Numa abordagem relativa ao Multiculturalismo, o que
poderemos esperar dos seus defensores? Não poderá admitir-se que o
multiculturalismo agudiza alguns problemas, pela divisão dos cidadãos das
democracias ocidentais, em inumeráveis culturas e grupos? O racismo e tensões
de outra natureza desenvolvem-se, ou não, mais acentuadamente, onde as
políticas de afirmação da etnia foram aplicadas, concretamente: nas Empresas e
nas Escolas? Até quando o Multiculturalismo aguentará situações tão complexas
da engenharia social humana?
Não caberá neste
trabalho, sobre as lutas pelo reconhecimento num Estado Democrático
Constitucional, nem o responsável pelo mesmo terá as competências e
conhecimentos suficientes, para efetuar uma análise cientificamente rigorosa,
até porque, ao nível do senso comum, o que se pode afirmar é que Portugal tem
uma razoável percentagem de emigrantes na Alemanha e, não terá mais,
possivelmente pelas alegadas ocorrências de manifestações hostis aos imigrantes,
por parte de alguns setores mais radicais do povo alemão, o mesmo se
verificando noutros países, onde as a maioria das extremas direitas se insurgem
conta a imigração.
Em todo o caso, e no seguimento da obra que vimos
analisando, resumiremos o tema deste trabalho, pegando nas palavras de Jürgen Habermas (Nasceu em Düsseldorf, 18 de junho de 1929. É um filósofo e sociólogo alemão que participa da
tradição da teoria crítica e do pragmatismo, sendo membro da Escola de Frankfurt), para
referir alguns aspetos do acordo sobre a política de asilo da Alemanha unida,
incluindo algumas falhas do mesmo.
«1º) Os regulamentos fornecidos pelo acordo limitam-se ao asilo político,
isto é, a medidas dirigidas directamente contra os abusos do direito ao asilo.
Ignoram o facto de que a Alemanha necessita de uma política de imigração que
assegure aos imigrantes outras opções legais. (...); 2º) Em vez de simplificar
a situação para os estrangeiros já residentes na Alemanha, especialmente os
trabalhadores convidados, a quem recrutamos para adquirir cidadania, o
compromisso ao asilo deixou as leis de naturalização inalteradas. A dupla
cidadania preferida por estes estrangeiros é-lhes negada; mesmo os seus filhos
que já nasceram na Alemanha não recebem automaticamente os direitos de cidadão.
Os estrangeiros que estejam dispostos a renunciar à sua cidadania anterior só
podem ser naturalizados depois de viverem na Alemanha pelo menos quinze anos.
(...); 3º) A política Alemã sobre o asilo político depende da premissa
repetidamente reafirmada que a Alemanha não é um país de imigração.» (in: TAYLOR, 1998:160-161).
Os três aspetos, descritos, que Habermas considera
como falhas no acordo ao asilo, são por ele mesmo explicados, com base aos
recursos históricos e estatísticos, e também com a política de imigração e de
naturalização de outros países, concretamente a França, e rebate os argumentos
do acordo com algumas indicações interessantes: «Em 1955 segundo o caminho da política nazi de trabalhadores
estrangeiros forçados, e apesar do relativamente alto desemprego na Alemanha,
chegou o recrutamento organizado de mão-de-obra barata masculina solteira do
sul e do sudoeste europeu. (...). Hoje em dia as famílias e os regentes dos
trabalhadores convidados que não voltaram para os seus países vivem na situação
paradoxal de serem imigrantes sem claras expectativas de imigração. (...) Sem
eles o boom económico só comparável ao Japão não teria sido possível, e é ainda
mais difícil compreender a resistência à completa integração destes
estrangeiros se considerarmos que a Alemanha Ocidental por volta de 1990
integrou cerca de 15 milhões de refugiados, imigrantes e estrangeiros...» (in:
TAYLOR, 1998:161).
A ideia de que a Alemanha não é um país de
imigração, resulta de uma mentalidade profunda, sustentada no princípio de que
as decisões de naturalização assentam no primado da territorialidade, ou seja,
não basta nascer na Alemanha para se adquirir a naturalidade Alemã, aliás: «Na Alemanha, até ao fim da Segunda Guerra
Mundial, ainda se faziam grandes distinções entre os cidadãos de ascendência
alemã; os alemães de ascendência não-alemã e os de ascendência alemã residentes
noutros países.» (Ibid.:162).
A complexidade alemã é, ainda, mais acentuada pelo
facto da reunificação se ter verificado através de um processo administrativo
complexo, que colocou o país num caminho difícil. Habermas concluiu a sua
análise: «Hoje, o que está em jogo é
adaptar o papel político alemão às novas realidades sem deixar o processo de
civilização da política levado a cabo até 1989, altura em que foi interrompido
pela pressão dos problemas económicos não sociais da unificação, e sem
sacrificar os efeitos normativos de um auto-entendimento nacional que já não se
baseia na etnicidade, mas sim na cidadania.» (Ibid.:164).
