domingo, 31 de março de 2019

A Necessidade da Autoridade


É ao nível das sociedades que integram o conjunto das nações que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos: sejam grupos humanos em subdesenvolvimento; sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica; sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.
A Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, porque se para o cumprimento das normas jurídicas e, por conseguinte, da ordem e disciplina públicas é necessária a intervenção da Autoridade, e de seus agentes, ainda que numa perspetiva pedagógica, tolerante, controlada, coerente e firme, não é menos verdade que o suporte fornecido pelas normas jurídicas é imprescindível, para uma atuação legalista e legítima. Seguramente que a legalidade deve preocupar-se com a eticidade, sem a qual poderá redundar em tirania, em abuso de poder, em discriminação.
Se o Direito é uma consequência da sociedade organizada, a Justiça resulta da aplicação do Direito nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade, como primeiro garante dos deveres, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por isso toda a sociedade que não se apoie num estado Democrático de Direito e de Justiça, muito dificilmente poderá progredir em harmonia, tranquilidade, segurança, paz e felicidade, na construção de uma humanidade mais bondosa, mais interrelacionada, mais solidária, enfim, mais justa.
O Agente da Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor, os seus deveres, mas também os seus direitos, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “máxima” que se deve ter presente é aquela que nos diz: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.
É para este projeto, para esta sociedade que se devem formar todos os cidadãos em geral e, particularmente, aqueles que vão exercer uma determinada Autoridade. Uma Autoridade que, verdadeiramente, comungue os valores do humanismo, da compreensão, da tolerância e da firmeza, porque, afinal, todos os seus agentes, provêm dos mais diversos estratos sociais: dos mais humildes e desfavorecidos, aos económica e intelectualmente mais favorecidos.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


domingo, 24 de março de 2019

Dignificar a Autoridade

Da análise quadripartida dos pilares fundamentais da constituição da convivência humana, num espaço que o homem procura controlar e dominar: Sociedade – Direito – Justiça – Autoridade resultam, ainda que muito subjetivamente, algumas conclusões ou opiniões que, devendo ser entendidas exclusiva e rigorosamente no âmbito de um trabalho de natureza académica, não deixarão de levantar algumas questões preocupantes, tanto mais graves quanto vistas a partir de um simples cidadão que procura valorizar a Autoridade, quer no âmbito policial, quer de outra natureza.

Que destino, recompensa e estatuto esperam os Agentes da Autoridade que, procurando valorizar-se profissional, cultural e eticamente, quantas vezes a expensas próprias, continuam na mesma base categorial, com promoções “congeladas”, direitos adquiridos e para os quais descontaram, entrementes retirados e/ou suspensos?
Será que: a mediação se resolve com medidas discricionárias, entre vários agentes policiais, das diversas corporações, com responsabilidade na fiscalização, na investigação, na paz e na segurança, por um lado; e o comum do cidadão, indefeso, desinformado e sem recursos técnicos e financeiros para fazer valer os direitos adquiridos, por outro lado? Para todos os cidadãos os pilares que nos sustentam devem ser iguais e a todos beneficiarem.
Defende-se que aos Agentes da Autoridade devem ser-lhes dadas as condições para ocuparem, na respetiva hierarquia, o lugar que por mérito próprio a cada um cabe, mas, entretanto, verifica-se que, ciclicamente, se detetam descontentamentos numas corporações, que noutras há um latente mal-estar, que podem significar injustiças, eventualmente cometidas por quem decide.
O Estado não tem, atualmente, uma Autoridade Policial unificada, (um Ministério de todas as polícias) no entanto tem muitos polícias que atuam, por vezes, em paralelo, ou em sobreposição de missões, com “atropelo” de competências jurisdicionais e territoriais e, mais insólito do que tudo isto, disputando objetivos que são idênticos, resultando, por vezes, em gastos dobrados.
Os Agentes da Autoridade, normalmente, estão dispersos por diferentes setores de intervenção, representam uma significativa percentagem do aparelho estatal, o que origina uma injusta e diferente condição estatutária, aos mais diversos níveis: desde o remuneratório, regalias sociais, perspetivas de ascensão em cada organismo; até às situações que prejudicam a eficácia e funcionalidade da Autoridade, que deve possuir o controlo de todos os meios técnicos e humanos, destinados à prevenção, fiscalização, orientação e moderação de uma sociedade que se pretende moderna e civilizada
Os Agentes da Autoridade, qualquer que esta seja, devem possuir formação humana, no sentido antropológico mais profundo, sem as preocupações materialistas, porque o homem não é só matéria mas muito mais do que isso, ele é espírito, consciência, alma, detentor de princípios, de valores de projetos, e, portanto, combatente pela dignidade humana, pela defesa dos direitos e pelo cumprimento da Lei.
É para este projeto, para esta sociedade que se devem formar todos os cidadãos em geral e, particularmente, aqueles que vão exercer uma determinada Autoridade. Uma Autoridade que, verdadeiramente, comungue os valores do humanismo, da compreensão, da tolerância e da firmeza, porque, afinal, todos os seus agentes, provêm dos mais diversos estratos sociais: dos mais humildes e desfavorecidos, aos económica e intelectualmente mais favorecidos.
A inevitabilidade do percurso da vida, levará, também, os Agentes da Autoridade, à condição de cidadãos comuns, quando estiverem na situação de reformados, serão idosos, fragilizados e, certamente, vão gostar de serem cuidados com amizade, com carinho, com tolerância e benevolência por aqueles que, então, estarão, no auge das respetivas carreiras.
É por tudo isto que Autoridades e sociedade civil devem caminhar de mãos-dadas, compreendendo-se, tolerando-se, ajudando-se uns aos outros, com lealdade, com solidariedade e dignidade.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link Tribuna)

