Partindo-se do indivíduo humano para a família,
desta para a sociedade, chega-se ao Estado enquanto poder institucional que,
utilizando diversos instrumentos legais, organiza, uniformiza, coordena,
desenvolve, disciplina e protege um espaço, uma comunidade, uma identidade. O
homem não consegue viver à margem do Estado, entendido, também, como uma
sociedade que comunga de uma história, de uma língua, de um povo de uma cultura
comuns.
Estado percebido e aceite por toda uma comunidade
que se identifica com os seus valores, princípios, aspirações e objetivos
nacionais. Pretende-se destacar o Estado objetivado nos principais elementos
legais, ou Órgãos de Soberania, partidos políticos e poder local. Um Estado com
rosto onde cada constituinte possa ser interpelado, criticado e
responsabilizado. Deseja-se evidenciar um Estado que promova, desenvolva e
consolide os grandes valores humanístico-universais: liberdade, igualdade
solidariedade, democracia, paz, progresso e ordem. Que proporcione a verdadeira
e autêntica cidadania no seio do seu povo.
A construção de um Estado genuinamente democrático,
pese embora a conflitualidade própria do homem, é um projeto que a todos
envolve em geral, e ao cidadão que se quer formar, em particular. Defender o
funcionamento de um Estado que, através dos órgãos próprios do poder e dos seus
respetivos titulares esteja, de facto, e de direito, sensibilizado para assumir
o patrocínio do exercício pleno da cidadania por parte de todos os cidadãos,
abrangidos pela legislação do país onde, em cada momento, estejam a residir.
Neste primeiro quarto de século, é tempo dos
responsáveis pelos órgãos do poder democrático darem as mãos na construção de
um novo mundo humano, assente em pilares sociais, políticos, económicos,
jurídicos, culturais e religiosos verdadeiramente sólidos. Naturalmente que aos
cidadãos caberá uma quota-parte importante e, para isso, devem estar bem
preparados, no entanto, o Estado será, inevitavelmente, o primeiro a avançar em
tal processo, num contexto de um projecto democrático global.
Com efeito: «O
Estado democrático é um ideal possível de ser atingido, desde que os seus
valores e a sua organização sejam concebidos adequadamente. Para atingi-lo, é
imprescindível que sejam atendidos os seguintes pressupostos: eliminação da
rigidez formal (…) para que um Estado seja democrático precisa atender à
concepção dos valores fundamentais de certo povo numa época determinada (…);
supremacia da vontade do povo (…) democracia implica auto-governo, e exige que
os próprios governados decidam sobre as directrizes políticas fundamentais do
Estado (…); a preservação da Liberdade (…) a liberdade humana, portanto, é uma
liberdade social, liberdade situada, que deve ser concebida tendo em conta o
relacionamento de cada indivíduo com todos os demais, o que implica deveres e
responsabilidades. (…) a preservação da igualdade (…) a concepção da igualdade
como igualdade de possibilidades (…) pois
admite a existência de relativas desigualdades, decorrentes da diferença
de mérito individual, aferindo-se este através da contribuição de cada um à
sociedade.» (DALLARI, 1979:265).
O cidadão que interessa à sociedade deste novo
século XXI, formado adequadamente para as exigências da vida moderna e para o
exercício do poder nos órgãos do Estado, será aferido pelos seus méritos
durante o desempenho dos vários papéis, que a vida lhe vai propiciando e,
nestas circunstâncias, se ele aceita as desigualdades é porque cada um agirá em
conformidade com interesses, valores e formação, admitindo-se que os resultados
sejam diferentes.
O Estado, enquanto conjunto de órgãos do Governo,
pode elaborar os mais fantásticos planos, todavia, a sua execução vai depender
de vários elementos: recursos financeiros, técnicos e humanos, aplicados a uma
população que tem interesses próprios e poderá não estar suficientemente
preparada, para ajudar a implementar tais planos.
É aqui, e uma vez mais, que se fará sentir a maior
ou menor eficácia deste novo cidadão, convenientemente preparado e constituindo
uma mais-valia inestimável para o Estado. É nesta perspetiva que se defende um
forte investimento na formação do cidadão, por parte do Estado democrático. Um
Estado descentralizado, que delegue nos cidadãos competências, apoiando a
execução das tarefas desenvolvidas na sociedade civil.
Hoje, primeiro quarto do século XXI, na formação do
cidadão, considera-se o Estado como um dos importantes intervenientes na
constituição da sociedade. Pode-se ir um pouco mais longe, dizendo que o
Estado, nos seus diversos poderes e elementos estruturantes da sociedade se
deve assumir como garante dos direitos, deveres e poderes políticos.
A faculdade do cidadão intervir na defesa dos seus
direitos, não é de hoje, mas já foi reconhecida, pelo autor de referência, há
mais de 174 anos. Nesse sentido, reputa-se da maior importância que o cidadão
de hoje tenha preparação adequada para intervir com retidão, com eficácia, mas
também com generosidade e firmeza.
O Estado organizado para o progresso, para a paz e
para a ordem, tem o dever de proporcionar as condições necessárias e bastantes
para que nos tempos modernos seja um dos principais impulsionadores na formação
deste novo cidadão, portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto, mais
formador e menos opressor, mais pedagógico e menos autoritário, um Estado que a
todos trate por igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos
benefícios, quer na resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na
administração da justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos
mais privilegiados, no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos
direitos daqueles que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão
melhor na vida.
Bibliografia
DALLARI, Dalmo de Abreu,
(1979). Elementos de Teoria Geral do
Estado, 6ª Ed., São Paulo: Saraiva.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone:
00351 936 400 689
Jornal: “Terra
e Mar”
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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