O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Certamente que para se conhecer a existência do Dever, é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.
O Dever é manifestado pela consciência moral, que a partir dos primeiros
princípios da moralidade, nos conduzem para a verdade e para o bem, e aos quais
os escolásticos chamam “sindérese”.
Este termo designa a faculdade daqueles princípios que consistem na fórmula: “Temos de praticar o Bem e evitar o Mal”.
O Bem e o Mal opõem-se. “O Bem é
preferível ao Mal”, logo, a partir dos primeiros princípios da moralidade,
nasce o Dever, através de juízos e sentimentos morais, consistindo o Dever na
obrigação de agir ou não agir.
O Dever é, também, um terceiro motivo de ação, juntamente com o interesse
e a inclinação. A consciência atesta-nos que o Dever é a lei moral e, como tal,
apresenta três caraterísticas principais: é Obrigatório, Absoluto e Universal.
Obrigatório – Porque constitui a necessidade
moral de obedecer, impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível
com a liberdade, na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que,
previamente, já está determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei
mortal, deve ser sempre cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se
impõe na medida em que é conhecida.
Absoluto – Porque ordena, incondicionalmente,
impõe uma ação que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins.
Este caráter absoluto do Dever foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob
condição.
Universal – Porque as prescrições da lei
moral, e, portanto, do Dever, são as mesmas para todos os homens, de todos os
países. Dado que a moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu
fim e, como todos os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo
fim, então todos estão subordinados à mesma lei.
Da análise da consciência moral resultou a revelação da existência do
Dever, o qual se pode definir como “O Bem
enquanto Obrigatório”, em que o Bem será a matéria do Dever, e o caráter
obrigatório como que a sua forma.
a) O bem moral, em si ou objetivo, é o bem absoluto último, do qual nos
podemos aproximar gradualmente. Toda a faculdade é um poder, necessidade de
operar, tendência para um bem determinado, e a natureza humana compreende
muitas faculdades, logo, o seu bem absoluto consistirá no desenvolvimento
máximo, e na satisfação completa de todas as energias, funcionando aqui a
faculdade racional, como organizadora de todos os movimentos, por forma a
tornar o homem como um todo harmónico, cujas diferentes partes constituem um
sistema de forças, hierarquicamente ordenadas.
O respeito pela ordem essencial das coisas, seria a fórmula do bem moral,
sendo insuficiente que se realize a ordem em nós, sem que a façamos reinar fora
de nós, ordenar os nossos atos em relação com a humanidade. O homem não pode
realizar a ordem total, se não pelo cumprimento de um Dever fundamental, Dever
dos Deveres, e que é o Dever para com Deus.
b) A Obrigação como forma do Dever não se apoia na razão, porque esta,
por si só, é incapaz de fundar a obrigação de constituir o Dever. O verdadeiro
fundamento da obrigação pode encontrar-se num legislador distinto e superior ao
homem: Deus.
De facto, perante o bem e o mal, a natureza humana vê-se em presença de
uma fórmula imperativa, e não apenas de uma indicação ideal, que a inteligência
seria forçada a aprovar, mas à qual a vontade teria o direito de se subtrair.
Por outro lado, aceitando-se Deus com todos os seus atributos,
verifica-se que a vontade infinitamente perfeita de Deus, autor das relações
morais, teve que a “impor às vontades
finitas e imperfeitas que a devem observar”.
“NÃO, ao ímpeto
das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
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Venade/Caminha –
Portugal, 2026
Com o protesto da
minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
TÍTULO DE
LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade
atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o
direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da
Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.
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TÍTULO
NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.
CONDECORADO COM
A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,
Pedro Álvares
Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
https://www.caminha2000.com/jornal/n925/venade.html
EMBAIXADOR CULTURAL
PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E
PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
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Patrono da ALSPA
– Academia de Letras de São Pedro da Aldeia- Cadeira Nº 1
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