domingo, 17 de março de 2019

A Autoridade

A pessoa humana é um ser relacional, orientada para outras pessoas e, nessa relação, cada um toma posição relativamente aos outros, por isso, só relacionando-se, corretamente, é que o homem verdadeiramente se realiza com autenticidade. A sociabilidade implica deveres e garante direitos, mas: para que estes sejam usufruídos, plenamente; e aqueles cumpridos, com rigor, é necessário que cada um trate o outro como pessoa, numa dinâmica de “Justiça-e-Amor”.

Estes dois termos do binómio, “Justiça-Amor”, serão fundamentais para a formação da pessoa, e como tal, para o desempenho do papel que socialmente lhe cabe, no âmbito da defesa e dignificação do ser humano, na convivência quotidiana e no relacionamento geral.
De entre os inúmeros papéis que se oferecem ao indivíduo em sociedade, naturalmente que interessará focar, aqui e agora, o que cabe à Autoridade no aspeto em que, vulgarmente, é invocada, ou seja, no sentido da manutenção da ordem, da segurança, da defesa dos direitos que a cada um e a todos compete.
Desde já importa definir, numa primeira abordagem, como devem ser as relações do Agente da Autoridade na sociedade em que se integra e, nessa perspetiva, tal Agente não pode ignorar que a relação social, ou societária, se define em termos de Direito e de Justiça, de Respeito e de Cooperação, devendo ver no cidadão um associado solidário e cooperante, e não apenas um meio exclusivo para atingir determinados fins, isto é: solidário, porque face a uma atuação incorreta; cooperante, porque poderá colaborar na investigação da verdade.
Admite-se, todavia, que tal indivíduo possa ser um meio, quando utilizado para serviços e ajudas em ordem ao bem-comum sendo, nesse sentido, legítimo que cada um em geral e o polícia em particular, procure nos outros os dados necessários ao cumprimento de missões altruístas, para satisfação de todos e por isso, jamais o polícia deve ver no cidadão uma “coisa”, um objeto descartável, um criminoso, que poderá servir para quaisquer tipos de arbitrariedades, para realização pessoal, ou para proveito próprio.
 O Agente da Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor e os seus direitos, a par dos respetivos deveres, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “máxima” que se deve ter presente é aquela que nos diz: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.
Da análise que se vem fazendo da Autoridade, um ou outro aspeto se poderá considerar, nomeadamente, aquele que se prende com a sua atividade científica, ao nível da investigação, consistindo num conjunto de diligências, no sentido de se poder esclarecer a verdade judicial, sobre determinado ato abrangido pela lei. Este aspeto da atividade da Autoridade, que é quase exclusivo da competência policial, visa obter as provas que conduzem a um resultado de certeza.
A investigação dos factos é uma missão melindrosa e difícil, havendo total necessidade de ter ao seu serviço mulheres e homens de bem, que encarem o seu trabalho como um apostolado, dispostos a jogar a sua própria vida, a sua carreia e a sua honra, pela verdade, pela justiça, pela razão, pelos deveres e pelos direitos.
Esta postura significa o drama diário do profissional pundonoroso, num meio que lhe é hostil, e onde pouco tem existido para o defender. O investigador tem como principal dever profissional a sua lealdade à verdade, ao objeto de investigação, à pessoa investigada, aos seus superiores, enfim, à Lei, porque a ação policial é, afinal, uma cadeia de colaborações, que começa no serviço perspicaz do agente policial, quer em patrulha, quer na prevenção da criminalidade quer, ainda, na simples mas necessária colheita de dados e observações que passa à brigada especializada, confirma nos laboratórios e termina na competência jurídica dos magistrados.
