O direito à paz constitui um dos direitos da
chamada terceira geração, segundo a estrutura que é estabelecida, tais como
outros direitos, por exemplo, ecológicos, parece-me, contudo, cada vez mais um
objetivo, importante e necessário a salvaguardar, não fossem os inúmeros
conflitos regionais de guerra declarada ou latente, seja por motivos políticos,
seja por razões de ordem económica, estratégica ou religiosa.
A “Instituição da Guerra” apresenta-se-nos como uma
ordem de magnitude que transcende qualquer agressor – a vítima particular -, na
medida em que faz mais sentido responsabilizar um país por uma agressão sobre
outro do que imputar culpas a indivíduos isolados, além de que existe,
obviamente, violência estrutural no sentido em que danos não intencionais são
infligidos, frequentemente, a indivíduos ou países em todo o mundo, porque o
opressor está incrustado nas estruturas, com culturas que não deixam outras
alternativas.
A agressão é provocada e algumas das causas são
estruturais, outras culturais: o colonialismo é uma dessas estruturas que ligam
a colónia ao poder colonial, de tal forma que aquela pode revoltar-se para se
libertar. Ora, o caminho para a paz passa, necessariamente, por resoluções
imaginativas dos conflitos, o que pode significar a transformação de algumas estruturas
através da substituição de culturas de violência por mecanismos de apoio ao
desenvolvimento sociocultural, científico e económico dos povos até então
oprimidos.
O homem tem o dever de procurar e construir um
mundo melhor, porque: «o direito de viver
em paz também pode ser interpretado como o direito de não ser vítima da
agressão. Mas se assumirmos que a agressão não é aleatória mas causada por
factores estruturais e culturais entre e dentro dos actores, então o direito de
viver em paz é o direito de viver num cenário social (...) onde se faz qualquer
coisa sobre factores e não só sobre actores (...).» (POPPER, 1992:213).
A construção de um mundo melhor, no sentido de
promover e preservar a paz, quaisquer que sejam os conceitos deste valor
inestimável (mesmo o mais rudimentar, como aquele que define paz como ausência
de guerra), passa, certamente, pelo conhecimento dos valores universais
constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem e dos instrumentos
legais, técnicos e científicos para os defender, porque, desde logo, é
necessário, combater o irracionalismo que tanto parece estar na moda, sendo
certo que atitudes irracionais, não se fundamentam na observância dos direitos
humanos e, mesmo aceitando que todo o conhecimento humano é falível, incerto,
também não é menos verdade que o conhecimento é uma procura de verdade, de
teorias explicativas e, objetivamente verdadeiras.
Neste contexto, não nos é difícil compreender que
qualquer violação dos direitos humanos constitui um erro grave, contudo: «combater a falha, o erro, significa pois,
procurar uma verdade mais objectiva e fazer tudo para detectar e eliminar tudo
o que é falso. (...) Ao reconhecermos a falibilidade do conhecimento humano,
reconhecemos, simultaneamente, que nunca podemos estar completamente seguros de
não termos cometido algum erro.” (Ibid.:18).
A prática de deveres que conduzem a soluções
pacíficas de conflitos humanos, naturalmente que carece de profundos
conhecimentos ético-morais, de cidadania, de saber-ser e saber-estar no mundo
com os outros, numa permanente postura de tolerância e responsabilidade
intelectual e, quantas vezes, na nossa tolerância e humanidade, somos objetos
da intolerância e da desumanidade de outros.
Infelizmente o número de casos não para de
aumentar: campos de concentração, assassinatos, violação de mulheres e
crianças, deportações, migrações em condições infra-humanas, enfim, destinos
terríveis, horrores que ainda sentimos, seres humanos, homens, mulheres,
crianças, idosos, são vítimas de outros seres humanos, cuja motivação e objetivos
são muito discutíveis.
O homem intelectual, culto e responsável, tem hoje,
mais do que no passado, o dever inalienável de rejeitar o relativismo radical,
na medida em que há valores que jamais se podem mensurar: Deus, verdade, bem, justiça,
paz, liberdade e tantos outros, aliás, parece-me que as posições radicais, não
conduzem, geralmente, a soluções equilibradas, afigurando-se do mais elementar bom
senso, optar por atitudes moderadas.
