A Filosofia, atualmente, tem vindo a encontrar
sérios obstáculos, quanto à tradicional e milenar importância que vinha
mantendo, face ao avanço das ciências em geral e das ciências cognitivas em
particular.
As ciências da cognição, não só se apresentam como
um novo género epistemológico, como também reivindicam, para o seu objeto de
estudo, aqueles problemas que abordam as questões antropológicas,
tradicionalmente características das análises filosóficas e teológicas.
Entretanto, e no tema que aqui interessa aflorar, o
que se pergunta é como é que as ciências cognitivas podem auxiliar a
humanidade, no cumprimento integral dos Direitos do Homem?
Uma abordagem antropológica em que a categoria “relação” assuma a importância
fundamental, não a relação homem-Deus, porque esta é inevitável para todo o
homem crente e, mesmo o não-crente, em situações-limite, também procura
relacionar-se com o Transcendente.
Analogamente, emerge como um imperativo categórico,
implementar uma praxis relacional, homem-a-homem, porque: «torna-se necessário ter em conta que todo o discurso humano, quer o
discurso bíblico, quer o discurso filosófico-teológico, quer igualmente o
discurso científico, não podem deixar de recorrer a modelos e analogias. Por,
consequente, falar de uma ou mais antologias que constituam como que a
“ossatura” de uma “antropologia integral”, filosófica, teológica e científica,
não pode deixar de significar falar de ontologias elaboradas em contextos de
determinados modelos de saber em vários domínios...». (DINIS, 1998:587).
Nesta “lógica” e sob o princípio e convicção da fé,
aceita-se que: «Deus chama todo o homem
(...). É evidente que esta chamada pessoal de comunhão (...) torna-se possível
pela existência de uma determinada estrutura psicofísica (...). Tenha-se além
disso presente que este chamamento divino determina o substrato criatural
profundo do homem, fá-lo ser aquilo que é. A transcendência do homem sobre o
meramente mundano, a sua capacidade de superar os condicionalismos deste mundo,
bem como a sua “imortalidade”, derivam portanto do facto deste chamamento à
comunhão com Deus (...). O ser pessoal do homem, pressuposta a sua constituição
psicossomática está constituído por esta possibilidade que se lhe oferece de
entrar em comunhão com Deus.». (Ibid.:588).
Desenvolvendo aquele modelo e transferindo a
relação Deus-homem para homem-a-homem, verifica-se que seria possível, pelo
menos e para já, tentar-se implementar este novo paradigma, porque: «Além disto, a categoria de relação recupera
todo o discurso contemporâneo acerca do carácter relacional do corpo e da
pessoa, não apenas no convívio social, mas também com a sua relação e todo o
universo. (...) A pessoa é toda a realidade relacional que foi “construindo”,
através da sua vida, da sua história pessoal desde o momento da concepção. Esta
totalidade da existência humana que é a pessoa, embora se vá desvanecendo com o
tempo, sobrevive de algum modo na sua memória enquanto vive na história...»
(Ibid.:590).
O cumprimento dos deveres em ordem à salvaguarda e
respeito pelos Direitos Humanos, não poderá deixar de adaptar, na prática, um
modelo idêntico ao que se acaba de descrever, para resolver a velha dualidade
corpo-alma, na medida em que, se todos os seres humanos se configuraram à
imagem e semelhança de Deus-Pai, então, encontra-se n’Ele o princípio
unificador e respeitador dos mais sagrados Direitos do Homem.
Portanto, não deve repugnar aos filósofos, e muito
menos aos homens não-crentes, este recurso epistemológico e, agir uns para com
os outros, em comunhão, responder solidariamente quando chamados a cooperar
para o bem comum da sociedade de que todos fazem parte, numa globalidade de
Direitos e Deveres. Aqui sim, é fundamental que todos os responsáveis se preocupem
com a universalização da globalização.
A ciência, desejável e naturalmente, vem
contribuindo para que os Direitos Humanos possam ser observados, na medida em
que resolve muitos problemas de natureza económica que estão na origem das
violações daqueles direitos, todavia não será a única via.
Nesse sentido, FEYERABEND é bem claro: «Em
todos os tempos, o homem tem inspeccionado o seu contorno com os olhos bem
abertos e uma inteligência fecunda, em todos os tempos faz descobertas
incríveis e em todos os tempos podemos aprender das suas ideias.»
(1997:302).
No virar de século e de milénio e neste primeiro
quarto do novo século, não se teme o progresso científico, entendido como
categoria antropológica, com vista à harmonização de uma convivência humana sadia
e justa.
As ciências, quaisquer que sejam, não podem deixar
de estar ao serviço do bem-estar da humanidade. É neste sentido que se pretende
continuar a desenvolver raciocínios, atitudes e comportamentos. Igualmente,
neste contexto poder-se-iam abordar várias perspectivas do progresso
científico:
Conceito Neopositivista – Perspectiva Formalista do
progresso científico, cujos representantes: «acreditam
firmemente que tinham encontrado no princípio da verificação o critério
rigoroso e definitivo para confirmar teorias científicas e, por conseguinte,
para determinar quando uma nova teoria representa ou não um progresso.»
(DINIS, 1998:587);
Conceito Popperiano – Criticou o neopositivismo.
Para Popper: «O progresso científico
obtém-se quando as teorias resistem a sucessivas tentativas de falsificação.
(...) O que confere cientificidade a uma teoria é a possibilidade de vir a ser
submetida a testes e falsificada. (...) A resistência aos testes aproxima a
teoria da verdade e representa um critério de progresso científico.» (POPER
apud. FEYERABEND, 1997:2);
Conceito Kuniano – «O progresso científico verifica-se através de revoluções científicas,
isto é, da substituição revolucionária de um paradigma por outro. O novo
paradigma resolve mais anomalias e tem uma capacidade heurística superior à do
anterior. Nesta perspectiva o progresso é visto em termos estritamente
epistemológicos.» (Ibid.:3);
Conceito Lakatosiano – «O progresso científico não se verifica na passagem de uma teoria a
outra, mas sim de um programa de investigação científica a outro. (...) Um
programa de investigação progride enquanto o seu crescimento teórico se
antecipa ao seu conhecimento empírico, isto é, enquanto continua a predizer
factos novos com algum sucesso...» (Ibid.:4).
As definições
de progresso defendidas pelos autores antes invocados, revelam preocupações
quanto à validade e manutenção dos paradigmas científicos que, por sua vez, se
desenvolvem num ciclo vicioso de lutas entre velhos e novos paradigmas.
Em quaisquer uma daquelas perspectivas, o problema
central prende-se com a ciência, entendida como progresso, revoluções
científicas, aperfeiçoamentos, novas descobertas para problemas que, elas
próprias, as ciências positivas, originam, seja através do armamento, seja pela
supremacia do poder político-económico, o certo é que nem sempre se têm
aproveitado as suas potencialidades para melhorar o respeito pela dignidade
humana.
Bibliografia
DINIS,
Alfredo, (1998). Implicações de
Desenvolvimento em Biologia e Ciências Cognitivas, in Revista Portuguesa de
Filosofia, Tomo LIV, Braga, 1998, Fasc. 3-4
FEYERABEND, Paul, (1997). Tratado Contra el
Método. Tercera Edicion, Madrid:
Teknos.
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
1 comentário:
Parabéns pelo excelente texto
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