É um trabalho árduo, o de Agente da Autoridade policial, pleno de responsabilidades, exaustivo e, normalmente, culmina com a única recompensa do dever cumprido, isto é, eventualmente, os deveres são mais que os direitos.
A Autoridade garante a realização do bem-comum, numa sociedade atuante e concreta e, como garante dessa realização ela é, também, função mediadora entre os diversos níveis do agir social, numa convergência de pluralidades individuais e de ações que devem ser normativas e progressivas, em ordem ao bem-estar social.
Há uma dependência mútua de relações entre a sociedade, a Autoridade e o bem-comum. Neste contexto de poder social, a Autoridade seria como que o “Princípio impulsionador das vontades particulares para o bem-comum social”, todavia, enquadrada como detentora do domínio, a Autoridade seria a «pessoa (física ou moral) com poder de dirigir os membros da sociedade para o bem-comum».
Modernamente, a Autoridade é encarada como a capacidade de influir noutros, graças a certa superioridade, por estes reconhecida. Este entendimento de Autoridade verifica-se em duas ordens que são: a Autoridade Intelectual e a Autoridade Social, sendo esta a que mais diretamente influi no comportamento alheio.
Apesar da atualidade de conceitos, a Autoridade fundada não só na origem humana mediata, mas também numa origem que transcende o nível humano, derivando ultimamente de Deus, satisfaz as duas principais aporias da Autoridade, que se traduzem na sua compatibilidade com a liberdade e com a igualdade dos homens.
Esta aparente contradição, é superada pela origem que a coloca fundamentada por Deus, fonte de toda a verdadeira Autoridade, salvaguardando a dignidade de quem obedece, e aumentando a responsabilidade de quem manda, deixando intacta a igualdade fundamental.
Nesta linha clássico-cristã de caracterização da Autoridade, e como já foi afirmado, ela é o indispensável fator de unidade de qualquer grupo ou sociedade, porque visa e procura o bem, numa didática constante e dinâmica, entre aquela e os que lhe estão subordinados.
Porque a Autoridade visa o bem, é ela própria beneficiada por esse bem, que é de todos e que ela procura garantir pela mediação, cuja importância vital é indispensável na vida societária, na medida em que os interesses a conciliar e o ponto de equilíbrio a alcançar, tornam a eficácia da Autoridade muito difícil de conseguir, mas possível de atingir, desde que a Autoridade seja compreendida, pronta e corretamente acatada, dentro de limites racionais de inter-relacionamento entre Autoridade e subordinados.
Atualmente, a autonomia da razão e a promoção da liberdade, poder-se-ão compatibilizar com o respeito devido à Autoridade. Não obstante um certo utilitarismo e funcionalismo que afetam a Autoridade, e em certa medida podem desprestigiar os seus detentores, importa, isso sim, que os seus Agentes estejam preparados para assumir o papel de mediadores, de auxiliares do comportamento ético e cívico de toda uma sociedade em geral e, quando necessário, de cada cidadão em particular: não numa atitude paternalista; não numa posição de docente sapientíssimo; não como pastor religioso, em atitude beatificante; não numa posição de força, mas tão-somente numa postura fraternal, tolerante, pedagógica, concreta, objetiva, coerente e firme, em todos os aspetos quotidianos.
A Autoridade e os seus agentes, quaisquer que sejam as suas especializações: deve aquela; e devem estes, merecer a total confiança da sociedade que servem, e da qual fazem parte integrante. Os Agentes da Autoridade, como símbolos vivos e atuantes dos respetivos poderes, merecem, indiscutivelmente, melhor estatuto e, se não todos, a maior parte tem sido ignorada em direitos fundamentais de aplicação de justiça igualitária entre eles.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


Portugal: http://www.caminha2000.com (Link Tribuna)

sábado, 9 de março de 2019

A Mulher em todo o seu Esplendor.

