«Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem
agir uns com os outros em espírito de fraternidade.» (Artº 1º DUDH).
A
citação que antecede, poderia parecer desajustada, ou até contraditória,
relativamente ao título deste capítulo: “Conclusão
Pessoal Provisória”, na medida em que os valores consagrados no Artº 1º da
DUDH, não são provisórios, porém, a conclusão terá, necessariamente, de o ser,
porque, infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, frequentes
atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas
revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se podem
aceitar, quaisquer que sejam os pretextos, as permanentes violações. Nada
poderá justificar o incumprimento de tais Direitos.
Se
é verdade que os Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e
Positivo/Legalista, são legítimos e legais, não é menos verdade que o seu
cumprimento ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se
indispensável a aplicação de regras sancionatórias, coercivas para todos os que
os violam.
Mas
será que o uso da força resolve a atual situação de permanente violação dos
Direitos Humanos? Bastará um conjunto de regras e de sanções para que todos
respeitem os Direitos Humanos? Que outros meios, provavelmente menos eficazes,
ainda que de mais demorada implementação e com resultados a longo prazo, se
poderiam utilizar?
Entre
outros meios disponíveis, salientam-se: a educação, a formação e a religião,
cujas caraterísticas específicas, vocacionadas para a formação cívica e moral
do homem, respetivamente, podem contribuir de forma decisiva para que, daqui a
algumas décadas, a paz no mundo seja possível, se todos compreenderem e
respeitaram os direitos de cada um, a começar pelo próprio indivíduo perante si
mesmo.
Nesta
perspetiva, parece pertinente refletir um pouco, porque os tempos atuais são
diferentes e, certamente, no futuro, valores diferentes preocuparão as pessoas
de boa-vontade. Isto não implica ter que se estar contra as conquistas da
modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade, contra
a democracia e os Direitos Humanos, por isso, se revelava, há pouco, que a
educação, a formação e a religião nos podem ajudar decisivamente, aliás, hoje
em dia, um sistema religioso de linhas de orientação em relação à realidade e
uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a fé
religiosa não exclui o empenhamento político.
Passaram-se
mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do
Homem. Parece certo que a maior parte dos Estados, como também a maior parte
das Igrejas moderadas defendem, em teoria, valores e princípios fundamentais: a) A inviolabilidade da pessoa humana; b) A liberdade inalianável do ser humano; c) O princípio da igualdade de todos os seres humanos;
d) A necessidade de solidariedade entre todos os
homens.
Então, afigura-se perfeitamente plausível defender tais
princípios e valores, como acrescentar outro tipo de preocupações essenciais;
para que o terceiro milénio seja um período:
a) Não só de
liberdade, mas também de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade
em que os seres humanos sejam tratados com equidade de direitos, vivam
coletivamente numa atmosfera de solidariedade, longe das diferenças que separam
ricos e pobres, poderosos e oprimidos, da fome, do desemprego da violação dos
Direitos Humanos;
b) Não só igualdade,
mas também pluralidade, através de uma via que conduza a uma multiplicidade
reconciliada de culturas, tradições e povos do mundo, longe das divisões
segregadoras, do desrespeito e da marginalização;
c) Não só da fraternidade, mas também da divergência sadia
entre todas as pessoas humanas, longe das separações entre homens e mulheres na
sociedade, da rigidez de papeis, ideologicamente fixados, da recusa do
reconhecimento das aptidões concedidas às mulheres para a vida. Uma nova ordem
assente no companheirismo;
d) Não só na coexistência, mas também na paz, encontrando um novo caminho que
conduza a sociedade para a solução pacífica dos conflitos, para uma comunidade
de povos, longe dos juízos e das ideologias, da idolatrização, da intervenção
dos militares para imposição dos Direitos Humanos. Precisa-se de uma ordem
mundial que reivindique a paz;
e) Não só produtividade, mas também solidariedade em relação
ao meio ambiente, descobrindo o caminho que conduza a uma comunidade de todos
os seres humanos, em harmonia com todas as criaturas, longe da separação das
pessoas e a restante criação, e um estilo de vida emergente de formas de
produção, que lesam a natureza, de um individualismo que viola a integridade da
criação, enfim, precisa-se de uma ordem mundial ecológica;
f) Não só tolerâmcia,
mas também ecumenismo, investigando sobre as possobilidades de encontrar um
meio e construir uma comunidade humana, consciente de que necessita de
absolvição e regeneração constantes, longe das clivagens com que algumas
Igrejas, eventualmente, ainda hoje, vivam de desconfiança, de recordações
paralisantes, da intolerância e da recusa em reconhecer a liberdade religiosa.
Carece-se de uma ordem mundial ecumérica;
g) Finalmente, não só ecumerismo, mas também de uma
consciência das nossas responsabilidades globais, relativamente ao futuro da
humanidade. Para que tal aconteça é necessário distanciarmento de toda e
qualquer atitude de austeridade, em matéria de ética e, pelo contrário, exigir
e lutar por um “Ethos” global, no seu
significado grego de caráter, de propósito moral e, também no sentido
sociológico atual: o de uma ordem normativa interiorizada, um conjunto de
princípios morais que regulam a vida.
Torna-se, assim, pacífico, defender que caberá um papel
importante, mesmo imprescindível, à filosofia contemporânea, (esvaziada que vai
sendo, por alguns dos seus detractores, precisamente com os argumentos dos avanços da ciência, da técnica e da
técnologia), no sentido de defender e incutir nas pessoas um novo conceito da
pessoa humana enquanto sujeita de Direitos e Deveres.
Com efeito, será correto concluir, interpretando Habermas, no
que concerne às três categorias de Direitos que ele distingue, ou seja: a) Direito
de liberdades iguais subjetivas de ação; b) Direito
de um status para a comunidade jurídica; c) Direito de proteção dos direitos
individuais.
Quaisquer
que sejam as estruturas que fundamentam um corpo jurídico de Direitos e
Deveres, não haverá duvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou
implicitamente, elas integrarão os princípios e valores que consagram os
Direitos Humanos, sendo certo que numa democracia do tipo ocidental, nos
verdadeiros Estados de Direito Democrático, é impensável qualquer ausência e/ou
referência forte aos Direitos Humanos.
Bibliografia
AMNISTIA
INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d.). Declaração Universal dos Direitos do
Homem, Nova Iorque: Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948
AMNISTIA INTERNACIONAL
(1997). Primeiros Passos: Um Manual de Iniciação à Educação para os Direitos
Humanos. Trad. Catarina Solano de Almeida e Maria Helena Cabral, Lisboa: Secção
Portuguesa da Amnistia Internacional
HABERMAS, J., (1998b). Facticidade y Validez, Madrid: Editorial
Trotta, SA, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone:
00351 936 400 689
Imprensa
Escrita Local:
Jornal: “O
Caminhense”
Jornal: “Terra
e Mar”
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
2 comentários:
Excelente reflexão frente ao capitalismo selvagem que capitaneia o mundo em que vivemos!
Excelente reflexão frente ao capitalismo selvagem que capitaneia o mundo em que vivemos!
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