Tal como nos diz Popper: «O pluralismo crítico apresenta uma posição de acordo com a qual, no
interesse da verdade, cada teoria - e quanto mais teorias tanto melhor - deve
ser posta em plano de concorrência com as demais. Esta concorrência consiste na
discussão racional: isto significa que o que está em causa é a verdade das
teorias concorrentes. Aquela teoria, que na discussão crítica parecer
aproximar-se mais da verdade é a melhor e a melhor teoria prevalece sobre as
menos boas. O mesmo se passa com a verdade.” (Ibid.:178).
A Paz constrói-se, seguramente, a partir de um
conhecimento cada vez mais profundo das realidades humanas e, todas as ciências
serão poucas, todos os cientistas e intelectuais, não serão suficientes para
prosseguirem na busca de um mundo melhor, no sentido não apenas de ausência de
guerra, mas também e, principalmente, no que respeita ao dever do cumprimento
dos direitos humanos, sejam estes individuais ou coletivos, pelo que, de facto,
urge cada vez mais debruçarmo-nos sobre o que as ciências cognitivas podem
fazer por um mundo em efervescência. Afinal, onde é que está localizado, no
cérebro humano o “bom - senso”?
Poder-se-á colocar aqui, também, a questão da
vontade e liberdade suficientes para resolvermos a deprimente situação da
violação dos direitos humanos? Será que, também aqui, o homem está determinado
por circunstâncias que não controla nem domina? Ou, pelo contrário, tem o homem
a capacidade para alterar alguma coisa?
Porque, conforme escreve SEARLE: «A liberdade humana é
precisamente, um facto de experiência. Se desejar alguma prova empírica de tal
facto, podemos sem mais aludir à possibilidade que sempre nos cabe de
falsificar quaisquer predições que alguém possa ter feito acerca do nosso
comportamento. Se alguém prediz que eu vou fazer alguma coisa, posso muito bem
não fazer essa coisa.» (1987:107). Nesta linha, o autor prossegue, mais
adiante, afirmando o seguinte: «A ciência
não deixa espaço para a liberdade da vontade (...). Por outro lado, somos incapazes
de abandonar a crença na liberdade da vontade.» (1987:113).
A liberdade da vontade não depende, portanto, do
determinismo porque, de acordo com o raciocínio de SEARLE: «A forma de determinismo que em última análise é incómoda não é o
determinismo psicológico. A ideia de que os nossos estados da mente são
suficientes para determinar tudo o que fazemos é provavelmente falsa. (...) Se
a liberdade é uma ilusão, porque é que é uma ilusão que, aparentemente, somos
incapazes de abandonar? A primeira coisa a observar a propósito da liberdade
humana é que ela está essencialmente ligada à consciência.
Apenas atribuímos liberdade aos seres conscientes. (...) a maior parte
dos filósofos pensam que a convicção da liberdade humana está essencialmente
ligada ao processo da decisão racional. (...) A experiência característica que
nos dá a convicção da liberdade humana, e é uma experiência da qual somos
incapazes de arrancar a convicção da liberdade, é a experiência de nos
empenharmos em acções voluntárias e intencionais. (...) É esta experiência a
pedra basilar da nossa crença na liberdade da vontade (...)» porque: «No
comportamento normal cada coisa que fazemos suscita a convicção válida ou
inválida de que poderíamos fazer alguma coisa mais, aqui e agora, isto é, permanecendo
idênticas todas as outras condições», donde e concluindo: «... a evolução deu-nos uma forma de
experiência da acção voluntária onde a experiência da liberdade, isto é, a
experiência do sentido de possibilidades alternativas, está inserida na genuína
estrutura do comportamento humano, consciente e intencional.» (cf. 1987:114-120)
Penso ser legítimo e correto afirmar que a
construção de um mundo de paz, depende muito mais do homem, que na sua
liberdade de vontade, não sujeita ao determinismo absoluto, pode voluntária e
intencionalmente criar as condições, através das ações concretas, para um
entendimento global, naturalmente que tal intencionalidade pressupõe abdicar de
interesses diversos que possam colidir com a arquitetura de uma paz duradoira,
num mundo moderno, solidário e fraterno, onde todos os homens tenham uma
oportunidade de cooperar mutuamente.