São muitos os dias nacionais e internacionais que ao longo do ano se evocam e festejam, com a pompa e circunstância que são possíveis. Para cada tema, a efeméride celebra-se no dia que, consensualmente, tem sido aceite, embora, também, já se tenham verificado alterações, como por exemplo em relação ao dia da mãe, todavia, a maioria das comemorações, nos respetivos países e/ou em todo o mundo se mantenha em data fixa.
Estabeleceu-se, internacionalmente, o dia oito de março, para se festejar a importância da Mulher em todo o mundo, para que todos os seres humanos rejubilem e prestem homenagem às Mulheres: elas próprias, incluídas nas homenagens que lhes são, justamente, dirigidas; elas mesmas, o centro de todas as atenções, naquele dia.
Paradoxalmente, aquele dia não é universalmente vivido, sentido e festejado, porque a Mulher, infelizmente, ainda não ocupa o lugar, no seio da sociedade que, por mérito próprio, tem direito, reconhecendo-se, entretanto, que, ainda que timidamente, tem havido alguma evolução favorável ao reconhecimento da sua dignidade.
Numa visão generalista, e de muito fácil entendimento, pode-se admitir, como regra universal, que a Mulher é a pessoa que primeiro se ama, por quem se tem um grande carinho, a quem se pede refúgio, que dela se recebe amor incomensurável, proteção incondicional, compreensão e tolerância sem limites. Esta Mulher, que a maioria dos seres humanos começa a amar, e por ela a ser amado, é o primeiro porto-seguro, a nossa fonte de alegria, o nosso primeiro e grande amor, é a nossa mãe.
Esta função, este elevado e nobilíssimo estatuto, sublime e inigualável, só a ela pertence, é como que uma bênção divina, uma dádiva do Criador, a admirabilíssima missão de ser mãe, por isso, mas não só, se deveria reconhecer, na Mulher, o seu papel insubstituível, a premente necessidade do reconhecimento da sua importância e da sua dignidade, a Mulher que pelo seu “sexto sentido” consegue, quantas vezes, evitar as piores desgraças e resolver, carinhosamente, problemas extremamente complexos, no seio da família e da sociedade.
Dia internacional da Mulher, pelo qual, em todo o mundo civilizado, os valores do amor, do matrimónio, da maternidade, da dádiva total, se festejam, com mais ou menos autenticidade, sinceridade, respeito e reconhecimento. A Mulher-Filha, a Mulher-Esposa, a Mulher-Mãe, afinal, a Mulher, como que glorificada, merecidamente, afirme-se, desde já, porque ela, que gosta e respeita os pais, que ama o seu companheiro, a mãe extremosa, que gerou e transportou o filho no seu ventre, a Mulher-Trabalhadora que, no limite das suas forças, é capaz de dar a vida por aqueles que verdadeiramente ama. A Mulher em todo o seu esplendor.
Mas a Mulher, enquanto filha, é importante para os seus pais, seguramente, para a sua mãe, também esta Mulher, que ouve da filha todos os seus choros, tristezas, alegrias, aspirações, dificuldades. Como esta Mulher-filha ama a sua mãe, como que numa simbiose de amor, a ela está, demiurgicamente, ligada, mesmo quando a vida é adversa, ela procura na mãe, ou esta na filha, uma interpretação, os conselhos, ensinamentos e compreensão, porque esta filha sabe muito bem que um dia, também poderá vir a ser mãe, e conhece o aforismo popular, segundo o qual: “Filha és, mãe serás, como fizeres, assim receberás”.
Existe, na maior parte das pessoas, uma espécie de cumplicidade entre estas duas mulheres: mãe e filha, e/ou vice-versa. Em oito de março festeja-se o dia da Mulher, não o dia da mãe, nem o da filha (haverá o dia da filha?), não o dia da esposa, não o dia da avó ou de qualquer outro parentesco, o que se comemora é o dia da Mulher, em todo o seu esplendor, na plenitude das suas capacidades, dos seus valores, dos seus direitos e deveres, dos seus sentimentos, sem dúvida.
É a mulher que está em nossas vidas: mais ou menos profundamente; mais ou menos amada, querida, desejada, protegida, acarinhada; mas também ela protetora, vigilante, trabalhadora, rainha dos nossos corações. Mulher com letra grande, que sabe perdoar, que quando ama se entrega totalmente, sem reservas, com esperança e determinação em conceder a maior felicidade ao ser amado. Mulher que se revela em toda a sua plenitude.
É impossível conceber o mundo sem a mulher, também ela na sua qualidade de esposa, companheira indefetível e amante do seu marido, cúmplice, na vida externa como na intimidade do leito conjugal, conhecedora das dificuldades mais íntimas do seu cônjuge, compreensiva, tolerante nos fracassos e incentivadora para vencer obstáculos.
Mulher que ao lado do seu amor conjugal, com ele enfrenta as adversidades da vida, com ele soluciona a maior parte dos problemas e com ele tanto vive as alegrias, quanto as tristezas. Mulher que não está atrás nem à frente dos êxitos do seu companheiro, mas está sempre ao seu lado, com os mesmos méritos, com idênticas capacidades, com iguais possibilidades de vitória. Mulher que é capaz de dar a vida por quem ama verdadeiramente.
É esta Mulher, enamorada, esposa, companheira que, ao lado do seu ente amado, enfrenta o mundo, sem medos, com firmeza, com amor e com sentimentos nobres. É esta Mulher que sabe guardar, num “cantinho do seu coração”, os mais profundos, quanto notáveis e sublimes sentimentos, que jamais praticará qualquer ato de deslealdade contra a pessoa que, autêntica e intimamente ama ou, ainda, que admira, gosta, acarinha ternamente a quem ela sabe que lhe quer bem, que também aprecia e ama com respeito e preocupação.
