A família, como é sobejamente conhecida, constitui
a primeira e a mais significativa estrutura organizada, como construto de uma
sociedade, de resto, a família é a célula a partir da qual se formaram os clãs,
as tribos, as comunidades, as sociedade, as nações e o mundo humano, em que as
gentes deste universo vivem, com as suas tradições, culturas e civilizações.
As sociedades organizaram-se e constituíram-se a
partir de um povo, de um território, de um governo, em países soberanos e
independentes, regidos por leis fundamentais - Constituições Políticas -.
Para a coordenação e defesa moral das legítimas
aspirações das nações, foram criadas organizações internacionais como, e a
título de exemplo: ONU – Organização das Nações Unidas; OEA – Organização dos
Estados Americanos que, agregando os países, cultural ou geograficamente
interessados, concordaram estes em cumprir e fazer cumprir, através daquelas,
determinados princípios universais, no âmbito de vários direitos consignados a
todo o ser humano, princípios que ficaram consagrados em documentos históricos
universais, nomeadamente, a “Declaração
Universal dos Direitos do Humanos”
Nos textos ecuménicos relativamente aos direitos
humanos, verifica-se em todos eles uma forte e primordial componente Ética,
subjacente às formulações, conceitos e orientações e, é esta dimensão Ética
que, por exemplo, na “Declaração
Universal dos Direitos Humanos” conduz a uma série de considerandos, em
ordem ao “reconhecimento da dignidade humana”, da liberdade, da justiça e da
paz, à consideração que devem merecer os direitos do homem, através de normas
jurídicas, à indispensabilidade da promoção e desenvolvimento de relações
amigáveis, independentemente de raças, credos, ideologias e quaisquer outras
orientações político-filosóficas.
Este documento universal só é igualado, na sua
dimensão Ética, pelos textos sagrados dos Evangelhos e da Bíblia, porque,
efetivamente, cada um dos seus trinta artigos, condensa uma significação
profunda, quanto à importância do ser humano, nos seus direitos, deveres e
relacionamento intersubjetivo com os seus iguais, desde o direito à vida, à
liberdade, à segurança, à personalidade jurídica, à privacidade, ao bom nome, à
saúde, ao trabalho, à remuneração equitativa
e suficiente, à educação, ao trabalho, à faculdade de opinião,
pensamento e religião.
De igual forma, a
“Convenção Europeia dos Direitos do Homem” assume, integralmente, as
disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e, dentro
deste espírito, define, carateriza e regulamenta os preceitos já mundialmente
consagrados e aceites pela maioria das Nações.
No âmbito restrito e
nacional, a Constituição da República Portuguesa, em vigor, também alinha em
muitos aspetos de natureza sócio-cultural, por aqueles textos internacionais,
embora alguns preceitos fundamentais, como o direito à vida, tenham sido
alterados a partir da argumentação técnico-científico-política, por vontade do
povo que, legal e legitimamente se pronunciou, para situações concretas, no contexto
da pena de morte, interrupção voluntária da gravidez.
Para além de decisões,
ditas pontuais, dos políticos, o ordenamento jurídico-moral internacional
obedece, profundamente, ao espírito ético, no sentido em que este deve
contribuir, cada vez mais, para uma sólida solidariedade entre os povos, não
sendo concebível qualquer tipo de sociedade organizada em que na base da sua
estrutura organizativa não inclua uma práxis Ética.
Quando assim não
acontece, verifica-se o paulatino degradar dos valores e dos direitos mais
elementares do ser humano, como por exemplo, a negação do direito à vida em
muitos países, sem qualquer fundamento científico e moral, alguns dos quais com
tradição e práticas religiosas contrárias a tal situação.
A família, como núcleo
central do funcionamento das sociedades, deve, portanto, ser alvo de todas as
medidas políticas, económicas, financeiras, laborais e sociais que a proteja.
Quando as famílias passam dificuldades, a sociedade estará doente, por isso,
tudo o que se fizer para reforçar e consolidar o bem-estar das famílias,
estar-se-á a contribuir para a coesão nacional.
A austeridade, imposta
por quem nunca passou dificuldades é, portanto, um atentado à dignidade das
famílias mais carenciadas que, ao longo de uma carreira tributária, descontaram
para poderem usufruir de direitos que lhes garanta um mínimo de sobrevivência
digna. Tudo o resto não passa de retórica para o “professor” dar boa nota ao “bom
aluno”
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
E-mail: bartolo.profuniv@mail.pt
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: www.caminha2000.com (Link Cidadania)
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