Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade…»
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/1988, Artº 5º) «Aos cidadãos de língua portuguesa com
residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em
condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros.» (CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Artº. 15º, nº 3).
Elaborar um conceito, uma
caracterização, ou estabelecer o paradigma de “Cidadania Solidária
Luso-Brasileira”, em função de um novo perfil de cidadão democrático
Luso-Brasileiro, para o presente século, é tarefa complexa para se realizar,
até porque, antes e depois deste trabalho, muitos investigadores, teóricos,
pragmáticos e autodidatas se preocupam com o tema e, no futuro, novos e
melhores trabalhos surgirão, sem qualquer dúvida.
Este esforço pretende dar
um muito humilde contributo para irmanar, total e absolutamente, brasileiros e
portugueses e, nessa perspectiva, construir uma “Pátria Luso-Brasileira”, obviamente, no domínio de uma “Cidadania
Solidária”, um país civicamente unidual, com que muitos sonham, no respeito
pelas soberanias políticas e territoriais e na conjugação da Língua, da
História e da Cultura, no sentido do progresso, da ordem e da cidadania plena.
Neste contexto, tão
idealizado e na construção prática deste novo cidadão, é desejável que ele
parta sempre de uma postura ética correta, seja brasileiro seja português, do
espaço lusófono, ou até de qualquer outra nacionalidade, porque: «concordamos que conduta ética tem a ver com
respeito próprio. Sabemos que pessoas que se sentem bem consigo mesmas possuem
o que é necessário para resistir a pressões externas e para fazer o que é
certo, e não o que é meramente conveniente, popular, ou lucrativo.»
(BLANCHARD & PEALE, 1988:10).
O novo cidadão iniciará a sua formação nos valores
éticos inerentes ao respeito pelos direitos e deveres que a cada indivíduo
assistem. Na circunstância, os cidadãos que desde há mais de quinhentos anos se
desejam como irmãos, embora nem sempre tal ambição se tenha concretizado em
pleno, buscam, uma vez mais, a realização absoluta deste sonho e, justamente,
as excelentes relações político-diplomáticas, empresariais e culturais,
parecem, finalmente, ajudar a alcançar este objetivo primordial. Por isso, é
essencial defender uma conduta ética correta, sem ambiguidades, sem tibiezas,
desde logo: nos domínios políticos, culturais, educacionais, cooperação e
negócios.
Este cidadão, que já a partir do primeiro quarto,
deste novo século, é tão necessário à reconstrução de uma sociedade segura,
livre, solidária e socialmente desenvolvida, trata-se de uma pessoa cuja
dignidade é vulnerável, em algumas circunstâncias, à ofensa. Este cidadão
formar-se-á nas escolas tradicionais e também nas dificuldades da vida. A
educação assente em bases sólidas será o cimento para o exercício dos deveres e
direitos da cidadania solidária.
A formação, apenas por medida e conveniência, não
será parte exclusiva dos valores educacionais deste novo cidadão, embora se
admita a possibilidade de, a título preventivo, poder consciencializar-se de modelos
ditos educativos, fornecidos por instituições que visam objetivos diferentes
daqueles que aqui se postulam.
Sem descurar uma formação profissional para o
desempenho de uma atividade que sirva a sociedade, e possibilite uma existência
condigna ao cidadão e à sua família, urge facultar uma preparação mais
humanista, que reequilibre uma certa tecnocracia com as práticas dos valores
clássicos e universais, através do estudo dos temas e dos autores adequados.
A este nível, as universidades desempenham um papel
crucial, ao proporcionarem condições de pesquisa, de inovação, de
reinterpretação de conceitos e de práticas. Nesse sentido o que seria mais
desejável é que os cidadãos do futuro, frequentassem a universidade porque: «A observância dos princípios democráticos
tem sido um facto, por certo, em alguns casos e, sempre que o é, a universidade
pode servir de modelo para a comunidade local.» (RICH, 1975:279).
Nos modernos Estados de
direito democrático, tais como hoje se apresentam o Brasil e Portugal, bem como
uma significativa maioria de países em todo mundo, o cidadão no pleno uso das
suas capacidades, deveres e direitos, é chamado a participar na vida ativa da
sua comunidade: seja em tarefas políticas, sociais, culturais, religiosas e
profissionais; seja na organização da ocupação dos seus tempos livres.
Esta multiplicidade de
papéis que são exigidos do cidadão, que se tem vindo a delinear, é o
pressuposto normal do funcionamento de uma democracia, que exige longa
preparação, e que pode começar no seio da família, na Igreja, na escola, na
empresa, mas que não convém ser interrompida. A aquisição de hábitos
democráticos é um processo dinâmico, nunca acabado, e jamais é perfeito, na
medida em que: «Este treino para a
democracia, deve ser desenvolvido, como dissemos, em toda a actividade da vida.
E uma vez que o objectivo da Educação deverá ser o desenvolvimento da
consciência social, a vida caracterizar-se-á, sob esta perspectiva, por uma
vontade contínua e não por proibições e restrições.» (CARVALHO, 1979:63).
O cidadão luso-brasileiro estará irremediavelmente
“condenado” à aprendizagem através da
educação para os: “Saber-ser”, “Saber-estar”, “Saber-fazer” e “Saber-conviver-com-os-outros”, porque estas
quatro superdimensões da Pessoa, proporcionam, quando realizadas
conscientemente, o funcionamento da sociedade ideal, atentas as insuficiências
e imperfeições da condição da espécie humana.
Infere-se, do anteriormente investigado, que a
educação, apenas pela escola, considerando até todos os níveis de ensino é,
ainda assim, insuficiente, se se limitar à reprodução, repetição e avaliação
dos conhecimentos, já adquiridos no passado. Claro que a escola se preocupa com
a atualização de conhecimentos, técnicas, tecnologias, princípios e valores
societários. (TA-547)
Bibliografia
BLANCHARD Kenneth & PEALE, Norman Vincent,
(1988). O Poder da Administração Ética, Tradução Ruy Jungmann, Rio de Janeiro: Editora
Record.
CARVALHO, Maria Lúcia Rocha Duarte, (1979). Escola e Democracia, Subsídio para um Modelo de Administração segundo
as ideias de M.P. Follet, São Paulo: E.P.U., Editora Pedagógica
Universitária, Lda., Campinas: Universidade Estadual de Campinas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES,
Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
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