A Mulher de sentimentos profundos, de sensibilidade extremamente apurada, que tem o seu próprio e salutar orgulho, para o bem, como também para a sua defesa, quando se sente ou é atacada por quem quer que seja. Mulher que no fundo da sua alma, quantas vezes sofre, em silêncio, ferida no seu próprio amor, na sua dignidade, precisamente por quem não tem quaisquer motivos para a agredir e seja qual for o tipo de agressão.
Admiremos a mulher que, mesmo perante um amor proibido, ou não correspondido, consegue sofrer em sossego ou, quando sabe que é amada, não pode corresponder, contudo, tem a generosidade de sorrir, de compreender, de tolerar, aceitando, mesmo assim, com respeito pelo seu legítimo cônjuge, uma amizade muito sentida, de um amigo muito especial. Que grandeza de alma.
Dia oito de Março, dedicado, universalmente, à Mulher, em todas as suas dimensões: filha, namorada, esposa, mãe, companheira mas, certamente, trabalhadora incansável, quantas vezes desempenhando diversos papéis, quase em simultâneo, acumulando trabalho, responsabilidades, enfrentando dificuldades que derivam da organização, gestão e conforto do lar, no qual, frequentemente, é ela a única a zelar por tudo e por todos, quase sempre, com um sorriso, com um semblante de alegria, de felicidade e, carinhosamente, auxiliadora.
Qualquer pessoa, minimamente informada sabe que: «Uma das principais dificuldades das mulheres que trabalham é equilibrar a carreira e a família numa escala de interesses e prioridades em que, se uma pode ser mais importante do que a outra, se uma pode em determinado momento exigir maiores atenções do que a outra, sem ambas a realização não é plena.» (DUARTE, in: CANHA, 2010:74).
Neste dia mundial, especial e meritoriamente dedicado à Mulher, compete-nos, de uma vez por todas, reconhecer-lhe a grandiosidade dos seus valores, a profundidade dos seus sentimentos, as dimensões em que ela é capaz de se desdobrar, pensando e agindo em favor dos mais carenciados, dos mais frágeis, daqueles que ela verdadeira e intensamente ama.
Mas a Mulher não se circunscreve, apenas, aos papéis de filha, namorada, esposa, mãe, companheira. A sua intervenção, na sociedade, tem outra vertente, igualmente, essencial à construção de um mundo melhor, mais abastado e confortável, porque ela também produz, contribui para a riqueza da família, da empresa, da instituição, do país. A Mulher trabalhadora.
Ela exerce, atualmente, profissões que, até há pouco tempo, estavam reservadas aos homens e, tanto quanto provam os estudos científicos, com resultados idênticos, aos daqueles, na maioria das atividades em que se envolve. Evidentemente que não há regra sem exceção, mas também é bom recordar que: «A compatibilização da vida pessoal com a profissional é um dos principais desafios que têm de enfrentar as mulheres que apostam numa carreira – e, fruto da alteração de mentalidades, os homens também, justiça lhes seja feita.» (Ibid.:85).
A título, meramente ilustrativo invoquem-se alguns bons exemplos de profissões exercidas por Mulheres, que, inequivocamente, revelam as suas capacidades intelectuais, e também físicas, incluindo aquelas atividades que, desde sempre, desde logo na antiguidade, época medieval até, praticamente, aos nossos dias, estiveram reservadas aos Homens, como as Forças Armadas e de Segurança, medicina, magistraturas, construção civil, pescas, entre muitas outras que, agora, seria exaustivo elencar.
Recorramos, então, algumas reflexões, provenientes de quadrantes profissionais do ensino e formação, embora de domínios do conhecimento diferentes, dos dois sexos, relativamente à igualdade de género para ficarmos com uma ideia sobre a importância da Mulher no mundo atual.
«Analisando a evolução da sociedade portuguesa a situação das mulheres melhorou e muito, globalmente houve mudanças que devem ser consideradas como altamente positivas para a situação das mulheres, mas em comparação com a situação dos homens, em algumas áreas, ainda existe muita desigualdade de oportunidades (quer no género, no acesso ao emprego, na evolução da carreira, igualdade salarial, articulação vida profissional e vida familiar.» FERNANDES, 2010, in: http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/25.02.2017).
«O grande desafio do século XXI é sem dúvida o estabelecimento do mainstreaming, ou seja, a criação de uma cultura política e administrativa onde os princípios de igualdade sejam colocados em prática e não apenas aceites ou promovidos. É vital promover, defender e resgatar os direitos da mulher, buscando garantia de igualdade no exercício de direitos e deveres, principalmente aumentar os níveis de representatividade política, articulando os meios que favoreçam a inserção da mulher na sociedade civil organizada, elevando a cidadania.» (NASCIMENTO, 2010, in: http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/25.02.2017).
 «Não só as mulheres maltratadas como, muitas vezes, as/os filhas/os também são maltratadas/os. O desrespeito e a humilhação levam à vontade de não ir à escola, levando ao consequente abandono escolar. (…). Estando inseridos numa sociedade que discrimina em termos de igualdade de género, a escola desempenha um papel muito importante na construção de um espaço generalizado para, assim poder acabar com este problema de desigualdade contínua e evolutiva.» (RAMALHOSA, 2010, in: http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/25.02.2017).

