Silvestre Pinheiro Ferreira teve o privilégio de viver um período da história europeia e nacional extremamente interessante sob a perspectiva política: a independência dos Estados Unidos da América (1776), a Revolução Francesa (1789) as invasões francesas contra Portugal (1807), a deslocação da Corte Portuguesa para o Rio de Janeiro – Brasil (1808), as Revoluções Constitucionais do Porto em 1820 e todas as que se lhe seguiram entre os partidários da Coroa e os liberais mais radicais.
O Brasil atravessava, então, um período complexo de
amadurecimento político que o conduziria à Independência em 1822, tendo passado
nas duas primeiras décadas do século XIX por profundas alterações, na
sociedade, no ensino, no comércio e indústria a que não faltaram algumas
rebeliões: Inconfidência Mineira (1789); Conjuração Baiana (1798); Revolução
Pernambucana (1817); as quais, em nada prejudicaram o ciclo de prosperidade,
mas pelo contrário, estimularam os brasileiros para uma consciencialização da
importância de uma futura autonomia, ou, no mínimo, para que passasse a ser a
sede de um grande império, unido a Portugal, sob o mesmo trono.
A capacidade intelectual e o exercício de atividades
docentes e político-diplomáticas de Pinheiro Ferreira, sensibilizaram-no, desde
bem novo, para a construção de ideais políticos que, ao seu tempo, circulavam
por toda a Europa e que não tardariam a atingir o Brasil.
Compreender-se-á muito bem as suas preocupações de,
através da política e da filosofia, alterar ou, pelo menos, contribuir para um
mundo melhor, sendo a partir das Prelecções
Filosóficas que ele inicia uma atividade literária e didática no domínio da
filosofia e da política.
Defende, desde logo, que a independência das nações
é tanto maior quanto maior for o seu nível de civilização, de que resulta que o
desenvolvimento de um País só é possível em cooperação com outros países,
porque: «O máximo de civilização é inseparável do máximo de dependência:
tanto em extensão de artigos de que precisa, como pelo grande número de homens
e países, cujo concurso se torna necessário.» (FERREIRA, 1813b:281).
As nações são divididas em duas grandes categorias:
ricas e pobres, chamando, porém, a atenção para o grau de dependência de uma e
de outra, considerando que, apesar de ambas dependerem do exterior para o
consumo interno de objetos que as suas próprias indústrias não produzem. As
nações ricas e opulentas chegaram a esta situação confortável porque souberam
combinar três grandes princípios, que, quando não observados, conduz qualquer
nação ao estado de pobreza e a situações precárias.
Tais princípios são os seguintes: «1.Não
depender de outra Nação para objectos que interessam essencialmente à própria
existência; a menos que não seja de uma nação, a quem se possa ditar a lei;
[Parág. 990]; 2. Não depender de nenhuma outra Nação, ainda
para os objectos de medíocre interesse, em maneira que se não possam haver ou
suprir por outra via, logo que aquela dependência se torne desvantajosa;
[Parág. 991]; 3. Dar a
preferência no mercado, ainda sobre os próprios naturais, àquela nação que for
melhor comprador dos produtos do nosso território, ou da nossa indústria, que
mais nos afiançam a nossa prosperidade nacional.» (Ibid., Parág. 992).
Infere-se daqui que Pinheiro Ferreira, dotado de um
espírito aberto e liberal, atribui à cooperação um valor muito importante,
tanto mais necessário quanto é certo que havendo reciprocidade, o
desenvolvimento de um país será mais rápido e sustentado, admitindo-se,
inclusivamente, o estabelecimento de relações solidárias a partir das trocas
comerciais.
Com efeito, notam-se, desde já e a partir da sua
obra filosófica, preocupações que, seguramente, influenciarão o bom, ou mau,
relacionamento político, entre as nações. Salvaguarda-se a circunstância de que
caberá à nação que possui os bens de primeira necessidade para a existência,
ditar as leis do mercado em relação a uma outra, que apenas produz e oferece
bens meramente supérfluos, de pura ostentação e prazer.
Por outro
lado, ainda assim, poderá esta última, fixar leis de mercado, relativamente a
uma terceira nação, se esta produzir iguais bens àquela, mas inferiores em
qualidade, categoria e, supostamente de preço superior. Finalmente, admite-se
que todo o produto e/ou objecto que inicialmente era considerado de puro prazer
e até supérfluo, poderá tornar-se, pelo uso e/ou pela comodidade, um artigo
imprescindível e até de indispensável necessidade.
Então, a nação que tem e controla este produto, ela
poderá, a partir do reconhecimento da absoluta necessidade do mesmo, ditar as
leis do mercado. Verifica-se, portanto, que as leis mercantilistas vão
determinando o funcionamento dos mercados nacionais e internacionais, todavia,
caberá, sempre, à Nação que conseguir melhores compradores para os seus
produtos, assegurar os melhores mercados e preservar os seus interesses.
