domingo, 15 de setembro de 2024

EDUCAÇÃO CÍVICA E OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL.

Qualquer que seja a profissão desenvolvida pelo cidadão, ela sempre comporta um conjunto de deveres e de direitos. O profissional responde: perante alguém que contrata os seus serviços quando na qualidade de trabalhador independente; ou junto de uma entidade patronal, quando exerce as suas funções por conta de outrem.

Do mesmo modo, na primeira, ou segunda, situações, tem direitos que lhe assistem e pode, portanto, usufruir. Há, contudo, algumas diferenças que resultam dos diferentes contextos em que se movimenta o profissional e, também, em relação às diferentes profissões.

Como esclarecimento prévio, fica desde já convencionado que todas as profissões são dignas, quando exercidas com competência, no respeito pelos direitos das pessoas e entidades, e no cumprimento dos deveres que competem ao profissional. Resulta que não haverá profissões mais dignas do que outras nem profissionais que mereçam mais respeito do que outros.

O que se pode questionar e refletir é sobre o grau de responsabilidade entre as diversas profissões e, mesmo a este nível, nos diferentes contextos em que são exercidas. Também se poderá equacionar responsabilidade e competência, em que aquela é tanto maior quando esta é mais sinónimo de eficácia e exigência pública.

Portanto, interessa que a todo o profissional, dentro da sua área específica, se lhe exija competência, saber realizar as tarefas que lhe são próprias sem desvios significativos do núcleo central de conhecimentos que deve possuir, enfim, competência como caminho para obtenção de resultados, aceitando-se que: «Competência é a transformação de conhecimentos, aptidões, habilidades, interesse, vontade, etc., em resultados práticos. Ter conhecimento e experiência e não saber aplicá-los em favor de um objectivo, de uma necessidade de um compromisso, significa não ser competente, no sentido aqui destacado. Competência é, portanto, resultante da combinação de conhecimentos com comportamentos. Conhecimentos que incluem formação, treinamento, experiência, autodesenvolvimento. Comportamento que engloba habilidades, interesse, vontade.» (RESENDE, 2000:32).

 O exercício de uma atividade pressupõe, naturalmente, competência, nos termos em que aqui ficou conceituada, ou em quaisquer outros que melhor se adaptem à profissão ou às suas circunstâncias, mas também exige responsabilidade, por parte de quem realiza, de quem manda executar um determinado serviço, ou fornece/adquire um certo bem.

Seria difícil, nos tempos atuais, pedir responsabilidades a quem não se concede liberdade, isto é, responsabilizar alguém por um lado, retirando-lhe toda a liberdade e autonomia para executar, é uma atitude ilógica, que poderá tornar-se, eventualmente, injusta.

A responsabilidade existe, portanto, em todos os atos dos cidadãos, independentemente dos contextos em que eles são produzidos. Desenvolver uma determinada atividade, profissional ou lúdica, em liberdade, implica ainda maior responsabilidade. A dupla: liberdade-responsabilidade é, também ela, inseparável e uma aumenta na proporção da outra, o que, por outro lado, eleva, igualmente, a autoestima e autoconfiança da pessoa.

Com efeito: «A maneira mais segura de despertar a autoconfiança e a responsabilidade pessoal é reconhecer e se identificar com as diversas alternativas, que uma sociedade livre nos oferece. A liberdade de escolha nos apresenta, essencialmente, duas decisões fundamentais, diante de qualquer circunstância: ou aceitamos as coisas como elas são; ou assumimos nossa quota de responsabilidade da realização das alterações que desejamos.» (POLE, 1998:53).

Toda e qualquer responsabilidade – profissional, política, religiosa, cívica, escolar, desportiva ou outra -, passa, necessariamente, pela formação/educação que a pessoa vem tendo ao longo da vida, a começar no seio da família, aliás, quem não está habituado a assumir, ou ser responsabilizado, no contexto familiar, muito dificilmente o será no âmbito de uma sociedade livre, democrática, de plena cidadania. Por isso é que, educar para a cidadania é primordial, num mundo tão conturbado, mas que a pessoa humana ainda está a tempo de reverter para melhor.

