domingo, 28 de agosto de 2016

Autoridade no Regime Democrático

O homem é um fim, e não um meio, para a concretização de uma dignidade universal e única e, simultaneamente, o lugar exclusivo da eticidade. A pessoa é, desde logo, uma realidade ética, o centro da irradiação dos valores morais e, na sua transmissão, cada sujeito humano é, também, um elo da corrente intersubjetiva, que num comportamento de reciprocidade proporciona a difusão dos princípios fundamentais da convivência humana.
Mas o homem é, também, um ser-com-os-outros, numa atitude dialógica permanente e, como tal, protagonista de inúmeras atividades, especificamente humanas. A atividade política é, nesse contexto heterogéneo, uma vertente ou dimensão do homem que, não o globalizando nem o substancializando, não deixa, porém, de ser uma componente importante, na caraterização do seu todo.
A pessoa humana é um ser social e relacional, orientada para outras pessoas e, nessa relação, cada uma toma posição relativamente às outras, por isso, só relacionando-se corretamente é que o homem se realiza com autenticidade. A sociabilidade implica deveres e garante direitos, mas para que estes sejam usufruídos, plenamente, e aqueles cumpridos com rigor, é necessário que cada um trate o outro como pessoa sua igual, numa dinâmica de “justiça-amor”.
Estes dois termos do binómio “Justiça-Amor”, serão fundamentais para a formação da pessoa, bem como para o desempenho do papel que socialmente lhe cabe, no âmbito da defesa e dignificação do ser humano, na convivência quotidiana, sejam quais forem os papéis em que ela se verifique.
Num contexto social, o agente da Autoridade Policial, tal como qualquer outro cidadão, é sujeito de deveres e titular de direitos. É sujeito de deveres gerais, desde logo, no cumprimento das leis que regem a sociedade em que se integra, de acordo com os valores coletivamente aceites, inseridos numa da cultura.
Compreensivelmente a Autoridade Policial não pode restabelecer todas a legalidades atingidas, na medida em que outras instituições existem para acudir aos sectores das respectivas áreas de competência. A missão da Polícia enquanto Autoridade da Ordem, da Segurança, da Fiscalização e do Bem-estar e Tranquilidade da população está constitucionalmente bem definida.
Acontece, frequentemente, que as pessoas invocam a Autoridade a propósito dos mais diversificados acontecimentos e/ou situações, sendo muito corrente aplicar o termo no seu sentido policial, repressivo e violento, com o objetivo de se fazerem cumprir as leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo, coletividade, de um documento ou ainda das diversas instituições.
Os valores fundamentais que ao homem dizem respeito, enquanto pessoa de direitos e deveres, não estão irremediavelmente perdidos mas, talvez, preconceituosamente esquecidos, porque certos valores referenciais a ideais absolutos, eventualmente, serão incómodos, tais como a Família, Justiça, a Educação, a Saúde, o Trabalho, mais avançadamente, a Cidadania Universal, a Graça Divina, entre outros, onde a equidade de acesso à realização igualitária destes valores não está assegurada.
O ordenamento disciplinador da sociedade encontra-se compilado em inúmeros documentos jurídicos que, por sua vez, obedecem a uma Lei Constitucional, na qual estão consagrados os direitos e deveres fundamentais, organização económica e organização do poder político.
Neste conjunto de normas, a Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, na medida em que a legalidade e legitimidade daquela advém do Direito e da adesão popular. A eficácia dos preceitos jurídicos depende da intervenção da Autoridade, dentro dos condicionalismos legais impostos pela tradição, pelos usos e costumes, obviamente, desde que conformes à Lei geral.
A força do Direito reside na observância habitual, sem conflitos e com frequente utilização das normas que ele consagra, por parte da maioria dos cidadãos que a ele está subordinada. Contrariamente ao que muitos possam pensar, que vêm no Direito uma consequência da violação e o respetivo castigo, ainda que este aspeto também possa caraterizar o Direito, todavia, não será, porventura, o mais importante, nem o seu objetivo essencial, até porque cabe aos órgãos com atribuições jurisdicionais a vigilância e aplicação das normas jurídicas.
Reconhecer que a Autoridade Policial é um indispensável instrumento de unidade dinâmica de qualquer sociedade, e que visa o bem dos que lhe estão subordinados, não é tarefa difícil, e dela resulta a definição do âmbito da sua competência, sendo da maior importância que seja corretamente entendida e, correlativamente, aceite no seio da comunidade em geral.
É no domínio da investigação dos crimes contra o Estado, a propriedade e as pessoas, que a atividade policial tem grande importância e se sente a sua necessidade, na medida em que a utilização das táticas policiais, como estudo da aplicação dos métodos de investigação mais convenientes, conjugados com a técnica psicológica e processual, possibilitam, com muita frequência e eficácia, a descoberta da verdade e a consequente punição dos autores materiais e morais do crime.
