sábado, 22 de abril de 2023

Preparação dos Jovens para a Vida Social e Profissional

               No sistema educativo Silvestrino, os alunos que se distinguissem nos colégios municipais passavam, depois, para os colégios de comarca e, assim sucessivamente, independentemente da vontade dos pais. Este sistema educativo, elitista no início do processo, funcionaria como uma espécie de instrumento nivelador, e também moderador, porquanto, considerava as diferenças socioeconómicas das famílias que, naturalmente, tinham hábitos e atitudes diferentes.

Há, em todo o percurso educativo, várias fases que funcionam e proporcionam ao aluno uma adaptação gradual, evitando excessos, quer destes quer dos próprios pais porque: «os filhos das classes inferiores nos colégios municipais perderão tanto da grossaria que trouxeram da primeira educação, quanto os filhos das classes superiores hão-de perder o excesso de melindre e orgulho com que tiverem sido educados. Mas o que acaba de dar o golpe mais directo a todo o sentimento aristocrático é a direcção que cada aluno toma por si mesmo, segundo a sua capacidade natural, e não obstante os vaidosos projectos de seus pais». (FERREIRA, 1834b.:458).

Resulta, do sistema educativo idealizado por Pinheiro Ferreira, que a todos os cidadãos, após completarem a educação materno infantil (que se faz até à idade dos sete anos), sob o cuidado dos pais, será assegurada uma educação que terá por objetivo preparar o jovem para as responsabilidades sociais e profissionais que a sociedade lhe exigirá, de acordo com as capacidades que vai revelando ao longo do percurso educativo. Este ideal educativo Silvestrino pode sintetizar-se na afirmação lapidar de Esteves Pereira: «Valorização técnica da massa, está claro, mas integração profissional das “elites”, do mesmo modo». (PEREIRA,1974:162-63).

Do sistema educativo idealizado por Pinheiro Ferreira, na primeira metade do século XIX, inferir-se-á da sua pertinência e visão futura, no que concerne aos Direitos Humanos na época contemporânea. Com efeito, encontramos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, valores que consagram a dignidade do homem, através da educação e do trabalho. Ora, qualquer sistema educativo que contemple estas dimensões, seguramente dará um grande contributo para que aqueles direitos sejam realizados.

Com a antecedência de mais de um século sobre a aprovação do direito ao trabalho, constante do artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pinheiro Ferreira escrevia: «A qualquer morador deve ser lícito exercer a profissão que lhe agradar, e pelo modo que lhe parecer mais conveniente, com tanto que prove perante as competentes autoridades como efectivamente se acha matriculado em alguma das profissões compreendidas nos três estados de comércio, indústria e serviço público, na forma que for determinada por lei.» (1836:56) ([1])

Pinheiro Ferreira reforça, assim, a importância do trabalho, e a quase obrigatoriedade de todo o cidadão exercer uma atividade profissional, sob pena de, não a exercendo, poder ser considerado vagabundo e, consequentemente, suscetível de ficar abrangido pelas leis penais contra a vagabundagem.

Na atualidade, tal conceito de ociosidade é complexo e de difícil enquadramento penal, muito embora todo e qualquer cidadão desempregado possa ficar enquadrado, não em processos penais, mas nos esquemas de apoio social, com vista à sua reintegração no trabalho.

 

Bibliografia

 

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução, António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1836) Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão. Paris: Rey et Gravier.

PEREIRA, José Esteves, (1974). Silvestre Pinheiro Ferreira: O seu Pensamento, Político Coimbra: Universidade de Coimbra.

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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([1]) Em comentário ao Artº 73º, da sua Declaração dos Direitos e Deveres do Cidadão, Pinheiro Ferreira esclarece: «Devendo todos os cidadãos, seja qual for a nação, derivar os seus meios de subsistência de tal ou tal ramo da indústria, todas as profissões existentes em qualquer país podem reduzir-se a um certo número de classes, de modo que não pertencer a nenhuma delas valeria o mesmo que ser vagabundo, sorte de contravenção, que deve estar prevista nas leis penais. Donde se segue que todo o homem que deriva a sua subsistência de qualquer ramo da indústria deve ser matriculado na classe a que pertence esse ramo da indústria. Assim sem constranger a liberdade do cidadão, conseguem-se os dois resultados de reprimir os vagabundos e de não deixar o exercício das diversas profissões senão àqueles que pelo facto de derivarem delas a sua subsistência, ou por exames, e outros meios de habilitações a que queiram submeter-se, tiverem justificado a sua capacidade.» (FERREIRA, 1836:57).

 

 

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