A responsabilidade profissional pode adquirir-se pela educação cívica nos seus diferentes contornos que, sem dúvida, são muitos, como mais especificamente no exercício da própria atividade. Como uma profissão só se começa a exercer na idade praticamente adulta, é necessária toda uma educação/formação até àquela idade, que depois se prolongará por toda a vida. Tal como a personalidade, a responsabilidade vai-se melhorando e todo um conjunto de fatores que caracterizam a pessoa de bem.

O comportamento responsável é suscetível de ser transmitido, ou sensibilizado, justamente, através da educação/formação para a cidadania, tal como muitos outros valores. Claro que a família não terá condições para promover e desenvolver todas as estratégias, mas deverá fazer um esforço para que, pelo menos, não destrua o que a escola transmite.

Quer num contexto – família -, quer em qualquer outro – escola, Igreja, empresas, comunicação -, entenda-se que: «A educação para a cidadania deve ser um caminho de aprendizagem, de respeito e de aceitação da diferença, encarando o pluralismo não só como uma característica da nossa sociedade como algo de bom e de valor em si mesmo; a educação para a cidadania deve ser alicerçada em modelos educativos que estimulem o aperfeiçoamento do comportamento humano ao nível da solidariedade, da justiça e de um estilo de convivência que valorize a autonomia, o diálogo e o espírito de participação na vida da comunidade.» (FONSECA, 2001:56).

 

Bibliografia

 

FONSECA, António Manuel, (2001). Educar para a Cidadania. Motivações, Princípios e Metodologias, Porto: Porto Editora.

POLE, Timothy, (1998). Ser Você. Tradução Arlete Dialetachi. São Paulo: Editora Angra, Ltdª

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

 

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domingo, 8 de setembro de 2024

CONSONÂNCIA ENTRE AUTORIDADE E DIREITO.

O ordenamento disciplinador da sociedade, encontra-se compilado em inúmeros documentos jurídicos, que, por sua vez, obedecem a uma lei geral, na qual são consagrados: os deveres e os direitos fundamentais, organização económica, poder político, liberdades e garantias.

Neste conjunto de normas, a Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, na medida em que a legalidade e a legitimidade daquela, advêm do Direito e da adesão popular. A eficácia das normas jurídicas depende da intervenção da Autoridade, no quadro dos condicionalismos normativos impostos pela tradição.

A força do Direito reside na observância habitual, sem conflitos, e com frequente utilização das normas que ele consagra, por parte da maioria dos cidadãos, que a ele está subordinada, contrariamente ao que muitos possam pensar, que veem no Direito, uma consequência da violação e o respetivo castigo, ainda que este aspeto também possa caracterizar o Direito.

Cabe aos órgãos com atribuições jurisdicionais, a aplicação e vigilância das normas jurídicas, órgãos, por vezes, dotados de alto grau de especialização, relativamente à fiscalização, investigação e coerção. Tais órgãos, revestem um carácter policial e, nessa qualidade, nem sempre são aceites, compreendidos e obedecidos pela comunidade.

Podemos entender, que a ordem jurídica deve ser encarada como ordem prático-normativa e, como tal, existe para se cumprir, nem verdadeiramente subsiste, senão enquanto se cumpre na realidade social. Aqui surge outro aspeto, o qual é o da atuação do seu normativo nessa realidade, distinguindo-se, então, os critérios de procedimento ou operatórios, e os órgãos de atuação que se consubstanciam no ato que há-de desempenhar-se dessa aplicação, no qual terá de ser definido, o modo de proceder, e um agente que realize tal ato.

Ora, se o Direito é duma consequência de uma sociedade organizada, a administração a justiça resulta da aplicação do Direito, nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade como primeira avalista dos deveres, direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.

A justiça é a outra componente, tão necessária quanto dignificante, para a convivência intersubjetiva do homem. Quando analisada no sentido absoluto: ela é atributo da divindade; expressa a infalível perfeição da vontade divina; todavia, se colocada numa perspectiva ética, enquanto conduta humana, então a justiça, adquire vários significados como sejam: a virtude total ou perfeição moral em geral; a virtude particular que leva a dar a cada um o que lhe pertence; ou, também, não faças aos outros o que não queres que te façam a ti.

