A democracia moderna sai reforçada com a
organização político-partidária e a respetiva intervenção das forças
partidárias, quer no debate político, quer no envolvimento eleitoral. Uma
sociedade democrática do século XXI, não dispensa, na sua constituição e
funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores e participantes
que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles próprios,
também querem participar, ativamente, nos destinos políticos do seu país, da sua
comunidade.
Além disso, existe, ainda, a possibilidade, para
aqueles que não pretendem vincular-se a uma força política, de se organizarem
em listas independentes em eleições para certos órgãos da administração local.
Na verdade, não se compreenderia muito bem o regime democrático sem a
existência dos partidos políticos porque eles estão previstos e: «concorrem para a organização e para a
expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios de independência
nacional e da democracia política.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA,
2004: Art.10º).
O regime democrático faz-se com a participação
ativa dos partidos políticos e listas de cidadãos independentes, em certas
circunstâncias e para determinadas eleições. Por isso consideram-se os partidos
políticos como elementos constituintes da sociedade democrática, na qual se
realiza a alternância do poder, a tentativa de se encontrar melhores formas que
conduzam à satisfação de necessidades básicas e sociais da população.
Nesse sentido, os partidos políticos organizam-se
como autênticos governos, quer na oposição, quer no poder e, precisamente,
porque podem ser chamados, num dado momento, a assumir funções legislativas e
executivas, devem contar com a participação de cidadãos bem preparados, porque
a sociedade sempre espera mais dos partidos e, ciclicamente, tem a
possibilidade de alterar a composição de um dado governo, assembleia e de
outros Órgãos de Soberania.
A riqueza do regime democrático, apesar de todas as
fragilidades que se apontam, assenta maioritariamente nos partidos: «O princípio democrático, como já se referiu,
não assenta numa unidade imposta ou pressuposta, mas no pluralismo político e
social. Consequentemente, a democracia só pode ser democracia com partidos, e o
Estado constitucional só pode caracterizar-se como um Estado constitucional de
partidos.» (CANOTILHO, 1983:365).
O cidadão que se projeta para um futuro, o mais
próximo possível, certamente que será preparado em regime democrático inserido
em forças políticas organizadas, ainda que para um dado projeto local.
Pretende-se um cidadão democrático e uma democracia simples, no seio das mais
pequenas e humildes comunidades, onde é possível interiorizar-se uma primeira
noção de democracia: «Em toda a parte
onde homens se reúnem em volta de uma mesa, discutem e votam decisões por
maioria, aí está sempre presente qualquer expressão de democracia.»
(MONCADA, 1965:222).
Este conceito tão claro e compreensível de
democracia deve ser utilizado ao nível dos partidos políticos que, neste espírito
de discussão, tolerância e aceitação das votações, podem ajudar a preparar os
novos cidadãos. A criação e funcionamento de verdadeiras escolas de
aprendizagem dos valores e princípios democráticos, seria um contributo valioso
e responsável dos partidos políticos, em articulação com o sistema oficial de
ensino, educação e formação.
Escolas de formação democrática dos cidadãos,
constituem um instrumento que, a médio prazo, eliminaria certo tipo de
conflitos, ataques, incompetências, intolerância e ausência de solidariedades
institucionais e pessoais a que, com deplorável frequência, se assiste entre as
disputas partidárias, sendo notória a falta de preparação cívica dos envolvidos
em tais situações.
O cidadão que se defende para o futuro próximo,
será responsável, educado, solidário e cooperante, concordando ou discordando
com lealdade, sem ódios, nem arremessos, nem desforras. É este cidadão que
falta na maior parte da constituição de base de muitos partidos políticos.
Desejam-se partidos políticos compostos por
cidadãos verdadeiramente democráticos, experientes na vida, justos e sábios,
disponíveis para defenderem os interesses coletivos, mas também reconhecidos
pelo sistema e pela população, no que respeita aos seus meios de subsistência e
garantia de um futuro estável e condigno.
Bibliografia
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, (1983). Direito Constitucional, 3ª. Edição, Coimbra: Livraria Almedina.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto:
Porto Editora.
MONCADA, Luís Cabral de, (1955). Filosofia
do Direito e do Estado, Vol. 1, 2ª. Edição, revista e acrescentada,
Coimbra: Coimbra Editora.
TRINDADE, António Manuel Cachulo da, et. al., (2003). Administrar a Freguesia, Coimbra:
Fundação Bissaya Barreto, Instituto Superior Bissaya Barreto, Março/02.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone:
00351 936 400 689
Imprensa
Escrita Local:
Jornal:
“Terra e Mar”
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal:
http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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