O caminho percorrido na análise do tema “Lutas pelo Reconhecimento no Estado
Democrático Constitucional”, extraído da obra de Charles Taylor: “Multiculturalismo”, na abordagem
desenvolvida por Habermas, foi muito aliciante e, na perspectiva da
investigação, gratificante, porquanto, ao longo de várias dezenas de horas,
dedicadas a este trabalho, pude constatar que vale a pena ao cidadão anónimo e,
particularmente aos filósofos, historiadores, advogados, economistas,
antropólogos, psicólogos, sociólogos e outros especialistas das ciências
sociais e humanas, meditar sobre uma realidade que a todos, em qualquer parte
do mundo, nos toca profundamente.
Nos mais de 25 séculos que os fenómenos humanos, e
a complexidade da sociedade humana, têm preocupado os pensadores, educadores,
políticos e ideólogos, imensas teorias, intervenções, teses e doutoramentos têm
sido elaborados, defendidos, rebatidos e recusados, todavia, o problema cultural,
tal como há 2500 anos, mantêm-se vivo, preocupantemente atualizado: “Quem
somos? O que queremos? Que devemos fazer? Para onde vamos?” Continuamos, ainda,
à procura de respostas; aguardamos ansiosamente as soluções; desejamos
profundamente implementar as ações mais adequadas e justas.
Muitas são as lutas pelo Reconhecimento: principalmente aquelas que vêm sendo tratadas pelas
ditas minorias, que ao longo deste trabalho identificamos; muitos são os meios
postos à disposição das comunidades, desde logo a partir das condições
privilegiadas de uns, em benefício dos mais desfavorecidos e desprotegidos. É
tudo uma questão de partilha. Então o que falta? Faltam: diálogo sério;
interiorização dos velhos, mas cada vez mais necessários, valores: solidariedade,
justiça, fraternidade, cooperação, tolerância, entre outros. Palavras lindas,
que envolvem sentimentos nobres, sem dúvida, que urge implementar, desde logo,
a partir da nossa formação educacional e cívica.
Como resolver este problema do Reconhecimento dos direitos que assistem às alegadas minorias?
Certamente que não haverá receitas santificadas e, seguramente, que não será um
simples e imperfeito aprendiz de filósofo, ou um professor em permanente
aprendizagem, como se considera a si próprio, o autor deste trabalho, que terá
condições para solucionar tão complexa situação, o que não invalida que,
sujeitando-se à crítica, sugira algumas ideias sobre este assunto:
1) Em vez do afloramento disperso pelas várias
disciplinas curriculares de alguns cursos, a instituição de uma educação cívica
humanista, talvez uma centralização numa só disciplina, desta matéria sobre os
direitos humanos;
2) Por que não a criação de pequenos cursos, tipo
complementar, ao 9º, 12º anos, e no final das licenciaturas, obrigatoriamente
para todos os alunos, sobre Direitos Humanos e Educação Cívica? Valores
Humanos?
3) Que dificuldades haveria em incumbir aos nossos
licenciados em Filosofia, e outras áreas das ciências sociais e humanas, já
mencionadas, de ministrar tais cursos nas Escolas Secundárias, Institutos
Superiores e Universidades?
Porque considero da maior importância; porque
concordo plenamente com a posição da editora da obra de Charles Taylor “Multiculturalismo”, Amy Guttman; seja-me
permitida, a subida honra de fazer minhas algumas palavras do prefácio e
agradecimentos da obra em apreço.
«Estabelecimentos de ensino superior, como é o caso de Princeton,
tornaram-se eles próprios comunidades cada vez mais pluralistas. (...). As
questões éticas do nosso tempo constituem um desafio para qualquer universidade
empenhada numa missão pedagógica que engloba mais do que o desenvolvimento e
divulgação do conhecimento empírico e das técnicas. (...) Através do seu apoio
ao ensino, à pesquisa e à discussão pública o centro universitário (eu diria os
nossos centros universitários se os houvesse para os valores humanos),
incentiva o estudo sistemático dos valores éticos e das influências recíprocas
da educação, da Filosofia, da Religião, da Política, das profissões, das artes,
da literatura, da ciência e da tecnologia e da vida ética. (...). (Ibid.:15-16)
«Se as Universidades
(e as escolas em geral, acrescentaria o autor deste trabalho, porque é seu
entendimento que a nível das Escolas do 3º. Ciclo e do Secundário, poderiam na
sua estrutura curricular, incluir um módulo específico sobre os Valores e
Direitos Humanos) não se empenharem em
executar ao máximo a nossa reflexão individual e colectiva sobre os valores
humanos, então quem o fará?» (Ibid.)
Bibliografia
HABERMAS,
Jürgen, (1998). “Facticidad y Validez”, Madrid: Editorial Trotta;
TAYLOR, Charles, (1998). Multiculturalismo, ed. Amy Guttman, Tradução Marta Machado, Instituto Piaget, Lisboa.
“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As
Regras, são simples, para se obter a PAZ”
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Venade/Caminha
– Portugal, 2024
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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