A Filosofia, atualmente, tem vindo a encontrar
sérios obstáculos, quanto à tradicional e milenar importância que vinha
mantendo, face ao avanço das ciências em geral e das ciências cognitivas em
particular. As ciências da cognição, não só se apresentam como um novo género
epistemológico, como também reivindicam para o seu objeto de estudo aqueles
problemas que abordam as questões antropológicas, tradicionalmente
características das análises filosóficas e teológicas.
Mas, entretanto e no tema que nos interessa aqui
abordar, o que se pergunta é como é que as ciências cognitivas podem auxiliar a
humanidade para o cumprimento integral dos Direitos do Homem? Uma abordagem
antropológica em que a categoria “relação”
assuma a importância fundamental, não a relação Homem - Deus, porque esta é
inevitável para todo o homem crente e, mesmo o não-crente, em situações-limite,
também procura relacionar-se com o Transcendente.
Analogicamente, emerge como um imperativo
categórico, implementar uma praxis relacional, homem-a-homem, aliás, «torna-se necessário ter em conta que todo o
discurso humano, quer o discurso bíblico, quer o discurso filosófico-teológico,
quer igualmente o discurso científico, não podem deixar de recorrer a modelos e
analogias. Por, consequente, falar de uma ou mais antologias que constituam
como que a “ossatura” de uma “antropologia integral”, filosófica, teológica e
científica, não pode deixar de significar falar de ontologias elaboradas em
contextos de determinados modelos de saber em vários domínios...» (DINIS,
1998:587).
Nesta “lógica”
e sob o princípio e convicção da fé, sabemos que: «Deus chama todo o homem (...). É evidente que esta chamada pessoal de
comunhão (...) torna-se possível pela existência de uma determinada estrutura
psicofísica (...). Tenha-se além disso presente que este chamamento divino
determina o substrato criatural profundo do homem, fá-lo ser aquilo que é. A
transcendência do homem sobre o meramente mundano, a sua capacidade de superar
os condicionalismos deste mundo, bem como a sua “imortalidade”, derivam
portanto do facto deste chamamento à comunhão com Deus (...). O ser pessoal do
homem, pressuposta a sua constituição psicossomática está constituído por esta
possibilidade que se lhe oferece de entrar em comunhão com Deus.» (Ibid.:588).
Desenvolvendo aquele modelo e transferindo a
relação Deus-Homem para Homem-Homem, verifica-se que seria possível, pelo
menos, e para já, tentarmos implementar este novo paradigma, porque, «Além disto, a categoria de relação recupera
todo o discurso contemporâneo acerca do carácter relacional do corpo e da
pessoa, não apenas no convívio social, mas também com a sua relação e todo o
universo. (...) A pessoa é toda a realidade relacional que foi “construindo”,
através da sua vida, da sua história pessoal, desde o momento da concepção.
Esta totalidade da existência humana que é a pessoa, embora se vá desvanecendo
com o tempo, sobrevive de algum modo na sua memória enquanto vive na
história...» (Ibid.:590).
O cumprimento dos deveres em ordem à salvaguarda e
respeito pelos direitos humanos, não poderá deixar de adaptar, na prática, um
modelo idêntico ao que acabamos de descrever, para resolver a velha dualidade
corpo-alma, na medida em que, se todos nós, seres humanos, nos configurarmos à
imagem e semelhança de Deus-Pai, então, poderemos encontrar n’Ele, o princípio
unificador e respeitador dos mais sagrados Direitos do Homem.
Não deve repugnar aos filósofos, e muito menos aos
homens não-crentes, este recurso epistemológico e, agirmos uns para com os
outros, em comunhão, respondermos uns aos outros quando chamados a cooperar
para o bem comum da sociedade de que fazemos parte, num todo de Direitos e
Deveres.