Se a ação policial não se mostrar apta a combater o delito, principalmente o crime organizado e as grandes organizações criminosas, assistir-se-á: por um lado, ao revigoramento da criminalidade, com destemor e audácia, por parte dos delinquentes; e, por outro lado, verificar-se-á um fenómeno de intranquilidade individual, coletiva e social, de descrença na proteção pública das pessoas e bens, instalando-se um sentimento generalizado de terror.
O agente policial responsável, como agente livre que é, deve, todavia, dar conta dos seus atos à autoridade superior, a fim de lhe sofrer as sanções, positivas ou negativas, com a dignidade que distingue toda a pessoa humana de boa formação. Da responsabilidade assumida, ou não, pelos atos praticados deriva o mérito ou o demérito, respetivamente.
Como grande princípio, deve o agente policial ter o hábito de: agir em conformidade com o dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons; obedecendo com inteligência, amor e energia; uma conduta exemplar no sentido de se esforçar por ser um autêntico exemplo de virtude, de boas-práticas e de atos meritórios, a fim de melhor intervir junto da sociedade. (Cap. 6).
Do que ficou exposto, não será legítima nenhuma ilação que aponte para uma atitude redutora da dignidade que assiste ao agente policial mas, pelo contrário, considerando o seu duplo papel de respeitador da ordem e disciplina estabelecidas e, fiscalizador rigoroso dessa mesma ordem e disciplina, ele deve ser aceite como o garante do equilíbrio e da harmonia social, desde que de fato tenha a capacidade, inteligência e humildade para assumir as seguintes atitudes:
Tolerância e Firmeza – O agente policial procurará, em todas as circunstâncias: ser tolerante para com os prevaricadores, esforçando-se em compreender os motivos e as condições concretas que levaram estes à prática de actos ilícitos, dialogando com eles, no sentido de os esclarecer das consequências das suas ações, não os condenando à partida nem os marginalizando, só porque são acusados de práticas ilegais, ainda não confirmadas por uma decisão judicial e, como tais, sancionadas e transitadas em julgado;
Pedagógica e Competente – Ao titular de funções policiais competirá implementar uma ação de transmissão de conhecimentos, de esclarecimento, num incessante estudo, escolha e aplicação de métodos educativos, empreendidos em determinados quadros institucionais, tendentes a alcançar metas socialmente definidas em bases axiológico-filosóficas e politico-culturais;
O agente policial será, por isso mesmo, um difusor da educação cívica de massas, porque na sua inevitável relação com a população, ele poderá assumir uma atitude de conselheiro, no sentido de orientar as pessoas para a prática de atos legais, consentâneos com os valores e normas que regem a sociedade, não temendo quaisquer usurpações de competências, por parte daqueles que, ocasionalmente, se digam conhecedores das leis, até porque, ele, o agente policial, deve ter sempre presente que quanto mais elevado for o nível educacional e os conhecimentos de um povo, mais agradável e fácil se torna o relacionamento;
Cooperante e Persuasiva – Se se quiser, etimologicamente, aceitar a cooperação como um gesto de atuação de pessoas conjuntas, que prosseguem os mesmos objetivos, então não repugnará admitir a intervenção policial, no seu sentido pedagógico, como uma solidariedade com os cidadãos em geral, porque se o indivíduo e a sociedade desejam colaborar com as Autoridades, então, não é menos verdade que o agente policial coopere com aqueles, a fim de ajudar a resolver situações de natureza legal, justamente com a intervenção cooperante dos interessados.
Esta cooperação recíproca é salutar para a estabilidade da sociedade, e não deixa de provocar reações benéficas, quanto ela parte espontânea e desinteressadamente do agente da Autoridade e que pode, inclusivamente, conduzir à ideia de irmanação na defesa dos direitos que a todos assiste.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

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domingo, 21 de agosto de 2016

Autoridade e Democracia

Acredita-se que, atualmente, as preocupações mais profundas, de qualquer profissional com funções de Autoridade, incidam sobre a problemática do exercício das respetivas funções, quaisquer que seja a sua natureza e/ou a perspetiva, abordadas, nomeadamente as autoridades: científica, cultural, de competências, policial, política, religiosa ou outras, além de que este tema se possa inserir noutros contextos de reflexão e abordagem públicas, nomeadamente: congressos, seminários, ações de formação.