Os princípios já mencionados, que devem ser adotados
por qualquer nação, para fugir à pobreza e às situações precárias, conduzem,
possivelmente, a uma estratégia assente numa economia de mercado livre, à qual
estará subjacente uma aceitação da pluralidade de origens de produtores e a
eliminação das possibilidades de se criarem monopólios.
Uma característica múltipla dos mercados
internacionais, porque todas as nações possuem e produzem os artigos mais
peculiares e naturais que outras não terão e assim sucessivamente. Pinheiro
Ferreira, transmite, claramente, a sua visão cosmopolita, fruto dos
conhecimentos e das experiências que durante a época das luzes não deixou de interiorizar
e que, inevitavelmente, o influenciariam em suas ideias.
Mas a influência Silvestrina acentua-se, ainda
mais, quando o filósofo e diplomata se envolve, pessoal e diretamente, na atividade
política. Numa primeira fase, desempenhando funções de recrutamento na Europa;
num segundo período e nos doze anos que esteve no Brasil, se destacar perante a
Corte e a opinião pública nacional e internacional; mais tarde, estando em
condições de maior disponibilidade e maturidade, converter em diversas obras,
todo um passado ativo, complexo e algo brilhante.
Dir-se-ía, então, que a sua maior preocupação
consistia em instituir um sistema político que, defendendo a manutenção da
monarquia, de certa forma a desabsolutizasse, introduzindo-lhe o mecanismo da
representação, no quadro de um liberalismo constitucional.
Conforme se infere da análise de outros tantos
investigadores de Silvestre Pinheiro Ferreira, não restam dúvidas sobre o
regime político por ele preferido e defendido até às últimas consequências
pessoais: «Sintetizada no manual do cidadão em um Governo Representativo, a
doutrina política de Silvestre Pinheiro Ferreira, foi elaborada com o fim
específico de presidir à reforma da monarquia portuguesa, de regime
absolutista, e possibilitar a sua transição para uma monarquia constitucional,
sem revoluções ou violências.»
(SILVA, 1978:101).
Na mesma orientação aponta Vicente Barreto na
Introdução ao Pensamento Político de Silvestre Pinheiro Ferreira: «O tema
político central de reflexão do pensador lusitano consistiu, porém, na montagem
da teoria liberal-constitucional. O liberalismo e a sua expressão jurídica, o
constitucionalismo, geram, nas primeiras décadas do século XIX, a grande
temática da teoria política.» (FERREIRA, Apud., BARRETO, 1976:14).
Igualmente, reforçando a importância de Pinheiro
Ferreira junto da Corte de D. João VI no Brasil, e a propósito do regresso do
monarca, (ou não), a Portugal, pode-se confirmar que os seus pareceres eram
ouvidos ao mais alto nível, ainda que nem sempre fossem executados: «Em
1814, os responsáveis políticos e o Regente parecem ter reconhecido a
importância do colaborador da Barca. Foi chamado a dar parecer sobre o regresso
de D. João VI, em época em que a firmeza da política de influência britânica
sofria os primeiros reveses. Silvestre Pinheiro Ferreira propôs que D. Maria
fosse proclamada Imperatriz do Brasil e Rainha de Portugal...» (PEREIRA,
1974:18).
A partir desta época, a influência de Pinheiro
Ferreira, ganharia uma cada vez maior notoriedade e, possivelmente, começaria,
então, a verdadeira carreira de estadista e político, internacionalmente
reconhecido. Admite-se que os seus projetos políticos, mais tarde passados a
forma de letra, se delineassem numa perspectiva de um modelo político, com
características específicas de forma a facilitar uma reformulação das
instituições sociais e políticas.
Silvestre Ferreira, tal como outros políticos seus
contemporâneos, de que se destacariam: o Conde de Palmela e D. Rodrigo de Sousa
Coutinho, trabalhará no sentido de salvar a monarquia portuguesa, recorrendo,
para tal, à modernização política, económica e social.
A questão fundamental a resolver, centrava-se à
volta do princípio da representação que, simultaneamente: com o conceito dos
direitos individuais; do estabelecimento dos limites do poder do Estado e a
recomposição harmoniosa dos poderes do Governo, o sistema poderia funcionar
para que as relações político-sociais encontrassem eco na comunidade.
Antes, porém, o problema essencial passava pela
integridade do Império e da Monarquia Portuguesa, e pela adoção de medidas
adequadas: políticas, sociais, administrativas e jurídico-legais, em ordem a
salvaguardarem a dignidade do trono, a tranquilidade e o bem-estar dos povos.