A ciência, naturalmente, vem contribuindo para que
os Direitos Humanos possam ser observados, na medida em que resolve muitos
problemas de natureza económica que estão na origem das violações daqueles
direitos, todavia não será a única via e nesse sentido: «Em todos os tempos, o homem tem inspeccionado o seu contorno com os
olhos bem abertos e uma inteligência fecunda, em todos os tempos faz
descobertas incríveis e em todos os tempos podemos aprender das suas ideias.» (FEYERABEND,
1997:302).
No virar de século ou de milénio, ou, se quisermos,
neste primeiro quarto do novo século XXI, não devemos temer o progresso
científico, entendido como categoria antropológica, com vista à harmonização de
uma convivência humana sadia e justa. As ciências, quaisquer que sejam, não
podem ignorar o bem-estar da humanidade e é neste sentido que pretendo
continuar a desenvolver os meus raciocínios, as minhas atitudes e
comportamentos.
As definições do progresso defendidas pelos autores
antes citados, revelam preocupações quanto à validade e manutenção dos
paradigmas científicos que, por sua vez, se desenvolvem num ciclo vicioso de
lutas entre velhos e novos paradigmas.
Em quaisquer uma daquelas perspetivas, o problema
central prende-se com a ciência, entendida como progresso, revoluções
científicas, aperfeiçoamentos, novas descobertas, para problemas que, elas
próprias, as ciências positivas, originam, seja através do armamento, seja pela
supremacia do poder Político-económico, o certo é que nem sempre se tem
aproveitado as suas potencialidades para melhorar o respeito pela dignidade
humana. Cada vez me parece mais pertinente a ciência antropológica,
precisamente ao serviço do homem, considerado na sua dimensão última, ou seja,
um ser à semelhança do seu Criador.
Quaisquer que sejam as teorias, o homem
confronta-se, de facto, com um avassalador progresso científico que, por vezes,
colide com valores e princípios ético-morais que são fundamentais nos direitos
do homem. Um dos autores mais sensíveis a uma abordagem do progresso científico
em termos culturais e axiológicos e, concretamente, éticos e antropológicos foi
Paul Feyerabend.
Este autor, Feyerabend:
«denuncia uma concepção de progresso
científico gerador de injustiças e do domínio da cultura ocidental sobre outras
culturas consideradas subdesenvolvidas.» É contra esta forma de
universalismo, negador das especificidades de cada cultura que Feyerabend ergue a sua voz: «Em todo o mundo as pessoas elaboram
instrumentos de sobrevivência em meios em parte perigosos.» (FEYERABEND, in
DINIS, 2).
Naturalmente que não é isso que hoje pretendemos
das ciências e, por força da razão, não é isso que nós, filósofos, exigimos das
ciências cognitivas, na medida em que, ao exagerarmos a intervenção das
ciências ditas positivas, verificamos que, algumas delas, e, concretamente os
teóricos das ciências sociais, políticas e outros intervenientes actuam na
sociedade e verifica-se, a propósito a seguinte passagem de FEYERABEND: «O modo como os problemas sociais, os problemas de assistência a idosos
e assim por diante são resolvidos nas nossas sociedades podem, a traços largos,
ser descritos nos seguintes termos: levantar-se um problema. Não se faz coisa
nenhuma a seu respeito. As pessoas são afectadas. Os políticos difundem a sua
preocupação daí decorrente. São convocados os especialistas. Os especialistas
elaboram teorias e planos que neles se baseiam. Os grupos de pressão próximos
do poder, com especialistas ao seu serviço, introduzem diversas modificações
neste primeiro trabalho... (...)
Temos hoje uma situação em que as teorias sociais e psicológicas do
pensamento e da acção humanos tomaram lugar deste pensamento e desta acção em
si próprios. Em vez de interrogarem as pessoas implicadas numa situação
problemática, os gestores do desenvolvimento, os educadores, os tecnólogos e
sociólogos extraem a sua informação acerca do que essas pessoas realmente
querem e precisam de estudos teóricos realizados pelos seus prezados colegas nos
campos considerados relevantes. São consultados modelos abstractos e não seres
humanos vivos: não é a população-alvo que decide, mas os produtores dos
modelos. Os intelectuais de todo o mundo têm por adquirido que os seus modelos
serão mais inteligentes, farão melhores sugestões, aprenderão mais capazmente a
realidade dos seres humanos por si próprios.» (FEYERABEND, in DINIS, 2).