Pretende-se desenvolver uma reflexão a partir da questão radical sobre: se existe, ou não; se convém, ou não; se é legítimo, ou não, uma Autoridade com violência que, um pouco por todo o mundo, se vai reconhecendo para, finalmente, se chegar à defesa de uma Autoridade de competência, ainda que investida de funções policiais, salvaguardando, sempre, em situações extremas, o direito à legítima defesa, da integridade física, da idoneidade moral, da honra e bom-nome dos seus agentes, porque a Autoridade é como que a alma da sociedade, ela dá-lhe unidade e vida, conservando-a na sua primitiva identidade e aprofundando até às últimas consequências o conceito de Autoridade quanto à sua genealogia, num horizonte tradicional de ordem e paz.
Para uma faixa significativa da população mundial, será legítimo defender que a Autoridade vem de Deus, porque sendo a sociedade natural ao homem e a Autoridade necessária à sociedade, isto significa que a Autoridade é querida por Deus, como qualquer outra necessidade inata, não parecendo haver inconveniente em dar a esta afirmação um sentido mais elevado, concretamente: a Autoridade não é somente física, ou até metafisicamente necessária; por sua natureza, a Autoridade possui um valor moral, a título de laço que une as vontades humanas. Por meio dela, a vontade de Deus, que quer a existência e o funcionamento da sociedade, atinge e obriga as vontades humanas.
Acontece, frequentemente, que as pessoas invocam a Autoridade a propósito dos mais diversificados acontecimentos e/ou situações, sendo muito corrente aplicar o termo no seu sentido policial, repressivo e violento, com o objetivo de se fazerem cumprir as leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo, coletividade, de um documento ou ainda das diversas instituições.
A Autoridade pode ser intelectual, à qual corresponde a Fé; e social, com a qual se relaciona a obediência. Ela, a Autoridade, é elemento essencial em qualquer sociedade, assegurando unidade e coesão, sendo descabida toda e qualquer atitude de revolta perante uma Autoridade legítima, em exercício na sua esfera de competência e especificidade de funções. Efetivamente, seja qual for o âmbito da sua intervenção, a Autoridade deve procurar assegurar a proliferação de um espírito de fraternidade, de esclarecimento da sociedade, numa postura de humilde pedagogia sociocultural e ético-moral, não tanto na vertente repressiva-punitiva, que nem sempre resolve a situação de facto.
Num sentido mais restrito, a Autoridade circunscrita ao âmbito jurídico-social-policial e numa perspectiva ética, exerce um papel fundamental para a construção, progressão e manutenção de uma sociedade ordenada, disciplinada, moderna, relacional e tolerante, na medida em que a ação dos seus agentes deverá constituir paradigmas de honradez, compreensão, esclarecimento, competência e firmeza, ainda que, em certas circunstâncias, o carácter autoritário que lhe subjaz pareça totalitário.
Considerada na sua componente da esfera de valores universalmente aceites e das instituições tradicionais da vida em sociedade, a Autoridade tem de garantir, intransigentemente, a unidade do Estado e colocar-se ao lado dos mais desprotegidos, devendo impor-se: primeiro, a partir de uma postura civilizacional, humana, ética e conciliadora; depois, esgotadas que estejam a magia da palavra competente e a razoabilidade possível é que deverá recorrer-se a outros meios mais “contundentes”.
Com efeito «… na Autoridade também se esquece que o seu lado positivo, significa originalmente conhecimento de competência. A Autoridade é necessária à compreensão porque ela não vive de uma violência dogmática, mas de um reconhecimento dogmático. Quando se começa a colocar em causa a Autoridade vigente é porque esta está em crise, porque já é necessário um novo apalavramento.» (GADAMER, s.d.:234).
Interessa, portanto, conduzir a reflexão no âmbito de uma dissertação filosófico-hermenêutica, sobre este elemento tão importante da organização social que é a Autoridade, julgando-se adequado desenvolver uma metodologia por grandes blocos conceptuais de: Sociedade, Direito e Justiça, da compreensão histórica das ações, da violência e, especificamente, da Autoridade Policial, esta num contexto de conflitualidade social, do crime organizado, das pequenas e grandes infrações, enfim, na proteção a pessoas que, pelas suas funções ou porque estão a colaborar com a Justiça, carecem de uma atenção especial e permanente.

Bibliografia

GADAMER, Hans-Georg, (s.d.). “L’art de Comprendre, Ecrits I, Montaigne: Aubier
  
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 14 de agosto de 2016

Longevidade e Felicidade no Matrimónio. 45º Aniversário: Ermezinda-Diamantino

A sociedade moderna, ou como já muita gente prefere dizer, pós-moderna, tem vindo a adotar princípios e valores que conduzem a sentimentos, e atitudes diferentes, de há algumas décadas atrás, porque é natural, e até desejável, que se verifique uma evolução positiva, desde que para o bem-comum, todavia, é extremamente difícil, conjugar todos os interesses que cada pessoa, cada grupo, cada comunidade e cada país preferem, para o seu próprio bem-estar.
