Partindo-se
do indivíduo humano para a família, desta para a sociedade, chega-se ao Estado
enquanto poder institucional que, utilizando diversos instrumentos legais,
organiza, uniformiza, coordena, desenvolve, disciplina e protege um espaço, uma
comunidade, uma identidade. O homem não consegue viver à margem do Estado,
entendido, também, como uma sociedade que comunga de uma história, de uma
língua, de um povo de uma cultura comuns.
Estado
percebido e aceite por toda uma comunidade que se identifica com os seus
valores, princípios, aspirações e objetivos nacionais. Pretende-se destacar o
Estado objetivado nos principais elementos legais, ou Órgãos de Soberania,
partidos políticos e poder local. Um Estado com rosto onde cada constituinte
possa ser interpelado, criticado e responsabilizado. Deseja-se evidenciar um
Estado que promova, desenvolva e consolide os grandes valores
humanístico-universais: liberdade, igualdade solidariedade, democracia, paz,
progresso e ordem. Que proporcione a verdadeira e autêntica cidadania no seio
do seu povo.
O
Estado organizado para o progresso, para a paz e para a ordem, tem o dever de
proporcionar as condições necessárias e bastantes para que nos tempos modernos
seja um dos principais impulsionadores na formação deste novo cidadão,
portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto, mais formador e menos
opressor, mais pedagógico e menos autoritário, um Estado que a todos trate por
igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos benefícios, quer na
resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na administração da
justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos mais privilegiados,
no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos direitos daqueles
que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão melhor na vida.
(Cap. 1).
Naturalmente
que o Estado democrático organizado pressupõe normas jurídicas, reguladoras do
funcionamento uniforme da sociedade, face ao conjunto de bens que é necessário
preservar. Os cidadãos devem pautar o seu comportamento em função dos valores a
defender, que constituem o património nacional: da cultura à economia; da
política à religião; do trabalho ao lazer; da família à sociedade.
Dispensando-se
um Estado excessivamente interventor na vida comunitária em geral, e o mais
afastado possível das iniciativas particulares, no que toca à sua intromissão,
exige-se, isso sim, um Estado atento, regulador e fiscalizador dos interesses
coletivos, intervindo apenas e tão só quando estão em perigo valores e
princípios da convivência democrática, ou interesses legítimos e legais dos
cidadãos, das empresas e das organizações.
Por
isso defende-se sempre a melhor formação para este cidadão, no qual o Estado e
a Constituição devem investir e consagrar direitos e deveres, respetivamente.
Para se alcançar tal objetivo importa, desde já, e em idade adequada,
aceitar-se e estudar-se a Constituição política como, a outros níveis,
nomeadamente religioso, se aceitam e estudam as grandes obras específicas e
clássicas, de uma época, de um tema, de um autor e, consequentemente, não
prescindir do estudo dos importantes livros sagrados: Bíblia, Evangelhos,
Alcorão, Novo e Velho Testamento das grandes religiões universais; tratados de
política; economia; direito, medicina, sociologia; filosofia e muitas outras
áreas do conhecimento; igualmente será essencial o ensinamento das normas
constitucionais, aos cidadãos das novas e promissoras gerações.
E
para que se possa confiar nas virtualidades do regime democrático constitucional
e representativo é necessário: em primeiro lugar, formar um cidadão que se
vincule aos grandes valores e princípios de um povo, na defesa dos legítimos
interesses coletivos e particulares, quando estes não colidem com aqueles; em
segundo lugar, que haja uma preocupação político-partidária na escolha dos seus
representantes, com base nos conhecimentos técnicos, científicos e teóricos, na
comunhão de valores universais humanistas, na autoridade reconhecida, na
experiência e maturidade, na sabedoria, esta no sentido da prudência adquirida.
Alguns destes critérios, são possíveis de se obter desde que se coloquem os
cidadãos em processos de aprendizagem, sob tutela e responsabilidade direta de
órgãos credíveis, independentes e suprapartidários.
O
Estado de Direito Democrático, funciona suportado no que se convencionou
constitucionalmente designar por Órgãos de Soberania, e que no caso português
integram a organização do poder político, estando atualmente concentrados na
Presidência da República, na Assembleia da República, no Governo e nos
Tribunais, cujos poderes são exercidos com total independência de uns em
relação aos outros, sem que isso signifique descoordenação, falta de
solidariedade institucional ou qualquer tipo de ausência de colaboração, pelo contrário,
nos aspetos de regime, a convergência tem-se verificado.
