domingo, 4 de junho de 2023

Intervenção Social das Juntas de Freguesia

Acredita-se ser possível, a qualquer Câmara Municipal, assumir uma tão nobre função, estruturando um Serviço de Assistência Social para toda a área do município, em parceria com as Juntas de Freguesia, as instituições privadas de solidariedade social e as próprias empresas, cuja coordenação ficaria na responsabilidade do executivo municipal, concretamente no vereador que tivesse tal pelouro atribuído (ou mesmo na presidência), incluindo-se neste projeto, as próprias pessoas interessadas, na resolução das respetivas situações sociais.

Concordando-se com a metodologia, segundo a qual:

«Acreditamos que se deva adoptar um estilo de coordenação e de criação de clima para que uma participação das pessoas na própria solução de seus problemas de cunho social possa ocorrer. Um trabalho cuidadoso no sentido de não apenas dar, mas também, especialmente, de coordenar o próprio esforço do grupo, no sentido de buscar-se a operacionalização das soluções grupais (…). Nesse particular, é preciso que as direcções-chave das organizações não fiquem numa posição defensiva quanto à organização de grupos sociais fora e dentro da organização, pois na comunhão de esforços dos grupos, participando da condução de projetos com objetivos comuns, está o caminho para um relacionamento de trabalho adulto. » (TOLEDO, 1986:49-50).  

Seria com esta perspetiva metodológica, que o papel das Juntas de Freguesia se tornaria imprescindível, porque, melhor do que os próprios técnicos de serviço social, são estes autarcas que conhecem as realidades das suas próprias aldeias, dos fregueses que, em primeira mão, se dirigem à autarquia da sua terra, aliás, economizar-se-iam muitos recursos, desde logo financeiros, e também em géneros, evitando-se as tentativas de distorção da realidade, ou as, por vezes, injustas e insensíveis análises informáticas, a partir de dados incorretos, introduzidos no sistema, por quem, quantas vezes,  desconhece a realidade existente. 

No espaço territorial dos pequenos municípios, é relativamente fácil às respetivas Câmaras Municipais, dotarem-se dos meios adequados, para combater este flagelo, sem necessidade de recorrer a muitos técnicos e pessoal de apoio, desde que possam aproveitar as capacidades, conhecimentos e generosa disponibilidade dos membros das Juntas de Freguesia que, em regra, nunca regateiam a sua colaboração, bem pelo contrário, sentem-se muito honrados e dignificados, quando são chamados a participar nos projetos, que dizem respeito às suas populações, às suas terras, ao seu concelho e até ao seu país. 

As autarquias locais: não pretendem e legalmente, não podem; institucionalmente, não devem trabalhar, na área social, como noutros domínios, em competição desleal, e à revelia dos normativos legais, da competência técnico-jurídica dos Serviços Oficiais da Administração Central como, na circunstância, são os Centros Regionais de Segurança Social.

Pelo contrário, devem disponibilizar-se, totalmente, para com eles colaborarem, o que não invalida a conceção, execução e verificação de projetos sociais específicos, os quais, numa relação de cooperação institucional, devem dá-los a conhecer aos referidos Centros Regionais, propondo-lhes, naturalmente, a sua adesão e apoios diversos: financeiros, recursos humanos, materiais e quaisquer outros, que aproveitem à solução da situação social em concreto

A intervenção social reveste-se, na atualidade, de uma importância que ultrapassa quaisquer outras atividades humanas, nela se incluindo a cooperação médico-sanitária às comunidades e indivíduos mais carenciados, que não possuem recursos para custearem despesas de consultas e tratamentos médicos, das diversas especialidades e, por maioria de razão, suportarem gastos com deslocações ao estrangeiro, para tratamentos médicos muito específicos.

Também aqui, os interventores sociais desempenham um duplo papel, fundamental à tomada da decisão, justa e adequada, por parte do executivo institucional, na medida em que analisa técnica e humanamente a situação, e a descreve, depois, com isenção, realismo e justiça social.

Pode-se adoptar aqui o conceito de justiça, aplicado aos problemas pessoais:

«A justiça não significa necessariamente que todos devem ser tratados da mesma forma, mas ela significa que ao tomar decisões sobre indivíduos, todos os fatores relacionados com o problema devem receber peso adequado, e que a decisão deve ser equitativa. » (CARNEGIE & ASSOCIADOS, 1978:236).

Na qualidade de instituição interventora social, a Câmara Municipal, em parceria com as entidades já referidas, assumindo uma função coordenadora, e também como entidade que vai subsidiar um determinado projeto social, seja para uma pessoa, família, grupo ou comunidade, deve rodear-se de toda a informação verdadeira, decidir com justiça, com nobreza de caráter e com absoluto respeito pela dignidade das pessoas, famílias, grupos e comunidade carenciados. As juntas de Freguesia da área desse Município, são, porventura, colaboradores essenciais.

Bibliografia

 

CARNEGIE, Dale & ASSOCIADOS, (1978). Administrando Através das Pessoas. Tradução,  Ivan Zanoni Hausen. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército – Editora

GALACHE – GINER – ARANZADI, (1969). Uma Escola Social. 17ª Edição. São Paulo: Edições Loyola

TOLEDO, Flávio de, (1986). Recursos Humanos, crise e mudanças. 2ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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