«O futuro do mundo passa, igualmente, pelas mulheres e pelos homens. Ninguém poderá afirmar, com rigor científico, qual dos géneros vai ter mais influência e/ou importância, sabendo-se, contudo, que ambos vão ser decisivos para o bem ou para o mal. As instituições públicas e privadas ao não praticarem a discriminação sexista só terão a ganhar, como de resto já afirmaria ROMÃO, (2000:32): “Ao difundir que a sua empresa pratica uma política de igualdade estará a aumentar as possibilidades de atrair uma gama mais vasta de candidatos/as qualificados/as e de conservar o seu pessoal. Tornar-se-á também mais competitiva, porque reduzirá os custos de recrutamento e formação inerentes a uma grande rotação de pessoal.”» (BÁRTOLO, 2010, in: http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/ 25.02.2017).

Hoje, primeiro quarto do século XXI, a Mulher não se circunscreve, apenas, ao mundo, com todas as suas faculdades e exuberância, em todo o seu esplendor e carisma, cada vez mais acentuado. Podemos considerar, a partir de agora, que a Mulher pertence, efetivamente a uma elite, no sentido em que: «Uma elite é constituída por pessoas que pelo seu valor, pelo seu trabalho, pela sua inteligência, se notabilizam e se diferenciam das restantes. Têm uma autoridade, não um poder.» (BALDAQUE, in CANHA, 2010:214).