Hoje em dia, primeiro quarto do século XXI, o mundo vive em quase permanente “crispação”, pelos mais diversos motivos e conveniências, de tal forma que, praticamente, não se olha a meios para se atingirem os fins. A violência grassa um pouco por todo o lado, e os seus expoentes máximos verificam-se no tráfico de seres e órgãos humanos, na comercialização e consumo desenfreados de drogas cada vez mais sofisticadas e mortíferas, no terrorismo que se vai generalizando um pouco por todo o mundo, entre outros males.
É neste contexto que vivem as famílias atuais: quer as que se constituíram; quer as que desejam organizar-se, certamente, porque será esse o objetivo da maioria das pessoas, e a Lei Natural nos impulsiona para esse desígnio que, quando realizado em plenitude, de facto edifica um bem supremo, que é necessário aprofundar, melhorar, defender, consolidar.
A vida matrimonial é muito complexa: nem sempre pelas dificuldades económico-financeiras que ao casal se colocam; nem pelas vicissitudes da vida, tais como doenças, desavenças familiares e de vizinhança, acidentes diversos, desemprego, entre outras situações que conduzem à desestabilização conjugal. Os factores intervenientes são muitos e diariamente se fazem sentir na família.
Naquele dia 14 de Agosto de 1971, há precisamente quarenta e cinco anos, dois jovens se uniam, pelo amor intenso que deles tomou conta, no ardor de uma paixão imensa, sincera, incondicional, porque aquele sentimento, nunca antes vivenciado pelos dois, seria o “cimento” que os “colaria”, então como agora, para o resto da vida, ou pelo menos, até ao dia de hoje, porque: “O Futuro a Deus Pertence” e nunca saberemos o que nos pode acontecer amanhã.
Naquele quase “fim-de-mundo” de África, concretamente no Leste de Angola, então sob administração portuguesa, a cidade do Luso (hoje Luena) foi palco deste amor, tão verdadeiro, quanto arrebatado e, também, inicialmente, muito vigiado, extremamente controlado porque, compreensivelmente, os familiares daquela belíssima jovem, receavam que algo de menos bom lhe pudesse acontecer.
O jovem marinheiro, a cumprir as suas obrigações militares, estava, porém, imbuído das melhores intenções, porque ele nunca tinha amado tanto uma mulher, apesar de, como a maioria dos jovens do seu tempo, em geral e, singularmente, os marinheiros da Armada Portuguesa, em particular, terem uma grande “inclinação” para conseguirem as amizades das então “madrinhas de guerra”, de que resultava, muitas vezes, um namoro e, também, com alguma frequência, o casamento. Não foi este o caminho seguido por este juvenil marinheiro, que, naquelas circunstâncias, como ao longo da sua vida, sempre honrou os compromissos, assumindo, claramente, a palavra dada.
Logo no ano de 1970, portanto, pouco tempo depois da sua chegada ao Luso, através de vários contactos comuns aos dois jovens, estes encontraram-se na propriedade dos pais da jovem e, os primeiros olhares entre os dois, foram “maravilhosamente fatais”, o destino deslumbrante que se adivinhava estava nas expressões de uma espécie de felicidade “antecipada”, por isso, de ora em diante, o relacionamento entre eles, começou a aprofundar-se, as visitas, do jovem marinheiro à casa da bela “Transmontana” tornaram-se muito mais frequentes.
Este jovem casal de apaixonados, já irremediavelmente unidos pelos laços deliciosos de um genuíno amor, teria pela sua frente uma “estrada” difícil para percorrer, até chegar ao dia da união matrimonial, que era o desfecho que eles mais ambicionavam, em que sempre acreditaram, que acabaram por vencer e, finalmente, toda a família e amigos reconhecerem que contra a grandiosidade de um amor incondicional, entre uma mulher e um homem, nada há a fazer.
Os dois enamorados, prosseguiam os seus encontros: inicialmente, em segredo, escondidos da família da jovem que, continuava receosa que aquele jovem militar, terminada a comissão, regressasse à então designada ”Metrópole”, abandonando a jovem, sabe-se lá em que “condições”; contudo, numa fase posterior, a compreensão e, quem sabe se a “resignação” acabaram por prevalecer.
Os dois jovens, Assunção e Lourenço, assim os poderemos identificar, puderam, finalmente, assumir aos olhos de todos o seu amor, porque perante as suas consciências, e perante Deus, eles sabiam que se amavam integralmente, que queriam ficar juntos para o resto da vida, formar a sua própria família, com filhos, netos, mantendo por perto, obviamente, os familiares e amigos de ambos.
