A década para a comemoração do cinquentenário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948, pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, que decorreu durante o período de 1998 a 2008, terá provocando uma “saudável obsessão”, relativamente ao estatuto universal que deve identificar o ser humano, na sua complexidade e nas suas diferenças, face aos demais seres terrestres, quaisquer que sejam os “reinos”, em que, classicamente, tenham sido colocados: Animal, Vegetal ou Mineral. Entretanto, durante o ano de 2008, comemorou-se o sexagésimo aniversário de tão importante documento, sem que se tenha vislumbrado referências concretas a esta efeméride.
No corrente ano, 2023, a 10 de dezembro, será a
data para recordar, era bom que fosse para festejar, os setenta e cinco anos da
assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todavia, apesar de em
alguns espaços do mundo haver paz, segurança e respeito pela dignidade da
pessoa humana, infelizmente ainda existem muitos países onde os Direitos
Humanos são sistematicamente violados, e a vida das pessoas não vale,
rigorosamente, nada.
É certo, desde já, que se reconhece existir uma
profunda preocupação, nas sociedades humanas, pela diferenciação do humano, em
relação aos demais seres, como também é seguro, a persistente luta do homem,
para ir vencendo os diversos obstáculos que a natureza lhe coloca, como, ainda,
as crescentes dificuldades que precisa ultrapassar, resultantes da sua própria
complexidade, possivelmente, aquelas que diretamente o afetam, na sua alegada
superioridade.
De uma forma simples, cientificamente
descomplexada, pretende-se mencionar alguns aspetos, de uma das dimensões mais
nobres da humanidade, que é a que se prende com a educação e, dentro desta, o
contributo da Filosofia, entre outras áreas do saber, a partir do último quarto
do século XVIII, centrando-se, muito embora, toda a atenção no século XIX e,
finalmente, concluir com uma breve referência aos programas de Filosofia,
colocando-se em destaque, sempre que possível, os Direitos Humanos,
precisamente por ser um tema que, particularmente, preocupa, mas que,
indubitavelmente, também incomodará as consciências de muitas individualidades,
mundialmente responsáveis.
Assim, iniciar-se-á esta “caminhada” a partir da
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciou,
decisivamente, a Constituição Francesa de 1791, passando-se à análise do
Direito Natural, inserto no Curso Elementar de Philosofia de 1866, e
concluir-se-á com uma breve referência ao ensino dos Direitos Humanos nos
programas de Filosofia, nas nossas instituições académicas e, de uma vez por
todas, não reduzir a pessoa humana a uma simples máquina técnico-burocrática,
ou, muito pior do que tudo isto, como “carne para canhão”.
E se não bastasse a malvadez dos homens, uns contra
os outros, também a Natureza nos faz passar por imensas dificuldades: desde
sismos, inundações, fogos florestais, alterações climáticas e, incrivelmente,
já no início da terceira década do século XXI a humanidade enfrenta uma aterradora
epidemia, iniciada
em março de 2020, em Portugal, e que ainda não se dissipou definitivamente.
Entretanto,
o mundo confronta-se, agora, com duas outras calamidades, com dimensões
regionais, por enquanto, qual nova e terrífica pandemia. Algumas sociedades
humanas, detentoras de material bélico/nuclear, vão ameaçando a humanidade, a
partir da invasão da Ucrânia pela Rússia. Iniciado este ataque desumano,
criminoso e ilegítimo, em 24 de fevereiro de 2022, os combates prosseguem e, em
algumas localidades, corpo a corpo.
Na
Ucrânia, a maior parte das aldeias, vilas e cidades já foram praticamente
destruídas. Centenas de milhares de pessoas: idosas mulheres, crianças, jovens,
e até animais de estimação e de produção/trabalho, foram dizimadas, pelos
bombardeamentos russos. Os nossos irmãos ucranianos, não têm as mínimas
condições para desfrutarem de algum conforto: a fome grassa, falta a água, os
alimentos escasseiam, a eletricidade não existe e as infraestruturas já não
satisfazem as mais básicas necessidades das populações. Hospitais, escolas,
infantários, edifícios culturais, históricos e recintos desportivos, quase tudo
vem sendo destruído.
