domingo, 28 de julho de 2024

MONARQUIA REPRESENTATIVA.

O sistema monárquico-constitucional representativo, elaborado por Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), no que respeita à organização dos direitos, ou poderes políticos, era dotado de cinco poderes: Eleitoral, Legislativo, Judicial, Executivo e Conservador. Estes poderes políticos são conferidos por mandato, ou delegação nacional, a partir da decisão dos eleitores, chamados a pronunciarem-se sobre a escolha dos deputados, ao Congresso Nacional. Muito resumidamente, indica as atribuições dos diferentes poderes:

«a) Eleitoral – Função ou direito de eleger e nomear para os cargos civis e políticos; (112) b) Legislativo – Autoridade de fazer leis necessárias ao bem geral do Estado; (142); c) Judicial – Decidir quaisquer causas cíveis e crimes, por via dos tribunais revestidos de jurisdição contenciosa, ou voluntária e cuja organização deve ser revestida por lei; (183); d) Executivo – Faculdade de dispor das forças da Comunidade a bem do cumprimento das legítimas decisões dos diversos poderes políticos do Estado; (246); e) Conservador – Fazer guardar os direitos que competem a cada cidadão, e manter a independência e harmonia de todos os outros poderes políticos, a fim de que os agentes de um não usurpem as atribuições de outro.» (FERREIRA, 1834a:322).

A hierarquia do sistema tinha na sua cúpula o Monarca que, no projeto de Silvestre Ferreira, em paridade com os diversos poderes políticos, era também ele o representante do povo. Nesta qualidade, tinha competência legislativa, além da prerrogativa de promulgar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso. Detinha, igualmente, a faculdade de nomear os ministros. O monarca, de facto, e de direito, legislava, governava, nomeava, destituía, conduzia os destinos do País, como o único ser pensante, de quem todos dependiam.

O projeto de Pinheiro Ferreira suscitaria, aquando da sua apresentação ao Congresso em 4 de julho de 1821, grande polémica, porque os deputados entendiam que, nestas circunstâncias, os atos de legislar por parte do Rei, constituíam um regime político despótico.

Consideravam os congressistas, que o princípio da legitimidade para legislar, se funda na livre escolha dos povos, rejeitando a integração do Rei no Supremo Congresso Nacional. Na perspectiva de o poder legislativo elaborar e aprovar as leis, sem o concurso do Rei, poder-se-ia cair numa oclocracia. No confronto destas teses, o projeto de Pinheiro Ferreira seria recusado pelos deputados do Congresso, facto que o levou a apresentar a sua demissão, de Ministro do Exterior e da Guerra.

Independentemente das críticas que, legitimamente, se possam, ou devam formular, relativamente ao projeto político pensado por Silvestre Ferreira, reconhecer-se-lhe-á o mérito de se preocupar com a melhoria das condições de vida dos cidadãos Luso-Afro-Brasileiros, ao tempo em que exerceu cargos e funções políticas.

A vida, mas fundamentalmente a obra, de Pinheiro Ferreira, no que à atividade política respeita, influenciou, em certa medida, o pensamento filosófico-político brasileiro, no período que se seguiu à Independência do Brasil. O sistema político que gizou, sustentado por um liberalismo moderado e conciliador, seria entusiasticamente defendido pelos partidários desta corrente, e acabaria por integrar as normas e instituições brasileiras.

Silvestre Pinheiro Ferreira: tem a perceção de que é no desenvolvimento das ciências sociais, no sentido da libertação do homem, relativamente a toda e qualquer pressão; na eliminação do privilégio e na repressão dos abusos e paixões que causam distúrbios públicos; que a sociedade deve funcionar, a fim de alcançar o bem-estar da pessoa humana, inserida nos interesses coletivos.

A partir de um sistema político, que contemple deveres e direitos, imputáveis ao homem e ao cidadão, Pinheiro Ferreira elaborou a sua doutrina político-social, no respeito pelos direitos naturais, ou absolutos do homem: Liberdade Individual; Segurança Pessoal e Propriedade Real. Toda a elaboração das leis positivas, ou sociais, vai encontrar a sua fundamentação legitimadora naqueles Direitos Naturais.