É neste contexto que surge a grande oportunidade do
publicista luso-brasileiro, revelar o seu bom-senso, conhecimentos
técnico-jurídicos, moderação e lealdade a D. João VI, quando este, ainda
Regente, lhe pede o parecer, em 1814, sobre o regresso da Corte a Portugal,
cujo conteúdo, Pinheiro Ferreira demoraria cerca de 2 anos a elaborar e que é
constituído por um conjunto de ideias e propostas, bem estruturadas, no quadro
institucional que lhe se colocava.
Aquando da apresentação da proposta, Silvestre
Pinheiro, começa por referir que o problema político, relacionado com o
regresso da Corte, é, de facto, uma situação que jamais algum soberano teve de
resolver, na medida em que, no caso em apreço, seria difícil estabelecer em
qual dos vastos domínios da coroa, o soberano deveria fixar a sua estadia:
Brasil, Portugal, África ou Ásia, porquanto, Portugal tinha territórios em todo
o mundo. Do “Sumário das Providências,
que na Crise actual parecem as mais próprias para Salvaguardar a Monarquia dos
Perigos Eminentes que a ameaçam”, o jurisconsulto destaca os seguintes, de
entre outros mencionados:
«1º. – Lei pela qual V.A.R., proclamando a sua
majestade, a rainha nossa Senhora Imperatriz do Brasil e Rainha de Portugal, há
por bem declarar: 1º. Que V.A.R. continua a exercer por si mesmo a regência do
Império do Brasil e domínios da Ásia. 2º. Que V.A.R. delega ao Sereníssimo
Príncipe da Beira a regência de Portugal e Ilhas dos Açores, Madeira e Porto
Santo, assistindo ao Conselho de Estado, enquanto S.A.R. não completar a idade
de 20 anos. 3º. Que vindo a falecer da vida presente Sua Majestade, que Deus
guarde por muitos anos, V.A.R. tomará o título de Imperador do Brasil, Soberano
de Portugal, e o Sereníssimo Príncipe da Beira o de rei de Portugal, herdeiro
da Coroa do Brasil, procedendo do mesmo modo a sucessão na augusta descendência
de V.A.R., 4º. ...» (FERREIRA,
1814-15b:21-22).
Nos parágrafos seguintes Pinheiro Ferreira,
desenvolve os “Quesitos ou questões
Dirigidas aos que julgam Dever continuar na Residência da Corte do Brasil”,
“Da Representação à Sua Majestade sobre o
Estado da Cousa Pública e Providências Necessárias”, justificando o seu
parecer com algumas anotações extremamente objetivas e tecnicamente bem
elaboradas.
Concordando-se, ou não, a posição de Pinheiro
Ferreira, apontava, portanto, para a permanência da corte de D. João VI, no Rio
de Janeiro, para o que elaborou um conjunto de normas, não só em função da
conjuntura da época, como também prevendo eventuais situações de conflito
interpartidário.
Por isso, desde 1814 que ele passou a ser uma
personalidade importante, na procura de soluções para quaisquer incidentes,
resultantes da elevação dos territórios portugueses sul-americanos à categoria
de reino, conforme comprovar-se-á na seguinte passagem de Joel Serrão:
«A elevação, em 1815, do Brasil a Reino Unido ao de
Portugal e Algarves, aparentemente uma mudança administrativa, foi condicionada
por mais factores e desencadeou repercussões políticas e diplomáticas,
consequência dos contactos entre Franceses e Portugueses no Congresso de Viena,
a ideia já fora aventada por Silvestre Pinheiro Ferreira, um dos mais notáveis
estadistas que D. João VI trouxera consigo: a possibilidade dual para a
monarquia.» (SERRÃO &
MARQUES, 1986:296).
A influência política de Pinheiro Ferreira viria,
mais tarde, justamente em princípios de 1822, a ser reconhecida, ao mais alto
nível da administração portuguesa, quando D. João VI o nomeara Ministro dos
Negócios Estrangeiros e da Guerra. Seguramente, no desenvolvimento da revolução
popular que eclodiria no Rio de Janeiro, exercendo, à data da nomeação, alguns
cargos importantes, designadamente, diretor da Imprensa Régia e membro de uma
comissão constituída para resolver os problemas decorrentes do tráfico de
escravos.
Também se conheciam as tendências
liberais-constitucionalistas de Silvestre Ferreira e, muito embora as suas
teses não fossem bem aceites em Portugal Continental, naquele momento, era
importante para a Coroa Portuguesa, beneficiar de alguém que tivesse capacidade
de diálogo e bom relacionamento com o exterior, onde era reconhecido como um
teórico qualificado.