Bibliografia.

 

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2010). Liderança Feminina Empresarial, in http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/, consultado em 03.03.2013.

CANHA Isabel, (2010). As Mulheres Normais Têm Qualquer Coisa de Excecional, histórias inspiradas de vidas extraordinárias, Lisboa: Bertrand Editora

FERNANDES, Cecília Manuela Gil Carrondo, (2010). Profissões têm sexo?, in http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/, consultado em 03.03.2013.

NASCIMENTO, Sílvia Castro Paço, (2010). A Mulher na Política, in http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/, consultado em 03.03.2013.

RAMALHOSA, Rui José Gomes, (2010). Educação para a Igualdade de Género, in http://igualdadegenero2010.blogspot.pt/, consultado em 03.03.2013.



Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


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domingo, 3 de março de 2019

A Justiça

Se o Direito é uma consequência da sociedade organizada, a Justiça resulta da aplicação do Direito nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade, como primeiro garante dos direitos, deveres, liberdades e garantias dos cidadãos, por isso, toda a sociedade que não se apoie num estado Democrático de Direito e de Justiça, muito dificilmente poderá progredir em harmonia, tranquilidade, segurança, paz e felicidade, na construção de uma humanidade mais bondosa, mais interrelacionada, mais solidária, enfim, mais justa.

