terça-feira, 30 de abril de 2024

O TRABALHO COMO RIQUEZA IMATERIAL.

 NOBRES CONFREIRAS/DES. ILUSTRES AUTORAS/RES. ESTIMADAS/OS LEITORAS/RES. PREZADAS/OS AMIGAS/OS. 

Repartir pela população a riqueza nacional é um ato de justiça social, pressupõe coragem, clarividência e sentido de justiça por parte de quem governa e, portanto, administra os bens que são de todos e não apenas de algumas elites, porque:

A justiça social diz respeito às formas de distribuição de bens sociais. (…) A esfera de bens compreende não só a totalidade de objectos materiais produzidos e distribuídos no interior de uma sociedade, mas também as funções a serem desempenhadas neste processo de produção e as posições a serem assumidas nos jogos sociais de atribuição de identidade. (…) Não só aquilo que possuo é determinado a partir de um conjunto de relações que estabeleço com o restante da sociedade da qual sou membro, mas também, de certa maneira, aquilo que faço e aquele que sou.» (MARQUES, 1999:53).

Vem esta citação a propósito das riquezas imateriais que são transformáveis em riquezas materiais, como por exemplo, o trabalho/emprego, isto é, pelo trabalho, enquanto dimensão e valor exclusivamente humanos, chega-se, ou pelo menos contribui, para alcançar a riqueza material, esta, necessária à vida com qualidade, compatível com a dignidade da pessoa humana.

Partindo desta premissa, o trabalho/emprego, como riqueza imaterial, pode-se avançar para um processo de uma mais justa distribuição da riqueza e uma verdadeira justiça social. Com efeito, a situação de desemprego, as desigualdades absurdas entre pessoas humanas, os conflitos sociais e certas formas de violência, terão a sua origem na injusta distribuição de um bem social como é o trabalho/emprego.

A distribuição da riqueza imaterial, aqui exemplificada no trabalho/emprego, benefícios, embora por seu intermédio se transforme em riqueza material, na perspectiva de uma genuína justiça social continua a ser, esta sim, uma utopia, ainda muito distante da miragem e, finalmente da realidade.

 Evidentemente que não se defende uma igualdade aritmética, uma igualdade sem critérios, uma igualdade sem deveres, uma igualdade para pessoas iguais, porque não há pessoas iguais.

O que se pretende é aproximar, inicialmente, por critérios proporcionais aos contributos de cada um para o todo nacional, às capacidades, empenho, resultados e mérito que cada pessoa revelar possuir e merecer, respetivamente, porque a igualdade aritmética absoluta, tornar-se-ia numa desigualdade, também ela prejudicial para os próprios beneficiários que, conscientemente, ou não, tudo fariam para manter a situação, concretizada na sua não participação na produção de riqueza, embora auferindo dos respetivos dividendos, iguais aos daqueles que participaram.

Uma tal situação também seria injusta, o que se pode corroborar com a seguinte assertiva:

 «A proporcionalidade da justiça distributiva dá origem ao problema de um respeito dinâmico pela pessoa: já não se trata só de respeitar em cada um aquilo que ele tem, mas de lhe garantir oportunidades de realização pessoal equivalentes às dos outros. Ora estas oportunidades de realização pessoal equivalentes às dos outros. Ora estas oportunidades dependem estreitamente do desenvolvimento da vida social, a qual pode ser comprometida por uma repartição de encargos que desencorajasse as iniciativas. A noção de justiça é, portanto, inseparável, apesar do absoluto evocado, de conceção que se adopta da vida em comum e dos seus objectivos.» (BATIFOLL, 1981:98-99).

 

BIBLIOGRAFIA

 

BATIFFOL, Henri, (1982). A Filosofia do Direito, 6ª. Ed., Tradução, Eugénio Cavalheiro, Lisboa: Editorial Notícias, pp. 98-101.

MARQUES, Edgar, (1999). “Pluralismo Cultural e Justiça Social. Uma Crítica ao Comunitarismo de Michael Walzer” in: Reflexão, Campinas: PUC – Pontifícia Universidade de Campinas, N. 73, 53-60, janeiro/abril/1999

  

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2024

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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