode-se dizer que tem tudo o que de melhor há neste mundo, porque poucas, muito poucas, serão as pessoas que têm as virtudes de uma Mãe, que é capaz de doar, partilhar, arriscar a vida, para ver bem nessa mesma vida e/ou salvar o filho.

Hoje, como todos os anos neste dia, é o “Dia da Mãe”, daquela Mulher que durante muitos meses carregou, amorosa e cuidadosamente connosco no seu ventre, por vezes sofrendo psicológica e fisicamente, mas, simultaneamente, vivendo feliz, alegre e realizada, porque ser Mãe é o desejo supremo que a maioria das Mulheres pretende concretizar. Por tudo isto, preservemos, respeitemos e amemos as nossas Mães porque elas são únicas e infalsificáveis.

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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