Os direitos políticos fundam o estatuto privilegiado, de cidadãos livres e iguais, que constituem autorreferência, possibilitando aos cidadãos mudar a sua posição jurídica material; com a finalidade de interpretar, desenvolver e configurar, mediante a troca da sua autonomia privada e sua autonomia pública.
Os direitos
fundamentais que garantissem condições de vida que estejam: social, técnica e
ecologicamente asseguradas, na medida em que isso seja necessário, em cada
caso, para um gozo em termos de igualdade de oportunidades dos direitos civis,
automencionados.
Por outro lado, a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, (DUDH) refere: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em
espírito de fraternidade.» (ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948: Artº
1º).
A citação que antecede,
poderia parecer desajustada ou até contraditória, na medida em que os valores
consagrados no Artº 1º da DUDH, parece não corresponderem à realidade do mundo
do século XXI, mais se afigurando provisórios, porém, qualquer conclusão terá,
necessariamente, de, e por enquanto, manter sérias reservas, porque,
infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, diários e permanentes
atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas
revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se devem
aceitar as permanentes violações. Só em raríssimas e excecionais circunstâncias
se poderá tentar compreender o incumprimento de alguns Direitos.
Se é verdade que os
Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e Positivo/Legalista,
são legais, porque legítimos, não é menos verdade que o seu cumprimento
ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se
indispensável a aplicação de regras sancionatórias coercivas para todos os que
os violam, como, finalmente, parece que está a acontecer em relação aos
alegados culpados do genocídio da segunda guerra mundial.
Mas será que o uso da
força resolve a atual situação de permanente violação dos Direitos Humanos?
Bastará um conjunto de regras e de sanções para que todos respeitem os Direitos
Humanos? Que outros meios, provavelmente menos eficazes, ainda que de mais
demorada implementação, e com resultados a longo prazo, se poderiam utilizar?
Entre outros
instrumentos disponíveis, devo salientar a educação e a religião, cujas
características específicas, vocacionadas para a formação cívica e moral do
homem respetivamente, podem contribuir, de forma decisiva, para que daqui a
algumas décadas a paz no mundo seja possível, se todos compreenderem e
respeitarem os direitos de cada um, a começar pelo próprio indivíduo perante
si.
Nesta perspectiva,
quero refletir um pouco, porque os tempos atuais são diferentes e, certamente,
no futuro, outros valores preocupar-nos-ão, o que não implica termos que estar
contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e
a fraternidade, contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso, dizia há
pouco, que a educação e a religião nos podem ajudar decisivamente, aliás, hoje
em dia, um sistema religioso, com linhas de orientação em relação à realidade,
e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a fé
religiosa não exclui o empenhamento político.
Recorde-se: por um
lado, passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa; comemora-se
em 2023 o septuagésimo quinto aniversário da aprovação da Declaração Universal
dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948); e, por outro lado, parece
certo, que parte significativa dos Estados, como também a maior parte das
Igrejas, defendem valores e princípios fundamentais, concretamente: a inviolabilidade da pessoa humana, a liberdade inalianável do ser humano, o princípio da igualdade de todos os seres humanos,
a necessidade de solidariedade entre todos os
homens, entre outros.
Então,
parece-me perfeitamente plausível defendermos tais princípios e valores, como
acrescentarmos outro tipo de preocupações essenciais, para este terceiro milénio, tais como:
a)
«Não só de liberdade, mas também
de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade em que os seres humanos
possuam igualdade de direitos, vivam coletivamente numa atmosfera de
solidariedade, longe de diferenças que separam ricos e pobres, poderosos e
oprimidos, da fome, do desemprego da violação dos Direitos Humanos;
b)
Não só igualdade, mas também
pluralidade, através de uma via que conduza a uma multiplicidade reconciliada
de culturas, tradições e povos do mundo, longe das divisões segregadoras, do
desrespeito e da marginalização;
c)
Não só da fraternidade, mas também
da irmandade entre homens e mulheres, longe das separações entre esses mesmos
homens e mulheres na sociedade, da rigidez de papéis, ideologicamente fixados,
da recusa do reconhecimento das aptidões concedidas às mulheres para a vida.
Uma nova ordem assente no companheirismo;
d)
Não só de coexistência, mas também
de paz, encontrando um novo caminho que conduza a sociedade para a solução
pacífica dos conflitos, para uma comunidade de povos, longe dos juízos e das
ideologias, da idolatrização, da intervenção dos militares para imposição dos
Direitos Humanos. Precisamos de uma ordem mundial que reivindique a paz;
e)
Não só produtividade, mas também
solidariedade em relação ao meio ambiente, descobrindo o caminho que conduza a
uma comunidade de todos os seres humanos, em harmonia com todas as criaturas,
longe da separação dos seres humanos e da restante criação, e um estilo de vida
emergente de formas de produção que lesam a natureza, de um individualismo que
viola a integridade da criação, enfim, precisamos de uma ordem mundial
ecológica;
f)
Não só tolerâmcia, mas também
ecumenismo, investigando sobre as possobilidades de encontrar um meio,
construir uma comunidade humana consciente de que necessita de absolvição e
regeneração constantes, longe das diversas clivagens, ainda, hoje, de
desconfiança. Carecemos de uma ordem mundial ecuménica;
g) Finalmente, não só ecumenismo, mas também uma consciência
das nossas responsabilidades globais, relativamente ao futuro da humanidade.
Para que tal aconteça deveremos distanciarmo-nos de toda e qualquer atitude de
abstinência em matéria de ética e, pelo contrário, exigirmos, lutarmos por um
“Ethos global”, no seu significado grego de: carácter, propósito moral; também no seu sentido sociológico atual: o de
uma ordem normativa interiorizada, um conjunto de princípios morais que regulam
a vida.» (Autor
Desconhecido).
Tenho
defendido que caberá um papel importante, mesmo imprescindível, à Filosofia
contemporânea, (apesar das sucessivas tentativas de esvaziamento que vão
surgindo, não só pelos avanços da ciência, da técnica e da tecnologia como,
lamentavelmente, por alguns dos seus mais radicais detratores), no sentido de
defender e incutir nas pessoas um novo conceito da pessoa humana, enquanto
detentora de Direitos e Deveres, ou seja, dotando-as de cidadania plena.
Com
efeito, poderiamos concluir interpretando HABERMAS no que concerne às três
categorias de Direitos que ele distingue, ou seja: « a) Direito de liberdades iguais subjetivas de acção; b) Direito de um estatuto privilegiado, para a
comunidade jurídica; c) Direito de
protecção dos direitos individuais.» (cf. Idém:1998)
Quaisquer que sejam as
estruturas que fundamentam um corpo jurídico de Deveres e Direitos, não haverá
dúvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, elas integrarão
os princípios e valores que consagram os direitos humanos, sendo certo que numa
democracia do tipo Ocidental, nos verdadeiros Estados de Direito Democrático, é
impensável qualquer ausência e/ou referência forte aos Direitos Humanos.
Bibliografia
HABERMAS, J., Facticidade y
Validez, Cap. III, pág. 147 - 198,
Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia,
Madrid, 1998;
HABERMAS, J., O Discurso Filosófico da Modernidade,
tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ld.ª. Lisboa,
1998;
ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1948) Declaração
Universal dos Direitos do Homem, Lisboa: Amnistia Internacional, Secção
Portuguesa, 1998;
“NÃO,
à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para
se obter a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2023
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes
de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
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