Esta análise Feyerabendiana, citada por DINIS, é
extremamente pertinente, a situação timorense, no passado, não estaria longe
deste método, onde, segundo se afirma, efetivamente o povo maubere nem sempre
teria sido auscultado pelos políticos e militares, sobre o que seria melhor
para a salvaguarda dos seus direitos humanos, designadamente aqueles valores
que enquadraríamos, nesta fase, de segunda geração, ou seja, direitos sociais.
Evidentemente que não está em causa a competência, a dedicação, o altruísmo de
todos os que estão a tentar reconstruir Timor; o que importa aqui é a
metodologia utilizada que não pode ser influenciada por interesses alheios aos
timorenses.
Evidentemente que não há “receitas” perfeitas, nem
milagrosas e o método Feyerabendiano também não o é, na medida em que a objetividade,
supostamente existente nas aspirações das populações-alvo, tem de ser
trabalhada, pelos homens da ciência, pelos teóricos, pensada pelos nossos
filósofos, de tal forma que os dados concretos recolhidos junto das comunidades
tenham em conta as suas culturas, os diálogos culturais entre culturas
diferentes, conceitos e princípios diversos e até divergentes. Torna-se
essencial ter em conta que o discurso antropológico vem sendo objecto de
intensa mudança, as dicotomias corpo-alma, matéria-espírito, também enfrentam
graves problemas.
Nesta linha de pensamento, parece-me pertinente a
tese de DINIS quando nos ensina que : «...
A ciência, mesmo a ciência da natureza, do universo material é, de facto, uma
grande investigação acerca da humanidade. Na verdade, quando perscrutamos o
espaço intergaláctico, não estamos apenas à procura de estrelas ou planetas
semelhantes à Terra, ou de buracos negros ou estrelas... Estamos à procura de
nós mesmos. Andamos permanentemente inquietos em busca de nós, movidos por uma
inquietação talvez inconsciente, por uma inquietação que tem no mais íntimo de
nós a sua nascente, naquela profundidade misteriosa como um santuário onde nem
mesmo nós ousamos penetrar. E lançamo-nos então para fora de nós, à procura de
nós, lá longe, muito longe, mergulhados como ébrios no infinitamente distante
dos espaços siderais, ensaiando talvez os mergulhos que sonhamos no
infinitamente perto que está em nós. (...) É precisamente neste sentido que
entendo que toda a ciência é, ultimamente, antropologia, e que todo o progresso
científico só tem sentido se for visto como uma categoria antropológica. Mas
tudo isto exigirá, certamente, um novo modelo de saber.» (DINIS, III Parte)
A reflexão que antecede, conduz-nos, efetivamente,
a uma posição que devemos aceitar como de grande humildade, no sentido em que,
não basta haver uma Declaração Universal dos Direitos do Homem, alegadamente de
matriz ocidental, se ignorarmos as tradições, as culturas, os hábitos, usos e
costumes, o direito natural e consuetudinário de outros povos, noutros pontos
do mundo. Quem somos nós, para criticarmos outros seres humanos, cujos valores
e princípios, nós, ocidentais, preconceituosamente pretendemos negar.
A mantermos esta mentalidade, certamente a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, dever-se-ia denominar, “Declaração Ocidental dos Direitos de Alguns
Povos” porque, mesmo no ocidente, existem divergências quanto à importância
de certos valores, como por exemplo a vida. O direito à vida, em quaisquer
circunstâncias, ainda não foi absolutamente conseguido, veja-se o que se passa
em alguns Estados Norte Americanos, onde a pena de morte vigora.