Considerar-se-á, sem prejuízo de diferentes posições, que Silvestre Ferreira deu o contributo do seu tempo, para que num período posterior, através das sucessivas leis sociais, dos acordos internacionais, se caminhasse no aperfeiçoamento, implementação e respeito pelos deveres e direitos de cidadania, em todo o mundo.

O reconhecimento por este subsídio Silvestrino, não seria justo negar-lho, ele que à sua maneira, tão bem soube honrar os valores, dos quais se destacam: lealdade, integridade, educação, formação, estudo, trabalho, solidariedade, cooperação, liberdade, segurança e propriedade privada.

 

Bibliografia

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834a) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo I, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

 

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domingo, 21 de julho de 2024

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL NA SEGURANÇA DAS POPULAÇÕES.

A sociedade atual caracteriza-se, de entre outros aspetos, por uma intensa competição, agora a nível mundial, vulgarmente denominada por globalização, naturalmente, com reflexos nas comunidades nacionais e, dentro destas, avultam os pequenos e grandes problemas, inclusivamente, ao nível das aldeias portuguesas, vilas e cidades.

A globalização veio para ficar; a competição em todos os setores, agora, também, entre público e privado, cujo exemplo mais elucidativo se deteta entre escolas profissionais, institutos e universidades e, para maior complexidade, até entre religiões, o que nos leva a refletir na seguinte perspectiva: 

«A competição é processo social inconsciente, impessoal e contínuo, visando à conquista de coisas concretas. O conflito é também uma luta, só que consciente, pessoal, intermitente, emocional, implicando violência ou ameaça de violência. Visa à manutenção ou mudança do status social vigente. Os adversários em conflito estão conscientes de suas divergências, havendo entre eles rivalidades, antipatias, ódios, críticas de forte tonalidade emotiva. (…). Enquanto a competição assume forma de luta por coisas concretas (alimentação, sobrevivência, lugar no espaço e no mundo ocupacional), o conflito é luta por um status social.» (TORRE, 1983:81).

A Proteção Civil e Segurança dos cidadãos, para além da responsabilidade individual de cada pessoa, envolvem os poderes públicos, designadamente no que concerne à conceção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização permanentes de planos locais, neste domínio de atuação.    

Os objetivos de um tal projeto resultam, imediatamente, da própria designação da intervenção: “Proteção Civil e Segurança” e, nesse sentido, é fundamental a cooperação entre diversas entidades públicas: forças armadas, forças de segurança, autoridade marítima nos territórios ribeirinhos, organizações não-governamentais, instituições privadas de solidariedade social, Igreja, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.

Naturalmente que a cooperação entre os distintos grupos, acima mencionados, pressupõe a necessidade de haver uma entidade de coordenação que, na circunstância, pode ser constituída pelos grupos que mais permanecem no terreno: autoridade marítima, nas zonas ribeirinhas, forças de segurança, bombeiros, Câmara Municipal, Junta de Freguesia, certamente com a coadjuvação dos restantes grupos.

Naquela perspectiva, a coordenação implica que o próprio Plano de Intervenção, e no conceito da Proteção Civil e Segurança, contenha como que um “Subplano” específico. Com efeito: 

«A coordenação começa com planejamento. Todos os planos devem ser inter-relacionados e estabelecidos para ajustarem-se a todos os demais planos de todos os aspetos da organização. Os planos de curto prazo e de longo prazo devem ser integrados de modo que seus respetivos objetivos se harmonizem. (…) A coordenação na implementação de planos será mais suave se aquelas pessoas que estiverem para ser responsáveis pelo cumprimento dos planos, participarem dos estágios iniciais destes. Se todos sabem o que está planejado e colaborarem no desenvolvimento do plano haverá pouca dificuldade em coordenar as atividades do pessoal dentro do grupo.» (CARNEGIE & ASSOCIADOS, 1978:250, 519).