Ao nível da conceção filosófica, entendemos a justiça como virtude universal, e que tem em Platão o seu grande desenvolvimento (cf. A República) traduzindo, em síntese, a harmonia e a hierarquia das partes no todo, o que, levado à concreticidade da Polis, significa que cada uma das classes sociais, deve cumprir a sua missão específica, sob o impulso da virtude correspondente, aliás, em S. Tomás, a justiça é considerada como virtude geral, no sentido de ordenar para o bem comum, os atos da virtude ética, isto é, a justiça é a virtude cardeal, que consiste na disposição da vontade de atribuir a cada um, o seu direito, ou seja, objetivamente, o direito de cada um.

A justiça implica, também, o outro, e assim a autoridade integra a sua essência, o que postula, igualmente, a diversidade de sujeitos. A justiça funda-se, afinal, nas virtudes da prudência e também da sabedoria, enquanto medida reguladora do querer e do agir e destina-se a traduzir na conduta, a verdade do real, porque, e ainda em S. Tomás, a lei que se afasta da lei natural, não será lei, mas corrupção desta, pelo que as leis injustas, não vinculam em congruência, exceto se tais leis evitarem um mal maior de desordem social geral, sendo legítimo resistir, e até desobedecer, às leis injustas.

Direito e Justiça, só fazem sentido num verdadeiro estado de direito, logo, numa sociedade onde os Direitos Humanos possam fazer parte da consciência cívica dos cidadãos, onde o direito à cidadania, seja um princípio radical de convivência democrática, e, uma vez mais, socorrendo-nos do Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, encontraremos, igualmente, um apelo segundo o qual: «... é essencial que os direitos do homem sejam protegidos por um regime de direito para que o homem não seja obrigado, como supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão» (in: HAARSCHER, 1993: 170).

Atualmente, há quem considere Habermas, como o principal nome do pensamento hegeliano-marxiano que, tal como Rawls, pretende propor uma conciliação entre o elemento liberal e o democrático, da política moderna. Apoiando-se nos pensamentos políticos de Kant, Hegel e Marx, bem como na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a qual revela que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos Direitos Humanos, são os grandes responsáveis pela infelicidade pública, e que estes mesmos fatores contribuem, sem dúvida, para a corrupção dos governos.

Todo o homem tem direitos iguais e imprescindíveis, salientando-se: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (Artº. 2º). A liberdade, sempre tão desejada, consiste, portanto, em poder fazer/dizer tudo aquilo que não prejudique o outro, o semelhante. Assim sendo, e se o exercício dos direitos naturais do homem, não possui outro limite, que não seja assegurar que os restantes membros da sociedade gozem deste mesmo direito, (Artº. 4º), então coloca-se a interrogação, sobre as razões pelas quais os Direitos Humanos não são respeitados?

Rousseau, redefine a liberdade como algo que, previamente, consiste numa autonomia pública e que pelo Artº. 11º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, se entende a liberdade: por um lado, sob o ponto de vista liberal, e como um direito antecedente à constituição da sociedade política; e, por outro lado, como um elemento do exercício da soberania, resultando que a livre comunicação de opiniões, e de palavras, é um dos direitos mais preciosos do homem e de todo o cidadão, portanto, falar e escrever, estão, naturalmente, dentro dos limites estabelecidos democraticamente, pelas leis das sociedades livres e responsáveis. Habermas vai mais longe quando nos indica que: « (…) ninguém deve ser molestado devido às suas opiniões, sejam elas políticas ou religiosas, desde que a sua manifestação não perturbe a ordem política estabelecida pela lei.» (HABERMAS, 1998:11)

O desenvolvimento das sociedades modernas, a partir da Revolução Francesa, constitui um conjunto sequencial de mutações profundas, implicando, correlativamente, e por via da desintegração das conceções religiosas do mundo, uma nova cultura profana, onde se incluíram: «as modernas crenças empíricas, a autonomização das artes e as teorias da moral e do direito, fundamentadas a partir de princípios, conduziram à formação de esferas culturais de valores que possibilitaram processos de aprendizagem, segundo as leis internas dos problemas teóricos, estéticos ou prático-morais.» (Ibid.:13).