Na origem dos Direitos Humanos estão alguns valores
que, por sua vez, têm a sua própria fundamentação: «... a tradição ocidental que conjuga o altruísmo e o individualismo. O
dualismo apresenta duas faces: uma necessária e outra convencional (...) Em sua
face convencional temos as regras sociais fundamentadas nos interesses humanos.
(...) O ocidente foi fundado por dois acidentes históricos, o milagre grego e o
cristianismo. (...) Quanto ao cristianismo o advento de Deus na história
forneceria uma resposta que, no entanto, foge ao escopo Popperiano.»
(PEREIRA, 1993:173-175).
Na passagem acabada de citar é evidente uma opção
pelo racionalismo, como uma opção moral, que cria os valores e se ilustra muito
bem no seguinte trecho extraído da obra: A Sociedade Aberta: «Acredito que a nossa sociedade ocidental
deve seu racionalismo, sua fé na unidade racional do homem e na sociedade
aberta, e especialmente sua feição científica, à antiga crença socrática e
cristã na fraternidade de todos os homens e na honestidade e responsabilidade
intelectual.» (Ibid.:168).
Ao longo desta reflexão epistemológica, tentei
abordar vários aspetos que se prendem com a necessidade de implementarmos
políticas que visem o respeito pelos Direitos Humanos, a partir da análise de
diversas estruturas de valores, princípios, atitudes, comportamentos e a
relação destes com a ciência, passando pelas faculdades humanistas do homem, a
partir da tradição grega.
Concluiria, pois, esta minha breve reflexão com o
aspeto religioso na estrutura de paz, porque de facto, temos assistido ao longo
dos séculos, a conflitos terríveis, alguns dos quais com base em fanatismos
religiosos. Ora, como cristão que sou, penso que a minha religião tem, pelo
contrário, dado, um contributo muito importante não só para a paz como também
para o cumprimento dos Direitos Humanos, sejam estes de primeira, segunda ou
terceira gerações.
Com efeito, a nível mundial, a Igreja Católica
possui mais de 110 mil Instituições de Solidariedade Social, segundo um estudo
de 1997, difundido na Televisão Portuguesa (SIC, Jornal da Tarde, 13/02/2000);
por outro lado é do conhecimento público, o papel decisivo desempenhado pela
Igreja Católica Timorense ao longo de 25 anos de luta de libertação do Povo
Maubere, em que os mais altos dignitários da Igreja, correram inequívocos
riscos de vida ao protegerem a população martirizada de Timor, com expressão
relevante na atribuição do Prémio Nobel da Paz a um Bispo Católico, de língua
Portuguesa: D. Carlos Ximenes Belo, a quem todos devemos prestar sincera
homenagem.
Parece-me, portanto, que caberá não só às ciências
ditas positivas, mas inevitavelmente e por razões da complexidade humana, às
ciências do espírito conjugadas com a sabedoria filosófica, encontrar e
implementar as soluções práticas para o cumprimento do dever de observância dos
Direitos Humanos Universais, independentemente, embora respeitando-as, das
tradições, usos, costumes, ideologias político-religiosas, e culturais de cada
povo.
Haverá, certamente, valores e princípios universais
que é necessário respeitar, em todo o mundo, para o que se postulam atitudes de
tolerância, de interculturalismo, de solidariedade e de fraternidade e, nesse
sentido, cabe-nos, também a nós filósofos, um papel de maior intervenção,
consubstanciado no exercício das actividades docentes e na praxis quotidiana
das diversas áreas das atividades humanas: Políticas, Religiosas, Económicas,
Profissionais, Culturais, Sociais e de Lazer. O homem terá de encontrar, dentro
de si, em primeiro lugar, a paz que procura e pretende estender a todo o mundo.
Só quem está em paz consigo mesmo é que pode transmitir este sentimento para o
exterior. A tranquilidade de consciência, certamente, facilita o diálogo, o
encontro de soluções e a implementação das mesmas, em termos práticos na
realidade social.
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SEARLE, J.,
(1987). Mente, Cérebro e Ciência,
Lisboa: Edições 70
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone:
00351 936 400 689
Imprensa
Escrita Local:
Jornal:
“O Caminhense”
Jornal:
“Terra e Mar”
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal:
http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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