O jovem casal de apaixonados, como que “navegava”, agora, em águas serenas, no barco do amor infinito, na confiança recíproca que este sentimento nobilíssimo lhes incutia. A felicidade era a expressão comum nos rostos de Assunção e de Lourenço, seria quase impossível que alguém lhes destruísse esta situação, de tão intensa quanto inefável ventura.
O jovem marinheiro, dentro das suas possibilidades preparava as condições para uma vida a dois, para que nada de materialmente desejável faltasse à sua amada e, no futuro, aos filhinhos que tanto desejavam ter, como veio a acontecer, felizmente.
O amor que se interiorizou entre estes dois jovens, ela pouco mais que uma ingénua e formosa adolescente, ele um bocadinho mais velho, revelou-se essencial para que os dois começassem a delinear como gostariam de viver este sentimento tão sublime, este amor sem precedentes para os dois.
Foi pensando no bem-estar material dos dois, desde logo, em termos de habitação, que Lourenço, com o pedido de colaboração dos seus futuros sogros, participou na construção de uma pequenina moradia, propriedade dos pais da futura noiva, onde o casal iria morar e, um pouco mais tarde, receber a sua primeira filhinha.
A colaboração de Lourenço, traduziu-se na oferta de mão-de-obra, porque este jovem não era oriundo, como hoje também não o é, de famílias abastadas, ele, tal como a sua amada, veio da “terra”, de família humilde, pobre, porém, honesta, trabalhadora, de princípios, valores e sentimentos. Assunção, bem como os seus pais e irmãos, provenientes de Trás-os-Montes, também não desfrutava de riqueza material, mas isso, para estes jovens apaixonados, não era relevante e muito menos impeditivo para a concretização dos seus sonhos.
Claro está que nesta breve reflexão, que pretende, apenas, comemorar os quadragésimo quinto aniversário matrimonial de Assunção e Lourenço, não tem por objetivo recordar todos os momentos íntimos deste casal, porque, felizmente foram muitos, vividos intensamente, com um amor indescritível, imensas e reiteradas juras de dilecção, de amizade sem limites, com total solidariedade, lealdade e gratidão recíproca.
O grande dia chegou: catorze de Agosto de mil novecentos e setenta e um, nas longínquas terras do planalto angolano, a Igreja de São Pedro e São Paulo, na então cidade do Luso, pelas dezasseis horas da tarde, Assunção e Lourenço, uniam-se em matrimónio, sob a Bênção Divina de Deus, na presença dos familiares da jovem noiva, já que da parte do nubente, não foi possível estar alguém presente, os seus pais, pelo menos estes, ficaram na “Metrópole”, não tinham posses para se deslocarem a Angola, eram pobres. Assim, o noivo, teve a acompanhá-lo os seus amigos da Armada, então a prestarem serviço militar no Luso, os padrinhos que, também passaram a ser seus cunhados: Maria de Fátima e Manuel João.
A cerimónia religiosa foi lindíssima, com profundo recolhimento e, por parte do jovem esposo, alguma tristeza devido à ausência de seus pais, mas o amor por Assunção venceu estes momentos de menos felicidade, afinal, Lourenço era filho único e seus pais, certamente, gostariam de ter participado no enlace matrimonial deste filho dileto. A vida e o amor, têm destas situações.
A cerimónia “profana” realizou-se, depois, no Clube Ferrovia do Luso, com um excelente serviço de banquete, ao estilo africano, com música agradável e um convívio verdadeiramente salutar, que jamais será esquecido e, tudo isto, graças à generosidade dos pais de Assunção. Muitas foram as prendas então recebidas, a mais importante das quais, o amor incondicional que o jovem casal oferecia um ao outro, desejavelmente, para toda a vida.
Como em todos os casamentos, após as cerimónias: religiosa e profana, Assunção e Lourenço retiraram-se para a desfrutarem da denominada “Lua-de-Mel”, que foi maravilhosa, vivida na mais pura e deliciosa intimidade, na pequenina casa que Lourenço ajudou a construir, o que trouxe um encanto maior, uma privacidade jamais experienciada por este casal, loucamente apaixonado, até hoje, passados que estão quarenta e cinco anos.
O sentimento sublime do amor, naturalmente que nem sempre resiste às vicissitudes da vida, aos erros humanos que, voluntária e/ou involuntariamente se cometem, às provocações e fraquezas a que qualquer pessoa está sujeita, porque a condição humana é frágil, por isso é necessária uma preparação axiológica a toda a prova, sentimentos nobres e emoções controláveis.
