Ao invocar os Direitos Humanos, como uma das condições para uma vida
digna, a grande interrogação que se coloca é sobre a noção, conceito ou, se se
preferir, uma definição, sendo certo que, não se pode estabelecer, à partida,
limites neste domínio, porquanto, a abordagem, oriental ou ocidental, sobre
esta temática, tem sido diferente, ao longo da História.
Ainda assim, e a título meramente contextualizador e, entre muitos
outros e diferentes conceitos, acordar-se-ia em ficar com a seguinte ideia: «Direitos
Humanos são aquelas condições de vida que permitem que nos desenvolvamos
plenamente e que usemos as nossas qualidades humanas de inteligência e
consciência e que satisfaçamos nossas necessidades espirituais.» (NAÇÕES
UNIDAS, s.d.:2).
Delimitado o conceito, ainda que provisoriamente, inicie-se, então, o
estudo da origem dos Direitos Humanos, a partir de alguns pressupostos atuais,
de entre os quais: a) A condição da pessoa humana tem direitos inerentes, que
devem ser reconhecidos, através de legislação própria; b) Os Direitos Humanos
devem ser garantidos a todo o ser humano, para assegurar a sua dignidade,
independentemente de quaisquer outros aspetos ou situações; c) Aos Direitos
Fundamentais, acrescentam-se outros, resultantes da pertença a uma comunidade
de cidadãos, cuja salvaguarda é inerente aos estados democráticos.
As Declarações de Direitos, ao longo dos tempos, têm vindo a aumentar de
forma significativa e, correlativamente, novos direitos são institucionalizados
e, sempre que possível, postos em prática, muito embora, não o sejam com a
rapidez que seria desejável, por razões que não cabe aqui explanar.
Nesta caminhada, e para além dos direitos inerentes à pessoa e ao
cidadão, muito especialmente, os direitos à: saúde, trabalho, educação,
habitação, alimentação, liberdade, justiça e paz, todavia, outros se tornam,
igualmente, imperativos mundiais, e/ou nacionais, tais como os direitos a:
ambiente saudável, qualidade dos produtos adquiridos pelos consumidores;
património cultural.
A ponte, ou o elo comum entre os vários povos, reside na salvaguarda do “princípio
da prevenção” sempre que enfatiza a ação antecipativa à função corretiva,
conforme o provérbio popular, segundo o qual: “Mais vale prevenir do que
remediar”. Resulta, assim, que, cada vez é mais premente que a legislação
acompanhe o desenvolvimento e alargamento dos direitos, quer no sentido da
obrigatoriedade no seu cumprimento; quer na prevenção sobre os abusos que
frequentemente ocorrem, um pouco por todo o mundo.
Admite-se que é difícil referenciar, com precisão, a data em que se
tomou consciência concreta sobre os Direitos do Homem, embora, e em termos de
momento histórico, se indique que as primeiras manifestações teriam ocorrido,
de facto, nas civilizações antigas de que são exemplo: O Código de Hamurabi, na
Mesopotâmia; as Leis de Sólon e de Péricles, na Grécia; as Leis das XII Tábuas
e a Jurisprudência de Cícero, em Roma.
Com a proclamação do Código Justinianeu, ficaram definidas as grandes
orientações do Direito Natural, cujo princípio basilar ensina que se deve: «Dar
a cada um o que é seu», o que equivale à ideia de justiça comutativa. Estes
documentos, de entre outros, constituem referências que não convém ignorar.
No entanto, só mais tarde, com a forte influência do Cristianismo, se
verifica, finalmente, que os valores de dignidade humana e igualdade, se
interiorizam nos espíritos mais sensíveis, e passam a integrar a Cultura
Ocidental, porque: todos os homens são filhos de Deus, sem distinção de raça ou
cor; o Homem é uma criatura que participa do Divino através da Razão, iluminada
pela Fé.
Este princípio, defende-se hoje, no que respeita à não-discriminação,
muito embora a sua prática ainda não esteja consolidada, nem sequer ao mais alto
nível de muitos dirigentes mundiais.
