domingo, 20 de julho de 2014

A Autoridade na Sociedade


Quando se reflete sobre a Autoridade Policial, não será legítima nenhuma ilação que aponte para uma atitude redutora da dignidade que assiste ao agente policial mas, pelo contrário, considerando o seu duplo papel de respeitador da ordem e disciplina estabelecidas e, fiscalizador rigoroso dessa mesma ordem e disciplina, ele deve ser aceite como o garante do equilíbrio e da harmonia social, desde que de fato tenha a capacidade, inteligência e humildade para assumir as seguintes atitudes:
Tolerância e Firmeza – O agente policial procurará, em todas as circunstâncias: ser tolerante para com os prevaricadores, esforçando-se em compreender os motivos e as condições concretas que levaram aqueles à prática de atos ilícitos, dialogando com eles, no sentido de os esclarecer das consequências das suas ações, não os condenando à partida nem os marginalizando, só porque são acusados de práticas ilegais, ainda não confirmadas por uma decisão judicial e, como tais, sancionadas e transitadas em julgado;
Atitude tolerante significa também firmeza de caráter e de intervenção, sem recurso a medidas violentas desnecessárias, excetuando o direito à legítima autodefesa e, no limite, ao cumprimento da lei. O agente policial poderá ser tolerante, mas firme na exigência do cumprimento da lei, por parte de quem a desrespeitou, não podendo vacilar ou sucumbir perante manifestações sentimentalistas ou emoções mais fortes, para o que a imperturbabilidade é uma qualidade e condição essencial da firmeza, rejeitando quaisquer tentativas de favorecimento pessoal ou alheio;
Pedagógica e Competente – Ao titular de funções policiais competirá implementar uma ação de transmissão de conhecimentos, de esclarecimento, num incessante estudo, escolha e aplicação de métodos educativos, empreendidos em determinados quadros institucionais, tendentes a alcançar metas socialmente definidas em bases axiológico-filosóficas, sócio-jurídicas e politico-culturais;
O agente policial será, por isso mesmo, um difusor da educação cívica de massas, porque na sua inevitável relação com a população, ele poderá assumir uma atitude de conselheiro, no sentido de orientar as pessoas para a prática de atos legais, consentâneos com os valores e normas que regem a sociedade, não temendo quaisquer usurpações de competências, por parte daqueles que, ocasionalmente, se digam conhecedores das leis, até porque, ele, o agente policial, deve ter sempre presente que quanto mais elevado for o nível educacional e os conhecimentos de um povo, mais agradável e fácil se torna o relacionamento;
Por outro lado, o agente policial, não deverá, em circunstância alguma, abdicar das suas competências legais e profissionais, no sentido de fazer cumprir a legislação, democraticamente produzida, no âmbito da sua esfera de fiscalização, vigilância e investigação, sendo condição fundamental, para o exercício da Autoridade, que ele próprio seja o primeiro a cumprir as normas legais em vigor, porque o bom exemplo deve partir dele;
Àquela competência legal de impor aos outros o cumprimento dos preceitos jurídicos, acresce uma outra competência, não menos importante, que resulta do maior, ou menor, conhecimento que o agente tem das leis, da sua capacidade intelectual de as interpretar correta e imparcialmente; de as transmitir aos cidadãos de uma forma clara e compreensiva, com aprumo cívico, correção e paciência, no sentido da verificação da adesão popular, sem reservas, nem receio, para com o projeto de equilíbrio social. O agente-formador, poderá (e deverá) ter uma excelente competência para as suas funções;
A Autoridade que advém do agente policial, resulta do uso desta competência de conhecimentos e da aplicação pedagógica dos mesmos que constituiriam, entre outras, condições especiais que os responsáveis pela organização do Estado e Segurança das pessoas e bens deviam exigir aos candidatos a funções públicas, porque só a partir de uma formação académica, humanista e ético-deontológica é que se poderá adquirir uma preparação profissional posterior de alto nível e excelência, da intervenção na sociedade;
Cooperante e Persuasiva – Se se quiser, etimologicamente, aceitar a cooperação como um gesto de atuação de pessoas conjuntas, que prosseguem os mesmos objetivos, então não repugnará admitir a intervenção policial, no seu sentido pedagógico, como uma espécie de solidariedade para com os cidadãos em geral, porque se o indivíduo e a sociedade desejam colaborar com as Autoridades, então, não é menos verdade que o agente policial coopere com aqueles, a fim de ajudar a resolver situações de natureza legal, justamente com a intervenção cooperante dos interessados.
Esta cooperação recíproca é salutar para a estabilidade da sociedade, e não deixa de provocar reações benéficas, quanto ela parte, espontânea e desinteressadamente, do agente da Autoridade e que pode, inclusivamente, conduzir à ideia de irmanação na defesa dos direitos que a todos assiste.
Por outro lado, o agente policial deve ser persuasivo com o emprego de argumentos legítimos, legais e verdadeiros, a fim de conseguir que os indivíduos em geral, adotem as linhas de conduta conformes às leis, tradições, costumes e valores em vigor. Nunca será legítimo, nem legal, ao agente da Autoridade manipular e captar as mentes dos homens através de argumentos falaciosos, sub-reptícios, intimidatórios ou chantagistas.
No fundo, estas atitudes do agente policial, prendem-se, uma vez mais, com a sua preparação integral, através da qual ele se possa assumir com tolerância e firmeza; com pedagogia e competência; cooperando e dissuadindo. Será, talvez, esta a Polícia do futuro, seria esta a Polícia que já deveria existir nas sociedades em geral e, particularmente, nas democráticas.
Nunca será tarde para se melhorar, e a oportunidade, não só a nível Europeu, como à escala Universal, favorece que se pense numa Polícia com as caraterísticas apontadas e, desejavelmente, com uma evolução para outras qualidades superiores.
Apostar na qualificação dos recursos humanos é o melhor investimento que se pode fazer para que, num futuro próximo, o mundo seja mais harmonioso, as pessoas se compreendam e tolerem melhor, que os valores universais sejam, de facto e de direito, permanentemente aplicados e defendidos. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Portugal: http://www.caminha2000.com  (Link’s Cidadania e Tribuna)

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