Ao abordar-se a questão
da distribuição justa das riquezas naturais e/ou produzidas pela humanidade,
consideram-se riquezas de natureza material e também aquelas que não são assim
tão objetivas e quantificáveis.
Se quanto às riquezas
materiais é possível identificá-las e medi-las, como elementos constituintes de
um dado património, tal como o dinheiro, prédios, objetos de arte, viaturas e
muitos outros bens físicos; no que se refere às riquezas imateriais, a sua
identificação e amplitude objetivas são mais difíceis de determinar. Ainda
assim, pode-se indicar como fazendo parte deste acervo, a cultura, a
educação/formação, profissão, estatuto/prestígio e diversos ideais, tais como
ser portador de valores ético-morais, honra, lealdade, dignidade.
Por outro lado, existe,
ainda, outro conjunto de riquezas que contribuem, decisivamente, para o
bem-estar material e espiritual da pessoa humana, constituindo o suporte mais
desejado por cada pessoa, para uma vida feliz, nomeadamente: a saúde, o
trabalho, a ordem, a segurança, a paz, o progresso e as leis justas, entre
outras, igualmente importantes, como a igualdade de oportunidades no acesso a
bens e serviços do domínio público, sob administração do Estado, como, por
exemplo: a justiça, a educação e a cidadania plena. Obviamente que a
distribuição e enquadramento daquelas riquezas pode assumir outras disposições
e classificações, sem que isso afete a objetividade de uma melhor justiça
distributiva das riquezas.
Admite-se que em todo o
mundo existam situações de graves e inaceitáveis injustiças na distribuição das
riquezas, não só no interior de cada país, mas também ao nível internacional e,
neste quadro mais alargado, poder-se-ia questionar por que razão as riquezas
naturais, concedidas ao ser humano pelo Criador, supostamente sem
discriminações, tais como, por exemplo: a fauna, a flora, o petróleo, o gás
natural, os diamantes, os minérios, a água, entre outros, não são geridos por
uma só entidade supranacional e universal, do tipo, Nações Unidas e
distribuídas equitativa e proporcionalmente pela população mundial? Até porque
em alguns dos países onde existem aquelas riquezas naturais, grande parte da
população vive na mais abjeta miséria.
Uma abordagem sobre estas
riquezas naturais, na perspectiva da distribuição universal por todos os
países, poderá parecer utópica e até suscetível de críticas humorísticas,
todavia, a humanidade é só uma e a dignidade das pessoas igual, qualquer que
seja a sua origem étnica e nacionalidade.
Todos nascem livres e
iguais, detentores dos mesmos direitos e deveres, embora se reconhecendo que,
atualmente, as influências económicas, culturais, religiosas, políticas,
ético-morais e outras, são muito fortes para que se consigam alterações de
fundo na redistribuição das riquezas naturais, controladas pelos habitantes dos
territórios físicos, onde elas foram colocadas pela Natureza.
Reconduzindo a reflexão
para os planos nacionais, igualmente se verifica que, certamente, em todos os
países, a justiça distributiva das riquezas materiais e/ou imateriais, também
está ao nível da utopia ou de uma miragem, inacessível à esmagadora maioria das
populações, quanto ao respectivo benefício.
Naturalmente que o
Estado, através dos órgãos específicos e estes geridos por pessoas, tem
responsabilidades acrescidas, na medida em que: por um lado, coercivamente,
obriga o cidadão a pagar determinadas contribuições, impostos, taxas e serviços
à comunidade; mas, por outro lado, favorece-se a si próprio. O Estado é uma
elite sem rosto, servido pelos cidadãos eleitos, ou nomeados.
A situação de flagrantes
injustiças na distribuição de bens e serviços fica-se a dever à deficiente
formação de uma parte dos responsáveis político-governantes e a uma notória
insensibilidade para estas questões, agravada por comportamentos autoritários
de poder, de arrogância, de pseudo-competências e, principalmente, por práticas
reiteradamente injustas, notoriamente, em sistemas autocrático-ditatoriais.
A sociedade, as
instituições e quaisquer organizações, independentemente dos seus fins, carecem
ter à sua frente, dirigentes justos, no sentido da coerência, imbuídos de um
espírito de compreensão, tolerância, humanismo e respeito pela dignidade do seu
semelhante.
A justiça, qualquer que
ela seja, só será verdadeiramente realizada por pessoas justas porque: “É verdadeiramente o aparecimento dos
justos, que marca, ou deve marcar, agora, a nova atitude na concepção e na
administração da justiça.” (LÚCIO, 1999: 36).
Não obstante o conceito
roussiniano, segundo o qual “o homem é
naturalmente bom”, o que parece ainda não estar provado, igualmente se pode
aceitar que o homem nasce naturalmente impreparado para viver com regras,
valores, direitos e deveres, sendo a sociedade, através dos seus diversos
agentes e instrumentos de socialização, que o vai preparar para se integrar plenamente
(ou não) numa determinada ordem.
Desconhece-se, portanto, se o homem é justo
pela sua natureza ou, se não o sendo, o poderá vir a ser pela educação,
formação, cultura e religião. Se esta segunda hipótese for a correta, então o
homem tem de ser preparado para ser justo, como cidadão, como pessoa, como
profissional, qualquer que seja o seu estatuto.
Bibliografia
LÚCIO, Álvaro Laborinho, (1999) A Justiça dos Justos, Viana do Castelo:
Centro de Cultura do Alto Minho/Casa dos Rapazes.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Sem comentários:
Enviar um comentário