É possível conseguir uma boa longevidade no casamento, desde que: renunciemos a tudo o que desagrada ao nosso cônjuge e/ou coloca em causa a sua honorabilidade, dignidade e bom-nome; saibamos escolher os verdadeiros amigos, aqueles que nos são solidários, leais, confidentes e nos defendem; que tenhamos atitudes de bom senso, de ponderação e prudência, no relacionamento com as pessoas; sejamos capazes de assumirmos posturas assertivas nas relações pessoais, familiares, profissionais e sociais; evitemos certo tipo de companhias que, de antemão, sabemos poderem desgostar e prejudicar a confiança do nosso cônjuge, devido ao estilo de vida que levam, à intervenção que revelam na sociedade, e às práticas, nada recomendáveis, que utilizam pelos mais diversos meios comunicacionais, o que coloca em causa a dignidade e reputação de quem com tais pessoas convive, do seu cônjuge, filhos e demais familiares: “Diz-me com quem andas; dir-te-ei quem és”; e, finalmente: porque, em bom rigor: “À mulher de César, não basta ser séria, tem de o parecer”, sendo estas regras, igualmente, aplicáveis ao homem.
No passado, como hoje, primeiro quarto do século XXI, vale a pena lutar pelo amor, pelo amor verdadeiro, incondicional, com todos os valores que ele implica, desde logo probidade, prudência, bom senso, solidariedade, fidelidade, gratidão, compreensão, tolerância, generosidade, sentimentos nobres e gratidão recíproca.
Todos aqueles valores, princípios, sentimentos e emoções, com Saúde, Amor, Trabalho e a Graça de Deus, são alguns dos principais “ingredientes” indispensável para a nossa Felicidade, para a nossa realização material e espiritual, nesta vida e neste mundo. Lutemos pelo amor porque o amor é urgente.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 7 de agosto de 2016

Escola e Dignidade Cultural

O mundo moderno, que se pretende civilizado e democrático, quaisquer que sejam os instrumentos constitucionais, em que uma determinada sociedade se constitua, tolera cada vez menos as práticas ditatoriais e, nesse sentido, implementará medidas educativas, formativas e cívicas que, gradualmente, inspirem um novo conceito de cidadania.
Na base de tais estratégias e para lhes dar a credibilidade e eficácia adequadas, encontra-se a escola no seu papel insubstituível de educar, formar, e instruir. Naturalmente que não se pode ignorar a força, legitimidade e competências do poder político, legal e democraticamente constituído, ao qual compete, em primeira instância, enquanto legislador e executor, traçar os objetivos, proporcionar os meios e acompanhar todo o processo educativo.
Construir um projecto educativo, à medida de determinadas vocações, é um objetivo nobre, que não só dignifica a instituição escolar como enriquece todos os intervenientes na iniciativa, sejam professores-formadores, sejam alunos-formandos e qualquer outro pessoal fora do contexto escolar, mas que sinta o chamamento vocacional para uma área da intervenção educativa.
Um projecto de existência, que dignifique este novo cidadão, não só enquanto tal, como ainda enquanto pessoa humana, portadora de princípios, valores, sentimentos, emoções, sonhos e projetos de vida, certamente, em função da sua cultura. Que maior riqueza e benefício para um país que, sem preconceitos narcisistas, xenófobos, etnocêntricos, religiosos, ideológicos ou outros, proporciona a toda a população, autóctone ou imigrante, condições para cada indivíduo realizar o seu projecto de vida?
Nesta linha de orientação, o perfil do cidadão que se pretende para os novos tempos que se avizinham, será o de um interventor decisivo na elaboração, desenvolvimento prático e validação do projeto vocacional, para o que, indiscutivelmente, carece de uma orientação credível e ao longo da vida, a qual será prestada por instituições escolares dos vários níveis do ensino/aprendizagem e formação, para o efeito dotadas dos recursos humanos, técnicos e financeiros, especificamente apropriados e compatíveis, na medida em que nestes projetos e no seu sucesso se joga, em grande parte, a felicidade, em todos os sentidos do humanamente possível, da sociedade do futuro.
Chamar aqui a escola multicultural para coordenar, incentivar e consolidar uma educação intercultural, parece uma boa medida, quer para os nacionais, quer para os imigrantes. O sucesso na aposta da escola multicultural depende, em primeira análise, dos nacionais residentes: sejam técnicos docentes; sejam quaisquer outros cidadãos discentes, porque o objetivo será, no seu resultado final, todos interiorizarem as vantagens de uma educação, que promova e facilite o relacionamento exemplar entre indivíduos de culturas diversas, para o que se pressupõem competências, atitudes e abertura para conviver com situações diferentes das que eram habituais.
No exercício da cidadania plena, liberdade e autonomia são dois valores essenciais à dignidade da pessoa humana e, qualquer deles, entre muitos outros possíveis, e igualmente fundamentais, não só devem ser divulgados e estudados, como também, exercidos plenamente.