Tanto
quanto se julga saber: os prisioneiros de guerra feitos pela Ucrânia estão a
ser julgados com todas as garantias jurídicas de defesa; pelo contrário, os
prisioneiros de guerra ucranianos, não têm quaisquer certezas, sobre o destino
que lhes possa estar reservado, a partir de uma colónia penal sob domínio
russo; tanto podem ser condenados a prisão perpétua; como sumariamente
executados, eventualmente, incluindo os doentes e feridos de guerra. Nesta
altura pensa-se que muitos militares ucranianos já estão condenados à morte,
numa das autoproclamadas repúblicas, sob influência russa. Também se tem
conhecimento, da deportação de milhares de crianças ucranianas, roubadas aos
seus pais, para a Rússia.
Entretanto,
em 07 de outubro do corrente ano (2023) um novo conflito deflagra com grande
violência no Médio Oriente: O Grupo armado com a sigla “HAMAS”, que tem a sua
sede em Gaza e presença na Cisjordânia, o maior dos dois territórios
palestinos, ataca Israel, durante uma festa ao sul deste país, tendo sido
capturados, pelo “HAMAS”, durante o ataque, cerca de 240 reféns Israelitas.
Os
combates prosseguem com uma violência tal que, praticamente, à semelhança da Ucrânia,
são já aos milhares, as mortes, os feridos, os desalojados. Nada escapa às
estratégias das Forças Armadas Israelitas. A faixa de Gaza está praticamente
destruída e tudo falta nas diversas localidades. Edifícios residenciais e
públicos, infraestruturas diversas, comunicações, água potável, combustíveis,
alimentos.
As
organizações internacionais não-governamentais, a Organização das Nações Unidas,
e diversos países têm vindo a apelar a um cessar-fogo, para que os beligerantes
iniciem um diálogo construtivo, para que a paz, naqueles territórios, seja
alcançada! A Guerra nada resolve, apenas destrói bens materiais e mata vidas
humanas e animais. As comunidades de cada país, que estão em paz, vivem com
mais conforto, mais alegria, mais felicidade. Comemora-se precisamente hoje, 10
de dezembro de 2023, o septuagésimo quinto aniversário de “Diamante”, da
aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de
1948).
Para
finalizar esta breve reflexão, e tentar sensibilizar os responsáveis e
executores destes conflitos hediondos, atente-se em três ou quatro artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade; Artigo
3. Todo ser humano tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; Artigo
5.Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante; Artigo 9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.»
«DIREITOS
DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES:
As
crianças e os adolescentes têm todos os direitos humanos, não porque são "o
futuro", mas porque são seres humanos. Hoje. »
«DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO DOS POVOS À PAZ
Adotada pela Assembleia Geral em sua Resolução
39/11, de 12 de novembro de 1984.
1. Proclama solenemente que os povos de
nosso planeta têm o direito sagrado à paz; 2. Declara solenemente que
proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação
fundamental de todo Estado»
Aproveito esta oportunidade para: primeiro, pedir desculpa por algum erro que, involuntariamente, eu tenha cometido e, com ele, magoado alguém; depois para desejar um Santo e Feliz Natal, com verdade, com lealdade, com gratidão, seja no seio da família, seja com outras pessoas, com aquela amizade de um sincero «Amor Humanista», com um sentimento de tolerância, de perdão e muito reconhecimento pelo que me têm ajudado, ao longo da minha vida, compreendendo-me e nunca me abandonando.
É este Natal, praticamente simbólico, que eu desejo festejar com a alegria possível, pesem embora as atuais restrições e condicionalismos, impostos por um conjunto de situações cruéis, que atiram cada vez mais pessoas para a miséria, fome e morte.
Finalmente,
de forma totalmente pessoal, sincera e muito sentida, desejo a todas as pessoas
que, verdadeiramente, com solidariedade, amizade, lealdade e cumplicidade, me
têm acompanhado, através dos meus escritos, um próspero Ano Novo e que 2024 e,
desejavelmente, as muitas dezenas de anos que se seguirem, lhes proporcionem o
que de melhor possa existir na vida, que na minha perspetiva são: Saúde,
Trabalho, Amizade/Amor, Felicidade, Justiça, Paz e a Graça Divina. A todas
estas pessoas aqui fica, publicamente e sem reservas, a minha imensa GRATIDÃO.
BIBLIOGRAFIA
CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1791.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de Agosto de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993) A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução,
Armando F. Silva, Coleção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget
COSTA, A. R. da, (1866).
“Curso Elementar de Philosofia”, 2ª Edição, Porto: Typographia de António J. S.
Teixeira.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS (1948). Organização das Nações, Unidas: Washington/Estados
Unidos da América. 10 de dezembro de 1948.
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo.
Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha
– Portugal, 2023
Com o
protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
Vitalício (Não Executivo) do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo
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