Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1845) Filósofo, Jurista, Conselheiro de D. Afonso VI, Professor, Diplomada, entre outras atividades, talvez as mais importantes, durante a sua estadia no Brasil, revela uma profunda preocupação e sentido de Justiça, no que respeita à assunção de responsabilidades fiscais, em função do rendimento efetivamente auferido pelos cidadãos.
Considera que todo aquele que no momento em que faz
a aplicação do seu dinheiro, sob a forma de fundos nacionais, ou estrangeiros
(que equivale, afinal, a emprestar dinheiro ao Estado), se for avisado que os
juros que lhe são pagos ficam sujeitos a imposto, como qualquer outro
rendimento, então o mutuante particular deve pagar ao Estado o imposto a que
houver lugar, implicando-se aqui o direito à informação prévia que assiste ao
investidor.
Um outro aspeto muito importante, levantado por
Pinheiro Ferreira era o de se saber se os estabelecimentos particulares de
caridade deviam, ou não, ser isentos de pagar contribuições sobre os seus
rendimentos.
Trata-se de um problema que, atualmente, terceira
década do século XXI, poderá ter alguma semelhança com as modernas Instituições
Privadas de Solidariedade Social – IPSS –, nas quais, normalmente se incluem
Jardins-de-infância, Lares, Misericórdias e outros estabelecimentos sociais sem
fins lucrativos. Silvestre Pinheiro refere que, nas sociedades mais
civilizadas, é retirada uma verba da totalidade dos impostos e afetada,
precisamente, ao apoio social, a conceder a um crescente número de pobres,
inválidos e desfavorecidos.
Esta situação de indigência, leva a que
determinadas pessoas, em solidariedade com os mais desfavorecidos, se
constituam em associações para assim complementarem uma ação social,
contribuindo os associados com verbas doadas, às quais se juntam os valores
provenientes dos impostos.
Tais associações, aprovadas pelo Governo, ficam
sujeitas à fiscalização das entidades competentes. Resulta, que não será
legítimo que essas instituições paguem impostos, na medida em que se tornaria
injusto, e ineficaz, tributar esmolas e donativos com impostos, como se estes
rendimentos fossem equiparados a quaisquer outros, e com a finalidade de que
estes se destinam à beneficência pública.
Projetos como o que se acaba de analisar, podem
levar a aceitar, com alguma razoabilidade que, independentemente da quota de
participação que se consiga estabelecer, eles contribuíram para que na
sociedade se viessem implementando os valores de solidariedade social, e o
crescente número de Instituições de Beneficência, parecendo que o contributo de
Pinheiro Ferreira e de outros ilustres pensadores, teria sido muito importante,
não só na época, como para os dias de hoje.
Aliás, na área do socialismo utópico do século
XVIII, a preocupação relativamente aos mais desfavorecidos, e às desigualdades,
foram temas que os seus pensadores abordaram com muita frequência e entusiasmo,
contribuindo para a proliferação de uma mentalidade solidária, porém, muito
pouco conseguida no campo da vida real, não obstante algumas realizações, a
partir da constituição de associações de caridade.
A preocupação por resolver situações degradantes
para a pessoa humana, de facto, não é exclusiva da época atual. Decorridos
quase dois séculos e meio obre a Independência dos Estados Unidos da América (4 de julho de 1776) e da Revolução Francesa (1789-1799), muito há por fazer no domínio social,
educacional, laboral e político, entre outros, e sem se entrar em utopias.
“NÃO, ao ímpeto das
armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
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Venade/Caminha
– Portugal, 2024
Com o protesto
da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
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