A toda a complexidade descrita, não se pode ignorar o processo de globalização que envolve uma crescente migração de pessoas, das mais diversas etnias, culturas, religiões, usos e costumes. Ora: se por um lado, contribuem para o enriquecimento do património cultural nacional; por outro lado, postulam uma redobrada atenção das entidades, direta e indiretamente responsáveis pela Proteção Civil e Segurança, no sentido de conceder aos cidadãos as facilidades legais e humanas, para melhor e mais rapidamente se integrarem na sociedade de acolhimento.

Afigura-se, também, que neste domínio a cooperação com os grupos migrantes, e vice-versa, são fundamentais para a segurança e paz sociais. Com efeito, analisado este tema, verifica-se portanto: 

«Um dos laços que unem as pessoas entre si e que ajudam a realização das pessoas como indivíduos, é a compartilha de deveres, experiências, pensamentos e opiniões. Cooperando e participando no atingimento comum de metas e objetivos e compartilhando de recompensas, sucessos e satisfações comuns a todos. As pessoas ganham uma sensação de realização que é importante para sua auto-realização como indivíduos.» (WILLIAMS, 1978:77).

A Proteção Civil e Segurança não dependem, portanto, apenas de uma organização, e muito menos de uma só pessoa, como não está direcionada, exclusivamente, para os fenómenos naturais, tumultos sociais ou situações humanitárias drásticas, mas pontuais.

A Proteção Civil e Segurança fazem-se no dia-a-dia, concedendo aos cidadãos, sem discriminações negativas, os benefícios de que carecem, para terem uma qualidade de vida digna de toda a pessoa humana, satisfazendo-lhes as principais necessidades que constituem obrigação da sociedade, através dos seus legítimos e legais representantes.

Os conflitos resultantes de situações sociais, verdadeiramente desumanas, têm de estar na linha das preocupações de todos os responsáveis, os quais devem unir-se para combater os novos flagelos que ameaçam a paz, qualidade de vida e a felicidade das populações.

 

BIBLIOGRAFIA


CARNEGIE, Dale & ASSOCIADOS, (1978). Administrando Através das Pessoas. Tradução, Ivan Zanoni Hausen. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército – Editora

TORRE, Della, (1983). O Homem e a Sociedade. Uma Introdução à Sociologia. 11ª Edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional

WILLIAMS, Michael, (1978). Relações Humanas. Tradução, Augusto Reis. São Paulo: Atlas

 

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domingo, 14 de julho de 2024

VALORES AMBIENTAIS.

 

Seria perfeitamente inconcebível projetar o desenvolvimento de aldeias, vilas e cidades, sem atender à efetivação de melhoramentos públicos, precisamente, nos domínios do ambiente, agora nas suas vertentes de Higiene e Saúde Públicas, a partir das diversas intervenções possíveis: desde a formação de uma consciência ecológica nacional; à construção de grandes obras de saneamento básico; recolha e tratamento de lixos; drenagem de águas; limpeza e desinfestação de arruamentos, entre outras ações de preservação da melhor qualidade do meio-ambiente natural.

O mundo atual, finalmente, vem despertando para os valores ambientais, pese, embora, o ainda pouco expressivo investimento, público, e/ou privado, neste domínio, cuja responsabilidade cabe a todos os cidadãos, como também aos dirigentes políticos, empresariais e institucionais, justamente, pela ideia, segundo a qual: investir na melhoria do ambiente não traz retorno suficiente, o que cada vez mais se comprova não ser verdade: como da mesma forma acontece com a canalização de recursos, para dotar as empresas com uma dimensão social.

Hoje, primeiro quarto do século XXI - tem-se conhecimento que aplicar alguns fundos provenientes dos lucros, no âmbito: da formação, do ambiente, da higiene, salubridade, saneamento, saúde pública e segurança ecológica, são excelentes investimentos. Com efeito: «Precisamos aprender princípios básicos de ecologia. Reconectarmo-nos com a teia da vida significa construir e alimentar comunidades sustentáveis nas quais possamos satisfazer nossas necessidades sem comprometer as futuras gerações. É fundamental revitalizarmos nossas comunidades educacionais, empresariais e políticas para que os princípios ecológicos se tornem evidentes como princípios de educação, administração e política.» (CARVALHO 2007:70).

Existe uma perceção cada vez mais nítida, pela qual se constata, e toma conhecimento, que as populações aspiram a uma vida mais saudável, a partir do melhor meio-ambiente possível: quer no seio das famílias; quer no contexto mais alargado da comunidade. Naturalmente que todos os melhoramentos públicos, já por definição redundantes, são bons, porém, nem todos serão considerados: de primeira necessidade, muito menos decisivos para a qualidade de vida das pessoas.

Igualmente se compreende, concordando ou não, que os decisores, realmente, têm de escolher, selecionar, quais os melhoramentos a realizar e a excluir. As opções obedecem, muitas vezes, a estratégias e projetos de grande alcance, a curto, médio ou longo prazos e têm em consideração os recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis.

Nestes, como noutros domínios da intervenção pública, com fundos provenientes dos impostos dos cidadãos, é difícil tomar decisões que, normalmente, afetam, desejavelmente, pela positiva, milhares de cidadãos, quando as intervenções satisfazem carências sentidas por todos, afinal, necessidades básicas.

No que concerne aos grandes melhoramentos públicos, o saneamento básico, em todas as localidades, onde técnica, financeira e demograficamente seja exequível é, certamente, a intervenção mais desejada, bem como aguardada pelas populações, sabendo-se, embora, que é das obras mais dispendiosas e que, em termos de espetacularidade, estética e visibilidade permanente, não produz determinados benefícios, para os seus promotores.

 Com a evolução das mentalidades, e das crescentes exigências das sociedades modernas, tais obras acabam por ser valorizadas, os seus responsáveis reconhecidos e louvados, independentemente do ciclo temporal, num dado momento, até porque: «Desde a Antiguidade, o homem aprendeu intuitivamente que a água suja, o lixo e outros resíduos podiam transmitir doenças. A descoberta de que seres microscópicos eram os responsáveis pelas moléstias só ocorreu séculos mais tarde com as pesquisas realizadas por Pasteur e outros cientistas famosos. (…). Evitar a disseminação de doenças veiculadas por detritos na forma de esgoto e lixo é uma das principais tarefas do saneamento básico. Os profissionais que actuam nesta área são também responsáveis pelo fornecimento e qualidade das águas que abastecem as populações.» (CAVINATTO, 1992:5).

No quadro dos pequenos municípios portugueses, a maioria dos quais, inseridos em áreas rurais, a problemática do saneamento básico não se colocava, pelo menos com tanta preocupação, como hoje ocorre. As moradias particulares e os edifícios públicos, eram servidos por fossas séticas, nas quais se processava algum tratamento bacteriológico, dos dejetos provenientes daquelas instalações e, quando necessário, haveria o esvaziamento de tais recipientes, e posterior descarga em locais, provavelmente, inadequados, e/ou para fins de adubo das terras agrícolas.

É possível que esta situação ainda constitua uma prática em muitas localidades, com todas as consequências nocivas para os solos, alimentação e contaminação dos lençóis freáticos, enfim, verdadeiros focos de doenças e degradação ambiental.

A intervenção da Câmara Municipal, nestes domínios, constitui uma visão de futuro, um alargamento de horizontes, do maior impacto que algum outro melhoramento dificilmente igualará. Dado tratar-se de melhoramentos muito dispendiosos, caberá ao Governo Central disponibilizar os recursos financeiros, inclusivamente, com mais apoio dos fundos comunitários, consignando-os às Câmaras Municipais, para este tipo de intervenções públicas, porque não pode haver discriminação entre os cidadãos, principalmente nos benefícios essenciais, que interferem com a saúde, conforto, bem-estar e qualidade de vida.