O papel da educação revela-se, aqui, uma vez mais, de extrema importância e, nesse sentido, a escola tem a grande responsabilidade de ministrar: não só conhecimentos, em redor daqueles valores; como também transmitir práticas consentâneas com os mesmos, ou seja, só em liberdade se consegue uma preparação para a vida autónoma do cidadão, por isso não se aceitará, hoje e sempre, sem mais discussão, uma escola e uma educação que ignorem as realidades circundantes a ela.
Não se justificam certos preconceitos, a propósito de no país aumentar o número de graduados, nas diversas áreas do conhecimento, porque isso, a médio prazo, beneficiará a sociedade em geral, na medida em que passará a existir uma melhor compreensão dos problemas, mais criatividade para os resolver, ao invés de se poder estar a cair numa situação de pessoas indignadas, desmotivadas e improdutivas, porque não lhes foram reconhecidas capacidades, vocações, boa-vontade, disponibilidade e alguns sacrifícios para concretizarem um projeto de vida, assente no conhecimento, na cultura, na liberdade, na autonomia, em suma, na plena cidadania que assiste à pessoa humana, genuinamente digna e que pode, e deve, ser apoiada, também, pela comunidade científico-universitária. (TA-521).

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Estado Democrático

Partindo-se do indivíduo humano para a família, desta para a sociedade, chega-se ao Estado enquanto poder institucional que, utilizando diversos instrumentos legais, organiza, uniformiza, coordena, desenvolve, disciplina e protege um espaço, uma comunidade, uma identidade. O homem não consegue viver à margem do Estado, entendido, também, como uma sociedade que comunga de uma história, de uma língua, de um povo de uma cultura comuns.
Estado percebido e aceite por toda uma comunidade que se identifica com os seus valores, princípios, aspirações e objetivos nacionais. Pretende-se destacar o Estado objetivado nos principais elementos legais, ou Órgãos de Soberania, partidos políticos e poder local. Um Estado com rosto onde cada constituinte possa ser interpelado, criticado e responsabilizado. Deseja-se evidenciar um Estado que promova, desenvolva e consolide os grandes valores humanístico-universais: liberdade, igualdade solidariedade, democracia, paz, progresso e ordem. Que proporcione a verdadeira e autêntica cidadania no seio do seu povo.
O Estado organizado para o progresso, para a paz e para a ordem, tem o dever de proporcionar as condições necessárias e bastantes para que nos tempos modernos seja um dos principais impulsionadores na formação deste novo cidadão, portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto, mais formador e menos opressor, mais pedagógico e menos autoritário, um Estado que a todos trate por igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos benefícios, quer na resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na administração da justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos mais privilegiados, no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos direitos daqueles que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão melhor na vida. (Cap. 1).
Naturalmente que o Estado democrático organizado pressupõe normas jurídicas, reguladoras do funcionamento uniforme da sociedade, face ao conjunto de bens que é necessário preservar. Os cidadãos devem pautar o seu comportamento em função dos valores a defender, que constituem o património nacional: da cultura à economia; da política à religião; do trabalho ao lazer; da família à sociedade.
Dispensando-se um Estado excessivamente interventor na vida comunitária em geral, e o mais afastado possível das iniciativas particulares, no que toca à sua intromissão, exige-se, isso sim, um Estado atento, regulador e fiscalizador dos interesses coletivos, intervindo apenas e tão só quando estão em perigo valores e princípios da convivência democrática, ou interesses legítimos e legais dos cidadãos, das empresas e das organizações.
Por isso defende-se sempre a melhor formação para este cidadão, no qual o Estado e a Constituição devem investir e consagrar direitos e deveres, respetivamente. Para se alcançar tal objetivo importa, desde já, e em idade adequada, aceitar-se e estudar-se a Constituição política como, a outros níveis, nomeadamente religioso, se aceitam e estudam as grandes obras específicas e clássicas, de uma época, de um tema, de um autor e, consequentemente, não prescindir do estudo dos importantes livros sagrados: Bíblia, Evangelhos, Alcorão, Novo e Velho Testamento das grandes religiões universais; tratados de política; economia; direito, medicina, sociologia; filosofia e muitas outras áreas do conhecimento; igualmente será essencial o ensinamento das normas constitucionais, aos cidadãos das novas e promissoras gerações.
E para que se possa confiar nas virtualidades do regime democrático constitucional e representativo é necessário: em primeiro lugar, formar um cidadão que se vincule aos grandes valores e princípios de um povo, na defesa dos legítimos interesses coletivos e particulares, quando estes não colidem com aqueles; em segundo lugar, que haja uma preocupação político-partidária na escolha dos seus representantes, com base nos conhecimentos técnicos, científicos e teóricos, na comunhão de valores universais humanistas, na autoridade reconhecida, na experiência e maturidade, na sabedoria, esta no sentido da prudência adquirida. Alguns destes critérios, são possíveis de se obter desde que se coloquem os cidadãos em processos de aprendizagem, sob tutela e responsabilidade direta de órgãos credíveis, independentes e suprapartidários.
O Estado de Direito Democrático, funciona suportado no que se convencionou constitucionalmente designar por Órgãos de Soberania, e que no caso português integram a organização do poder político, estando atualmente concentrados na Presidência da República, na Assembleia da República, no Governo e nos Tribunais, cujos poderes são exercidos com total independência de uns em relação aos outros, sem que isso signifique descoordenação, falta de solidariedade institucional ou qualquer tipo de ausência de colaboração, pelo contrário, nos aspetos de regime, a convergência tem-se verificado.
Na verdade, dadas as especificidades de competências e funções que lhes estão/são atribuídas, a eventual previsibilidade de conflitos não tem sido a caraterística dominante no sistema político português, pese embora a ainda jovem democracia, o certo é que a relativa maturidade político-democrática dos responsáveis por tais órgãos, tem permitido uma convivência satisfatoriamente pacífica de todos os intervenientes. Cada Órgão de Soberania exerce os seus poderes sem confronto com os restantes órgãos, embora todos contribuindo para uma sociedade em desenvolvimento, em democracia e no respeito possível pelos direitos dos cidadãos.
A organização do poder político do Estado, compreende a existência e funcionamento do poder local democrático, através das autarquias locais que estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental portuguesa. A Assembleia da Freguesia é eleita por voto secreto, direto e presencial, constituída proporcionalmente pelos representantes das várias forças políticas concorrentes, em que o cidadão da lista mais votada é, automaticamente, o presidente da Junta, sendo os vogais do executivo eleitos de entre os membros que compõem a Assembleia de Freguesia. O poder local democrático, em Portugal, está constituído por regiões administrativas, municípios e freguesias que genericamente se designam por autarquias locais.
As autarquias locais, por mais humildes, carentes e dependentes que sejam, – as freguesias rurais, por exemplo – são realidades constitucionais cuja dignidade legal está em igualdade com outros órgãos e níveis do poder político. O cidadão que, com grandes dificuldades financeiras, técnicas e humanas, sob a pressão do povo e a incompreensão dos políticos de outros níveis do poder, desempenha, quase apostolicamente, as suas funções, merece mais apoio, mais respeito, mais consideração e igualdade de tratamento, por parte dos titulares de cargos públicos, da administração pública e do setor privado.
A administração de uma freguesia em Portugal implica, hoje, primeiro quarto do século XXI, graves responsabilidades, que são acrescidas em função dos serviços técnicos que o respetivo órgão executivo – Junta Freguesia –, tem ao seu dispor. Na esmagadora maioria das freguesias portuguesas, os autarcas não tem qualquer apoio técnico, em nenhum setor: administrativo, jurídico, obras públicas, empreitadas e concursos, segurança social, gestão de cemitérios, contabilidade, recursos humanos e outros.
A dependência da Junta de Freguesia, face à Câmara Municipal do seu concelho é, praticamente, total, porém, nem sempre se verifica a solidariedade institucional entre Câmara e Junta e, num ou noutro concelho pode, inclusivamente, existir como que um total desprezo para com a Junta Freguesia ou atitudes de pública e oficial humilhação para com os autarcas da aldeia. A comprovar esta situação basta assistir aos Congressos da ANAFRE – Associação Nacional das Freguesias de Portugal.
A democracia moderna sai reforçada com a organização político-partidária e a respetiva intervenção das forças partidárias, quer no debate político, quer no envolvimento eleitoral. Uma sociedade democrática do século XXI, não dispensa, na sua constituição e funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores e participantes que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles próprios, também querem participar, ativamente, nos destinos políticos do seu país, da sua comunidade.
Além disso, existe, ainda, a possibilidade, para aqueles que não pretendem vincular-se a uma força política, de se organizarem em listas independentes em eleições para certos órgãos da administração local. Na verdade, não se compreenderia muito bem o regime democrático sem a existência dos partidos.
O cidadão que se defende para o futuro próximo, será responsável, educado, solidário e cooperante, concordando ou discordando com lealdade, sem ódios, nem arremessos, nem desforras. É este cidadão que falta na maior parte da constituição de base de muitos partidos políticos.
Desejam-se partidos políticos compostos por cidadãos verdadeiramente democráticos, experientes na vida, justos e sábios, disponíveis para defenderem os interesses coletivos, mas também reconhecidos pelo sistema e pela população, no que respeita aos seus meios de subsistência e garantia de um futuro estável e condigno.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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