A Justiça é outra componente tão necessária, quanto dignificante, para a convivência intersubjetiva do homem e, se a analisarmos em sentido absoluto, ela é: «atributo da Divindade e expressa a infalível perfeição da Vontade Divina», mas se colocada numa perspectiva ética, enquanto conduta humana, então a Justiça adquire vários significados, como sejam: «a virtude total ou perfeição moral em geral, a virtude particular que leva a dar a cada um o que é seu», ou ainda: «Não faças aos outros o que não desejas para ti».
No plano da especulação filosófica, a conceção de Justiça, como virtude universal, encontra o seu primeiro grande desenvolvimento em Platão, na obra, “A República”, traduzindo, em síntese, a harmonia e hierarquia das partes no todo o que levado à concreticidade da “Polis”, significa que cada uma das classes sociais deve cumprir a sua missão específica, sob o impulso da virtude correspondente.
Em S. Tomás de Aquino, a Justiça é considerada como virtude geral, no sentido de ordenar ao bem-comum os atos das virtudes éticas, isto é, a Justiça é a virtude cardeal, que consiste na disposição da vontade de atribuir a cada um o seu direito, então, o seu objeto é, precisamente, o direito de cada um, logo, a Justiça pressupõe, implicitamente, o Direito e é medida pela ordem objetiva, representada pela coisa devida. Digamos que o objeto da Justiça é um “debitum” em sentido estrito e rigoroso.
A Justiça implica, também, o outro e assim a alteridade integra a sua essência o que postula, igualmente, a diversidade de sujeitos. Uma outra característica da Justiça é a exterioridade, porque esta virtude tem como objeto material ações e coisas exteriores ao homem.
A Justiça funda-se, afinal, na virtude da prudência, enquanto medida reguladora do querer e do agir, destina-se a traduzir na conduta, a verdade do real. Ela é o valor fundamental do Direito e a Legitimidade Jurídica há-de aferir-se por essa pauta axiológica, devendo considerar-se um estado de Direito como um verdadeiro Estado de Justiça, sendo que, numa linha jusnaturalista, serão injustas todas as leis que violem o justo natural.
Ainda segundo S. Tomás, «a lei que se afasta da lei natural, não será lei, mas corrupção desta», pelo que as leis injustas não vinculam em consciência, exceto se tais leis evitarem um mal maior de desordem social, sendo legítimo resistir e até desobedecer às leis injustas.
É compreensível, necessário, e por vezes eficaz, o efeito psicológico que o castigo provoca no delinquente, de forma a corrigir o seu comportamento ou atos que vão contra os mais elementares direitos da sociedade em geral, e das pessoas, particularmente consideradas.
O castigo insere-se numa dinâmica de justiça positiva, consistindo em: «reforçar na mente do criminoso quão absoluto é o princípio da consistência que ele negou no seu ato». Nesta linha psicológica, a Justiça tem como base a lei da consistência, sendo a “Lei de Talião” o meio mais lógico de asseverar a soberania do princípio de consistência, segundo o qual, o criminoso que mutila uma pessoa, deveria sofrer um castigo que lhe provocasse, precisamente, o mesmo sofrimento que ao mutilado.
Daqui se conclui que a sentença judicial, que impõe um determinado tempo de prisão àquele que cometeu um delito, carece de consistência, logo, se esta não se verifica, a Justiça não foi aplicada. De uma maneira geral e numa posição meramente psicológica, grandes filósofos apoiam a “Lei de Talião” e Kant, por exemplo, na sua Filosofia Jurídica, inclinou-se para a “Lei de Talião” e, curiosamente, baseou-se na dignidade do infrator, o qual deverá ser punido como um meio e não como um fim, porque ao transgressor, como a qualquer outro ser humano, também lhe é aplicável o “imperativo categórico”.
Obviamente que nas modernas e civilizadas sociedades não é possível (nem desejável) aplicar a “Lei de Talião”, na medida em que o fundamental é a proteção da pessoa humana e, se o infrator, habitual ou involuntário, não respeita os direitos do seu semelhante, deverá ser punido, para que um mal análogo não prolifere noutras pessoas, e entre em círculo vicioso, porque o importante é, precisamente, recuperar as pessoas afetadas por malformações psíquicas, culturais, éticas, religiosas, em suma, comportamentais.
Com este objetivo de recuperação e reinserção no todo social, caminham os Códigos Penais mais modernos e, salvo um ou outro aspeto menos positivo, poderíamos afirmar que o Código Penal Português abre-se num espírito de tolerância, compreensão, reabilitação e dignificação da pessoa humana, apoiando-se um dos princípios basilares na “compreensão de que toda a pena tem de ter como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta”.
Por ouro lado, não se abandona o delinquente à pura expiação duma pena de isolamento, mas pelo contrário, exerce-se sobre ele um conjunto de medidas, não institucionais, que suscita a assunção conscienciosa e a desdramatização do ritual penitenciário, numa espécie de ressocialização, com vista à normal reintegração do culpado na vida social.
No nosso Código Penal o sistema punitivo contém um aspeto pedagógico e ressocializador, estando-se a tomar um conjunto de medidas em ordem à concretização dos objetivos implícitos no diploma o qual, não obstante determinadas dificuldades práticas, consagra valores fundamentais da pessoa humana, dignificando-a, mesmo quando prevê penas mais pesadas, reabilita-se, devolve-se à sociedade, relativamente preparada para a reinserção, e nisto já se verifica um profundo sentido de preocupação de Justiça.
Conhecem-se algumas das carências das estruturas prisionais, designadamente nas suas componentes físicas e humanas, situação que dificulta, enormemente, a reabilitação da pessoa, o que resulta, por vezes, que se o cumprimento de uma pena é um ato de Justiça, poderá, também, constituir uma ocasião para inaceitável degradação do indivíduo e, nesta condição, motivo de maior injustiça, pelo que urge respeitar os direitos fundamentais que assistem a toda a pessoa.
É de crer que haverá que alterar alguma terminologia prisional e dotar tais estabelecimentos das condições sócio-culturais adequadas bem como, quanto ao pessoal que exerce funções de Autoridade naqueles organismos, selecionar verdadeiros “apóstolos” de recuperação de pessoas que, por razões várias e situações dramáticas, tiveram comportamentos desviantes na vida.
Os membros delinquentes são seres humanos iguais a nós próprios, talvez com menos sorte, talvez mais infelizes, mas tão pessoas como nós e, nesta qualidade, devem ser devolvidas à sociedade e por esta consideradas pessoas de corpo inteiro, com a dignidade a que têm direito, até porque “pagaram a fatura dos seus erros”. Também nesta atitude se poderá encontrar um outro sentido de Justiça.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal