Acredita-se que,
atualmente, as preocupações mais profundas, de qualquer profissional com
funções de Autoridade, incidam sobre a problemática do exercício das respetivas
funções, quaisquer que seja a sua natureza e/ou a perspetiva, abordadas,
nomeadamente as autoridades: científica, cultural, de competências, policial,
política, religiosa ou outras, além de que este tema se possa inserir noutros
contextos de reflexão e abordagem públicas, nomeadamente: congressos,
seminários, ações de formação.
Pretende-se desenvolver
uma reflexão a partir da questão radical sobre: se existe, ou não; se convém,
ou não; se é legítimo, ou não, uma Autoridade com violência que, um pouco por
todo o mundo, se vai reconhecendo para, finalmente, se chegar à defesa de uma
Autoridade de competência, ainda que investida de funções policiais,
salvaguardando, sempre, em situações extremas, o direito à legítima defesa, da
integridade física, da idoneidade moral, da honra e bom-nome dos seus agentes,
porque a Autoridade é como que a alma da sociedade, ela dá-lhe unidade e vida,
conservando-a na sua primitiva identidade e aprofundando até às últimas
consequências o conceito de Autoridade quanto à sua genealogia, num horizonte
tradicional de ordem e paz.
Para uma faixa
significativa da população mundial, será legítimo defender que a Autoridade vem
de Deus, porque sendo a sociedade natural ao homem e a Autoridade necessária à
sociedade, isto significa que a Autoridade é querida por Deus, como qualquer
outra necessidade inata, não parecendo haver inconveniente em dar a esta
afirmação um sentido mais elevado, concretamente: a Autoridade não é somente
física, ou até metafisicamente necessária; por sua natureza, a Autoridade
possui um valor moral, a título de laço que une as vontades humanas. Por meio
dela, a vontade de Deus, que quer a existência e o funcionamento da sociedade,
atinge e obriga as vontades humanas.
Acontece, frequentemente,
que as pessoas invocam a Autoridade a propósito dos mais diversificados
acontecimentos e/ou situações, sendo muito corrente aplicar o termo no seu
sentido policial, repressivo e violento, com o objetivo de se fazerem cumprir
as leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a
Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal
ou real, respetivamente, se de um indivíduo, coletividade, de um documento ou
ainda das diversas instituições.
A Autoridade pode ser
intelectual, à qual corresponde a Fé; e social, com a qual se relaciona a
obediência. Ela, a Autoridade, é elemento essencial em qualquer sociedade,
assegurando unidade e coesão, sendo descabida toda e qualquer atitude de
revolta perante uma Autoridade legítima, em exercício na sua esfera de
competência e especificidade de funções. Efetivamente, seja qual for o âmbito
da sua intervenção, a Autoridade deve procurar assegurar a proliferação de um
espírito de fraternidade, de esclarecimento da sociedade, numa postura de
humilde pedagogia sociocultural e ético-moral, não tanto na vertente repressiva-punitiva,
que nem sempre resolve a situação de facto.
Num sentido mais
restrito, a Autoridade circunscrita ao âmbito jurídico-social-policial e numa
perspectiva ética, exerce um papel fundamental para a construção, progressão e
manutenção de uma sociedade ordenada, disciplinada, moderna, relacional e
tolerante, na medida em que a ação dos seus agentes deverá constituir
paradigmas de honradez, compreensão, esclarecimento, competência e firmeza,
ainda que, em certas circunstâncias, o carácter autoritário que lhe subjaz
pareça totalitário.
Considerada na sua
componente da esfera de valores universalmente aceites e das instituições
tradicionais da vida em sociedade, a Autoridade tem de garantir,
intransigentemente, a unidade do Estado e colocar-se ao lado dos mais
desprotegidos, devendo impor-se: primeiro, a partir de uma postura
civilizacional, humana, ética e conciliadora; depois, esgotadas que estejam a
magia da palavra competente e a razoabilidade possível é que deverá recorrer-se
a outros meios mais “contundentes”.
Com efeito «… na Autoridade também se esquece que o seu
lado positivo, significa originalmente conhecimento de competência. A
Autoridade é necessária à compreensão porque ela não vive de uma violência
dogmática, mas de um reconhecimento dogmático. Quando se começa a colocar em
causa a Autoridade vigente é porque esta está em crise, porque já é necessário
um novo apalavramento.» (GADAMER, s.d.:234).
Interessa, portanto,
conduzir a reflexão no âmbito de uma dissertação filosófico-hermenêutica, sobre
este elemento tão importante da organização social que é a Autoridade,
julgando-se adequado desenvolver uma metodologia por grandes blocos conceptuais
de: Sociedade, Direito e Justiça, da compreensão histórica das ações, da
violência e, especificamente, da Autoridade Policial, esta num contexto de
conflitualidade social, do crime organizado, das pequenas e grandes infrações,
enfim, na proteção a pessoas que, pelas suas funções ou porque estão a
colaborar com a Justiça, carecem de uma atenção especial e permanente.
Bibliografia
GADAMER, Hans-Georg, (s.d.). “L’art de Comprendre, Ecrits
I, Montaigne: Aubier
Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
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