Quando se reflete sobre a
Autoridade Policial, não será legítima nenhuma ilação que aponte para uma
atitude redutora da dignidade que assiste ao agente policial mas, pelo
contrário, considerando o seu duplo papel de respeitador da ordem e disciplina
estabelecidas e, fiscalizador rigoroso dessa mesma ordem e disciplina, ele deve
ser aceite como o garante do equilíbrio e da harmonia social, desde que de fato
tenha a capacidade, inteligência e humildade para assumir as seguintes
atitudes:
Tolerância e Firmeza – O agente policial
procurará, em todas as circunstâncias: ser tolerante para com os
prevaricadores, esforçando-se em compreender os motivos e as condições
concretas que levaram aqueles à prática de atos ilícitos, dialogando com eles,
no sentido de os esclarecer das consequências das suas ações, não os condenando
à partida nem os marginalizando, só porque são acusados de práticas ilegais,
ainda não confirmadas por uma decisão judicial e, como tais, sancionadas e
transitadas em julgado;
Atitude tolerante
significa também firmeza de caráter e de intervenção, sem recurso a medidas
violentas desnecessárias, excetuando o direito à legítima autodefesa e, no
limite, ao cumprimento da lei. O agente policial poderá ser tolerante, mas firme
na exigência do cumprimento da lei, por parte de quem a desrespeitou, não
podendo vacilar ou sucumbir perante manifestações sentimentalistas ou emoções
mais fortes, para o que a imperturbabilidade é uma qualidade e condição
essencial da firmeza, rejeitando quaisquer tentativas de favorecimento pessoal
ou alheio;
Pedagógica e Competente – Ao titular de funções
policiais competirá implementar uma ação de transmissão de conhecimentos, de
esclarecimento, num incessante estudo, escolha e aplicação de métodos
educativos, empreendidos em determinados quadros institucionais, tendentes a
alcançar metas socialmente definidas em bases axiológico-filosóficas,
sócio-jurídicas e politico-culturais;
O agente policial será,
por isso mesmo, um difusor da educação cívica de massas, porque na sua
inevitável relação com a população, ele poderá assumir uma atitude de
conselheiro, no sentido de orientar as pessoas para a prática de atos legais,
consentâneos com os valores e normas que regem a sociedade, não temendo quaisquer
usurpações de competências, por parte daqueles que, ocasionalmente, se digam
conhecedores das leis, até porque, ele, o agente policial, deve ter sempre
presente que quanto mais elevado for o nível educacional e os conhecimentos de
um povo, mais agradável e fácil se torna o relacionamento;
Por outro lado, o agente
policial, não deverá, em circunstância alguma, abdicar das suas competências
legais e profissionais, no sentido de fazer cumprir a legislação,
democraticamente produzida, no âmbito da sua esfera de fiscalização, vigilância
e investigação, sendo condição fundamental, para o exercício da Autoridade, que
ele próprio seja o primeiro a cumprir as normas legais em vigor, porque o bom
exemplo deve partir dele;
Àquela competência legal
de impor aos outros o cumprimento dos preceitos jurídicos, acresce uma outra
competência, não menos importante, que resulta do maior, ou menor, conhecimento
que o agente tem das leis, da sua capacidade intelectual de as interpretar
correta e imparcialmente; de as transmitir aos cidadãos de uma forma clara e
compreensiva, com aprumo cívico, correção e paciência, no sentido da
verificação da adesão popular, sem reservas, nem receio, para com o projeto de
equilíbrio social. O agente-formador, poderá (e deverá) ter uma excelente competência
para as suas funções;
A Autoridade que advém do
agente policial, resulta do uso desta competência de conhecimentos e da
aplicação pedagógica dos mesmos que constituiriam, entre outras, condições
especiais que os responsáveis pela organização do Estado e Segurança das
pessoas e bens deviam exigir aos candidatos a funções públicas, porque só a
partir de uma formação académica, humanista e ético-deontológica é que se
poderá adquirir uma preparação profissional posterior de alto nível e
excelência, da intervenção na sociedade;
Cooperante e Persuasiva – Se se quiser,
etimologicamente, aceitar a cooperação como um gesto de atuação de pessoas
conjuntas, que prosseguem os mesmos objetivos, então não repugnará admitir a
intervenção policial, no seu sentido pedagógico, como uma espécie de solidariedade
para com os cidadãos em geral, porque se o indivíduo e a sociedade desejam
colaborar com as Autoridades, então, não é menos verdade que o agente policial
coopere com aqueles, a fim de ajudar a resolver situações de natureza legal,
justamente com a intervenção cooperante dos interessados.
Esta cooperação recíproca
é salutar para a estabilidade da sociedade, e não deixa de provocar reações
benéficas, quanto ela parte, espontânea e desinteressadamente, do agente da
Autoridade e que pode, inclusivamente, conduzir à ideia de irmanação na defesa
dos direitos que a todos assiste.
Por outro lado, o agente
policial deve ser persuasivo com o emprego de argumentos legítimos, legais e
verdadeiros, a fim de conseguir que os indivíduos em geral, adotem as linhas de
conduta conformes às leis, tradições, costumes e valores em vigor. Nunca será
legítimo, nem legal, ao agente da Autoridade manipular e captar as mentes dos
homens através de argumentos falaciosos, sub-reptícios, intimidatórios ou
chantagistas.
No fundo, estas atitudes
do agente policial, prendem-se, uma vez mais, com a sua preparação integral,
através da qual ele se possa assumir com tolerância e firmeza; com pedagogia e
competência; cooperando e dissuadindo. Será, talvez, esta a Polícia do futuro,
seria esta a Polícia que já deveria existir nas sociedades em geral e,
particularmente, nas democráticas.
Nunca será tarde para se
melhorar, e a oportunidade, não só a nível Europeu, como à escala Universal,
favorece que se pense numa Polícia com as caraterísticas apontadas e,
desejavelmente, com uma evolução para outras qualidades superiores.
Apostar na qualificação
dos recursos humanos é o melhor investimento que se pode fazer para que, num
futuro próximo, o mundo seja mais harmonioso, as pessoas se compreendam e
tolerem melhor, que os valores universais sejam, de facto e de direito,
permanentemente aplicados e defendidos.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
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