Uma sociedade justa,
solidária e livre, certamente facilita o aumento da riqueza material do maior
número dos seus cidadãos, desde que bem cedo na vida de cada um, se criem as
condições para uma consciencialização coletiva de solidariedade e de justiça.
A distribuição equitativa
dos bens materiais pelos cidadãos, quando tais riquezas são património, ou o
produto de todos, constitui um imperativo universal, que as pessoas, as
instituições e o Estado devem assumir. A distribuição das riquezas (materiais)
quaisquer que sejam, conjuntamente com riquezas de natureza subjetiva, como a
felicidade, a beleza, a religião e outras, em tudo o que for possível
distribuir, seguramente contribuirá para um certo bem-estar geral e individual.
É claro que as elites, e o Estado é uma elite,
no conjunto dos cidadãos que integram os seus diversos órgãos, têm uma posição
que: tanto pode ser ajudar a reduzir as diversas misérias; como a agravá-las,
sendo insensato e, em muitas situações injusto, excluir ou pretender acabar com
tais elites, nem esse é o objetivo do presente trabalho, muito menos o
pensamento do seu autor.
A distribuição da justiça
implica, necessariamente, regras bem definidas e em todos os bens, que devem
ser aplicadas, o contrário, conduziria à arbitrariedade, à parcialidade e,
concomitantemente, à injustiça. Riquezas materiais e imateriais estão sujeitas,
na sua distribuição, a critérios, habitualmente em função de binómios:
existência-necessidade e situação-disponibilidade, também aqueles, assentes em
valores ético-morais: liberdade, segurança, propriedade privada, solidariedade,
paz, felicidade, obedecem a tais regras na distribuição, que em relação a
determinadas riquezas são estabelecidas pelo Estado, pelas instituições, e/ou
pelo próprio cidadão, de onde resulta que: «As
regras da justiça prescrevem, inclusive, o respeito à liberdade.» (GOMES,
2000: 54).
O direito à justiça, nas
suas múltiplas aplicações, não apenas no seu sentido mais divulgado, a justiça
dos tribunais, mas em todas as dimensões da vida humana, constitui, por si só,
uma riqueza insubstituível e que a par de outras, como a graça de Deus, a
saúde, o trabalho, entre, ainda, muitas outras de diversificada natureza, que
podem ser mais ou menos desejadas, definem o grau de desenvolvimento e bem-estar
de uma comunidade, ou de uma pessoa.
Na circunstância, a
justiça na distribuição da riqueza é parte integrante desse mesmo bem-estar,
porque as pessoas, consideram-se objeto de um tratamento igual, face àquelas
que são iguais, perante a lei. Exigir uma justiça igualitária, indistintamente
da situação, necessidade, mérito e contributo de cada um para o bem-comum,
tornar-se-ia numa autêntica injustiça, mas viver numa sociedade justa, tendo a
justiça como valor orientador, para a distribuição de todas as riquezas
materiais e imateriais, implica sólida preparação de todos os intervenientes da
sociedade, e a todos os níveis de intervenção comunitária, o que eleva a
justiça ao grau de outros valores superiores, porque: «A justiça representa um ideal de hierarquia superior». MACHADO,
1983:55).
A Justiça distributiva
das riquezas materiais, e/ou imateriais, deve ser uma prática corrente em todas
as elites, cujo exemplo e expoente máximos, se consubstanciam nos detentores
dos cargos públicos do aparelho de Estado, seguindo-se, imediatamente, todos os
agentes que, de alguma forma, têm um papel a um nível idêntico.
A par de outras medidas
político-sociais-económicas, a distribuição justa das riquezas, por todos
produzidas, impõe-se como um desígnio universal, que urge iniciar-se, desde já,
como o principal contributo para acabar com as maiores chagas que envergonham a
humanidade, dotada de recursos nunca antes disponibilizados, mas cada vez mais
são manipulados e usufruídos por algumas elites.
Cada pessoa viverá, apenas, uma ínfima parte do tempo que a humanidade terá e já teve. Prepare-se, então, o futuro das gerações que sentem constantes dificuldades, e enfrentam as mais cruéis injustiças. Isto é o mínimo que as atuais gerações, nos diversos poderes: familiar, educacional, formativo, político, empresarial, económico, financeiro, cultural, religioso, têm o dever ético-moral de fazerem.
BIBLIOGRAFIA
GOMES, Maria Cristina
Leite, (2000). “Johm Stuart Mill: Felicidade, Justiça e Liberdade, in: Phrónesis,
Campinas: PUC-Pontifícia Universidade Católica, Vol. 2 (1) Págs. 49-61,
jan./jun., 2000
MACHADO, J. Baptista, (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra: Livraria Almedina.
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo
criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2026
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e
Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo
http://diamantinobartolo.blogspot.comhttps://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1
TÍTULO DE LORDE,
POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade
atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o
direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da
Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.
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