A organização do poder político do Estado,
compreende a existência e funcionamento do poder local democrático, através das
autarquias locais que estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental
portuguesa, segundo a qual: «as
autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
representativos, que visam a prossecução dos interesses próprios das populações
respectivas.» (CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA, 2004: Art. 235º Nº 2),
e que, ao nível das freguesias, integram dois órgãos importantíssimos,
escolhidos pelo povo: Assembleia de Freguesia, com funções legislativas e
fiscalizadoras; Junta de Freguesia com atribuições executivas, como o primeiro
patamar do Poder Local Democrático.
A Assembleia da Freguesia é eleita por voto
secreto, direto e presencial, constituída proporcionalmente pelos
representantes das várias forças políticas concorrentes, em que o cidadão da
lista mais votada é, automaticamente, o presidente da Junta, sendo os vogais do
executivo eleitos de entre os membros que compõem a Assembleia de Freguesia. O
poder local democrático, em Portugal, está constituído por regiões
administrativas, municípios e freguesias que genericamente se designam por
autarquias locais.
Com efeito, as múltiplas e diversificadas tarefas
que os membros de uma autarquia local do tipo Junta de Freguesia desempenham,
diariamente, junto do povo, em convivência e discussão permanente, “cara-a-cara”,
sem “guarda-costas” contribuem para uma melhor preparação do cidadão e
compreensão dos problemas reais, com a vantagem de serem apontadas as melhores
soluções, ainda que estas nem sempre sejam levadas à prática, devido à
perturbante dependência económica e técnica das Juntas face às respetivas
Câmaras Municipais das quais nem sempre recebem o apoio suficiente.
Qualquer cidadão que se preze de exercer funções
políticas legislativas e executivas deveria, no mínimo, desempenhar funções ao
nível da Junta de Freguesia, depois na Câmara Municipal, Assembleia da
República, Governo e Presidência da República. Na política, tal como noutra
atividade profissional, o progresso e aprofundamento dos conhecimentos e
práticas institucionais não fariam qualquer mal ao cidadão, por mais elevado
que sejam o seu estatuto: social, económico, cultural e profissional.
Por assim não acontecer é que se verifica, em
alguns responsáveis políticos, de outros níveis do poder, um certo afastamento,
uma indisfarçável indiferença e prepotência, para com os membros das Juntas de
Freguesia, aos quais recorrem nos períodos eleitorais, porque são estes que
melhor conhecem a população, que mais simpatias colhem na comunidade e que mais
confiança inspiram no seio do povo, do qual é oriunda a maior parte dos
autarcas das freguesias portuguesas: gente humilde, trabalhadora e sábia,
formada com o Curso Superior da Experiência na Universidade da Vida.
A formação dos cidadãos do século XXI, terá de
passar por atividades comunitárias, a partir do exercício de cargos nas
autarquias locais das freguesias, porque esta realidade é indispensável à
tomada de consciência sobre as condições de vida de outros cidadãos. Não se
compreende muito bem como é que se podem decretar medidas nos gabinetes
político-burocráticos, a centenas de quilómetros de distância das realidades
onde tais medidas vão ser implementadas. Nesse sentido defende-se o cidadão
Autarca de Freguesia como um elemento essencial na construção da sociedade
política.
As autarquias locais, por mais humildes, carentes e
dependentes que sejam, – as freguesias rurais, por exemplo – são realidades
constitucionais cuja dignidade legal está em igualdade com outros órgãos e
níveis do poder político. O cidadão que, com grandes dificuldades financeiras,
técnicas e humanas, sob a pressão do povo e a incompreensão dos políticos de
outros níveis do poder, desempenha, quase apostolicamente, as suas funções,
merece mais apoio, mais respeito, mais consideração e igualdade de tratamento,
por parte dos titulares de cargos públicos, da administração pública e do setor
privado.
O trabalho desenvolvido pelo cidadão anónimo numa
Junta de Freguesia, que é do desconhecimento de individualidades com
responsabilidades a vários níveis da governação pública, bem como do sistema
educativo, aqui invocado na perspetiva do esclarecimento, constitui uma
contribuição relativamente inovadora e original, neste tipo de estudos. Um
autarca de freguesia é, em regra, um cidadão insatisfeito, mesmo havendo quem
considere, por generosidade ou simpatia, que a autarquia desenvolveu bastante
trabalho.
A política é tanto mais nobre quanto mais problemas
coletivos resolve ou ajuda a solucionar. E se a cultura é importantíssima para
a história e memória de um povo, ela deve ser entendida e manifestada no seu
sentido antropológico e não na sua dimensão elitista, e enciclopédica, em suma,
a cultura enquanto instrumento de dignificação do agir, sentir, pensar, fazer e
construir, algo que melhore as condições de vida de um povo, no espírito mais
elevado das suas raízes.
De nada servem certo tipo de intervenções quando o
povo vive com dificuldades e não usufrui dos bens de primeira necessidade. São
as Juntas de Freguesia que sabem o que é mais necessário nas suas áreas, que
melhor conhecem as pessoas e que para o bem-estar dessas mesmas pessoas pedem o
apoio aos que possuem os recursos financeiros e os meios técnicos.
Bibliografia
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto:
Porto Editora.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone:
00351 936 400 689
Imprensa
Escrita Local:
Jornal:
“Terra e Mar”
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal:
http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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