A idade dá a possibilidade de, pelas experiências vividas, com maior ou
menor intensidade, com maior ou menor sucesso, realizar novos projetos e com a
ajuda deste trabalho, iniciar, com proveito para a sociedade, mais uma etapa
que, apesar de tudo, espera-se longa e profícua: há disponibilidade, estímulos,
determinação e, alguma preparação para passar este testemunho, repleto de
vivências, atitudes, valores e princípios, aos “atletas” da primeira etapa da vida: os jovens.
Nenhum sistema político-constitucional, nenhum governo, nenhum cidadão,
têm o direito de excluir da vida ativa na sociedade, aqueles que,
independentemente de terem ou não frequentado estabelecimento de ensino
superior, se prepararam também na Universidade
da Vida, porque já viveram o suficiente para aceitar, sem reservas, que o
conhecimento científico, as técnicas e tecnologias, os paradigmas, não são
absolutos e imutáveis, porque a transitoriedade, a insuficiência, o
desconhecido e o misterioso, provocam tal ansiedade e insatisfação que, para
além dos valores e princípios imateriais e espirituais pouco, mesmo muito
pouco, poderão ser definitivamente seguros e estáveis.
É aqui, e por isso mesmo, que entra a acumulação de conhecimentos,
experiências, atitudes, valores, princípios, deveres direitos, e que a tal “Universidade da Vida” ensina. A
impetuosa generosidade e voluntarismo da juventude; o calculismo, a
objetividade e o materialismo dos adultos ativos, procuram justificar certas
atitudes e comportamentos, podem ser moderadas, caldeadas, temperadas com esta
prudência sábia, que se adquire ao longo da vida, e que deve ser transmitida,
incutida, estimulada em toda a sociedade, e a todos os níveis etários, porque
ninguém estará isento de erros, de atitudes menos boas, incorretas e injustas,
de comportamentos menos exemplares, por isso, todos serão poucos para se
melhorar a convivência entre cidadãos, desta mesma pátria que habitam.
Com esta reflexão, desenvolver-se-á um processo sequencial deste estudo,
tomando como ponto de referência a figura de Silvestre Pinheiro Ferreira, que
nasce na segunda metade do Século XVIII (1769-1846), período que comporta anos
revolucionários, sendo a partir do último terço deste mesmo século, que certos
países conheceram profundas alterações que afetaram o homem de forma
irreversível.
Não se podem ignorar: a Revolução Industrial, pela qual o poder humano
fica fortalecido e as economias avançam com o fornecimento de bens e serviços;
o mundo rural dá lugar ao mundo urbano com as suas cidades tentaculares; o
trabalho manual cede à máquina-ferramenta; da oficina artesanal, passa-se para
a fábrica e surgem os profissionais, os técnicos, os engenheiros e uma
infinidade de especialistas; uma elite burguesa, sobrepõe-se às classes tradicionalmente
importantes nos meios rurais; nasce um proletariado cada vez mais
reivindicativo e combatente e, pouco a pouco, todos os setores da sociedade são
atingidos e transformados pelo trabalho quotidiano, pelas mentalidades, pelas
culturas.
A Revolução Industrial, concede à Europa uma grande vantagem tecnológica
e económica, sobre o resto do mundo. O século XIX será testemunho da
consolidação de uma Europa dominadora a nível mundial, mantendo, ainda hoje,
primeiro quarto do século XXI, uma influência importante nas grandes decisões
internacionais, em parceria com outras potências e blocos político-económicos.
Mas não foi apenas no domínio técnico e económico que o século XVIII se
destacou. Tão importante como aqueles, também no plano político, se referenciam
momentos de significativa importância: o despotismo esclarecido; a
independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa de 1789,
como que culminam um ciclo de revoluções, de revoltas, de emancipações, de
recuo na hegemonia política europeia noutros países.
Defendiam-se, então, os princípios fundamentais da “Filosofia das Luzes”:
igualdade, direito à vida, liberdade, felicidade, tolerância, fraternidade,
humanismo, direito à educação e o cosmopolitismo. A burguesia, junta ao poder económico
o poder político e faz passar à prática as ideias iluministas, cujo documento
fundamental, foi a “Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão”, (1789), pela qual se proclamam os valores
da igualdade, os direitos individuais, a liberdade de pensamento e de expressão
e o direito inviolável e “sagrado” da propriedade privada. ([1])
É também neste século XVIII que se intensifica, e generaliza, o
interesse pelas ciências, pelo progresso científico, através das investigações
que no domínio das matemáticas, da astronomia, da física e da química
conduzirão, mais tarde, a aplicações práticas, seja na máquina a vapor, seja no
plano da medicina e da prevenção e cura das doenças. Importantes foram,
igualmente, as explorações científicas, realizadas no Pacífico por franceses e
ingleses.
Bibliografia.
ASSEMBLEIA NACIOANL FRANECESA (1789)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789, in: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo.
Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha
– Portugal, 2025
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo
https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1
([1]) A
propósito da propagação da Filosofia das Luzes no Brasil, e da
influência que teve nessa propagação Silvestre Pinheiro Ferreira, anote-se o
que afirma António Paim: «De sorte que é na segunda metade dos anos 30 que
estão dadas no país condições para a efectivação de um debate filosófico de
grande significado, cujo mote, segundo creio, foi dado por Silvestre Pinheiro
Ferreira.» (in: CALAFATE, 2001:492) e, mais adiante, a propósito da
superação do democratismo, Paim acrescenta: «A contribuição fundamental de
Silvestre Pinheiro Ferreira reside no entendimento da doutrina da representação
política. Em seu tempo, a distinção entre mandato imperativo e mandato
político, nas condições do sistema representativo, foi estabelecida por Edmund
Burke (1729-1797). (...) Silvestre Pinheiro Ferreira tinha perfeita intuição de
que se fosse possível organizar adequadamente a representação criar-se-ia um
novo desaguadouro para os conflitos. (...) os interesses individuais são
encarados de forma negativa, admitindo-se, contudo, a possibilidade de
emergirem e terem livre curso os interesses gerais desde que assegurada a
liberdade de iniciativa dos cidadãos (no fundo a mão invisível de Adam Smith).
Silvestre Pinheiro Ferreira iria não só avaliar de modo diferenciado a natureza
dos interesses, como, por este meio, abrir caminho à possibilidade de organizar
a sua expressão.» (Ibid:
496).
Sem comentários:
Enviar um comentário