O desenvolvimento das sociedades modernas a partir
da Revolução Francesa, é um conjunto sequencial de mutações profundas,
implicando, correlativamente, e por via da desintegração das conceções
religiosas do mundo, uma nova cultura profana onde se incluíram: «(…) as modernas crenças empíricas, a
autonomização das artes e as teorias da moral e do direito, fundamentadas a
partir de princípios, conduziram à formação de esferas culturais de valores que
possibilitaram processos de aprendizagem, segundo as leis internas dos
problemas teóricos, estéticos ou prático - morais.» (HABERMAS, 1998b:13)
Se Habermas cita Arnold Ruge para afirmar que «A filosofia hegeliana apresenta logo na
primeira fase da sua evolução histórica um carácter que é essencialmente
diferente do desenvolvimento de todos os sistemas que existem», pois
trata-se de uma filosofia consciente e concreta, que tem que se transformar em
ato e, neste sentido, a filosofia de Hegel é a filosofia da Revolução, aliás,
já anteriormente Kant desenvolveu um conceito universal de filosofia
referindo-se àquilo que interessa, necessariamente, a toda a gente, e, também,
um conceito académico compreendido como um sistema de conhecimentos da razão.
Compreensivelmente, hoje, não se colocaria, como
então, para aqueles grandes pensadores, o problema central dos Direitos
Humanos, na linha de preocupações que, atualmente, afetam a humanidade, muito
embora e, designadamente em Kant, uma teoria axiológica fosse profundamente
construída e divulgada através das suas obras, nas quais as grandes máximas se
mantém pertinentes e vigentes: «Age
apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne
universal.»(KANT, 1960), sabendo-se
que as máximas são projetos da livre vontade, princípios humanos, que são
necessários distinguir, radicalmente, das leis objetivas.
E se é certo que no discurso da modernidade, há uma
censura que consiste na acusação dirigida contra uma razão subjectiva, que só
denuncia e procura abalar todas as formas de ostensiva opressão e exploração,
aviltamento e de exploração, para em seu lugar se impor o domínio expugnável da
própria racionalidade, também é verdade que a crítica dos hegelianos de
esquerda, orientada para a prática e tendo por objetivo a revolução, pretende
mobilizar todo aquele potencial da razão.
Ora, competirá aos Estados normativizar as regras
que, não só concetualizem os Direitos Humanos, como também os imponham
coercivamente, aliás, já se fala hoje no «Direito
de Inferência Humanitária», uma nova figura que se encontra em fase
embrionária nos grandes areópagos mundiais, onde os Direitos Humanos ganham
cada vez mais importância.
Defende-se, hoje, que Habermas é considerado um dos
mais brilhantes representantes da segunda geração da Escola de Frankfurt
(Horkheimer, Adorno e Marmse), preocupado na elaboração de uma crítica à
sociedade, tendo como objetivo central da sua obra, caraterizar as sociedades
contemporâneas como sociedades racionalizadas, não no conceito da razão de
tradição filosófica, mas como uma forma específica de racionalidade de tipo
instrumental.
Todavia,
Habermas não se satisfaz com a simples descrição do mundo, cada vez mais
submetido às regras da racionalidade instrumental, mas a sua verdadeira
intenção, aliás, na linha dos seus antecessores de Frankfurt, é a denúncia de
que nesse mundo tecnicizado, orientado basicamente pelas preocupações relativas
ao desenvolvimento acelerado da economia, uma das dimensões genuínas da espécie
humana – a linguagem e a possibilidade de com ela as pessoas se comunicarem –
termina por se submeter também às regras da natureza técnica e por perder,
dessa forma, a sua autonomia.
A interdependência das pessoas, num mundo que
funciona em rede, é uma condição para o bom relacionamento da sociedade, tornando-se
necessário que todos reconheçam que a autonomia absoluta é impossível, mesmo ao
nível do pensamento individual, na medida em que ao se pensar em algo, sempre
se dependerá de uma outra situação qualquer, incluindo o pensamento dito
original, inédito. Sempre terá de existir uma procedência, por muito
insignificante que pareça.
Bibliografia
HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad y Validez. Madrid:
Editorial Trotta SA.
HABERMAS,
J., (1998b) O Discurso Filosófico da
Modernidade, Trad. VVAA, Lisboa: Publicações Dom Quixote, Ldta.
KANT, Immanuel, (1960). Fundamentação da Metafísica dos Costumes,
Coimbra: Atlântida. PP 74-78
Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “O Caminhense”
Jornal: “Terra e Mar”
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com
(Link’s Cidadania e Tribuna)
Sem comentários:
Enviar um comentário