O processo evolutivo dos Direitos Humanos conhece na Idade Medieval
novos impulsos, concretamente, ao nível dos direitos locais e feudais, nos
diversos territórios europeus.
Em Portugal, poder-se-ia mencionar os “Forais” que eram cartas com os direitos e liberdades dos Concelhos,
os quais representavam a autonomia do Poder Local, perante o Poder Régio. Em
geral, e na Europa, também existem alguns documentos significativos dos
Direitos dos cidadãos: a Magna Carta, de 1215, que estabelece um amplo leque de
direitos e liberdades, limitando o poder soberano sobre os indivíduos; a
institucionalização do “Habeas Corpus”, que se traduz no recurso ao
Tribunal competente, contra o abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção
ilegal.
Com a Idade Moderna, designadamente com a
institucionalização da Justiça e da Razão, o Homem ultrapassa a sua condição
divina e se descobre como um ser individual e único, capacitado para assumir-se
como um sujeito de direitos.
Os Direitos Humanos são, portanto, intrínsecos ao
Homem, são constituintes da sua essência, reconhecidos ao longo do seu processo
histórico-evolutivo e realizam-se num sistema de normas e instituições, que têm
como fim definir e proteger os diversos aspetos da personalidade, nas
circunstâncias específicas da vida social.
Nesta lenta e longa caminhada na implementação,
respeito e cumprimento dos Direitos Humanos, chega-se à Idade Contemporânea, do
último quarto do século XVIII, onde se vão encontrar as grandes Declarações de
Direitos Humanos, nomeadamente: a Declaração dos Direitos de Virgínia, dos
Estados Unidos da América; a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
França; e, já no século XX, a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada pela Organização das Nações Unidas e a Convenção Europeia dos Direitos
do Homem, aprovada em Roma.
Em Portugal, a Constituição da República, aprovada
em 1976 pela Assembleia Constituinte, consagrou, de forma moderna e humanista,
os Direitos Humanos constantes da Declaração das Nações Unidas, sobre esta
matéria. Com efeito, no seu Título II – Direitos, Liberdade e Garantias,
destacam-se, desde logo e entre outros, o direito à vida, conforme se expressa
na Lei Fundamental: «a) A vida humana é inviolável; e: Em caso algum haverá pena de morte;
b) Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis,
degradantes ou desumanos; c) A todos são reconhecidos os direitos à
identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom-nome e reputação, à
palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar; d) Todos
têm direito à liberdade e à segurança; e) Haverá Habeas Corpus contra o
abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a interpor
perante o Tribunal.» (ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, 1976:24).
Por outro lado, verifica-se, também, que ao nível
da educação, a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra no seu articulado,
direitos fundamentais para o Homem, que se consideram como autênticos Direitos
Humanos, porque se o Artº 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem
dispõe que: «Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve
ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental»,
preceito idêntico determina a Lei de Bases do Sistema Educativo Português: «Todos
os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição
da República.» (ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA, 1986: Artº 2º).
Como ideia geral, pelo menos para interiorização,
verifica-se que esta temática dos Direitos Humanos, hoje, primeiro quarto do
século XXI: «Tem uma história muito
longa, complexa e rica, pontuada por diversos momentos de especial significado
e relevância. Proporcionar aos nossos alunos/formandos um maior enriquecimento
do conhecimento e reflexão neste domínio, motivadores de novas atitudes e
comportamentos, constitui o grande desafio que, sem falsas modéstias,
pretende-se alcançar com a compreensão de todos aqueles que se preocupam com os
valores fundamentais da: Paz, Liberdade, Igualdade, Tolerância, Solidariedade
e tantos e tantos outros.
» (Cf. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTUGUÊS, 1992:9).
