Pais Têm o Direito de Escolher a Escola para os seus Filhos.
Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), certamente
que enquanto supervisionados pelo seu Diretor responsável, a que se acresce uma
cada vez maior simpatia do principal castro, da Universidade de Coimbra, pelo
nosso autor, atentas, então, as relações difíceis que existiam entre a
Congregação do Oratório e as Universidades. Todavia, a influência espiritual e
pedagógica do Oratório viria a marcar, indelevelmente, a formação de Silvestre
Pinheiro Ferreira, que de resto, nunca escondeu uma certa “saudade” do
Oratório.
Silvestre Pinheiro Ferreira, no seu projeto de
criação da Junta de Instrução Pública, prevê um ensino que, numa primeira fase,
contempla uma ordem natural do desenvolvimento do espírito humano, independentemente
da capacidade de cada um, correspondendo esta fase aos “estudos primários”,
sendo as crianças chamadas, sem quaisquer discriminações, a exames públicos,
através dos quais revelarão o que têm aprendido, e a partir desta avaliação se
poder determinar qual a carreira que convém à criança: se aquela que os pais
escolheram; se aquela para a qual a natureza melhor dotou o aluno.
Aos pais e encarregados de educação, reserva-se
sempre o direito de escolherem a escola, e/ou o instituidor que lhes parecerem
mais convenientes, cabendo ao júri de exame decidir sobre qual a carreira que o
aluno deve seguir: a das artes, ou a das ciências.
A idade para ingresso nos Colégios de Educação é
estabelecida aos 7 anos, sob a direcção da Junta Suprema de Instrução Pública,
sendo obrigatório para todos os alunos, independentemente da graduação dos
chefes de família.
Ao Governo é atribuída intervenção decisiva no
processo de instrução, de tal forma que: se por um lado, deve proporcionar a
cada cidadão as facilidades indispensáveis, para aquisição dos conhecimentos,
compatíveis com uma profissão útil ao próprio e à sociedade; por outro lado,
deve fiscalizar para que o esforço da nação não seja esbanjado por aqueles, a
favor de quem se fazem, devido a negligência dos beneficiários, bem como,
acompanhar a conduta dos pais e tutores que, obrigados pelas leis sociais e da
natureza, devem cuidar da educação dos filhos, no sentido de não proporcionar a
estes, uma carreira falsa ou viciosa.
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo
criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2026
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e
Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo
http://diamantinobartolo.blogspot.comhttps://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1
TÍTULO DE
LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade
atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o
direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da
Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3280847158747673&set=pcb.3280849792080743
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3286626388169750&set=pcb.30113390628317777
TÍTULO
NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.
CONDECORADO COM
A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,
Pedro Álvares
Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de
EMBAIXADOR
CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S.
TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
https://www.facebook.com/photo/?fbid=864391462845141&set=pcb.864391572845130
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