Compreensivelmente, para nós, não se colocaria, como então, para aqueles grandes pensadores, o problema central dos Direitos Humanos, na linha de preocupações, que hoje nos afeta, muito embora e, designadamente, em Kant, uma teoria axiológica fosse profundamente construída, e divulgada, através das suas obras, nas quais os grandes axiomas se mantêm pertinentes e vigentes: «Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne universal» (KANT (1960:14), sabendo-se que as máximas são projetos de livre vontade, princípios humanos que é necessário distinguir, radicalmente, das leis objetivas.

E se é certo que: no discurso da modernidade, há uma censura, que consiste na acusação dirigida contra uma razão subjetiva, que só denuncia, e procura abalar todas as formas de ostensiva opressão e exploração, aviltamento e de exploração, para em seu lugar se impor o domínio expugnável da própria racionalidade; também é verdade que a crítica dos hegelianos de esquerda, orientada para a prática, e tendo por objetivo a revolução, pretende mobilizar todo aquele potencial da razão.

Ora, competirá aos Estados normativizar as regras que não só conceptualizem os Direitos Humanos, como também os imponham coercivamente, aliás, já se fala hoje no “Direito de Inferência Humanitária”, uma nova figura que se encontra em fase embrionária nos grandes areópagos mundiais, onde os Direitos Humanos ganham cada vez mais importância.

 

Bibliografia

 

HAARSCHER, G., (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Cap. VI, págs. 123-140, Coleção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget

HABERMAS, J., (1998). Facticidade y Validez, Cap. III, págs. 147-198, Madrid: Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia,

HABERMAS, J., (1998). O Discurso Filosófico da Modernidade, Tradução, VVAA, Cap. III, págs. 57 - 80, Lisboa: Publicações Dom Quixote, Ltdª.

KANT, Immanuel, (1960). Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Coimbra: Atlântida.

 

 

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domingo, 1 de setembro de 2024

COOPERAÇÃO DOS CIDADÃOS, NA VIDA COMUNITÁRIA.

 

A democracia, enquanto regime político, fundamentada nos valores que elevam a condição humana ao mais alto nível, relativamente a quaisquer outros seres terrestres conhecidos, exige a participação livre e responsável de todos os cidadãos, independentemente de quaisquer estatutos, origens, orientações e objetivos legais e legítimos. Vive-se, na maior parte dos países, uma democracia representativa ou indireta, na qual o povo sente que pode confiar naqueles em quem delegou o seu poder, pelo menos no ato eleitoral, de contrário não exerceria este direito e dever cívicos.

Atualmente seria impensável um governo numa democracia direta, até porque nem haveria condições físico-espaciais para um tal sistema. Resta, portanto, a delegação de poderes, em representantes que, à partida, merecem a confiança do eleitor, pelo menos até um próximo ato eleitoral. Concluindo-se pela inviabilidade da Democracia direta, resta a possibilidade de participação, por diversas formas e meios, do cidadão que se interessa pela sua comunidade, pelo seu país e pelo mundo. Uma dessas formas pode ser exercida pelo contributo que as reflexões moderadas de cada um proporcionam, divulgadas pelos meios de comunicação disponíveis para o efeito: imprensa, rádio, televisão, internet.

A participação dos cidadãos, na vida comunitária, é um dever, seja qual for a forma e o meio, de resto, nem todos podem exercer, de facto, o poder executivo, legislativo ou judicial, apenas aqueles que concorrem a determinados cargos e são, democraticamente, escolhidos, pelo voto direto e secreto dos eleitores. Também através de uma carreira profissional. Aos restantes são reservadas inúmeras alternativas de participação, destacando-se, na circunstância, a reflexão escrita e publicada.

Participar no regime democrático representativo, por esta forma e meio, com ideias próprias e cientificamente justificadas, colocando-se, ou não, no papel de um potencial candidato a um qualquer cargo, afigura-se uma atitude correta, legal e democrática. Aliás, nem é necessária a crítica nem é isso o que se pretende com as reflexões publicadas e a publicar, mas tão-só, tentar dar a conhecer um outro lado, uma outra possibilidade de fazer democracia, correndo-se, todavia, o risco de se não estar a defender a melhor solução ou sistema de governo, para determinadas situações, na medida em que:  «A sociedade acumula crises de moral, de valores, de adaptação às novas realidades do mundo, situação esta em parte provocada, uma parte consentida pelos poderes governamentais, de quem espera (porque delegou a eles e os sustenta) mais do que deve, a solução de todos os seus problemas e a melhoria da sua condição de vida. A sociedade está precisando de muita autoconscientização a respeito do fato de que lhe cabe resolver, por conta própria, a maioria de seus problemas, inclusive de melhorar a forma de escolher e controlar governantes.» (RESENDE, 2000:172).

Entender e considerar reflexões e abordagens deste tipo e publicá-las por um qualquer órgão de comunicação social, como sendo uma crítica negativa, uma ofensa, uma falta de respeito ou uma intromissão nas atividades de um executivo empresarial, governamental ou autárquico, constitui uma posição injusta para todo o cidadão que utiliza este processo de participação.

O objetivo das reflexões publicadas e a publicar pretende, isso sim, prestar um modesto contributo para a análise de uma sociedade diferente, melhor ou pior. Estará por provar, não obstante a fundamentação científica introduzida e/ou a opinião de autores, que se consideram especializados e, portanto, credíveis nas diversas matérias que vão sendo abordadas, que esta metodologia é incorreta.

A Democracia não será apenas e tão-só viver em liberdade, esta nas diversas dimensões e interpretações, não se reduzirá ao ato de votar e ser votado e não se confinará ao exercício do poder executivo, legislativo e judicial.

A Democracia também será a expressão responsável do pensamento próprio, até com objetivos de, ainda que indireta e involuntariamente, participar na construção de um mundo melhor para os filhos, netos e todos os descendentes das atuais gerações no poder. O que deverá preocupar os governantes de hoje, será o futuro que se vai, ou não, construindo, melhorando e/ou comprometendo para quem vier a ocupar os diversos poderes: nas empresas, na política, nas diferentes instituições, incluindo as religiosas.

Querer refletir e divulgar sobre uma Democracia, na qual se preconize uma verdadeira filosofia de direitos e deveres humanos não deverá constituir crime, nem pecado, nem ofensa, pelo contrário, constituirá motivo de júbilo para todos aqueles que têm responsabilidades executivas, na medida em que tais reflexões e análises podem ser aproveitadas para justificar, melhorar ou anular decisões, intervenções e posições, por vezes incompreendidas pela sociedade, de resto: «O princípio democrático só pode ser válido dentro de estritos limites, que são precisamente os da filosofia dos direitos do homem: supondo que um único indivíduo defenda estes últimos contra uma opinião maioritária decidida a violá-los, é este solitário que, do ponto de vista da filosofia contratualista, assume a única atitude legítima.» (HAARSCHER, 1993:20).

Na linha de intervenção reflexiva adotada por estas forma e meio, que significa muitas horas de investigação e uma inegável vontade de colaborar com os poderes democráticos e legitimamente instituídos, afigura-se, importante que trabalhos desta natureza, e sem falsa modéstia, independentemente da origem, estatuto e posição dos seus autores, possam ser analisados e considerados em futuros programas de governo, a todos os níveis da administração pública central, regional e local. 

O conjunto de artigos, que revelam preocupações profundas do seu autor, sobre diversas matérias, sem qualquer intenção de protagonismo, poderiam ser equacionados, reformulados, se necessário, para se trabalhar em equipas especializadas nas diversas vertentes das comunidades locais. As reflexões precedentes e as que se vão seguindo não têm um destinatário pessoal identificável, mas, certamente, procuram apoiar aqueles que estão ou desejam vir a participar na vida política.

Na verdade, quem pretende participar na vida pública pode fazê-lo de diversas formas, quer no exercício efetivo de um determinado cargo, quer pela colaboração indireta através de ideias, sugestões, opiniões e integração em movimentos cívicos legalmente constituídos, partidos políticos e coligações, entre outras. Todos são importantes, necessários e respeitáveis, enquanto agirem dentro da constitucionalidade e para o bem-comum e com toda a lealdade para com os que num dado período exercem o poder. Não existem seres humanos totalmente iluminados, acima da inteligência divina, e, nesse sentido, algumas das grandes virtudes que podem caracterizar um executivo são: humildade e gratidão, obviamente, para além de outras.

 

Bibliografia

 

HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução, Armando F. Silva. Lisboa: Instituto Piaget.

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

 

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