Na
verdade, dadas as especificidades de competências e funções que lhes estão/são
atribuídas, a eventual previsibilidade de conflitos não tem sido a
caraterística dominante no sistema político português, pese embora a ainda
jovem democracia, o certo é que a relativa maturidade político-democrática dos
responsáveis por tais órgãos, tem permitido uma convivência satisfatoriamente
pacífica de todos os intervenientes. Cada Órgão de Soberania exerce os seus
poderes sem confronto com os restantes órgãos, embora todos contribuindo para
uma sociedade em desenvolvimento, em democracia e no respeito possível pelos
direitos dos cidadãos.
A
organização do poder político do Estado, compreende a existência e
funcionamento do poder local democrático, através das autarquias locais que
estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental portuguesa. A
Assembleia da Freguesia é eleita por voto secreto, direto e presencial,
constituída proporcionalmente pelos representantes das várias forças políticas
concorrentes, em que o cidadão da lista mais votada é, automaticamente, o
presidente da Junta, sendo os vogais do executivo eleitos de entre os membros
que compõem a Assembleia de Freguesia. O poder local democrático, em Portugal,
está constituído por regiões administrativas, municípios e freguesias que
genericamente se designam por autarquias locais.
As
autarquias locais, por mais humildes, carentes e dependentes que sejam, – as
freguesias rurais, por exemplo – são realidades constitucionais cuja dignidade
legal está em igualdade com outros órgãos e níveis do poder político. O cidadão
que, com grandes dificuldades financeiras, técnicas e humanas, sob a pressão do
povo e a incompreensão dos políticos de outros níveis do poder, desempenha,
quase apostolicamente, as suas funções, merece mais apoio, mais respeito, mais
consideração e igualdade de tratamento, por parte dos titulares de cargos
públicos, da administração pública e do setor privado.
A
administração de uma freguesia em Portugal implica, hoje, primeiro quarto do
século XXI, graves responsabilidades, que são acrescidas em função dos serviços
técnicos que o respetivo órgão executivo – Junta Freguesia –, tem ao seu
dispor. Na esmagadora maioria das freguesias portuguesas, os autarcas não tem
qualquer apoio técnico, em nenhum setor: administrativo, jurídico, obras
públicas, empreitadas e concursos, segurança social, gestão de cemitérios,
contabilidade, recursos humanos e outros.
A
dependência da Junta de Freguesia, face à Câmara Municipal do seu concelho é,
praticamente, total, porém, nem sempre se verifica a solidariedade
institucional entre Câmara e Junta e, num ou noutro concelho pode,
inclusivamente, existir como que um total desprezo para com a Junta Freguesia
ou atitudes de pública e oficial humilhação para com os autarcas da aldeia. A
comprovar esta situação basta assistir aos Congressos da ANAFRE – Associação
Nacional das Freguesias de Portugal.
A
democracia moderna sai reforçada com a organização político-partidária e a
respetiva intervenção das forças partidárias, quer no debate político, quer no
envolvimento eleitoral. Uma sociedade democrática do século XXI, não dispensa,
na sua constituição e funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores
e participantes que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles
próprios, também querem participar, ativamente, nos destinos políticos do seu
país, da sua comunidade.
Além
disso, existe, ainda, a possibilidade, para aqueles que não pretendem
vincular-se a uma força política, de se organizarem em listas independentes em
eleições para certos órgãos da administração local. Na verdade, não se
compreenderia muito bem o regime democrático sem a existência dos partidos.
O
cidadão que se defende para o futuro próximo, será responsável, educado,
solidário e cooperante, concordando ou discordando com lealdade, sem ódios, nem
arremessos, nem desforras. É este cidadão que falta na maior parte da
constituição de base de muitos partidos políticos.
Desejam-se
partidos políticos compostos por cidadãos verdadeiramente democráticos,
experientes na vida, justos e sábios, disponíveis para defenderem os interesses
coletivos, mas também reconhecidos pelo sistema e pela população, no que
respeita aos seus meios de subsistência e garantia de um futuro estável e
condigno.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com
(Link’s Cidadania e Tribuna)
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