O saneamento básico, para além de se inscrever numa das principais prioridades, deverá, portanto, cobrir o máximo do território nacional, obviamente, onde as condições técnicas o permitirem e o custo/benefício sejam compatíveis, naturalmente sem jamais colocar em questão a saúde pública, assim como o direito das populações, em usufruir deste benefício inestimável.

 

Bibliografia

 

CARVALHO, Maria do Carmo Nacif de, (2007). Gestão de Pessoas. 2ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Senac Nacional

CAVINATTO, Vilma Maria, (1992). Saneamento Básico, fonte de saúde e bem-estar. São Paulo: Moderna.

 

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domingo, 7 de julho de 2024

Justiça Fiscal para as Instituições de Solidariedade.

 

               Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1845) Filósofo, Jurista, Conselheiro de D. Afonso VI, Professor, Diplomada, entre outras atividades, talvez as mais importantes, durante a sua estadia no Brasil, revela uma profunda preocupação e sentido de Justiça, no que respeita à assunção de responsabilidades fiscais, em função do rendimento efetivamente auferido pelos cidadãos.

Considera que todo aquele que no momento em que faz a aplicação do seu dinheiro, sob a forma de fundos nacionais, ou estrangeiros (que equivale, afinal, a emprestar dinheiro ao Estado), se for avisado que os juros que lhe são pagos ficam sujeitos a imposto, como qualquer outro rendimento, então o mutuante particular deve pagar ao Estado o imposto a que houver lugar, implicando-se aqui o direito à informação prévia que assiste ao investidor.

Um outro aspeto muito importante, levantado por Pinheiro Ferreira era o de se saber se os estabelecimentos particulares de caridade deviam, ou não, ser isentos de pagar contribuições sobre os seus rendimentos.

Trata-se de um problema que, atualmente, terceira década do século XXI, poderá ter alguma semelhança com as modernas Instituições Privadas de Solidariedade Social – IPSS –, nas quais, normalmente se incluem Jardins-de-infância, Lares, Misericórdias e outros estabelecimentos sociais sem fins lucrativos. Silvestre Pinheiro refere que, nas sociedades mais civilizadas, é retirada uma verba da totalidade dos impostos e afetada, precisamente, ao apoio social, a conceder a um crescente número de pobres, inválidos e desfavorecidos.

Esta situação de indigência, leva a que determinadas pessoas, em solidariedade com os mais desfavorecidos, se constituam em associações para assim complementarem uma ação social, contribuindo os associados com verbas doadas, às quais se juntam os valores provenientes dos impostos.

Tais associações, aprovadas pelo Governo, ficam sujeitas à fiscalização das entidades competentes. Resulta, que não será legítimo que essas instituições paguem impostos, na medida em que se tornaria injusto, e ineficaz, tributar esmolas e donativos com impostos, como se estes rendimentos fossem equiparados a quaisquer outros, e com a finalidade de que estes se destinam à beneficência pública.

Projetos como o que se acaba de analisar, podem levar a aceitar, com alguma razoabilidade que, independentemente da quota de participação que se consiga estabelecer, eles contribuíram para que na sociedade se viessem implementando os valores de solidariedade social, e o crescente número de Instituições de Beneficência, parecendo que o contributo de Pinheiro Ferreira e de outros ilustres pensadores, teria sido muito importante, não só na época, como para os dias de hoje.

Aliás, na área do socialismo utópico do século XVIII, a preocupação relativamente aos mais desfavorecidos, e às desigualdades, foram temas que os seus pensadores abordaram com muita frequência e entusiasmo, contribuindo para a proliferação de uma mentalidade solidária, porém, muito pouco conseguida no campo da vida real, não obstante algumas realizações, a partir da constituição de associações de caridade.

A preocupação por resolver situações degradantes para a pessoa humana, de facto, não é exclusiva da época atual. Decorridos quase dois séculos e meio obre a Independência dos Estados Unidos da América (4 de julho de 1776) e da Revolução Francesa (1789-1799), muito há por fazer no domínio social, educacional, laboral e político, entre outros, e sem se entrar em utopias.

 

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