De resto e à época, no que ao Brasil respeita,
confirma-se, na perspectiva ideológica, a importância de Pinheiro Ferreira: «A
nova fé-secular do liberalismo entra no país de modo revolucionário, tendo como
propagandista Hipólito da Costa e o Correio Braziliense. A Fundamentação
Teórica da Ideologia foi feita por Silvestre Pinheiro Ferreira: o construtor
político foi José Bonifácio, o herói-símbolo foi D. Pedro I e o iniciador da
versão económica, Cairú.» (MACEDO, 1986:352).
Igualmente se confirma o vulto político que era
Pinheiro Ferreira, quando se analisam as dificuldades que os liberais
portugueses enfrentaram, devido à sua pouca experiência. Esta circunstância
conduziu a complicações graves com diversas potências, principalmente com os
brasileiros, adotando medidas fiscais e exigências muito rigorosas à Inglaterra
de que resultariam relações internacionais cada vez mais degradantes, com
graves prejuízos para Portugal e para o Brasil.
Uma vez mais, é chamado a intervir o diplomata
Silvestre: «Com a volta do Rei a Portugal, coube ao Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, buscar melhor entendimento com a
Inglaterra, propondo atender às reclamações inglesas...» (RODRIGUES,
1975d:7).
O regresso da Corte Portuguesa a Portugal, chefiada
por D. João VI, ocorreu em 26 de Abril de 1821, chegando a Lisboa a 3 de Julho
do mesmo ano. Na sua qualidade de Ministro, Silvestre Pinheiro Ferreira
acompanhou o monarca, mantendo-se fiel e leal ao soberano. Como conservador,
naturalmente, não aceitava a revolução liberal, na medida em que esta punha em
risco a própria sobrevivência da monarquia, quer em Portugal quer no Brasil.
A força e intervenção do partido brasileiro eram
indicadores seguros de que a curto prazo, a separação do Brasil em relação a
Portugal seria um facto consumado. Foi, contudo, em circunstâncias difíceis, no
Congresso, aquando da aceitação e juramento da Constituição que, uma vez mais,
Pinheiro Ferreira, se colocou ao lado do monarca, escrevendo e lendo o discurso
de resposta ao Presidente do Congresso: «Contam que D. João prestou
juramento a meia voz (...) e não teve ânimo para ler o discurso de resposta ao
Presidente do Congresso, lida pelo seu autor, Silvestre Pinheiro Ferreira.»
(Ibid.).
Pinheiro Ferreira tinha a noção exata de que ao
tomar-se a Constituição Espanhola como arquétipo, a partir da qual se
elaboraria uma ainda mais liberal, a confusão de princípios políticos
originaria, na nossa futura Constituição, normas ainda mais absurdas e
monstruosas.
Haveria que defender a integridade dos direitos da
Coroa, por isso: por um lado, o seu conservadorismo; e, por outro, receio de um
excessivo espírito democrático, onde prevaleceria a pluralidade dos votos em
maioria contra a decisão do Rei.
Este dilema, de aparente dualidade de Pinheiro
Ferreira, nem sempre seria bem compreendido, mas não restam dúvidas de que
sempre se conduziu por uma política liberal, suportada por uma Constituição que
privilegiasse o poder representativo, sem perda da dignidade da monarquia,
porque os ideais de liberdade, autoridade, estabilidade e reforma, assim como
os mais legítimos interesses das várias classes sociais, eram defendidos por
ele.
Na verdade: «A
Revolução de 1820 não visou só o poder político pela introdução do
constitucionalismo, pois, representantes da burguesia portuguesa como Silvestre
Pinheiro Ferreira (...) ocupavam cargos de direcção na monarquia absoluta. Era
sobretudo a tentativa de recuperar a prosperidade, ou, pelo menos, aquele nível
de bem-estar de que gozava a burguesia comercial, e com ela os magistrados e os
militares, antes da liquidação do domínio colonial.» (Ibid.:70).
A intervenção e a consequente influência de Silvestre Ferreira na vida política de Portugal e do Brasil, no curto período de tempo, de pouco mais do que uma década, é, a todos os títulos, seja qual for a perspectiva de abordagem, notável.
BIBLIOGRAFIA
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Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas, direcção editorial, Profª. Celina
junqueira, Rio de Janeiro: Editora Documentário.
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Silvestre Pinheiro (1813b) Prelecções Filosóficas. Introdução de José Esteves Pereira (1996) Lisboa: Imprensa Nacional
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FERREIRA,
Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo
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Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884) Tomo XLVII - Parte I,
Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA.
MACEDO,
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Revista Convivium, São Paulo: Convívio, Vol. 29, (5), Set./Out.
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PEREIRA,
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Coimbra: Universidade de Coimbra.
RODRIGUES,
José Honório, (1975d). Independência:
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SERRÃO, Joel e MARQUES, A.M. Oliveira,
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SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978).
O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC.
“NÃO, ao ímpeto das
armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
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TÍTULO
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como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do
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TÍTULO
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CONDECORADO COM
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Pedro Álvares
Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
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TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
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