Bibliografia
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE,
(1976). Constituição República Portuguesa, versão de 2004, Porto: Porto Editora
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PORTUGUESA, (1986). Lei 46/86, 14/10/1986, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro,
49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei
n.º 65/15, de 3 de julho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTUGUÊS, (1992). Marcos Históricos dos
Direitos do Homem, Vol. I, Lisboa: Comissão para a Promoção dos Direitos
Humanos e Igualdade na Educação
NAÇÕES UNIDAS, (s.d.). Direitos Humanos: 50 perguntas e respostas sobre direitos humanos e sobre as actividades das Nações Unidas para promovê-los.
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo
criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2026
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de
Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a
quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta
Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas
distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de
Dezembro de 2025.
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3280847158747673&set=pcb.3280849792080743
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3286626388169750&set=pcb.30113390628317777
TÍTULO
NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.
CONDECORADO COM
A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,
Pedro Álvares
Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
https://www.caminha2000.com/jornal/n925/venade.html
EMBAIXADOR CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL.
ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S. TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA
CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
https://www.facebook.com/photo/?fbid=864391462845141&set=pcb.864391572845130
Patrono da ALSPA – Academia de Letras de São
Pedro da Aldeia- Cadeira Nº 1
https://www.facebook.com/alspa.s.pedro.da.aldeia
Ministro Conselheiro Lusófono -
Gabinete Lusófono de Arte e Cultura
FUNDADOR IMORTAL. EMBAIXADOR CULTURAL
BRASIL-PARAGUAY. NÚCLEO DE CIÊNCIAS, ARTES E LETRAS DO PARGUAY DE ASSUCION
PARAGUAY. 2026.
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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA
2024, NO ÂMBITO LITERÁRIO, SOCIOCULTURAL, HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E ACADÉMICO.
https://www.facebook.com/photo?fbid=517339164217041&set=a.436111459006479
ACADÉMICO FUNDADOR E TITULAR DA
CADEIRA PERPÉTUA N º 1, “AD IMMORTALITATEM” sendo Patrono, o
Poeta Luís Vaz e Camões, da Academia de Letras, História e Genealogia da
Inconfidência Mineira, – Órgão Cultural da Ordem dos Cavaleiros da
Inconfidência Mineira, Correspondente Internacional na República Portuguesa.
2024
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Correspondente Internacional em
Portugal pelo GLIP – Grêmio Literário Internacional Poesiarte (2025)
https://www.facebook.com/photo/?fbid=122157322802527489&set=a.122107697000527489
TÍTULO HONORÍFICO IMORTAL MAGNITUDE ACADÊMICA | Homenagem ao
Imperador Dom Pedro II | A Academia de Letras de São Pedro da Aldeia | ALSPA
tem a honra de destacar os mais diversos campos das artes e do saber
Reconhecemos a notoriedade de artistas e autoridades civis em
toda a Cultura Lusófona.
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CÔNSUL INTERNACIONAL DAS ARTES E
CULTURA (ALSPA) (02.06.2024)
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ENCONTRO LUSÓFONO E DIA DO ANIVERSÁRIO DE DIAMANTINO BÁRTOLO COM A DRª
IZABELLE VALLADARES – LITRARTE. (09.12.22019)
TÍTULO DE HONRA ACADÉMICA – EDIÇÃO
MEMÓRIA CULTURAL EM HOMENAGEM A CARLOS CÂMARA. CULTURA LUSÓFONA E BELAS ARTES
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TÍTULO DE HONRA ACADÉMICA-EDIÇÃO MEMÓRIA
CULTURAL. CULTURA LUSÓFONA E BELAS ARTES.
HOMENAGEM A CARLOS CÂMARA (2024)
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MOÇÃO DE RECONHECIMENTO, pela pelo
revelante trabalho desenvolvido atividades no âmbito sociocultural histórico,
pedagógico e pelo destacado esforço em promover o intercâmbio cultural, a
presente entidade (ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO PEDRO DE ALDEIA, 25 de Julho de
2025) concede esta moção de reconhecimento e homenagem ao 25 de Julho dia
nacional do escritor HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PHOTO/?FBID=748545877763034&SET=A.748535584430730
DIPLOMA DE GRÃO-MESSTRE DAS ARTES,
CONCEDIDO PELA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (2024)
Https://www.facebook.com/photo?fbid=455289927088632&set=a.116740844276877
DELEGADO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA. MUSEU DE
ARTE MODERNA. 2026
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PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA.
Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Outorgado pela Academia de Letras
de S. Pedro da Aldeia e Pela Editora Baronesa. 2024
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TÍTULO HONORÍFICO DE
EMBAIXADOR INTERNACIONAL, pelos relevantes serviços prestados à Humanidade em
defesa da Arte, Cultura, Literatura, jurisprudência e Paz Universal, no
parâmetro Nacional e Internacional, outorgado pelo GCPLI/Registro AAVVAMT -
Associação de Artistas Visuais do Vale do Araguaia-MT Nº 0006/2023 CNPJ
06.126.108/0001-07. 27 de março de 2024. https://www.facebook.com/photo?fbid=2644990275666701&set=pcb.25596222853367933
TÍTULO
HONORÍFICO GRÃO-MESTRE DAS ARTES. O Título de Grão-Mestre das Artes, o mais
alto grau em Ordens Honoríficas, ou de mérito, isto é, Título dado a máxima
autoridade de uma Ordem, dado pelos méritos ao artista, ou autoridade que possui,
poder e conhecimento quase absoluto, sobre sua área de atuação, tendo seu
reconhecimento entre os altos membros, nacionais e internacionais, da Confraria
que pertence. S. Pedro da Aldeia, 01 de abril de 2024;
EMBAIXADOR CULTURAL, BRASIL-ÁFRICA. TÍTULO
ATRIBUÍDO PELA ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – BRASIL, em
05.04.2024
https://www.facebook.com/photo/?fbid=266494036528131&set=a.100553403122196
FUNDADOR
DO NALLA - NÚCLEO ARTÍSTICO E LITERÁRIO DE LUANDA – ANGOLA. Título atribuído
pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, em 06.04.2024
https://www.facebook.com/photo/?fbid=270751006101665&set=a.100961743080593
CHANCELLOR OF ARTES (PRIZ OF ARTS -
LONDON UK) (07.04.2023)
COMENDADOR DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO,
LETRAS, CULTURA E MEIO AMBIENTE NEWSMAKER – Brasil
http://directoriomundial.allimo.org/Rodrigues-de-B%C3%A1rtolo-Diamantino-Louren%C3%A7o/
DIPLOMADO COM O TÍTULO DE
“PERSONALIDADE DE OURO DA TERRA LUSITANA”.
No dia de Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas.
Ministério Evangélico Internacional
Valorizando a Vida, como reconhecimento da
Comunidade Internacional, das
Ciências, Letras e Artes. (2022)
TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ.
Pelos «serviços prestados à Humanidade, na
Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»
http://directoriomundial.allimo.org/Rodrigues-de-B%C3%A1rtolo-Diamantino-Louren%C3%A7o/
DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA.
Pela Academia Latino-americana de
Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latino-americanos.
https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1/posts/1229599530539123
EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICO
Outorgado pela OMDDH - Organização
Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos (2020)
DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL.
Outorgado pela OMDDH - Organização
Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)
DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL.
Outorgado pela OMDDH - Organização
Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)
ESPECIALISTA E COLABORADOR COLUNISTA NO GCPLI – GRUPO CLEUTTA PAIXÃO –
LITERATURA INTERNACIONAL
https://www.facebook.com/groups/literaturaamigoscp/posts/24842051048785121
MEMBRO DA POEM'ART
- ACADEMIA PORTUGUESA DA ESCRITA E ARTE LUSÓFONA
https://www.facebook.com/groups/754486827942190
AQUÍFERO LITERATURA
Certifica que Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo, é Correspondente
Literário Internacional
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JORNAL CULTURAL ROL.
INTERNET JORNAL – O Jornal dos Internautas inteligentes.
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